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N.º 3. Sessão em 5 de Fevereiro 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada — Presentes 63 Srs. Deputados.

Abertura — A meia hora depois do meio dia.

Acta — Approvada.

Correspondencia.

Officios: — 1.º Do Ministerio do Reino, participando que Sua Magestade a Rainha receberá na proxima segunda feira 5 do corrente mez, pelas onze horas e meia da manhã no Paço das Necessidades, a Deputação que tem de apresentar á Mesma Augusta Senhora a Lista quintupla para ser nomeado um Supplente á Presidencia da Camara, em razão da vacatura que actualmente se dá pela nomeação, para Ministro d'Estado, do Sr. Barão d'Ourem. — Para a Secretaria.

2.º Do mesmo Ministerio, remettendo duas copias authenticas, uma do auto de desobediencia e injuria que ao Secretario Geral, servindo de Governador Civil de Ponta Delgada, fizera o Delegado do Thesouro naquelle Districto, de que se seguiu a suspensão e prisão deste Empregado; e a outra da querella, que deu desses factos o respectivo Delegado do Procurador Regio: satisfazendo assim ao Requerimento do Sr. Pereira dos Reis. — Idem.

3.º Do mesmo Ministerio, enviando um exemplar dos Estatutos da Companhia Geral das Vinhas do Alto Douro, e copia authentica do Decreto de 7 de Agosto de 1843, pelo qual foram os mesmos Estatutos approvados; satisfazendo desta maneira ao exigido pela Camara. — Idem.

4.º Do Ministerio da Fazenda, remettendo copia authentica da Representação em que a Direcção do Banco de Portugal expõe que não póde dar cumprimento ao que lhe foi determinado, ácerca da publicação mensal da existencia em Notas do Banco de Lisboa por ser contrario á Lei; satisfazendo desta maneira ao Requerimento do Sr. Assis de Carvalho. — Idem.

5.º Da Presidencia da Camara dos Dignos Pares, enviando a Relação dos Dignos Pares, que com igual numero de Srs. Deputados devem formar a Commissão Mixta, á qual vão ser sujeitas as Emendas relativas á isenção de pagamento dos Direitos de Mercê, participando igualmente que a reunião da Commissão ha de ter logar no dia 6 do corrente, ao meio dia, na Sala das Sessões da dicta Camara. — Idem.

Representações. — 1.ª Dos Egressos do Districto Administrativo de Bragança, apresentada pelo Sr. Ferreira, Pontes, que pedem, entre outras providencias, uma medida Legislativa, que lhes proporcione melhores meios para sua sustentação. — Á Commissão de Fazenda.

2.ª Dos habitantes da Freguezia de Espite, Concelho de Pombal, apresentada pelo Sr. L. H. de Azevedo, pedindo que a dicta Freguezia seja reunida ao Concelho de Leiria. — Á Commissão de Estatistica, ouvida a de Administração Publica, sendo necessario.

3.ª De alguns Pensionistas do Estado, apresentada pelo Sr. Poças Falcão, pedindo uma medida Legislativa, a fim de serem considerados como pertencentes a Classes Inactivas. — Á Commissão de Fazenda.

O Sr. Presidente: — Ficam os Srs. Deputados eleitos para a Commissão Mixta prevenidos, de que no dia 6 ao meio dia terá logar a reunião da dicta Commissão na Camara dos Dignos Pares.

A Mesa vai dar conta da nomeação de varios Srs. Deputados para differentes Commissões, cuja nomeação lhe foi conferida pela Camara.

Devo tambem observar, que tendo fallecido o Sr. A. Larcher, entendeu a Mesa, que devia propôr á Camara, se sim ou não devia nomear algum Sr. Deputado para o logar, que ficou vago na Commissão de Commercio e Artes; como a nomeação para as outras Commissões foi conferida á Mesa, eu proporei á Camara, se quer, que esta nomeação seja tambem feita pela Mesa?

Decidiu-se affirmativamente; e em seguida leu-se a seguinte

Nomeação de alguns Membros para differentes Commissões, nos logares que ficaram vagos pela nomeação dos Srs. Deputados Barão d'Ourem, Lopes Branco, e Sá Vargas, para os Cargos de Ministros e Secretarios de Estado dos Negocios da Guerra, Fazenda, e Justiça; e pela morte do Sr. Deputado Antonio Larcher.

Commissão de Contabilidade Publica, em logar do Sr. Lopes Branco, o Sr. Agostinho Albano.

Dita de Fazenda, em logar do mesmo Senhor, o Sr. J. José Falcão.

Dita de Legislação, em logar do dito Senhor, o Sr. João Elias.

Dita de Guerra, em logar do Sr. Barão d'Ourem, o Sr. Barão de Francos.

Dita da Marinha, em logar do mesmo Senhor, o Sr. J. José Falcão.

Dita de Infracções, em logar do dito Senhor, o Sr. A. A. Corrêa Pinto.

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Dita dita, ora logar do Sr. Sá Vargas, o Sr. J. José de Mello.

Dita Diplomatica, em logar do mesmo Senhor, o Sr. Albano Caldeira.

Dita da Lei Eleitoral, em logar do Sr. Lopes Blanco, o Sr. Silvestre Ribeiro.

Dita do Regimento, em logar do Sr. Sá Vargas o Sr. João Elias.

Dita da Reforma da Carla, em logar do Sr. Lopes Branco, o Sr. C. Bento da Silva.

Dita de listradas, em logar do mesmo Senhor, o Sr. Lopes de Lima.

Dita dita, em logar do Sr. Barão d'Ourem, o Sr. Fontes de Mello.

JV.B. Para a Commissão de Redacção, em logar do Sr. Sá Vargas já foi nomeado o Sr. Mexia Salema.

O Sr. Palmeirim — V. Ex.ª a acaba de nomear o Sr. Deputado Lopes de Lima para Membro da Commissão das listradas, mas S. Ex.ª já pertence a ella.

O Sr. Presidente — Não pertencia a ella este anno, pertenceu ria Sessão passada

Segundo o estylo observado pela Mesa nas nomeações anteriores, sujeito á approvação da Camara estas nomeações.

Foram unanimemente approvadas.

