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JN.° 25
SESSÃO DE 30 DE JULHO DE 1860
PRESIDÊNCIA DO SR. BARTHOLOMEU DOS MARTYRES DIAS E SOUSA
ÍJosá de Mello Gouveia Luis Albano de Andrada Moraes
Chamada—presentes 83 srs. deputados.
Entraram durante a sessão—os srs. Braamcamp, Lacerda (Antonio), Coulinho e Vasconcellos, Antonio Feio, Gonçalves de Freitas, Ferreira Ponles, Pequito, Rodrigues Sampaio, Antonio de Serpa, Telles de Vasconcellos, Cyrillo Machado, Pinto Coelho, Garcia Peres, Folque, Diogo de Sá, Costa Lobo, Bicudo Correia, Chamiço, Gaspar Pereira, Sousa Andrade, Gomes de Caslro, Ferraz de Miranda, Aragão Mascarenhas, Mamede, Lobo d'Avila, Sousa Pinto Basto, Latino Coelho, Nogueira, Rebello da Silva, Freitas Branco, Mendes de Vasconcellos, Rocha Peixoto, Mariano de Sousa, Pedro Roberto, Plácido de Abreu e Moraes Soares.
Não compareceram—os srs. Azevedo e Cunha, Dias de Azevedo, Gouveia Osorio, Fontes, Pinheiro Osorio, Vicente Peixoto, Aristides, Sousa Azevedo, Bento de Freitas, Ramiro Coutinho, Custodio de Faria, Domingos de Barros, Faustino da Gama, Filippe Brandão, Barroso, Paiva Pinlo, Francisco Costa, Fonseca Coulinho, Almeida Pessanha, Noronha e Menezes, Neutel, Faria Guimarães, Maia, Dias Ferreira, Figueiredo de Faria, Feijó, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, Lacerda (D. José), J. M. da Costa e Silva, José Horta, Rojão, Teixeira de Sampaio Júnior, marquez de Sousa llolstein. Pinto Martins, Simão de Almeida e Blanc (Viriato).
Abertura—i uma hora da tarde. Acta—approvada.
DECLARAÇÃO DE VOTO
Declaro que se estivesse presente na camara, na occasião em que foi votado o projecto n.° 130, sobre o regimen vincular, teria votado pela generalidade do projeclo, e volaria ainda por uma mais larga desvinculação da terra. Na especialidade teria votado contra a maior parte dos artigos que regulam as relações para com terceiros.=João Baptista Mártens Ferrão.
Mandou-se lançar na acta.
DECLARAÇÃO
Do sr. Antonio de Carvalho, de que por incommodo de saude tem fallado ás sessões desde o dia 25 do correnteza camara ficou inteirada.
EXPEDIENTE
A QUE SE DKU DESTINO PELA MESA
REQUERIMENTOS
1.°—A commissão do ultramar, para poder dar o seu parecer sobre um projecto de lei que lhe está affecto, relativo á abolição dos corpos de segunda linha da provincia de S. Thomé, precisa que o governo, pelo ministerio dos negócios da marinha e ullramar, haja de remetler «'esta camara, com urgência, os seguintes esclarecimentos:
I Qual é o numero de praças e officiaes que hoje existe em cada um dos dois regimentos de milícias que foram creados para as ilhas de S. Thomé e Principe, e se lodos se acham em effectivo serviço;
II Qual é o numero de praças e officiaes do batalhão chamado das Villas de S. Thomé, creado pelo governador José Maria Marques, e que foi approvado por portaria de 5 de junho de 1844, e copia d'esta portaria.— Bernardo Francisco de Abranches, deputado pela ilha de S. Thomé.
2."—Renovo o meu requerimento, apresentado na sessão de 5 de junho, em que peço sejam remettidas, com urgência, a esta camara as tabeliãs de emolumentos que se pagam pelas differentes repartições do estado.= Balduíno.
Foram remettidos ao governo.
SEGUNDAS LEITURAS
PROJECTO DE LEI
Senhores:—A Guiné portugueza, considerada como estabelecimento puramente commercial, sustenla-se das relações com as praças estrangeiras, nem podia ser de outro modo, visto que o tabaco, a pólvora, os zuartes, a aguardenle, as espingardas, as contas e as barras de cobre, que são a base do commercio de Guiné, não podem sair dc nossas fabricas em concorrência com os eslrangeiros, que sendo nossos visinhos tèem fechado em apertado cinto de ferro as nossas possessões com oceupações e usurpações successivas; nem as tendências dos capitães portuguezes são para grandes empates, como os que demanda o commercio africano para ser feilo em grande escala.