O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(243)

Requerimento tambem incluo; tenho a honra de assim o participar a V. Exca., a fim de poder a tal respeito expedir as Ordens, que julgar convenientes. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados em 3 de Fevereiro de 1827. - Excellentissimo e Reverendissimo Senhor Bispo de Vizeu, Par ao Reino - Francisco Barroso Pereira.

SESSÃO DE 5 DE FEVEREIRO.

Ás 9 horas, e 40 minutos da manhã, pela chama» da, a que procedèo o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa, se achárão presentes 90 Srs. Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentarão, 11; a saber: os Srs. - Leite Pereira- Bettencort - Trigoto - Izidoro José dos Santos - Costa Sampaio - Braklami - Rebello da Silva - Luiz José Ribeiro - Pimenta d'Aguiar - Gonçalves Ferreira - todos com causa motivada; e Ribeiro Saraiva sem ella.

Disse o Sr. Presidente que eslava aberta a Sessão. E, tendo lida a Acta da Sessão precedente, foi approvada.

Dêo conta o Sr. Secretario Barroso dos nomes dos Srs. Deputados, que devem formar as Commissões Centraes, conforme as participações enviadas pelas Secções Geraes, para os Projectos seguintes. Para o Projecto N.° 106 do Sr. Leomil, pela 1.º Secção Campos Barreto - pela 2.º Xavier da Silva - pela 3.ª Leomil - pela 4.º Soares d'Azevedo pela 5.º Guerreiro - pela 6.ª Visconde de S. Gil - pela
7.ª Paiva Pereira.

Para o Projecto N.º 67 adoptado pelo Sr. Moniz, pela 1.ª Secção Moniz - pela 2.ª Mouzinho d'Albuquerque - pela 3.ª Cordeiro - pela 4.ª Soares Franco - pela 6.ª Van-Zeller - pela 6.ª Henriques do Couto - pela 7.ª Paiva Pereira.
Para o Projecto N.° 107 do Sr. Sousa Castellobranco, pela l.ª Secção Sarmento-pela 2.ª Loureiro - pela 3.ª Abreu e Lima - pela 4.ª Pinto Filiar - pela 5.ª Guerreiro - pela 6.ª Machado de Abreu - pela 7.ª Sousa Castellobranco.
Para o Projecto, e Parecer da Commissão N.º 109, pela 1.ª Secção Pessanha - pela 2.ª não tem ainda nomeado - pela 3.ª Girão - pela 4.ª Derramado - pela 5.ª F. J. Maya - pela 6.ª, Rebello - pela 7.ª Lima Leitão.

Para a Commissão de Petições no corrente mez de Fevereiro, pela 1.ª Secção Gravito - pela 2.ª Azevedo e Mello - pela 3.ª Cordeiro - pela 4.ª Queiroz - pela 5.ª Mello freire - pela 6.ª Corrêa Telles - pela 7.ª Novaes.

Dêo conta o Sr. Deputado Secretario Ribeiro da Costa de uma Carta do Cidadão Guilherme Skinne, offerecendo 100 Exemplares da sua Traducção do Systema de Educação, de José Lanças ter. Mandárão-se distribuir.

Ordem do Dia.

Entrou em discussão o Projecto N.° 97 sobre a duração dos Cargos de Presidente, e vice-presidente d'esta Camara ; se he o seguinte;

A Commissão encarregada do Projecto de Lei sobre a duração do Cargo de Presidente, e vice-presidente desta Camara, interpretando o Artigo 21 da Carta Constitucional, e procurando o termo da expressada duração entre o espaço de um mez, ou anno, que lhe parcelo demasiadamente curto, e o espaço de uma Legislatura inteira, que lhe parecêo demasiadamente comprido; considerando outro sim que o interesse publico pede que possão ser reeleitos o Presidente , e vice-presidente da Sessão anterior, quando tenhão satisfeito completamente, e que não lia motivo bastante para refazer differença a este respeito entre as Sessões Ordinarias, e Extraordinarias das Legislaturas, offerece o seguinte Projecto, em que comtudo não concordou inteiramente um dos Membros da mesma Commissão, que fez Projecto separado.

Art. 1. No principio de cada rima das Sessões Ordinárias de cada Legislatura a Camará dos Deputados da Nação Portugueza procederá á eleição de cinco Membros da mesma Camara, e os proporá a ElRei em uma só Proposta, na conformidade do Artigo 21 da Carta Constitucional, para d'entre elles nomear Presidente, e vice-presidente para essa Sessão.

Art. 2. A Eleição referida será feita na conformidade do Regimento Interno da Camara; e poderão ser novamente propostos, e nomeados o Presidente, e vice-presidente da Sessão proxima.

Art. 3. Havendo Sessão Extraordinaria, o Presidente, e vice-presidente serão os mesmos, que o tiverem sido na proxima Sessão Ordinaria.

Art. 4. O Presidente, e vice-presidente não perceberão vencimento algum a titulo deste Cargo.

Paço da Camara dos Deputados, ele. - Antonio José de Lima Leilão - Caetano Alberto Soares - Rodrigo de Sousa Castello-branco.

Nomeado Membro da Commissão encarregada de redigir o Projecto do Lei , que determine a duração das Funcções do Presidente, e do vice-presidente da Camara dos Senhores Deputados, divergi da opinião da mesma Commissão. Attendendo á Dignidade, e Independencia da Camara, e á não = interrupção dos trabalhos em suas Sessões, segundo a Letra, e Espirito da Curta Constitucional, offereço o seguinte Projecto de Lei, como voto meu em separado, sem me propor a sustenta-lo.

Art. 1. Eleger-se-hão cinco Deputados, segundo o Artigo 31 da Carta Constitucional, e pela forma do Regimento Interno, os quaes serão propostos ao Rei, que d'elles escolherá o Presidente, e o vice-presidente da Camara dos Deputados.

Art. 2. As Funcções do Presidente, e do vice-presidente durarão uma Sessão annual ordinaria de Legislatura.

Art. 3. Na prorogação de qualquer Sessão, em Sessão adiada, ou extraordinaria, e durante esta, ou a prorogada ao fim de cada tres mezes haverá nova Proposta, e escolha de Presidente, e de vice-presidente do modo indicado no Artigo 1.

Art. 4. Na ausencia do Presidente toma o seu lugar o vice-presidente; e na ausencia de ambos o Deputado mais velho, dos que se acharem presentes. -

Art. 5. O Presidente, e vice-presidente em nada mais se differenção dos outros Deputados senão no acto distincto de Presidirem á Camara na conformidade do

VOL. I. LEGISLAT. I. 31 A