O Sr. Pereira dos Reis — Mando para a Mesa a seguinte

Nota de interpelação — «Pertendo Interpelar o Sr. Ministro do Reino sobre os vexames practicados em geral pelos Agentes Subalternos do contracto do Tabaco e Sabão, e particularmente sobre as violencias de que foi testimunha a Cidade de Béja no dia 22 de Janeiro proximo passado, violencias em que interviu o auxilio da força armada.» — Pereira dos Reis.

O Sr. Presidente: — Far-se-ha a devida communicação.

O Sr. J. José de Mello: — Mando para a Mesa uma Representação, assignada por 120 Propietarios, dos maiores do Districto de Coimbra, em que se queixam dos vexames nas Contribuições Municipaes, e propõem a suppressão de alguns Concelhos Neste sentido ha já outras Representações affectas á Commissão de Administração Publica, porque tanto n'um, como n'outro ponto ha um so sentimento no Paiz

O Sr. Crespo: — Sr. Presidente, em uma das Sessões do anno passado tive a honra de offerecer a esta Camara um Projecto de Lei sobre a Casa de Nossa Senhora da Nazareth. Este Projecto foi com urgencia remettido á Commissão de Administração Publica, a qual não póde dar o seu Parecer, talvez por estarmos proximos ao encerramento das Côrtes Agora desejando, que ella se occupasse com urgencia deste Projecto, peço a V. E\. recommende a illustre Commissão, que haja de dar o seu Parecer com a maior brevidade possivel

Declaro, que estou bem longe de irrogar censura á Commissão, porque sei, que tem a peito o dar solução aos seus trabalhos, mas o que peço é a brevidade

O Sr. Presidente: — A Commissão ouviu o pedido do Sr. Deputado, e o tomará na consideração, que merece.

O Sr. Mendes de Carvalho: — Mando para a Mesa, por parte da Commissão da agricultura, a seguinte

Requisição. — A Commissão de Agricultura pede que o Sr. Deputado João Elias faça parte da mesma Commissão? — Mendes de Carvalho, D. Alexandre José Botelho, Nicolau Carolino Ferreira, Antonio José dos Reis, Barão da Torre Secretario, J. P. de Almeida Pessanha.

(Continuando) Mando tambem para a Mesa este Requerimento — a Requeiro que pelo Ministerio do Reino se remettam a esta Camara:

1.º Copias dos Officios em que se mandou informar o Administrador Geral do Terceiro Publico de Lisboa, sobre a quantidade dos Cereaes, que em 1846 alli foram despachados; e em que tambem se lhe ordenava informasse se nesta Capital haveria os Cereaes necessarios ao sustento da sua população, para o prazo que nos Officios provavelmente seria marcado.

2.º A quanto, na d>ti dos mesmos Officios, montava a existencia dos Cereaes para consumo, e alli despachados.

3.º Copias dos Officios do mesmo Administrador Geral sobre estes assumptos.

Requeiro mais que, pelo referido Ministerio, se informe esta Camara do numero de moios de cada uma especie de Cereal, que deu entrada no mencionado Terreiro nos annos de 1842, 43, 44, 45, 46, e 47 — Mendes de Carvalho.

(Continuando.) Sr. Presidente, a Commissão d'Agricultura tem d'apresentar á Camara alguns trabalhos importantes sobre este assumpto, e não os poder a apresentar com perfeição, sem estes documentos. A Commissão tem a convicção de que é necessario trabalhar para dar alguma vida á Agricultura Portugueza, que está morta.

Tambem lembro a necessidade de V. Ex.ª providenciar para que todos os papeis atraz volumosos, que se achavam na Commissão de Agricultura a Sessão passada, e que foram remettidos ao Ministerio do Reino, voltem a Commissão: não sei, se será preciso fazer algum Requerimento n'este sentido.

Peço a urgencia do meu Requerimento.

A Requisição da Commissão de Agricultura — foi approvada.

O Requerimento — foi julgado urgente, e logo approvado

O Sr. Presidente: — Quanto aos papeis pedidos na Sessão passada, foram requisitados pelo Sr. Ministro do Reino, e se ainda não estão devolvidos, mandam-se requisitar.

O Sr. Lopes de Lima — Sr. Presidente, eu vou mandar para a Mesa a seguinte

Nota de Interpellação — Pertendo Interpellar o Sr. Ministro da Fazenda sobre a execução que leve a Lei de 23 de Maio de 1818, relativa a cobrança das dividas preteritas, e sua applicação ao pagamento atrazado dos Servidores do Estado — Lopes de Lima.

(Continuando) Sr. Presidente, querendo fazer com m tis conhecimento de causa esta Interpellação, eu tinha pedido nos primeiros dias de Sessão da Camara alguns esclarecimentos, relativos a ella: a resposta, que tive, foi o remeterem-me para os Relatorios dos Srs. Ministros: n'esse tempo era outro o Sr. Ministro da Fazenda, não sei quando esses Relatorios cá virão: entretanto, como me parece este objecto ingente, não tenho remedio, senão interpellar o Sr. Ministro actual; porque geralmente se acredita

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que se receberam grandes sommas, e o facto é que não, se Sem pago aos Servidores do Estado, senão os mezes de Junho, Julho e uma pequena parte d'Agosto. Ha sobre isto lá por fóra opiniões desfavoraveis ao credito do Ministerio, e parece-me, que é elle o primeiro interessado em as vir destruir nesta Casa.

O Sr. Rebello da Silva: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra no sentido de avivar a memoria da Commissão respectiva, a (piem foi remettido um Projecto, que reputo de summa utilidade publica, apresentado por um illustre Deputado o Sr. Pereira dos Reis, sobre o chá: e ao mesmo tempo para avivar a memoria da Commissão do Ultramar sobre o Projecto ácerca da isenção dos direitos no Café de Cabo Verde, pedindo que elle venha á Camara o mais breve possivel.

O Sr. Presidente: — As Commissões ouviram as recommendações do Sr. Deputado, e as tomarão na devida consideração: devo porém observar, que não é só a Commissão do Ultramar, que ha de dar o seu Parecer, é tambem a d'Agricultura, e a. de Commercio e Artes.

O Sr. Pereira de Mello: — Sr. Presidente, mando para a Mesa um Requerimento com 37 assignaturas dos possuidores dos Recibos das Classes Inactivas de consideração, pertencentes ao mez de Novembro de 1843 a Junho de 1845: queixam-se da grave injustiça, que lhes fizera o Decreto de 19 de Novembro de 1846 (e não é esta só) por não comprehender esta divida, e não dar a respeito della a providencia que deu a respeito dos Servidores do Estado, comprehendidos tios mesmos mezes. Peço, que seja remettida á Commissão de Fazenda, que julgo é a Commissão a que pertence.

ordem do dia.

