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que se receberam grandes sommas, e o facto é que não, se Sem pago aos Servidores do Estado, senão os mezes de Junho, Julho e uma pequena parte d'Agosto. Ha sobre isto lá por fóra opiniões desfavoraveis ao credito do Ministerio, e parece-me, que é elle o primeiro interessado em as vir destruir nesta Casa.

O Sr. Rebello da Silva: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra no sentido de avivar a memoria da Commissão respectiva, a (piem foi remettido um Projecto, que reputo de summa utilidade publica, apresentado por um illustre Deputado o Sr. Pereira dos Reis, sobre o chá: e ao mesmo tempo para avivar a memoria da Commissão do Ultramar sobre o Projecto ácerca da isenção dos direitos no Café de Cabo Verde, pedindo que elle venha á Camara o mais breve possivel.

O Sr. Presidente: — As Commissões ouviram as recommendações do Sr. Deputado, e as tomarão na devida consideração: devo porém observar, que não é só a Commissão do Ultramar, que ha de dar o seu Parecer, é tambem a d'Agricultura, e a. de Commercio e Artes.

O Sr. Pereira de Mello: — Sr. Presidente, mando para a Mesa um Requerimento com 37 assignaturas dos possuidores dos Recibos das Classes Inactivas de consideração, pertencentes ao mez de Novembro de 1843 a Junho de 1845: queixam-se da grave injustiça, que lhes fizera o Decreto de 19 de Novembro de 1846 (e não é esta só) por não comprehender esta divida, e não dar a respeito della a providencia que deu a respeito dos Servidores do Estado, comprehendidos tios mesmos mezes. Peço, que seja remettida á Commissão de Fazenda, que julgo é a Commissão a que pertence.

ordem do dia.

Pose á discussão o seguinte

Senhores: — A Commissão de Matinha examinou attentamente a Proposta do Governo (letra B), apresentada a esta Camara na Sessão de lo de Março deste anno, contendo o Projecto de reforma da Escóla Naval, que certamente no estado em que se acha com um Caso de Estudos fraccionado em localidades differentes, não preenche o seu fim pelos graves inconvenientes que daí resultam ao aproveitamento dos Alumnos. Para melhor se illustrar a Commissão, examinou tambem r — ~ l.'1 o Projecto regulamentar do Corpo Cathedratico daquella Escóla, apresentado ao Governo no 1.º de Agosto de 1847, pedindo o Ensino Collegial a bordo de um Navio de Guerra: — 2.º o Projecto original, confeccionado pela Commissão Externa, nomeada por Decreto de 6 de Outubro do mesmo anno, cujas disposições são essencialmente as mesmas, com pequenas alterações de na mesa secundaria, que as da Proposta do Governo, a qual differe porém daquella na melhor coordenação e redacção dos artigos: — 3. o voto em separado de um dos Vogaes da dita Commissão, proponho o systema Collegial em terra, á manei ía do Collegio Militar.

Se a vossa Commissão tivesse a guiai-se em abstracto pelos principios da Sciencia, consideraria como preferivel o systema do Collegio Naval a bordo, apesar de que a practica désse systema no Brasil, unica Nação que por ora o tem adoptado em grande escala, começa a descobrir taes inconvenientes, que o

Ministro da Matinha daquelle Imperio já em 1847 começava a pensar seriamente em o modificar, adoptando como menos inutilmente dispendioso o systema Collegial em terra. Este seria certamente o preferido pela vossa Commissão, em outras circumstancias, que não tossem as actuaes, nas quaes é absolutamente impossivel augmentar a cifra das despezas publicas, e a Commissão não póde dissimular, que a despeza de um Collegio Naval, mesmo em terra, seria muito superior ao calculo excessivamente favorecido, que vem appenso ao voto em separado, onde tanto o numero dos Collegiaes, como a despeza a fazer com elles, vem tudo attenuado de um modo impracticavel; e por outro lado a economia que lhe oppõem pela exclusão do embarque dos Aspirantes sem estudos, é commum á Proposta do Governo. Nestas circumstancias pois é a vossa Commissão de parecer, que não é possivel adoptar-se por agora outro systema, que o da reunião dos Estudos em uma só localidade, proposto pelo Governo á vista do Parecer da Commissão Externa; e por isso offerece á vossa Sabedoria, com pequenas modificações, a Proposta do Governo, sujeitando ás emendas que occorrerem na discussão, o seguinte

Projecto de lei. — Para a reorganisação da Escóla Naval.

Artigo 1.º A Escóla Naval, creada por Decreto de 19 de Maio de 1845, em virtude, e na conformidade da Carta de Lei de 23 de Abril do mesmo anno, é agora reorganisada pela maneira seguinte:

Art. 2.º O pessoal da Escóla Naval consta dos Lentes, e mais Empregados necessarios para a complecta instrucção dos Alumnos em todos os conhecimentos necessarios aos Officiaes de Marinha de Guerra, e de uma Companhia de Guardas-Marinhas.

Art. 3.º O Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, continua a ser o Inspector Geral da Escóla.

Art. 4.º Compete ao Major General da Armada, fiscalisar o que respeita á parte Militar da Escóla.

Art. 5.º São Estabelecimentos pertencentes á Escóla;

1.º O Observatorio da Marinha, e Archivo Hydrographico.

2.º A Bibliotheca da Marinha.

3.º O Gabinete de Cartas, Instrumentos, Modelos, e Machinas para o serviço das Aulas, e para a perfeita intelligencia das materias que nellas se ensinam.

Art. 6.º O Curso da Escóla comprehendeu), o ensino das disciplinas e exercicios seguintes:

Parte Theorica.

Arithmetica completa.

Algebra Elementar, e elementos de Algebra superior

Geometria Elementar.

Trignometria Rectilinea e Espherica.

Principios de Geometria Analytica.

Noções de Calculo Differencial e Integral.

Mecanica Elementar, e sua applicação ás Machinas em uso na Malinha, e em especial ás de Vapor.

Principios de Construcção Naval.

Astronomia Nautica, Pilotagem, e Principios de Hydrografia.