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de de Ministros, e de funccionatios públicos; não posso comtudo deixar de admirar-me que tendo sido o Sr. Passos (Manoel) Membro d'uma Administração, que tantas leis fez, e que achando esta tão urgente, a não tivesse feito quando Ministro.

O Sr. Passos (Manoel): — A lei da responsabilidade não só dos Ministros da Coroa, mas de todos os funccionarios públicos e um objecto gravíssimo, que tem occupado à desvelada attençâo dos primeiros jurisconsultos do mundo. A Administração de Setembro até ao dia 4 de Novembro achou-se embaraçada com negócios graves, que a Camará sabe avaliar: a dictadura legislativa começou desde No-'vembro ate 17 de Janeiro, dia em que as Cortes se Teuniram, Este gravíssimo ©bjecto não esqueceu á minha administração: uma Commissâo foi encarregada de apresentar um projecto de lei de responsabilidade dosfunccionarios; delia fazia parte o Sr. João de Sousa Pinto Magalhães: não pôde acabar seus trabalhos , como se não poderam acabar outros; mas nós folgamos muito de a não ter feito ; porque algumas de nossas leis foram censuradas , e nós esperamos que os nobres jurisconsultos desta Camará hão de trabalhar em levar ao cabo uma lei, que e tão imperiosamente reclamada por todos

os cidadãos que se interessam na felicidade doPaíz* O Sr. Presidente: — Esta discussão não pôde continuar, porque não tem fim algum, e por isso continua a segunda leitura.de Requerimentos.

Requeiro que a Commissâo de Legislação seja encarregada de apresentar ura Projecto de Lei de responsabilidade dos Ministros, e de todos os funccionarios públicos; remettendo-se para isso á mesma Commissâo todos os Projectos que existirem na Secretaria sobre esta matéria, e mandando-se procurar onde estiver, o que foi apresentado ás Cortes de 1822, e que nellas não se chegou a concluir — 29 de Janeiro. — Leonel Tavares Cabral, José Liberato Freire de Carvalho, José da Silva Passos, Passos (Manoel), Francisco Pedro Celestino Soares, Gaspar Teixeira de Sousa Guedes, José Pinto Soares, João Pedro Soares Luna, Lufa Ribeiro de Sousa Saraiva , Francisco de Borja Carvalho e Mello, Manoel de Sá Ozorio de Mello, José Va% Lopes, José Manoel Teixeira de Carvalho, José Joaquim Gomes Fontoura. —r Foi approvado sem discussão.

O Sr. Presidente: — A Camará vai dividir-se em Com missões. — Está levantada a Sessão — Eram duas horas da tarde.

N.° 25.

te 31 íte Janoeira.

1839.

Presidência do Sr. J. C. de Campos.

.bertura •>—Pouco depois do meio dia.

Chamada—Presentes 90 Srs. Deputados; entra-fam depois mais alguns, e faltaram os Srs. Agostinho Albano, Cândido de Faria, Mifrioso Guerra, Costa Carvalho, Barão de Monte Pedral, Bispo Conde, J. G. Pina Cabral, J. A. de Magalhães , José Alexandre de Campos, Sousa Saraiva, e Colmieiro.

O Sr. Sá Osório participou que o Sr. Colmieiro não comparecia á Sessão por incommodo de saúde.

A mesma communicação fizeram o Sr. Abran-ches por parte do Sr. J. A. de Campos, e o Sr. Seabra por parte do Sr. Albano. — Á CornaraJicou inteirada.

Acta — approvada.

Expediente: — Teve o seguinte destino:

Ministro do Reino — Um Officio acompanhando dous Authografos, sendo um do Auto do Nascimento, e outro do Auto do Baptismo de Sua Alteza o Sereníssimo Senhor Infante Duque do Porto —.Para o Archivo,

Ministério da Guerra: — Um Officio remettefldo um requerimento, competentemente informado, em que Maria Baptista, viuva de João Paulo, Patrão que foi dos Escaleres do Arsenal do Exercito, pede se lhe conceda uma pensão. — A\ Commissoes de Guerra,e Fazenda.

Ministério da Marinha e Ultramar: — Um OíTi-cio remettendo um requerimento documentado de D. Frederica Chaves Scarniche, e suas tresirmans, pedindo uma pensão de 240$000 réis annuaes com a sobrevivência d'umas para as outras, em attençâo aos serviços de seu defunto Avô James Scarniche. •*— A's Commissoes de Marinha e Fazenda.

Representações: —Urna da Companhia das Lesí-rias, e Proprietários de propriedades similhantes ? pedindo que na futura lei do lançamento da Decima se declare expressamente, que aos donos de Le-siria's, e terras alagadiças se abatam 40 por cento da renda para valias, vallados , e mais despezas, quando estes encargos são todos de conta do Senhorio, e 20 por cento quando só os vallados forem de conta delles Senhorios, e como regra geral se declare igualmente que a decima seja lançada ao liquido rendimento, que os Senhorios possam ter de quaesquer prédios, havendo-se assim atlenção a todos os encargos, que os oneram. — A' Commis-são de Fa%enda.