Pose á discussão o seguinte

Senhores: — A Commissão de Matinha examinou attentamente a Proposta do Governo (letra B), apresentada a esta Camara na Sessão de lo de Março deste anno, contendo o Projecto de reforma da Escóla Naval, que certamente no estado em que se acha com um Caso de Estudos fraccionado em localidades differentes, não preenche o seu fim pelos graves inconvenientes que daí resultam ao aproveitamento dos Alumnos. Para melhor se illustrar a Commissão, examinou tambem r — ~ l.'1 o Projecto regulamentar do Corpo Cathedratico daquella Escóla, apresentado ao Governo no 1.º de Agosto de 1847, pedindo o Ensino Collegial a bordo de um Navio de Guerra: — 2.º o Projecto original, confeccionado pela Commissão Externa, nomeada por Decreto de 6 de Outubro do mesmo anno, cujas disposições são essencialmente as mesmas, com pequenas alterações de na mesa secundaria, que as da Proposta do Governo, a qual differe porém daquella na melhor coordenação e redacção dos artigos: — 3. o voto em separado de um dos Vogaes da dita Commissão, proponho o systema Collegial em terra, á manei ía do Collegio Militar.

Se a vossa Commissão tivesse a guiai-se em abstracto pelos principios da Sciencia, consideraria como preferivel o systema do Collegio Naval a bordo, apesar de que a practica désse systema no Brasil, unica Nação que por ora o tem adoptado em grande escala, começa a descobrir taes inconvenientes, que o

Ministro da Matinha daquelle Imperio já em 1847 começava a pensar seriamente em o modificar, adoptando como menos inutilmente dispendioso o systema Collegial em terra. Este seria certamente o preferido pela vossa Commissão, em outras circumstancias, que não tossem as actuaes, nas quaes é absolutamente impossivel augmentar a cifra das despezas publicas, e a Commissão não póde dissimular, que a despeza de um Collegio Naval, mesmo em terra, seria muito superior ao calculo excessivamente favorecido, que vem appenso ao voto em separado, onde tanto o numero dos Collegiaes, como a despeza a fazer com elles, vem tudo attenuado de um modo impracticavel; e por outro lado a economia que lhe oppõem pela exclusão do embarque dos Aspirantes sem estudos, é commum á Proposta do Governo. Nestas circumstancias pois é a vossa Commissão de parecer, que não é possivel adoptar-se por agora outro systema, que o da reunião dos Estudos em uma só localidade, proposto pelo Governo á vista do Parecer da Commissão Externa; e por isso offerece á vossa Sabedoria, com pequenas modificações, a Proposta do Governo, sujeitando ás emendas que occorrerem na discussão, o seguinte

Projecto de lei. — Para a reorganisação da Escóla Naval.

Artigo 1.º A Escóla Naval, creada por Decreto de 19 de Maio de 1845, em virtude, e na conformidade da Carta de Lei de 23 de Abril do mesmo anno, é agora reorganisada pela maneira seguinte:

Art. 2.º O pessoal da Escóla Naval consta dos Lentes, e mais Empregados necessarios para a complecta instrucção dos Alumnos em todos os conhecimentos necessarios aos Officiaes de Marinha de Guerra, e de uma Companhia de Guardas-Marinhas.

Art. 3.º O Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, continua a ser o Inspector Geral da Escóla.

Art. 4.º Compete ao Major General da Armada, fiscalisar o que respeita á parte Militar da Escóla.

Art. 5.º São Estabelecimentos pertencentes á Escóla;

1.º O Observatorio da Marinha, e Archivo Hydrographico.

2.º A Bibliotheca da Marinha.

3.º O Gabinete de Cartas, Instrumentos, Modelos, e Machinas para o serviço das Aulas, e para a perfeita intelligencia das materias que nellas se ensinam.

Art. 6.º O Curso da Escóla comprehendeu), o ensino das disciplinas e exercicios seguintes:

Parte Theorica.

Arithmetica completa.

Algebra Elementar, e elementos de Algebra superior

Geometria Elementar.

Trignometria Rectilinea e Espherica.

Principios de Geometria Analytica.

Noções de Calculo Differencial e Integral.

Mecanica Elementar, e sua applicação ás Machinas em uso na Malinha, e em especial ás de Vapor.

Principios de Construcção Naval.

Astronomia Nautica, Pilotagem, e Principios de Hydrografia.

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Artilheria Naval, e Noções de Fortificação.

Tactica Naval.

Principios de Physica, e primeiras Noções de Chimica.

Parte Practica.

Apparelho, e Manobra.

Observações Astronomicas, e Calculos respectivos.

Exercicios de Artilheria.

Levantamento de Cartas hydrograficas.

Desenho.

Lingua Ingleza.

Natação.

Armas brancas e exercicios de Infanteria.

As Noções indispensaveis para a perfeita redacção de Derrotas, Caderno de quartos, Mappas de serviço a bordo, Officios e Memorias do Serviço de Marinha.

Art. 7.º O ensino destas disciplinas e exercicios durará tres annos, em cada um dos quaes se ensinarão aquelles objectos, que o Conselho da Escóla designar.

Art. 8.º A epocha da abertura e encerramento das Aulas, os dias feriados, os methodos do ensino, e a fórma dos Exames, serão designados nos Regulamentos da Escóla. Nos Exames das Materias Scientificas haverá sempre provas oraes e escriptas.

Art. 9.º Terá a Escóla seis Lentes Proprietarios, e trs Substitutos. Tanto os Lentes Proprietarios, como os Substitutos, gosarão das mesmas prerogativas, e garantias, que por Lei competem aos Lentes Proprietarios, e Substitutos da Escóla do Exercito.

Art. 10.º O provimento dos logares de Lentes Substitutos será feito pelo Governo, precedendo Concurso perante o Conselho da Escóla, e na conformidade do Programma que se estabelecer. Só poderão ser admittidos ao Concurso, os que tiverem algumas das habilitações seguintes:

Grão de Bacharel em Mathematica pela Universidade de Coimbra.

O Curso completo da Escóla Naval.

O Curso completo Ha Escóla Polytechnica de Lisboa, ou da Academia Polytechnica do Porto.

O Curso completo da extincta Academia da Malinha.

