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SESSÃO DE 13 DE FEVEREIRO DE 1883

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Cosia

Secretarios - os srs.

Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Têem segunda leitura dois projectos de lei: pelo primeiro é revogado o artigo 9.º da carta de lei de 3 do maio de 1878, relativa á escola e serviço de torpedos; pelo segundo auctorisa-se a organisação de uma federação bancaria. - Justificam suas faltas ás sessões os srs. visconde de Porto Formoso, Castro e Solla, e Patrício. As do sr. Gonçalves Crespo são justificadas pelo tr. Bernardino Machado. - Declara-se constituida a commissão de instrucção superior e especial. - O sr. ministro da justiça declara-se habilitado a responder ás interpellações annunciadas pelo sr. Antonio Maria de Carvalho. Trocadas algumas explicações entre o er. deputado interpellante e o sr. ministro da justiça, annuncia - o sr. presidente que a interpellação se realizará hoje mesmo anica da ordem do dia. - O sr. Mariano de Carvalho sente que fosse já dado para ordem do dia o projecto que reorganisa os serviços technicos do ministerio das obras publicas, e insta pela remessa dos documentos que pediu para poder entrar no debate. Pergunta á commissão de fazenda quando se reuniu para tomar a deliberação que alterou o primitivo preço kilometrico garantido ás linhas ferreas da Beira Baixa, Vizeu e Foz do Tua; refere-se a renuncia do sr. arcebispo de Braga e a uma carta que se diz ter sido dirigida pelo nuncio de sua santidade ao sr. bispo de Coimbra, sobre o governo da sua diocese. - Dão explicações os srs. presidente, Carrilho, como secretario da commissão de fazenda e respondo largamente o sr. ministro da justiça. - Replica o sr. Mariano de Carvalho, que se dá a final por satisfeito com as novas declarações do sr. ministro. - Manda para a mesa uma representação o sr. Patricio, e o sr. Francisco de Campos um requerimento de interesse particular. - O sr. Arriaga allude a factos occoridos nas sessões anteriores. É chamado a ordem. Termina annunciando uma interpellação ao sr. ministro do reino, e requerendo uns documentos de quo carece para verifical-a. - O sr. Castro e Solla insta pelos esclarecimentos que requereu pelo ministerio da justiça, e refere-se ao pessimo estado do tribunal criminal do Porto, pedindo providencias. - Pelo sr. Ponces de Carvalho e renovada a iniciativa do projecto do lei de 26 do abril de 1880, alterando algumas disposições do codigo do processo civil. - O sr. Antonio filaria de Carvalho realisa a sua interpellação, usando da palavra por tres vezes, com previa annuencia da camara.- Responde-lhe largamente o sr. ministro da justiça. - Na ordem do dia continua a discussão do projecto n.° 12, caminho de ferro da Beira Baixa, usando o sr. ministro das obras publicas da palavra que lhe tinha ficado reservada da sessão anterior. - O sr. Mariano de Carvalho, obtendo a palavra para um negocio urgente, dá conhecimento de um telegramma noticiando a prisão arbitraria de alguns membros da commissão de recenseamento eleitoral de Chaves. - Responde o sr. ministro do reino que já tinha providenciado. - O sr. Gualberto da Fonseca abona as qualidades do administrador de Chaves, julgando o incapaz de proceder á prisão pelo motivo que se aponta.
Abertura - A uma hora e vinte minutos da tarde. Presentes - 51 srs. deputados.
