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ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto n.º 54.

O sr. Presidente. — Continúa o sr. Pegado com a palavra que lhe ficou reservada de hontem.

O sr. Pegado: — Sr. presidente, direi muito pouco. — Continuarei a mostrar á camara que este projecto não póde passar, baseado, como está, no principio de igualar as instituições scientificas chamadas, faculdades, ás instituições scientificas chamadas escólas polytechnicas; não é possivel iguala-las: e hontem quando tratei de fazer esta demonstração, se não consegui ser rigorosamente logico, pelo menos procurei sêl-o. Não tenho achado em legislação alguma estrangeira, em obra alguma que tenha tractado deste assumpto, similhante igualdade.

Agora se um dado, certo e determinado estabelecimento scientifico chamado escóla polytechnica de Portugal, satisfaz ou não á sua missão, aos seus deveres marcados na lei da sua creação, esta questão é outra. — Se passarmos a perguntar Se a escóla polytechnica de Portugal desempenha os deveres que lhe estão impostos pela lei da sua organisação; se as faculdades das sciencias filosóficas ou mathematicas da universidade de Portugal satisfazem ou não os deveres proprios da sua missão, isso é outra questão; — e podemos indagar isto por muitos meios que sabemos, ou pelo que consta de documentos publicados; ou podemos sabe-lo nomeando-se uma commissão de inquerito que examine o estado de um e de outro estabelecimento. Mas esta questão é muito diversa daquella que nos occupa actualmente.

Temos como lei vigente, a lei da escóla polytechnica; temos como lei vigente a lei das duas faculdades de mathematica e filosofia.

Tracta-se agora de fazer uma lei; esta lei refere-se ás duas leis mencionadas, por tanto havemos de vêr se podemos por em harmonia ou não o projecto que se discute, com as duas leis vigentes. Eu hontem disse e procurei demonstrar, que a differença essencial entre as escólas polytechnicas e as faculdades era o methodo do ensino e o methodo do exame. Depois affirmei, sem receio de me poderem contradizer, que o methodo do exame e o methodo do ensino estatuido na lei da escóla polytechnica tem sido executados; o publico o sabe, e se alguem duvida, póde esta camara, póde o governo mandar examinar; mas note-se bem, que se a escóla polytechnica não está na mesma perfeição que a escóla polytechnica de París, tambem a faculdade de mathematica e a faculdade de filosofia da universidade de Coimbra não estão no mesmo estado de perfeição que as faculdades das sciencias de París. E isto que eu digo a respeito das faculdades e da escóla polytechnica, digo-o tambem a respeito de todas as nossas repartições publicas; é impossivel mesmo que os nossos diversos estabelecimentos militares e civis deste, daquelle genero, possam estar no mesmo estado de perfeição que os estabelecimentos do mesmo typo em França, em Inglaterra, na Prussia etc., porque todas essas nações tem mais meios do que nós, meios de todos os generos, tem mais pessoal, mais meios pecuniarios para augmentar os seus gabinetes, officinas, etc. etc.

Portanto, torno a dizer, porque desejo ser comprehendido, tractei da questão na sua abstracção; o projecto estabelece que os alumnos de uma faculdade concorram com os alumnos de uma escóla; mas se eu demonstrei que os dois estabelecimentos são differentes, que as escólas polytechnicas pertencem a um typo, é as faculdades pertencem a outro typo, claro é que o projecto, que é um projecto baseado sobre este principio scientifico, não póde ser admittido, sob pena de nós em Portugal admittirmos, em sciencia, um principio que todos os sabios não admittem; porque os principios da sciencia são communs a todas as nações, a todos os povos. Figurei hontem o exemplo de um mancebo, que tendo obtido em París certidões de approvação dos actos feitos (porque em París não se dá perdão de actos) em mineralogia, chimica, mechanica, etc, e pertendesse entrar na escóla de pontes e calçadas, ou na escóla do architectura e construcção naval, não era lá admittido; esta prohibição tem existido desde 1795 até 1854; ora, será isto por ventura injusto? Nunca vi que no parlamento de França, nem em parte nenhuma se tivesse chamado injusto excluir os alumnos do collegio de França e os alumnos da faculdade de sciencias de entrarem nas escólas especiaes. Ora, se em França no decurso de 60 annos ninguem se lembrou de dizer, que era uma injustiça fechar as portas destes estabelecimentos aos alumnos das escólas geraes, como é que em Portugal se possa dizer, que é injustiça não admittir os alumnos da universidade na escóla do exercito? E verdade que já se apresentou o seguinte argumento — mas vós aqui não habilitais os estudantes da mesma fórma que a escóla polytechnica de París — porém eu repito, a questão não é essa, a questão é, se os alumnos de uma escóla chamada polytechnica podem ser equiparados aos alumnos de uma escóla chamada universidade, e já tambem demonstrei, que apesar da escóla polytechnica não estar no mesmo grão de perfeição que a de París, ha muita differença no methodo de ensino de qualquer faculdade de Coimbra, ha uma certa direcção de ensino muito differente em um e outro estabelecimento; por exemplo, a mineralogia tracta dos mineraes; mas os mineraes pódem ser considerados, de uma fórma por um estabelecimento, o de outra fórma por outro estabelecimento; um livro de mineralogia tem, por exemplo, vinte capitulos, pois um estabelecimento prefere certos capitulos e outro estabelecimento prefere outros capitulos. Mas eu estou suppondo o caso do parlamento querer fazer uma lei, e esse caso effectivamente se verifica; e então não se me diga que essa lei não altera a que creou a escóla polytechnica; immediatamente que se dissesse que as faculdades habilitam para todas aquellas profissões, para as quaes sómente até agora habilitava a escóla polytechnica, alterou-se a lei da escóla polytechnica.

Estamos pois a fazer uma lei de habilitação technica; por consequencia a questão é toda scientifica. Já o anno passado se empregava um argumento que seduzia e seduz ainda, isto é — acolá estuda-se geometria, mineralogia, chimica etc.; aqui estuda-se geometria, mineralogia, chimica, ergo são cousas identicas —; isso é que nenhum homem de profissão o defende, disse hontem torno a dizer hoje, não ficarei menos satisfeito se fôr vencido, porque quando aqui fallo, não fallo só para a camara, fallo tambem para o publico, e para a imprensa; e não ha injustiça alguma em dizer aos alumnos da universidade: — Vós não podeis entrar na escóla do exercito. — Um