Art. 11.º A accesso de Substituto a Proprietario terá logar por antiguidade.

Art. 12.º Quando por falta ou impedimento de Lentes Proprietarios e Substitutos houvessem de se interromper as lições de qualquer parte do Curso, o Governo poderá, sobre Proposta do Conselho da Escóla, encarregar provisoriamente daquelle ensino algum Official de Marinha, notoriamente habilitado para elle.

Art. 13.º Além dos Lentes de que tracta o art. 9.º, terá a Escóla os seguintes Empregados;

Um Director que deverá ser Official General, ou Superior da Armada.

Um segundo Commandante da Companhia de Guardas Marinhas, que será Official Superior da Armada.

Um Secretario.

Um Professor de Desenho.

Um Professor de Lingua Franceza e Ingleza.

Um Mestre de Esgrima.

Um Mestre de Apparelho e Manobra.

Um Instructor de Exercicios Militares. Um Mestre de Natação.

Um Amanuense da Bibliotheca, que tambem servirá na Secretaria da Escóla. Um Porteiro. Dois Guardas. Um Tambor.

Art. 14.º Compete em geral ao Director fazer executar as Leis e Ordens Regias, e quaesquer disposições que devam ter execução na Escóla, e em especial o seguinte;

1.º Fazer executar o Regulamento da Companhia dos Guardas Marinhas.

2.º Fiscalisar o comportamento de todos os Empregados da Escóla, e muito principalmente das Praças da Companhia, que deverá sempre manter em rigorosa disciplina Militar.

3.º Conservar em perfeita ordem os Estabelecimentos pertencentes á Escóla.

4.º Presidir ao Conselho da Escóla, e fazer dar inteiro cumprimento ás decisões do mesmo Conselho, expedindo para este fim as competentes ordens, e regulando o Serviço Militar da Companhia de modo que não seja difficultada a execução daquellas decisões.

5.º Participar ao Ministro Inspector tudo o que na Escóla occorrer de notavel importancia, dirigindo pela Majoria General a correspondencia respectiva ao Serviço Militar.

Art. 15.º Na falta ou impedimento temporario do Director, será Presidente do Conselho o Lente mais antigo, sem que por este motivo deixe de continuar a reger a respectiva Cadeira; e o commando da Companhia de Guardas Marinhas ficará competindo ao segundo Commandante, o qual deverá entender-se com o Presidente interino do Conselho, para que se não falte á necessaria regularidade e harmonia nos diversos Serviços da Escóla.

Art. 16.º O Director, como os Lentes Proprietarios e Substitutos, constituem o Conselho da Escóla. O Director lerá voto de qualidade em caso de empate. Será Secretario do Conselho o Lente Substituto mais moderno. Na falta de Substituto servirá o Proprietario mais moderno.

Art. 17.º Compete ao Conselho: 1.º A designação dos estudos scientificos e praticos, que deverem ter logar em cada anno no curso da Escóla.

2.º A escolha dos Compendios.

3.º A approvação dos Programmas feitos pelos respectivos Lentes. I

4.º A confecção dos Regulamentos interinos para o Serviço scientifico da Escóla e dos diversos Estabelecimentos annexos.

5.º Geralmente quanto disser respeito á administração scientifica do Estabelecimento.

6.º A administração e disposição dos fundos da Escóla (art. 41.º)

É tambem da attribuição do Conselho ser ouvido sobre todos os objectos respectivos á Escóla, sempre que o Governo o julgar conveniente.

Art. 18.º Os Lentes Proprietarios e Substitutos terão os mesmos vencimentos que teem os Lentes Proprietarios e Substitutos da Escóla do Exercito. O Professor d'Inglez terá os mesmos vencimentos que percebia na extincta Companhia dos Guardas Marinhas.

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O Director e todos os mais Empregados continuarão a ter os mesmos vencimentos que actualmente teem; tudo na fórma da Tabella n.º 1, que faz parte integrante deste artigo.

Art. 19º O Observatorio de Marinha continuará a regular-se pelas disposições actualmente em «vigor em quanto não forem devidamente alteradas.

O Lente encarregado do ensino d'Astronomia será o Director do Observatorio.

Art. 20.º A Bibliotheca continuará tambem a regular-se pelas disposições actualmente em vigor, e que opportunamente «e estabelecerem.

O logar de Bibliothecario será occupado pelo Lente Substituto mais antigo.

Art. 21.º A Companhia dos Guardas Marinhas será composta de quarenta Guardas Marinhas, trinta Aspirantes de Primeira Classe, quarenta de Segunda, e daquelle numero de Aspirantes de Terceira Classe que o Governo determinar annualmente, segundo a necessidade do Serviço.

Art. 22.º Esta Companhia será commandada pelo Director da Escóla.

Art. 23.º Os individuos admittidos na Companhia dos Guardas Marinhas, logo que tenham sentado praça, serão considerados Aspirantes de Terceira Classe.

Art. 24.º Os individuos que pertenderem ser admittidos na Companhia de Guardas Marinhas, deverão satisfazer as seguintes condições:

1.º Ter mais de treze annos de idade, e meno9 do quinze.

2.º Ser bem morigerado.

3.º Ter boa constituição physica, sem deformidade alguma, e sem defeito na vista, audição, ou falta.

4.º Ser approvado em um exame publico, que comprehenderá as seguintes materias; Ler e escrever correntemente. Grammatica Portugueza.

Grammatica e traducção da Lingua Franceza.

Arithmetica pratica, com excepção das potencias, raizes, progressões e logarithmos.

5.º Provar que tem uma mezada de 7$Q0 réis, ou que é filho de Official da Armada, ou do Exercito, incluidos nesta generalidade os do Batalhão Naval, ou da extincta Brigada, e os de primeira linha do Ultramar.

A obrigação desta mezada começa no dia do assentamento de praça, e continua até que o Alumno tenha um soldo mensal superior áquella quantia.

Art. 25.º Os Requerimentos para a admissão na Companhia serão dirigidos a Sua Magestade, e entregues ao Director da Escóla, desde o 1.º de Julho até fim de Agosto de cada anno.

O Director os enviará á Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha e do Ultramar, juntando-lhes a cópia authentica do auto de exame, e acompanhados da sua informação sobre as circumstancias do pretendente.

Art. 26.º A Companhia dos Guardas Marinhas terá um Regulamento Militar especial, que será determinado pelo Governo.

