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apresentada pelo Senhor Deputado Visconde de Fonte Arcada, a qual se acha reunido, e em effectivo trabalho, e sendo muito conveniente que a ella V. Exca. se reuna, como a mesma Camara deseja, para haver harmonia nas resoluções a tomar, porque o objecto da Proposição he sobre objectos Militares, o participo a V. Exca. para que possa vir já, parecendo-lhe conveniente. Deos guarde a V. Exca. Camara dos Deputados em 4 de Dezembro de 1826. - Illustrissimo e Excelentíssimo Senhor Ignacio da Costa Quintella - Francisco Barroso Pereira.

SESSÃO DE 5 DE DEZEMBRO.

Ás 9 horas e meia da manhã fez a chamada o Senhor Deputado Secretario Ribeiro Costa, e achárão-se presentes 94 Senhores Deputados, faltando, alem dos 10 ainda não apresentados, 10, a saber: os Senhores Barão de Quintella - Gouvêa Durão - Bettencourt - Xavier de Sousa Queiroga - Isidoro José dos Sanctos - Ribeiro Saraiva - Luiz José Ribeiro - Manoel de Moura Cabral - Pereira Coutinho - Visconde de S. Gil de Perre.
Pelo que disse o Senhor Presidente que eslava aberta a Sessão.

O Senhor Deputado Derramado expoz á Camara, que o Senhor Deputado Moura Cabral não podia assistir á Sessão, por se achar legitimamente impedido por motivo de molestia.

O Senhor Deputado Secretario Barroso fez saber á Camara que por falta de tempo, e de saude não podara fazer a Acta da Sessão antecedente, e por isto propunha á Camara que, se ella julgasse que hoje mesmo se devia ler, se retiraria para a redigir; e, quando não, a apresentaria na Sessão seguinte. E foi decidido pela Camara, que seria bastante o apresenta-la na proxima Sessão.

O Senhor Deputado Joaquim Antonio de Magalhães apresentou para ser inserida na Acta a declaração do seu Voto na Sessão antecedente, nos seguintes termos - Declaro que na Sessão de hontem fui de Voto que os Officiaes da Guarda de Segurança não não permanentes; mas por tempo de dous annos. - Este Voto acha-se igualmente assignado pelo Senhor Deputado Francisco Antonio de Campos.

Para o mesmo fim o Senhor Deputado Joaquim Antonio de Aguiar apresentou a declaração da maneira seguinte: - Na Sessão de hontem votei contra o estabelecimento das Guardas de Segurança, indistinctamente, e em todas as Cidades, Villas, e Concelhos do Reino, sem attenção às circumstancias actuaes de muitos Povos, nos quaes aquelles Corpos, ou não poderão organisar-se, ou serão prejudiciaes. Votei contra lodo o apparato militar, que o Projecto dá aos mesmos Corpos, verdadeiramente Municipaes, e indiquei por isso que, em vez de Officiaes Militares, fossem encarregadas quaesquer pessoas (de confiança) do alistamento, e organisação. Votei finalmente contra a perpetuidade dos Officiaes das Guardas, querendo que fossem nomeados por tempo determinado, e que finalisado este podessem ser reeleitos.

Ordem do Dia.

Entrou em discussão o Artigo 8.º offerecido em Additamento pelo respectiva Commissão, e he o seguinte:

Additamento ao Artigo 3.º - e os Cabos, e Anspeçadas serão nomeados pelos Sargentos Commandantes -
O qual depois de discutido, e entregue á votação, foi approvado.
Passou-se ao Artigo 8.° do Projecto, que sendo discutido, e entregue á votação, foi igualmente approvado.
O Artigo 10 foi tambem approvado.
Passou-se ao Artigo 11, o qual depois de discutido foi entregue á votação por partes. A primeira parte até às palavras - e de pannos Nacionaes - foi approvada. A segunda até às palavras - e mais subordinados - foi approvada. A terceira até às palavras - de Caçadores do Exercito - foi igualmente approvada; e da mesma maneira foi approvada a ultima parte.

Passou-se ao Artigo 12, sobre o qual se offerecêrão as seguintes Emendas.
Primeira do Senhor Deputado Guerreiro, dizendo - Os Generaes não poderão empregar as Guardas em tempo de pnz, e tranquillidade fora dos seus respectivos Concelhos; porem nos casos de invasão, ou rebclhuo, quando as Guardas deverem ser empregadas militarmente, ficarão á disposição dos Commandantes Militares.

Segunda do Senhor Francisco Joaquim Maya, dizendo - que as Guardas em casos extraordinarios possão ser empregadas fora dos seus respectivos Concelhos, mas nunca fora da sua Comarca.

Terceira do Senhor Borges Carneiro, concebida assim - Proponho que no ultimo período do Artigo se supprima a palavra - Generaes -, e que se accrescente - dentro de uma legoa somente. -

Fechada a discussão, propoz o Senhor Presidente se se approvava a primeira parte do Artigo até às palavras - do seu domicilio? - E foi geralmente approvada. Sobre a segunda parte do Artigo até às palavras respectivos Concelhos -, foi primeiramente proposta á votação: 1.ª a Emenda do Senhor Deputado Guerreiro, que foi approvada na primeira parte, e na segunda não: era segundo lugar a do Senhor Deputado Francisco Joaquim Maya, quê não foi approvada: e terceiro a do Senhor Borges Carneiro, que lambem não foi approvada.
A ultima parte do Artigo, sendo entregue á votação, foi approvada.
Entrou em discussão o Artigo 13, ao qual se offerecêrão varias Emendas.

Primeira do Senhor Deputado Campos Barreto - Que se supprima o Juramento - e na vez delle sé diga - prometterão debaixo de palavra de honra - e que se supprimão
as palavras -- tendente á Segurança Publica. -

Segunda do Senhor Cupertino da Fonseca - Proponho se accrescentem ao Artigo 13 as palavras seguintes - e serão isentos do recrutamento das Milicias. -

Terceira do Senhor Visconde de Fonte Arcada -

Os Officiaes Superiores, ou Subalternos das Guardas