O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

307

SESSÃO DE 12 DE FEVEREIRO DE 1873

Presidencia do ex.mo sr. José Marcelino de Sá Vargas

Secretarios— os srs.

Ricardo de Mello Gouveia

Alfredo Felgueiras da Rocha Peixoto

SUMMARIO

Discussão do projecto de lei n.º 3, para a reforma da legislação que regula o imposto do sêllo: tomam parte na discussão os srs. deputados Pereira de Miranda, Pires de Lima, Francisco de Albuquerque, Figueiredo de Faria, Correia de Mendonça e Vasco Leão, offerecendo emendas ao projecto e respectivas tabellas; ministro da fazenda e relator da commissão (Barros e Sá).

Chamada — 72 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Machado, Adriano Sampaio, Agostinho de Ornellas, Osorio de Vasconcellos, Rocha Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Cerqueira Velloso, Pereira de Miranda, Correia Caldeira, Barros e Sá, Pinto de Magalhães, Arrobas, Telles de Vasconcellos, Falcão da Fonseca, Godinho, Saraiva de Carvalho, Zeferino Rodrigues, Barão do Rio Zezere, Carlos Ribeiro, Claudio Nunes, Pinheiro Borges, Eduardo Tavares, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Correia de Mendonça, Lampreia, Francisco Maria da Cunha, Pinto Bessa, Guilherme de Abreu, Quintino de Macedo, Perdigão, Franco Frazão, Santos e Silva, Candido de Moraes, Assis Pereira de Mello, Melicio, Barros e Cunha, J. J. Alcantara, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Mamede, Matos Correia, Lobo d'Avila (Joaquim), J. A. Maia, Bandeira Coelho, Dias de Oliveira, José Guilherme, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas, Lobo d'Avila (José), Sá Vargas, Mello Gouveia, Menezes Toste, Mexia Salema, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Luiz de Campos, Affonseca, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Pinheiro Chagas, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Ricardo de Mello, Visconde da Arriaga, Visconde de Montariol, Visconde dos Olivaes, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Entraram durante a sessão — Os srs. Teixeira de Vasconcellos, Boavida, Sampaio, Carlos Bento, Conde de Villa Real, Francisco Van-Zeller, Silveira da Mota, Luciano de Castro, Lourenço de Carvalho, Paes Villas Boas, Visconde de Moreira de Rey.

Não compareceram á sessão — Os srs. Agostinho da Rocha, Albino Geraldes, Soares de Lencastre, Cardoso Avelino, A. J. Teixeira, Barjona de Freitas, Sousa Lobo, Vieira das Neves, Gonçalves Cardoso, Francisco Costa, Bicudo Correia, Silveira Vianna, Palma, Jayme Moniz, Baptista de Andrade, Klerck, Dias Ferreira, Costa e Silva, Moraes Rego, J. M. dos Santos, Pedro Nogueira, D. Luiz da Camara Leme, Alves Passos, Thomás de Carvalho, Visconde de Valmór.

Abertura— Ás duas horas e meia da tarde.

Acta— Approvada.

expediente

A que se deu destino pela mesa

Representações

1.ª De alguns proprietarios da freguezia de S. Mamede da Ventosa, concelho de Torres Vedras, contra o novo projecto de contribuição denominada real d'agua.

2.ª De alguns proprietarios e moradores na freguezia de S. Domingos de Carmões, concelho de Torres Vedras, no mesmo sentido.

Foram enviadas ás commissões respectivas.

Participação

Declaro que não compareci ás sessões anteriores, d'este mez, por motivo justificado. = Franco Frazão. A camara ficou inteirada.

25

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. — Pelo decreto de 27 de fevereiro de 1867 foi concedido á camara municipal da cidade de Aveiro, o terreno e materiaes do edificio onde outr'ora se achavam estabelecidas as repartições civis do districto, e que foi reduzido a ruinas pelo incendio de 20 de julho de 1864.

Foi esta concessão feita em vista de representação d'aquella camara municipal, e para o fim de ser melhorado o local das ruinas, e sobre ellas levantado um edificio apropriado ao estabelecimento de uma escola primaria, para o qual a camara deliberara concorrer, segundo consta dos considerandos do decreto, com a quantia de 1:000$000 réis.

Tomou a camara posse do terreno e materiaes, começou os trabalhos da edificação, e, como lhe fôra tambem concedida a verba legada pelo fallecido conde de Ferreira para escolas primarias, deu ao edificio as proporções que o legado tornava obrigatorias, e que as condições especiaes do local permittiam.

Surgiram logo difficuldades, que podiam demonstrar a inconveniencia da escolha d'aquelle terreno para o fim a que era destinado. A despeza em breve montou a muito mais do que se tinha calculado, reconhecendo-se, alem d'isso, que o local estava longe de satisfazer ás condições indispensaveis para o edificio de uma escola primaria. Por alguns mezes paralisaram depois os trabalhos.

Continuaram porém os trabalhos, em vista da despeza já feita e de ter sido já recebida a primeira prestação do legado.

Quando o edificio se podia considerar quasi concluido, succedeu um desastre que inutilisou todos os sacrificios feitos, e collocou a camara n'uma situação embaraçosa.

Os alicerces do edificio assentam n'um solo pantanoso, junto do rio onde é muito difficil construir com solidez. Diversos predios, no mesmo local, têem já por identico motivo soffrido grave damno.

Uma das paredes exteriores alluiu, e a abobada que sobre ella assentava veiu a terra.

Em presença d'este facto ficava inutilisada a maior parte da verba despendida, que já attingia a cifra de 4:000$000 réis; tornava-se impossivel proseguir no plano traçado, sem nova e importante despeza; e era preciso, ou restituir ao legado do conde de Ferreira o que já d'elle se recebera, e montava a 900$000 réis, ou ir construir a escola em outro local.

N'estas circumstancias era indispensavel uma providencia que permittisse á camara aproveitar em parte, ao menos, a despeza feita, e ir proceder á edificação que emprehendêra em local, não só mais apropriado ao fim, mas em condições mais favoraveis de construcção.

Esta providencia não póde ser senão a permissão para a camara vender as ruinas do edificio, no estado em que se acham, ficando obrigada a empregar o producto d'ellas na construcção de um edificio que satisfaça ás condições da concessão que primitivamente lhe foi feita, e ás quaes o terreno, de que ella constou, não é a nenhum respeito adequado, segundo agora se reconhece.

Ficam d'este modo evidentemente resolvidas as difficuldades da construcção com que a camara luta, até certo ponto attenuado o sacrificio já feito pelo cofre municipal, melhorado o local das ruinas muito mais conveniente para qualquer outro edificio do que para uma escola, dispensada a camara de volver ao legado as prestações que d'elle recebeu, e satisfeito principalmente o fim que teve em vista