Art. 27.º Os Aspirantes de Terceira Classe, depois de approvados em todas as materias do primeiro anno do Curso geral da Escóla, começam a perceber o soldo de 3000 Féis mensaes: e logo que sejam approvados em todas as materias do segundo anno, serão promovidos a Aspirantes da Segunda Classe, com o soldo mensal de 6000 réis.

Art. 28.º Os Aspirantes de Segunda Classe, que forem approvados em todas as materias do terceiro anno do Curso, serão promovidos a Aspirantes de Primeira Classe, com o soldo mensal de 8000 réis; e desde logo começarão a embarcar em Navios de Guerra.

Art. 29.º Os Aspirantes de qualquer Classe serão demittidos logo que se dê qualquer circumstancia, pela qual não possam concluir o Curso geral da Escóla, antes dos dezoito annos completos.

Art. 30.º Serão tambem demittidos os Aspirantes que tiverem máo comportamento civil ou militar, qualquer que seja a sua idade.

Art. 31.º Os Aspirantes de Primeira Classe, em quanto estiverem embarcados fóra do Tejo, farão derrotas, entregando diariamente o ponto ao Commandante. Farão as convenientes observações astronomicas, e os respectivos calculos. Quando voltarem ao Tejo, entregarão as suas derrotas ao Director da Escóla, rubricadas pelo respectivo Commandante.

Art. 32.º Quando estes Aspirantes tiverem completado pelo menos um anno de embarque em Navios de Guerra e de Vela, sendo a maior parte do tempo fóra do Tejo, apresentando as suas derrotas em devida fórma, e tendo obtido boas informações dos seus Commandantes, serão despachados Guardas Marinhas, com o soldo mensal de 12000 réis.

§ 1.º Os que no fim de um anno de embarque se acharem habilitados para serem despachados na fórma deste artigo, poderão continuar a andar embarcados, até completarem dois annos, findos os quaes serão demittidos, senão tiverem preenchido as condições necessarias para serem promovidos a Guardas Marinhas.

§ 2.º Os que, por haverem partido para viagens de longo curso, se demoraram fóra do Tejo mais de um anno, não tendo havido a seu respeito más informações, serão promovidos a Guardas Marinhas, com clausula, a qual só se lhes trará quando tenham preenchido todos os requisitos exigidos. Se na volta ao Tejo se não acharem habilitados com todos os requesitos mencionados, serão demittidos, se tiverem mais de dois annos de embarque.

Art. 33.º Os Aspirantes a Guardas Marinhas só embarcarão em Navios de Guerra depois de terem completado o Curso geral da Escóla: deverão comtudo nas ferias grandes embarcar em Navios de ensino, sendo acompanhados por um ou mais Lentes da Escóla, na conformidade de um Regulamento especial.

Art. 34.º Quando aconteça que, por se achar preenchido o numero das Praças das Classes superiores, comprehendida a dos Guardas Marinhas, não possam ter logar as promoções determinadas nos artigos 27.º, 28.º e 32. as Praças que tiverem direito ao accesso serão graduadas na Classe que lhes competir, na fórma dos mesmos artigos, continuando porém com os mesmos vencimentos que tiverem, até haver vaga na Classe respectiva.

Art. 35.º Os Guardas Marinhas effectivos ou graduados na conformidade do artigo antecedente, que, depois de despachados Guardas Marinhas, tiverem estado embarcados fóra do Tejo, ao menos dois annos, tendo apresentado as suas derrotas bem confeccionadas, e obtido de seus Commandantes a in

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formação de que se acham em estado de commandar á Véla, ficam habilitados para serem promovidos a Segundos Tenentes.

Art. 36.º Os Guardas Marinhas que, tendo quatro annos de embarque, se não tiverem habilitado para Segundos Tenentes, serão demittidos.

Art. 37.º Os Commandantes dos Navios de Guerra em que embarcarem Praças da Companhia dos Guardas Marinhas, darão informações confidenciaes trimestres de todas as ditas Praças, declarando o seu comportamento civil e militar, se tem feito regularmente as derrotas, a sua capacidade, prestimo, actividade, e mais circumstancias de que convenha haver conhecimento, tudo na conformidade de um Modelo geral, remettendo-as, quando tenham opportunidade, ao Major General da Armada, o qual as transmittíra ao Director da Escóla.

Art. 38.º Os individuos que se destinarem para Pilotos de Navios Mercantes, serão admittidos a matricular-se na Escóla Naval, para ahi estudarem as disciplinas convenientes para tal profissão.

Um Regulamento especial designará estás disciplinas; bem como as condições necessarias para a admissão á matricula, e a fórma do exame. Aos que ficarem approvados se passará Carta de approvação.

Art. 39. Serão admittidos a fazer exame prático de Pilotagem para os Navios Mercantes os individuos que o sollicitarem.

No Regulamento de que se tracta no artigo antecedente, se prefixarão os objectos, a fórma e condições destes exames. Aos que ficarem approvados nestes exames se passará igualmente Carta de approvação.

Art. 40.º Continuarão a cobrar-se na Secretaria da Escóla os mesmos emolumentos que até agora alli se tem pago, e vão designados na Tabella N.º 2, que faz parte integrante deste artigo.

Art. 41.º Os emolumentos de que tracta o artigo antecedente, continuarão a ser applicados pela fórma seguinte: — uma quarta parte para o Secretario, e as outras tres restantes para a compra de livros, instrumentos, modelos e mais objectos necessarios para o ensino, bem como ás despezas do expediente, e outras de absoluta necessidade, tudo conforme a decisão do Conselho da Escóla. O cofre da Escóla recebêra annualmente do Estado a quantia de cento e oitenta mil réis, que será exclusivamente applicada á compra de livros para a Bibliotheca.

Art. 42.º É o Governo auctorisado a applicar, como fôr de justiça e equidade, as disposições da presente Lei ás actuaes Praças da Companhia de Guardas Marinhas, ouvindo o Director e o Conselho da Escóla.

Art. 43.º A disposição final do artigo 19.º só começará a ter effeito na falta do actual Director do Observatorio, o qual será tambem Membro da Escóla.

Da mesma sorte o logar de Bibliothecario só será occupado pelo Lente Substituto mais antigo, quando deixar de occupar este emprego o actual Bibliothecario.

Art. 44.º O Governo dará todas as providencias necessarias para a execução da presente Lei.

