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ras, pedi que se me dessem alguns esclarecimentos, a fim da commissão saber coma tinham sido creados os vencimentos dos empregados desta camara: vieram esses esclarecimentos da secretaria, e devo confessar que me não satisfazem, e que apenas me convencem de que, nestas creações de empregos, e neste modo de estabelecer ordenados, se não tem andado, perdoe-me quem o fez, muito conforme com os principios constitucionaes.

Eu vejo na carta constitucional, que o direito de crear empregos, e de lhes estabelecer ordenados, pertence ás côrtes, isto é, pertence á lei; e nesta casa, e talvez em mais alguma parte sei que não ha ordenados, absolutamente nenhuns, estabelecidos por lei, e o que me parece muito conveniente, quando nós queremos que os outros andem bem, é que principiamos por lhes dar o exemplo, e que por isso senão deve estabelecer nesta casa vencimento algum, que não seja por lei. Não está estabelecido por lei vencimento senão o do sr. presidente da camara, e o subsidio aos deputados; para os demais vencimentos não ha lei alguma que os auctorise; e creio que seria um bom serviço e um bom exemplo que nós davamos, se se creassem por lei os empregos, e por lei»e lhes estabelecessem os ordenados.

Para este fim intendo que as duas propostas que estão na mesa, devem ir a uma commissão, declarando eu desde já que estou de accôrdo com o fundo da proposta que se discute, porque é insignificante o vencimento que têm, não só os continuos mas quasi todos os empregados desta camara; mas é preciso que esses vencimentos, e todos os outros sejam creados por lei. Eu tenho aqui a cópia de um documento que tem sido aproveitado, para ser lançado em folha, e ser recebido um vencimento, e na verdade sem nenhum direito para isso.

Creio que os ordenados que se recebem nesta casa são todos mesquinhos, e desejo que seja possivel augmenta-los; mas que tanto o augmento como a estabilidade desses ordenados parta donde deve partir, que é de uma lei, porque todas são despezas publicas. Concordo pois, em que sejam remettidas as propostas a uma commissão, e que esta commissão olhe não só para ellas, mas para a necessidade de legalisar as despezas dos vencimentos dos empregados desta casa, e talvez ainda de mais alguma outra.

O sr. Silvestre Ribeiro: — Tinha pedido a palavra, quando o sr. secretario Rebello de Carvalho fez uma observação mui judiciosa, e eu queria apresentar um additamento á minha proposta, igual ao que apresentou o meu collega o sr. Vellez Caldeira, e por isso talvez prejudicado; todavia, como não se tracta de impugnar a proposta, nada direi sobre ella; e remetto o meu additamento para a mesa, o qual peço, a não haver inconveniente, que seja remettido á commissão de fazenda, assim como a minha proposta, e o additamento do sr. Vellez Caldeira. O meu additamento é mais generico, e por isso mando-o para a mesa; é o seguinte:

Additamento: — Em additamento á minha proposta, relativa aos continuos desta casa, proponho que o augmento de vencimentos seja extensivo aos demais empregados subalternos. = Silvestre Ribeiro.

Tambem foi admittido.

O sr. Santos Monteiro: — Eu intendo que o melhor e irem todas estas propostas a uma commissão, e fazer um projecto de lei, que regule o vencimento de todos os empregados; e neste sentido mandarei para a mesa uma proposta.

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Sr. presidente, o negocio parece-me simples: está uma proposta na mesa; esta proposta ha de ir a uma commissão, e a commissão a desenvolverá como intender. Se nós eramos, sr. presidente, a argumentar com isto, é querer fazer de uma cousa simples um objecto grave e ponderoso; e todo o tempo das nossas sessões é pouco para estas pieguices.

Ha uma proposta, esta proposta vai a uma commissão, a essa commissão pertence addital-a, emendal-a, restringil-a, ou amplial-a; mas não estejamos a gastar tempo com estas cousas.

Não havendo quem mais tivesse a palavra procedeu-se á votação, e resolveu-se que tanto a proposta do sr. Silvestre Ribeiro, como os additamentos fossem remettidos á commissão de fazenda.

Teve ainda segunda leitura a seguinte

Proposta: — Proponho que se não adjudique a empreza do Diario da Camara, em quanto não vierem as informações que eu pedi da imprensa nacional, por intermedio do ministerio do reino — Santos Monteiro.

Foi admittida.

O sr. Secretario Rebello de Carvalho: — Devo informar que os esclarecimentos, a que se refere esta proposta, já vieram, e dei conta delles, quando li o expediente.

O sr. Santos Monteiro: — Aproveito esta occasião para em primeiro logar rectificar um erro que vem no Diario do Governo, segundo me consta, porque o não li; e do qual alguem não gostou. No Diario diz-se que quando eu apresentei esta proposta, declarei que estava de accôrdo com a mesa para a apresentar. Não foi isto o que eu disse; o que eu disse, foi que tinha declarado ao sr. presidente e ao sr. Primeiro secretario os motivos, que eu tinha para fazer esta proposta; e isto não é estar de accôrdo com a mesa.

Agora em quanto á proposta, ella tem por fim trazer á evidencia a desnecessidade de haver empreza para a publicação das sessões. Tenho presentes as informações que eu pedi, e de que se deu conta hoje na mesa: mas ainda não tenho outras, que pedi directamente ao administrador da imprensa, e que eu espero receber em pouco tempo, e. por isso peço o adiamento da discussão da minha proposta pelo espaço de 48 horas, até que possa demonstrar, com os factos á vista, quanto custa á fazenda publica a actual impressão do Diario da Camara, e depois heide provar a desnecessidade de haver empreza, quando temos na propria casa todos 05 elementos para se fazer esta publicação do Diario com toda a regularidade e economia. É por isso que proponho por 48 horas o adiamento da minha proposta.

Sendo apoiado o adiamento, entrou em discussão.

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Sr. presidente, intendo que de maneira nenhuma se póde contractar a publicação do Diario da Camara, por uma empreza, quando temos visto que ha bastante melhoramento na actual publicação do mesmo Diario; por que já está a publicação levada a tres dias e meio, e talvez que em pouco tempo se possa fazer em dois dias e meio, razão bastante para não se ir dar a uma empreza qualquer a publicação dentro do praso de cinco dias.