Presentes á abertura da sessão os srs.: - Abilio Lobo, Agostinho Lucio, Alberto Pimentel, Sarrea Prado, Azevedo Castello Branco, A. J. d'Avila, Pereira Carrilho, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Castro e Solla, Sanches de Castro, Conde do Sobral, Condo de Thomar, Cypriano Jardim, Severim de Azevedo, Mouta e Vasconcellos, Francisco do Campos, Patricio, Guilherme de Abreu, Palma, Jeronymo Osorio, Rodrigues da Costa, Brandão e Albuquerque, Gualberto da Fonseca, Ribeiro doa Santos, Sousa Machado, J. A. Gonçalves, ,J. J. Alves, Teixeira de Sampaio, Novaes, Avellar Machado, José Frederico, J. M. Borges, Vaz Monteiro, Julio de Vilhena, Pinto Leite, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Gonçalves de Freitas, Luiz de Bivar, Luiz da Camara D.), Manuel de Arriaga, Manuel d'Assumpção, Silva e Matta, M. J. Vieira, Graça, Pedro Diniz, Pedro Martins, Rodrigo Pequito, Baracho e Visconde de Porto Formoso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Sousa Cavaheiro, Lopes Vieira, Moraes Carvalho, Ignacio da Fonseca, Cunha Bellem, A. M. de Carvalho, Mello Ganhado, Santos Viegas, Sousa Pinto de Magalhães, Potsch, Fushini, Fonseca Coutinho, Trajano, Castilho, Zeferino Rodrigues, Barão de Ramalho, Bernardino Machado, Caetano de Carvalho, Brito Côrte Real. Custodio Borja, Emygdio Navarro, Hintze Ribeiro, Estevão de Oliveira, Firmino João Lopes, Gomes Teixeira, Gomes Barbosa, Correia Arouca, Illydio do Valle, Freitas Oliveira, Costa Pinto, J. A. Pinto, Scarnichia, João Ferrão, J. A. Neves, Ponces de Carvalho, Borges Pacheco, Dias Ferreira, Elias Garcia, Gonçalves dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Brandão de Mello, Figueiredo de Faria, José Luciano, Sousa Monteiro, Pereira de Mello, Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, Pinheiro Chagas, Bacellar, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Miguel Dantas, Miguel Candido, Pedro Roberto, Barbosa Centeno, Tito de Carvalho e Visconde de Rio Sado.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Agostinho Fevereiro, Sousa e Silva, Gonçalves Crespo, Pereira Côrte Real, A. J. Teixeira, Sieuve de Seguier, Neves Carneiro, Conde da Foz, Diogo de Macedo, Sousa Pinto Basto, Filippe de Carvalho, Fortunato das Neves, Wanzeller, Silveira da Motta, Franco Frazão, Ferreira Braga, José Bernardino, Rosa Araujo, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz. J. M. dos Santos, José de Saldanha (D.), Lopo Vaz, Lourenço Malheiro, Luiz Palmerim, Aralla e Costa, Pedro Guedes, Guimarães Camões, Miguel Tudella, Pedro Correia, Pedro Franco, Visconde de Alentem, Visconde de Balsemão, Visconde de Reguengos, Visconde da Ribeira Brava e Wenceslau Pereira Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - A carta de lei de 3 de maio de 1878, que creou a escola e serviço de torpedos, estabeleceu no artigo 9.° que o vencimento dos officiaes de marinha empregados n'essa escola fossem os correspondentes aos das suas patentes quando embarcados fóra da barra; para os officiaes de engenheria e artilheria, os das suas patentes em commissão activa: e, finalmente, para as praças do exercito e da armada, operarios e serventes, tambem empregados na referida escola, os designados na tabella B annexa á já citada lei.

De tal disposição resulta a flagrante injustiça de serem desigualmente retribuidos officiaes da mesma patente, e que desempenham os mesmos serviços, dando-se até a circumstancia de receberem menos retribuição, em igualdade de circumstancias, os que maiores habilitações scientificas possuem!

Se, por exemplo, compararmos os vencimentos do um official de marinha adjunto á escola dos torpedos com a patente de primeiro tenente, e os de um official de engenheria ou artilheria, tambem adjunto e de igual patente, o primeiro vence annualmente mais que o segundo a quantia de 216$000 réis.

Ora nem a carta de lei de 3 do maio de 1878, nem o regulamento provisorio de 19 de abril de 1881, estabele-

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