Art. 45.º Ficam revogadas todas as disposições em contrario.

Sala da Commissão, em de Julho de 1848. = José Joaquim Lopes de Lima; Augusto Xavier Palmeirim, com declaração; José Maria Marques; João da Costa Xavier; Conde de Linhares, D. Rodrigo, vencido; Joaquim Bento Pereira; tem voto do Sr. Eusebio Candido Cordeiro Pinheiro Furtado; Luiz Vicente d'Affonseca.

TABELLA N.º 1

A que se refere o artigo 18.º desta Lei

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TABELLA N.º 2

A que se refere o artigo 40.º desta Lei.

[VER DIARIO ORIGINAL]

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Pelas matriculas e exames, o mesmo que se paga na Escóla do Exercito; a saber;

Pela matricula no principio de cada um dos tres annos de Curso........... 2$400

Igual quantia pelo encerramento da matricula no fim do anno, antes do exame.

Pela Carta final......................................................... 4$800

Por cada Certidão........................................................ 500

Os individuos que seguirem o Curso, ou fizerem exame de Pilotagem, pagarão pela matricula, e pelas respectivas Cartas, o mesmo que fica marcado para as Praças da Companhia.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o Projecto n.º 76; mas como não está presente o Ministro respectivo, creio, que a Camara não quererá entrar na discussão delle, sem estar presente S. Ex.ª O Projecto n.º 76 diz respeito á organisação da Escóla Naval: por consequencia proponho á Camara, se quer adiar este Projecto até estar presente o Sr. Ministro da Marinha?

Foi apoiado o Adiamento.

O Sr. Presidente: — Agora chegou o Sr. Ministro da Guerra; não sei se S. Ex.ª quererá tomar a defeza do Projecto, em logar do Sr. Ministro da Marinha, que não está presente.

O Sr. Ministro da Guerra: — Eu desejaria antes, que estivesse presente o meu Collega da Marinha para tractar deste objecto; mas se a Camara não tem de que se occupar, estou prompto para entrar na discussão.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Eu levantei-me para apoiar o Adiamento; mesmo porque o Sr. Ministro da Guerra disse, que estimaria mais que estivesse presente o Sr. Ministro da Marinha, que é o competente; achando-se todavia elle Sr. Ministro da Guerra, como Ministro da Corôa, prompto a assistir á discussão: mas não basta isso, convém que esteja presente o Sr. Ministro da Marinha, e tambem é preciso, que esteja o Sr. Relator da Commissão, que eu não vejo aqui. Este Projecto foi assignado pela Commissão de Marinha do anno passado, mas nem o Sr. Relator da Commissão do anno passado, nem o deste anno se acham presentes: parte dos Membros da Commissão não concordam na sua adopção; e por isso entendo, que é preciso adia-lo até que esteja presente o Sr. Ministro competente, ou algum dos Membros da illustre Commissão.

O Sr. Palmeirim: — Eu abundo nas mesmas idéas do Sr. Deputado. A respeito deste Projecto ha uma cousa singular: a Commissão de Marinha deste anno soffrendo grande alteração a respeito da do anno passado, por isso que só dois Membros ficaram, que sou eu e o Sr. Conde de Linhares, nomeou um de nós Relator, e outro Secretario; mas o Relator actual assignou vencido, e eu assignei com declaração; e por tanto nenhum de nós está no caso de defender o Projecto. Todavia o meu objecto não é empecer o andamento deste negocio: elle é altamente reclamado pela Corporação de Marinha e mesmo pelo Governo, porque no estado em que se acha a Escóla, não é possivel obter bons resultados. Como porém o que está em discussão é sómente o Adiamento pela falta do Sr. Relator, entendo que se nomeie algum outro Membro, que tome a defeza do Projecto, porque eu, como já disse, não o posso fazer.

O Sr. Presidente: — O Adiamento foi apoiado por não estar presente o Sr. Ministro da Marinha; mas pela falta de Relator não é costume adiarem-se os Projectos — isso importaria uma injuria aos mais Membros da Commissão respectiva.

Agora por esta occasião lembro aos Srs. Deputados, que foram nomeados para differentes Commissões, que muitas dellas ainda não estão installadas, e que é preciso installarem-se na fórma do Regimento.

E havendo-se o Adiamento por discutido, pondo-se á votação, não appareceu esta demonstradamente resolvida.

O Sr. Presidente: — Pela demonstração que pareceu fazer a Camara não foi approvado; mas torno a consultar a Camara: — os Srs. que approvam o Adiamento do Projecto n.º 76, visto que não está presente o Sr. Ministro da Marinha, queiram levantar-se.

Não foi approvado.

(Continuando). — Está em discussão na sua generalidade o Projecto n.º 76.

O Sr. Jeronymo José de Mello: — Sr. Presidente, vamos entrar n'uma questão de Instrucção Publica; farei por lhe não dar uma apparencia academica: estas questões ordinariamente são frias, não fallam ao coração, não commovem, não admittem essa eloquencia de Priamo aos pés d'Achilles. Resolvem-se peior: principios da Sciencia; cedem á magestade da razão. Mas são questões consubstanciaes ás Instituições Politicas; consubstanciais, porque não entendo que se possa resolver o grande Problema Politico da alliança do Poder com a Liberdade, senão por meio da Instrucção Publica; a Soberania Popular nunca poderá fundar a Ordem Social, senão fôr fecundada pela soberania da razão, e da intelligencia.

O Projecto que se offerece á discussão, foi organisado sobre outro Projecto apresentado em 15 de Março pelo Sr. Ministro da Marinha, que então era; tendo decorrido o intervallo das Sessões; tendo passado a Pasta da Marinha a outras mãos, e não desejando eu nem por sombras difficultar ao Poder qualquer meio de governo, desejaria muito saber se a Administração continúa a adoptar o pensamento fundamental deste Projecto, e se abraça todas as suas disposições, ou se entende que não será inconveniente adoptar algumas modificações, que a discussão possa apresentar. Se pois algum dos Srs. Ministros presentes quizesse fazer alguma declaração a esse respeito, lisongear-me-ia muito.

O Sr. Ministro da Guerra: — O Sr. Deputado deseja que a Administração faça saber o seu pensamento ácerca deste Projecto: elle não foi apresentado por mim, e sim pelo meu Antecessor; entretanto eu fui Membro da Commissão de Marinha o anno passado, e tive algumas Sessões com os meus então Collegas sobre a materia: o pensamento geral do Projecto é adoptado pelo Governo. Quanto ás suas provisões especiaes, algumas porventura terá o Governo que impugnar, e outras que sustentar. Creio que assim, tenho satisfeito os desejos do illustre Deputado.

