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ter os navios que presumivelmente poderão demandar aquella Ilha.

2.º Quaes os donativos pecuniarios, ou em generos, e materiaes de construcção, com que para estas despezas poderá contar-se da parte do Corpo de Commercio, Propietarios e Lavradores do Districto, e particularmente da Ilha Terceira.

3.º Em quanto poderá orçar-se o contingente de trabalho braçal, com que os moradores da Terceira poderão ajudar a obra, interessados como são na factura della.

4.º O mesmo -calculo em quanto ao auxilio que as Camaras, Juntas de Parochia, Irmandades, e Confiarias poderão prestar para este fim.

5.º Qual o tributo que, com menos vexame, maior facilidade de cobrança, e mais avultado rendimento, poderá ser lançado para sobre o seu producto levantar fundos para custeio de uma obra tão necessaria.

Para satisfazer a estas exigencias, a Auctoridade Superior Administrativa fará uso das faculdades que a Lei lhe dá: e no demais será auctorisada a convocar extraordinariamente a Junta Geral do Districto para a consultar sobre o que neste particular lhe parecer conveniente; e bem assim se lhe concederá a permissão de aproveitar os conhecimentos e serviços dos Officiaes Engenheiros, que por ventura existam naquella Ilha, ou nas de S. Miguel e Fayal.?» — Silvestre Ribeiro.

Foi admittida, e remettida á Commissão de Administração Publica.

O Sr. Palmeirim — Sr. Presidente, a Commissão das Estradas, que era composta de 7 Membros, acha-se hoje reduzida a 5, pela nomeação dos Srs. Lopes Branco, e Barão d'Ourem para Ministros da Corôa, e que? eram Membros da Commissão, e por isso e preciso prover a estas faltas.

O Sr. Presidente: — A Mesa tinha já em vista sujeitar á deliberação da Camara, o modo de supprir as faltas, não só dos Srs. Ministros alludidos, mas tambem do Sr. Sá Vargas, que pertencia a algumas Commissões: aproveito agora a occasião para fazer a Proposta.

Decidiu-se primeiramente, que a nomeação não fosse em escrutinio secreto; e depois que fosse feita pela Mesa; havendo quasi unanimidade em ambas as votações.

O Sr. Ministro da Guerra: — É sómente para declarar, que estou prompto para responder á Interpellação annunciada pelo Sr. Frontes Pereira de Mello.

E continuando nas segundas Leituras, leram-se os seguintes

REQUERIMENTO — «Requeiro se peça ao Governo, pela Repartição competente, que informe a Camara, se existem feitos os trabalhos technicos indispensaveis para se proceder ao encanamento do Rio Lima, desde a sua foz; e qual a despeza orçada para a execução desses trabalhos — Passos Pimentel.

Foi admittido, e logo approvado.

Parecer. — «A Commissão de Verificação de Poderes tendo conhecimento, pela participação Official, dirigida a esta Camara, que por Decreto de 29 do corrente foram nomeados Ministros e Secretarios de Estado os Srs. Deputados, Barão de Villa Nova de Ourem, José Marcellino Sá Vargas, e Antonio Roberto d'01iveira Lopes Branco, apesar dos precedentes que podem allegar-se para não se julgar vaga a Cadeira do Sr. Deputado Barão de Villa Nova de Ourem, com tudo em observancia -da expressa disposição do art. 28.º da Carta Constitucional é de Parecer:

1.º Que os dictos Senhores deixaram vagos os seus logares de Deputados.

2.º Que se deve proceder a nova eleição para o preenchimento das respectivas vacaturas, e vem a ser, um no Collegio Eleitoral da Estremadura, um no Collegio Eleitoral de Tras-os-montes, e um no Collegio Eleitoral da Beira Alta.»

Sala da Commissão, 31 de Janeiro de 1849. — Antonio José d'Avila, José Lourenço da Luz, Antonio V. Peixoto. Tem voto do Sr. Lacerda (D. José), Augusto Xavier da Silva.

Posto este Parecer em discussão, disse

O Sr. Ministro da Guerra: — Sr. Presidente, eu não sei, se me é permittido fallar sobre a materia do Parecer em discussão.

O Sr. Presidente. — Como o Sr. Ministro é alli comprehendido, julgo que póde fallar: entretanto eu consulto a Camara.

Annuindo a Camara, disse o Sr. Ministro da Guerra. — Sr. Presidente, eu poderia impugnar o Parecer da Commissão com boas razões, e até com os precedentes; porque tendo já sido nomeado Ministro, depois de ser Deputado, e sujeito por isso a nova eleição, em que saí reeleito, não era necessario, sendo segunda vez nomeado Ministro, proceder-se a uma nova reeleição, e tem continuar a exercer as funcções de Deputado e Ministro; ha, como disse, muitos precedentes a favor; entretanto eu lisongeio-me muito que a Commissão tivesse dado o seu Parecer no sentido de se proceder a nova eleição; porque do contrario eu pediria mesmo, que se mandasse proceder a essa nova eleição: era esta a minha intenção; porque desejo que o Collegio da Estremadura julgue outra vez, se ainda lhe continuo a merecer a sua confiança.

O Sr. Gorjão Henriques: — Eu muito folgo de ver a Camara decidida a corresponder com o seu voto á nobre dedicação, com que o Sr. Ministro da Guerra pediu á mesma Camara a approvação do Parecer da illustre Commissão, a que eu accedo, não só por ver, que é essa a opinião da Camara; mas para ter tambem occasião de dar, neste caso, uma demonstração, de que esperava, que o resultado seria qual merecem as qualidades de S. Ex.ª Entretanto não se póde duvidar de que, a tal respeito, poderia haver opiniões oppostas, em bem fundadas para combater aquelle Parecer, não só com a analyse da Carta sobre este objecto, mas com os muitos precedentes em contrario; precedentes que em materia Parlamentar tem toda a força. Porém a questão está decidida pelas demonstrações da Camara.

O Sr. J. José de Mello: — Sr. Presidente, eu levanto-me para apoiar inteiramente os principios apresentados pelo Sr. Ministro da Guerra; e não posso admittir de fórma nenhuma os principios, que acaba de estabelecer o meu nobre Amigo o Sr. Gorjão: eu sei que ha precedentes; mas as Nações governam-se por principios, e não por precedentes; e eu entendo, que se deve consultar sempre o Paiz neste caso: e muito mais na presente época, em que os seculos são dias; e por isso as opiniões tanto variam. Portanto e um dever sujeitar á prova eleitoral a confiança, que merecem todos os homens publicos,