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ze principal d'este Projecto está vencida; mas temos alguns outros artigos que assentam sobre outras bazes differentes; e temos além dito, disposições, ou diversos artigos que são regulamentares: tudo isto, conjunctamente com as outras Emendas que estão na Mesa, complica a materia de maneira, que me parecia melhor para andarmos mais de pressa, que o Projecto voltasse á Commissão para o harmonisar, e vir aqui com o conhecimento necessario, principalmente dos dados estatisticos que não lemos presentes, e sem os quaes não póde caminhar a discussão. Ora como eu sou um daquelles que deseja que o Projecto ande, e ao mesmo tempo tendo algum conhecimento daquella Provincia, declaro que não estou habilitado agora para approvar varios artigos como se incluem no Projecto, complicados de mais a mais com Additamentos novos.

O Sr. Assis de Carvalho: — Os Additamentos que mandei para a Mesa fazem parte integrante da disposição do art. 1.º, e eu vou mostrar que não é necessario adiar o Projecto por caiba d'estes Additamentos. Um dos Additamentos diz — que fica izento de pagar dizimos o Café cultivado em terrenos cultos — ora segundo o calculo já aqui apresentado, o Café que em Cabo Verde é produzido em terrenos cultos, anda por tres mil arrobas, tres mil arrobas de Café no valor de 3000 réis cada uma arrôba são 9:000$000 réis; por consequencia o producto liquido que deve pagar a decima, deduzindo as despezas da cultura, muito favoravelmente se póde calcular em 6:000$000 réis: d'estes 6:000$000 não se cobra exactamente o dizimo, se se cobrasse exactamente o dizimo eram 600$000 réis: mas os factos mostram que apenas se cobra a terça parte. Ora o Sr. Ministro da Marinha já concordou em que fosse isento dos dizimos o Café produzido em terrenos incultos, e parece-me que da approvação do meu Additamento não resulta um deficit na receita publica, que precise attender-se ás considerações do Sr. Ministro, quando sabe nos não póde concorrer no mercado, pelo mesmo preço, o Café produsido até agora, com o Café que -e produzir daqui por diante. Isto é pelo que diz respeito ao primeiro Additamento: em quanto ao segundo parece-me que tambem não ha razão de se esperar pelo Sr. Ministro para a discussão progredir. Eu previno no meu Additamento que — o Café que se produz no Algarve não pague decima — até agora o Café produsido no Algarve é pouco ou quasi nada; mas eu já disse que os terrenos do Algarve são proprios, e teem todas as condições para a boa producção do Café: o Sr. Ministro tambem não póde dar explicações nenhumas a respeito do deficit que daqui resulta; por que elle é igual a nada; sendo claro que achando-se hoje os terrenos incultos não pagam decima, por isso que o Café não é ali produzido. Portanto proponho que os dous Additamentos sejam discutidos, e votados.

O Sr. Pereira de Mello: — Parecerá talvez estranho que tendo eu na Sessão de antes de hontem desistido da Proposta, que tinha feito para o Adiamento do 1.º artigo, agora me levante para sustentar a idéa de outro Adiamento: mas não sou contradictorio, e vou mostrar a razão. Estou muito longe de querer censurar a decisão da Camara; respeito-a sobremaneira; mas tambem estou certo que a Camara não havia de querer, que n'uma Lei como esta, fosse um principio de flagrante injustiça: e no art. 1.º, como se votou tal qual, estabelece-se um principio de flagrante injustiça, porque sancciona uma desigualdade; e todos sabem que a desigualdade é a maior prova da injustiça (Apoiados.) A desigualdade que eu noto, consiste em que esta Lei não curou nem tractou dos cultivadores de Café, que tivessem antecipado o pensamento desta Lei; e é necessario igualar estes cultivadores com aquelles que plantarem o Café depois da publicação desta Lei; é necessario que estes que já tinham um beneficio de 10 annos, gozem delle até completar os 20 annos (Apoiados): isto é que é igualdade, e a Camara não quer outra cousa, senão que se faça justiça (Apoiados.) Foi por este motivo que eu anteriormente desejava que a Commissão reconsiderasse o art. 1.º, foi com esse intento que apresentei uma Substituição ao art. 1.º, a qual foi despresada, approvando-se o artigo, e consignando-se nelle um principio de desigualdade. Como estou certo nos principios de justiça, e rectidão que animam todos os Membros desta Camara, é a razão porque voto pelo Adiamento, para que volte o Projecto á Commissão a fim de reconsiderar esta minha idéa, e porventura outras mais que possam apparecer de conveniencia, e utilidade publica: porque entendo que senão deve attender sómente aos interesses de Cabo Verde, mas sim aos interesses de todas as outras Possessões (Apoiados.)

O Sr. Presidente: — Eu chamo a attenção dos Srs. Deputados que teem pedido a palavra para que considerem, que este Adiamento foi proposto indefinido, e que foi considerando-o deste modo, que lhe der andamento.

O Sr. Mexia Salema: — Tenho o maior respeito pelas luzes dos Cavalheiros, que assignaram este Projecto, entre os quaes sobreleva a grave auctoridade d'um dos primeiros Jurisconsultos da Nação Portugueza. Comtudo, ainda mesmo sem descer á miuda analyse do Projecto, porque não quero illudir a ordem da discussão, mas só lançando uma rapida vista sobre o seu contexto, observo que, em relação ao 1.º artigo, se acha injuridico. Concede-se, segundo elle, este beneficio ao Café, que fôr plantado em terrenos incultos, ou onde existirem Vinhas, proprios, ou afforados. Ora a Camara sabe, que temos arrendamentos de longo praso, de que resam muitas Leis antigas, como a de 4 V de 7 de Julho de 1776, e uma moderna de 4 d'Abril de 1832, e que taes arrendamentos merecem a recommendação, e protecção da Economia Politica.

Pelo que pertence ao art. 4.º e 5., tambem é minha profunda convicção, que não apparecem nelles observados os genuinos principios da justiça, que deve ser igual para todos. A vantagem, nelles estabelecida, não abrange a todos: o homem, que por si mesmo esteja fóra das condições do recrutamento, ou não fôr casado, e não tiver filhos, não participa do beneficio da Lei.

Seria, Sr. Presidente, improprio de nós, Legisladores, fazer Leis, onde não avultem, no maximo e no minimo, os solidos e imprescriptiveis principios de justiça universal. Ora não abrangendo a todos o beneficio, quem duvida que ha uma manifesta injustiça? Antes embora, Sr. Presidente, se seguisse por imitação a regra estabelecida na Condição 31 do Contracto do Tabaco, declarando os cultivadores do Café isentos de qualquer serviço, ou encargo pessoal,