O Orador: — Vou pois analysar o Projecto no presupposto de que o Governo não duvidará acceitar aquellas modificações, que a discussão indicar convenientes.

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Sr. Presidente, na discussão da Resposta ao Discurso da Corôa sobressaiu uma idéa que foi invocada por quasi todos os illustres Oradores que tomaram parte no debate; foi esta idéa a necessidade da reforma, e melhoramento da Instrucção e Educação Publica; com razão, porque nós sem Instrucção e Educação Publica nada faremos; sejam quaes forem as reformas que se apresentarem, será tudo baldado; porque a questão da Instrucção e Educação Publica acha se no fundo de todas as questões sociaes. E maxima muito sabida — que um Governo que se transforma, não se consolida senão por meio de um Systema de Instrucção adoptado ás Instituições Politicas que se abraçaram. E que temos nós feito, Sr. Presidente, nesta parte?... Creio que temos estado numa posição falsa: metteu-se-nos em cabeça que uma arvore podia vegetai, crescer, e dar fructo sem raizes; não e possivel; as raizes da arvore da Liberdade são a Instrucção, e a Moral Publica: — Vejâmos o que se tem feito na Instrucção em geral.

Em 1844 appareceu uma boa Lei de Instrucção, a melhor que tem apparecido desde 1772; não direi uma Lei perfeita, porque uma Lei perfeita de Instrucção Publica é a cousa que ha mais difficil de fazer-se; se a França possue uma boa Lei de Instrucção Primaria desde 1833, foi porque a copiou da Lei da Prussia, e a Lei de Instrucção Secundaria ainda está para desejar na França; ainda ha pouco tempo se nomeou uma Commissão para a preparar e apresentar, e a Instrucção Superior na França tem estado em uma continua fluctuação. Não digo pois perfeita esta Lei de 44, mas na verdade ella elevou-nos á altura da Civilisação das Potencias modernas. Mas que se tem executado desta Lei, Sr. Presidente?.. Pouco mais de nada; e digo pouco mais de nada sem querer fazer censura ao Governo, porque eu vou explicar a razão porque... Tem-se feito pouco mais de nada pela falta de recursos, e pela falta do pessoal competentemente habilitado. Pela falta de recursos está o Governo luctando desde 1845 para crear duas Escolas normaes de Instrucção Primaria, uma em Lisboa, e outra no Porto; tem apenas concluido a organisarão material da de Lisboa; em muito bom estado está ella; mas a organisação pessoal, creio que tem apenas podido nomear um Professor, e ha de custaria achar o resto dos Professores; porque, Sr. Presidente, nós não temos um viveiro aonde vamos buscar as pessoas competentemente habilitadas para a Instrucção; e certo que entre nós tem desgraçadamente havido uma mania de se supporem todos aptos para tudo: institue-se uma Escola de um ramo de Instrucção que não havia, apparecem logo muitos pretendentes, e se se lhes pergunta se sabem o que hão de ensinar, respondem: ainda não sei, mas estudo. Lembra-me que em 1835, estando eu aqui Empregado como Vogal no Conselho Superior de Instrucção Publica que então se creou em Lisboa, Conselho que apenas durou mez, ou mez e meio, e foi pena não continuar porque realmente á instrucção Primaria nesse pouco tempo deu a organisação de que nós ainda hoje estamos aproveitando os trabalhos, e na Instrucção industrial começava-lhe a dar todos os desenvolvimentos. Neste tempo entendeu o Conselho Superior de Instrucção Publica de então que devia pôr a concurso a Cadeira de Chymica applicada ás Artes, Cadeira summamente importante: annunciou-se o concurso, e appareceu logo grande

numero de Oppositores; foi um delles ter comigo, e eu tive a curiosidade de perguntar-lhe aonde tinha aprendido a Sciencia que queria ensinar, porque realmente e uma das Cadeiras mais difficeis, e eu que tenho visto o modo de ensinar essa Sciencia em Paizes Estrangeiros, conhecia tanto a difficuldade, que desejava saber aonde tinha visto reger aquella Cadeira, respondeu que tinha aprendido Chymica Applicada ás Artes aqui ao pé de Lisboa, na banda de além, em Almada, na Margueira!.. Indignou-me de tal fórma esta resposta, que vim no dia seguinte ao Conselho, e pedi que se tirassem os Editaes. Ora aqui está a gente que apparece para concurso, ou por outra a falta de gente competentemente habilitada que temos para os misteres da Instrucção.

Sr. Presidente, nada se faz sem Instrucção, Educação Publica,: que importa que haja boas Leis, e uma vontade firme, e sincera da sua execução, se esta execução vai buscar o seu veto nos ultimos annos da cadêa Administrativa.... Os Agentes immediatos do Poder mandam por exemplo os seus subordinados a execução de uma Leigos Administradores de Concelho por exemplo; não cumprem, e não cumprem umas vezes porque não entendem, outras vezes porque não querem, insta-se com os Administradores do Concelho para que cumpram, pedem logo a sua demissão, e demittem-se, uns porque não precisam do logar, em fim para aquelles logares escolhem-se pessoas mais abastadas, e outros porque teem a certesa de que hão de pedir-lhes por fim que continuem a servir, porque não temos gente para empregar neste immenso ramo de Administração, na immensidade de Concelhos que ha. Se nos voltamos deste ramo para o que é Administrativo-Electivo, nas Camaras, acontece o mesmo; as Camaras tambem não cumprem, umas vezes porque realmente não entendem; outras porque não querem; se se insta com ellas, dão a sua demissão, e se se dissolvem as Camaras, apparecem outras Camaras no mesmo sentido, e anda-se assim n'um círculo vicioso. Eis-aqui como é possivel governar bem com estes elementos; e o defeito de tudo está na falta de Instrucção e Educação.

