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OFFICIOS.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tenho a honra de remetter a V. Exca. para ser presente á Camara dos Dignos Pores do Reino a Resolução inclusa da Camara dos Deputados sobre a Proposição do Ministro d'Estado da Negocios da Guerra datada em 10 de Novembro corrente.

Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados da Nação Portugueza em 30 de Novembro de 1826 - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Duque do Cadaval - Fr. Francisco, Bispo Titular de Coimbra, Presidente.

A Camara dos Deputados envia á Camara dos Pares do Reino a Proposição junta do Poder Executivo datada em 10 de Novembro de 1826, e pensa que com as Emendas, que a acompanhão, ella tem lugar.

Palacio da Camara dos Deputados da Nação Portugueza em 30 de Novembro de 1826. - Fr. Francisco, Bispo Titular de Coimbra, Presidente - Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

Emendas adoptadas pela Camara dos Deputados da Nação Portuguesa sobre a Proposição do Ministro d'Estado dos Negocios da Guerra datada em 10 de Novembro de 1826.

Art. 1.° Nos Conselhos de Guerra se tomará conhecimento, durante as actuaes circunstancias, dos Crimes de Lesa Magestade da primeira Cabeça comettidos por Militares, não obstante quaesquer Leis em contrario.

Art. 2.º Os Militares incursos nos referidos Crimes serão infalivelmente arcabuzados com toda a solemnidade, e apparato.

Art. 3.° Aquelles Reos porem que estiverem ausentes serão julgados como até agora, nos Juizos Civis.

Fr. Francisco, Bispo Titular de Coimbra, Presidente - Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario - Sintonia Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

Proposição do Ministro.

Não podendo actualmente os Conselhos de Guerra pelo § 2.º do Alvará de 21 de Outubro de 1763, e pelo § 30, Titulo do Foro, do Regulamento de 21 de Fevereiro de 1816 tomar conhecimento do Crime de traição, nem se podendo hoje nomear Commissões para sentencearem semelhantes delictos, de que se segue entrarem estes na classe geral dos meios ordinarios, cuja marcha admitte grandes delongas, sendo aliàs da maior urgencia punir com brevidade tão horrendo delicto:

Proponho á Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza

Que nos Conselhos de Guerra se tome conhecimento, e fique em seu pleno vigor, não obstante quaesquer Leis em contrario, o Artigo 15 dos de Guerra, que diz assim: - Todo aquelle, que fôr Cabeça de motim, ou de traição, ou tiver parte, ou concorrer para estes delictos, ou souber que se urdem, e não delatar a tempo os aggressores será infallivelmente enforcado.

Lisboa 10 de Novembro de 1826. - Ignacio da Costa Quintella, Ministro interino da Guerra.

SESSÃO DE 4 PE DEZEMBRO.

Ás 9 horas e 35 minutos da manhã fez a chamada o Senhor Deputado Secretario Ribeiro Costa, a se achárão presentes 89 Senhores Deputados, faltando, alem dos 15, ainda não apresentados, 10, a saber: os Senhores Gouvêa Durão - Bettencourt - Xavier de Sousa Queiroga - Izidoro José dos Sanctos - Paiva Pereira - Luiz José Ribeiro - Manoel Antonio de Carvalho - Pereira Coutinho - Ribeiro Saraiva - e Visconde de S. Gil - todos com causa.

Pelo que disse o Senhor Presidente que estava aberta a Sessão; e, sendo lula a Acta da Sessão antecedente, foi approvada.

O Senhor Deputado Machado de Abreu pedio se inserisse na Acta a declaração do sen voto na Sessão antecedente, nos seguintes termos: Declaro que na Sessão de 30 de Novembro votei que houvesse Sessão no dia 2 deste mez, cujo voto se acha assignado pelos Senhores Deputados - José Machado d'Abreu - José Alvares Pinto Villar - José Camillo Ferreira Botelho de Sampaio - Joaquim Placido Galvão Palma - o Padre João Henriques do Couto - e Caetano Rodrigues de Macedo.

Dêo conta o Senhor Secretario Barroso da nomeação da Commissão Especial para examinar as Propostas offereridas em Sessão de 30 de Novembro ultimo, e forão eleitos pela primeira Secção o Senhor Rebello da Silva. Pela segunda o Senhor Marciano d'Azevedo. Pela terceira o Senhor Miranda. Pela quarta o Senhor Serpa Machado. Pela quinta o Senhor Tavares de Carvalho. Pela sexta o Senhor Joaquim Antonio de Magalhães. Pela setima o Senhor Xavier Queiroga.

O Senhor Presidente fez presente á Camara que a Deputação, que havia sido encarregada de apresentar a Sua Alteza a Senhora Infanta Regente os votos de reconhecimento, e gratidão da Camara pela fausta noticia da conclusão dos Esponsaes de Sua Magestade a Senhora D. Maria II. com o Serenissimo Senhor Infante D. Miguel, havia sido recebida ás horas indicadas, com a maior affabilidade, tendo então lugar o Discurso, que o mesmo Senhor Presidente recitou em nome da Camara, que he o seguinte:

Serenissima Senhora. - A Camara dos Deputados da Nação Portugueza ouvio com íntima satisfação, e jubilo a noticia, que Vossa Alteza Se Dignou mandar-lhe communicar, de se haverem celebrado nos Paços Imperiaes de Vienna de Austria, em 29 de Outubro, os Solemnes Esponsaes da Augusta Rainha da Portugal a Senhora D. Alaria IL coto o Serenissimo Senhor Infante D. Miguel: E nos encarrega de apresentar a Vossa Alteza, nos termos mais respeitosos, e expressivos, o fiel testemunho do seu profundo reconhecimento.

A Camara, avaliando devidamente toda a influencia, que este grande, e fausto acontecimento deve ter sobre a presente prosperidade da Nação, e sobre os seus futuros destinos, ousa prometter-se que elle re-