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do Senhor Campos Barreto, e emenda do Senhor Mousinho d'Albuquerque, e o que ultimamente disse o Senhor Sarmento claramente se mostra que se tractou deste objecto, a se tomou em consideração a suppressão da palavra somente. Pode ser que no Acto inadvertidamente se não tenha feito menção disso; parece-me por tanto que com toda a razão podemos emendar este defeito, porque estou persuadido que a última leitura de qualquer Proposta não he contente para se vêr se a redacção está conforme o que se vencêo (porque mal poderia lembrar-se cada um de nós de cada vencimento), mas tambem para se fazerem algumas audições, quando se julguem convenientes. Concluo apoiando a lembrança do Senhor Campos Barreto, e peço a V. Exca. ponha á votação se se ha de ou não fazer no Artigo a emenda, que tem feito o objecto da questão.

O Senhor Secretario Carvalho e Sousa: - Nem uma só emenda deixei de copiar pela minha propria mão. Aqui está a Acta relativa ao Artigo 27; vejamos o que a respeito delle se diz (lêo-a).

Posto á votação foi o resto do projecto approvado (com alteração da palavra somente no Artigo 83) bem como já o havião sido os antecedentes Artigos.

Procedeo-se ao sorteamento da Deputação, que deve ir apresentar a Sua Alteza o Projecto sobre o Instituto Africano, e sahírão eleitos os Senhores Deputados Nunes Cardoso - Barão do Sobral - Moniz Barroso - e Alves Diniz.

Entrou em discussão o Projecto N.° 154 ou Artigo addicional ao Projecto N.º 40 - E.

Art. 3. Nos Titulos de Divida, de que tracta o Artigo primeiro, não se comprehendem as Apolices do Emprestimo do Porto de 1808, as quaes pela sua natureza nu o carecem de ser liquidadas, e hão de ser comprehendidas, com a preferencia que merecem, nas providencias, que opportunamente se estabelecerem para pagamento, ou consolidação dos atrazos do Thesouro.

Camara dos Deputados 22 de Março de 1827. - Manoel Antonio de Carvalho - João Ferreira da Costa e Sampaio - Antonio Maia -- Florido Rodrigues Pereira Ferraz - manoel Gonçalves Ferreira - José Xavier Mozinho da Silveira - Francisco Antonio de Campos - Luiz José Ribeiro.

O Senhor Barão do Sobral Hermano: - Parece-me que este Artigo offerecerá algumas dificuldades na pratica, para o que chame a attenção da Camara e da Commissão, a fim de poderem ser removidas. Muitas destas acções de Emprestimo tem já sido liquidadas, e reduzidas a Titulos de Divida Publica pela respectiva Commissão; como taes alguns tem passado dos credores originarios a novos possuidores; alguns terão sido empregados em compras de bens nacionaes; é aquelles credores, que tiverem disposto dos seus Titulos ficarão de peior condição do que os outros. Por isso proponho que o Artigo volte á Commissão para que, tomando em consideração estas razões, proponha uma medida, que concilie os interesses de todos os credores, e solva as difficuldades que esta materia offerece, para se proceder com justiça.

O Senhor Luiz José Ribeiro: - Esta qualidade de divida he uma das mais sagradas, e o que deve attender com maior circumspecção: este emprestimo foi feito pelos Negociantes da Praça do Porto voluntariamente e sem vencimento algum de juro, e o fizerão com tanta generosidade que offerecêrão a imposição de um tributo para por elle serem pagos: estes impostos tem depois rendido, mais de 800 contos de reis mas o pagamento do emprestimo fui couza a que se não dêo importancia; vierão tambem de Inglaterra 50$ libras esterlinas papa amortizar o mesmo emprestimo, e não se applicou nem um real para o seu pagamento. Sei que actualmente tem o Governo tomado este objecto em muita consideração, e que na occasião, em que nesta Camara for apresentado o Orçamento, fará desta divida uma addição particular. A' vista do que tenho exposto a Camara determinará, o que lhe parecer. Quanto ás reflexões feitas pelo Senhor Barão do Sobral, a respeito de se terem convertido estas apolices em Tilulos de Divida Publica, só direi que estas transacções não derem; nem podem prejudicar o direito dos primeiros mutuantes.

O Senhor F. J. Maia: - As circumstancias, em que este Projecto foi apresentado, erão diversos daquellas que hoje existem: he preciso não perder de vista as razões do Senhor Barão do Sobral, e ellas devem entrar em consideração para se formar um Artigo claro, e ao mesmo tempo justo, sobre este objecto. Deve olhar-se para o sagrado daquelle emprestimo, feito em 1808, isto he, em uma das Epocas mais gloriozas para a Nação Portugueza: não trarei agora aqui os fundamentos de justiça, com que elle deve ser pago, e contento-me em opinar que o Artigo volte á Commissão, para propor á Camara uma medida mais bem concebida, e que abranja os pontos, em que se tem tocado.

O Senhor F. A. de Campos: - Senhor Presidente, este Projecto foi feito ha um anno; as circumstancias são outras, e portanto acha-se hoje deslocado. Não tracto do generosidade e patriotismo destes mutuantes, do desembolço que tem soffrido ha 20 annos, e da attenção que devem merecer a esta Camara porque ella o reconhece; o que he preciso he attender ao seu direito e aos seus sacrificios, considerando as differentes hypotheses, em que os seus creditos actualmente se podem achar, mas para isso he necessario, mesmo para sua propria utilidade, que a Commissão novamente tracte este objecto, e eu por parte da mesma Commissão peço que o Projecto lhe seja remettido para attender ás attenções que possa ter havido.

O Senhor Luiz José Ribeiro: - Como se tracta de expedir o Projecto tenho que fazer uma pequena observação. O Decreto diz: fica revogado o Decreto de 11 de Setembro de 1826, e toda a legislação em contrario; não ha senão um Decreto de 5 de Dezembro de 1823 que tenha relação com este, e se diz fica revogado o Decreto de 11 de Setembro de 1826 e toda a legislação em contrario, pode vir a acontecer o que aconteceo com o Alvará de Julho de 1824. Parece-me que se devia dizer ficão revogados os Decretos de 11 de Setembro, e Dezembro de 1826.

Julgada a materia discutida propoz o Senhor Presidente «se devia voltar o Artigo á Commissão para opportunamente ser introduzido tem outro qualquer Projecto?» Decidio-se que sim. «Se o Projecto N.º 140 E, devia expedir-se independentemente deste Artigo?» Venceo-se que sim.

Passou-se á discussão dos Artigos addicionaes ao Projecto do Regimento das duas Camaras N.° 158 L.