O Discurso da Corôa annunciou-nos algumas reformas em Administração, tanto em Administração Geral, como em Administração de Fazenda; e eu as applaudo desde já, se ellas vierem simplificar o mecanismo da machina Administrativa; mas desde já prevejo as grandes difficuldades practicas que se ha de encontrar nessas reformas; porque aonde hão de os Empregados ir aprender as theorias das funcções que hão de executar? Aonde temos uma Escóla de Administração?.. Em parte nenhuma. Ainda este anno se creou uma Escola destas em França junto ao Collegio de França; entre nós poderiam ter-se creado duas, até talvez sem despeza, aproveitando os elementos Scientificos que nós temos em dois grandes Corpos Litterarios: sem estas Escolas de Administração não é possivel haver bons Empregados Administrativos.

Mas, Sr. Presidente, seria desta Instrucção Superior que fallaram os illustres Deputados nos seus

Discursos á Resposta ao Discurso da Corôa?.....

Parece-me que não; parece-me que alludiam a outra Instrucção, que se referiam á Instrucção dicta Nacional; quer dizer, á Instrucção Primaria, áquella que é precisa a todos para acudirem ás primeiras

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necessidades da vida, que é necessaria para conhecerem e avaliarem devidamente os seus direitos, e para os poderem executar, e tambem para saberem obedecer; era certamente da Instrucção Secundaria que elles fallavam, porque a Instrucção Secundaria e precisa a grande numero de Classes da Sociedade; e tambem entenderiam a Instrucção Industrial, que é aquella que faz a riqueza das Nações.

O que temos nós nestes tres Ramos de Instrucção? A Camara ha de permittir-me esta digressão, porque entendo que sempre que se falla em Instrucção, não é muito o tempo que se gasta na discussão. (Apoiados I Bastará dizer-se que que temos mil cento e tantas Cadeiras, e tres mil e tantas, perto de quatro mil Freguezias! Não quero commentar este facto, entrego-o á Camara para o avaliar. E destas mesmas Cadeiras ha muitas que prover e não se diga que apparecem os Concorrentes porque senão paga. Aqui temos nós o Districto de Lisboa onde se pertende que a Instrucção deve estar mais adiantada, é aonde senão tem desenvolvido. Está a Instrucção neste estado por falta de gente competente habilitada que não temos, em quanto não houver Instrucção Primaria bem organisada. Por isso se vê o que se passa na Instrucção Secundaria. Ternos os Lycêos estabelecidos, e temos uma porção de Cadeiras por prover Na Instrucção Industrial não temos nada absolutamente. Em f81'5 fizeram-se alguns estóicos por estabelecer a primeira Escóla de Agricultura Practica em Portugal quando até mesmo no Egypto existe ha muito tempo, existe em toda a parte. Eu sei que o Governo fez alguns esforços de que nasceram algumas esperanças, porém foram-se esvaindo sem ter colhido resultado. Ora pois se a Instrucção que merece o nome de Nacional, está neste miseravel estado, eu estou disposto a não conceder nada á Instrucção Superior sem ver estabelecida como deve ser a Instrucção Primaria e Secundaria, e convenientemente dotada.

Nós, Sr. Presidente, parece-me que temos seguido uma marcha muito differente da que deviamos ter seguido, destilámos e não reedificamos, ou quando queremos reedificar começamos pelo telhado. Tracta-se de formar a organisação administrativa, cria-se um centro, o grande Conselho de Estado, muito bom porque é o centro de toda a acção administrativa; no entretanto Governos Civis, e Administrações de Concelho ficam no mesmo estado miseravel. Tracta-se de organisar a Fazenda, cria-se o Tribunal do Thesouro Publico com um sem numero de Empregados para se dizer que a Fazenda está no cahos. Tracta-se de melhorar a Fazenda, cria-se um Tribunal de Contas em que se gastam quarenta e tantos contos de réis para se dizer que não póde preencher as condições para que foi creado; mas a despeça faz-se. Nesta parte entendo que é necessario virar de rumo.

Passando disto para a analyse do Projecto vejo que a illustre Commissão teve em vista, para evitar os males que resultaram de se achar a Instrucção nos differentes ramos faccionada nas localidades, tentou plantar todos n'uma localidade. Este systerna é bom, e excellente, todo o Mundo sabe que tanto maior numero de Ramos Scientificos se reunir n'um só Corpo, muito mais forte se estabelece o Commercio Litterario entre os Professores, e Classe; de Alumnos. Mas é necessario que se entenda quando se falla, reunir em um só Corpo diante da Sciencia entende-se não estar fraccionada por differentes localidade; mas não se entende estarem reunidas n'um só edificio. Mas, Sr. Presidente, como se tracta de formar Escólas n'um Corpo, a primeira cousa que fui consultar foi a economia que se fazia com estes ramos de Escólas Scientificas; porque, Sr. Presidente, eu entendo que em Instrucção Superior não se deve fazer despeza alguma mais, em quanto não estiver organisada convenientemente a Instrucção Primaria e Secundaria. Fui ver no actual Systema, porque se rege a Escóla Naval, o que se gasta com os Empregados — 3:650$000 réis, e pela nova fórma que se lhe quer dar, gastam-se 6:633$000 réis, quer dizer o dobro daquella quantia. Ora eis-aqui como nós concedemos á Instrucção Superior, e como se falta á Instrucção Primaria. Eis-aqui porque a Instrucção Primaria está como disse em miseravel estado. É porque nós estamos dotando com franqueza, com sobejidão a Instrucção Superior, e estamos faltando a Instrucção Nacional. Nós estamos procedendo como n'um Governo Absoluto; estamos n'um Governo Constitucional, é verdade, mas estamos seguindo nesta parte o que seguem os Governos Absolutos;..porque nestes deixa-se a Instrucção; quero dizer não se anima Instrucção Secundaria e Primaria

Depois dever este augmento de despeza extraordinario que se deprehende do Projecto, fui ver a organisação da Escola. Na organisação scientifica vejo eu parte theorica, e parte practica — A primeira cousa que devia attender-se é a natureza da Escóla. Ninguem creio que deixa de ver que uma Escóla Naval é uma Escóla de Explicação, uma Escóla que deve olhar-se sempre no ponto de vista practico, e não no ponto de vista theorico. Em segundo logar parece-me que é muito essencial que uma Escóla desta natureza se estabeleça junto dos objectos, para que é destinada. Por consequencia uma Escóla Naval deve estar collocada n'uma embarcação, como em Inglaterra, como em Brest. Ao contrario de tudo isto acho aqui uma immensidade de ramos theoricos e poucos practicos. Estabelece-se para assim dizer uma Academia completa, por que diz o Projecto (Leu). De maneira que ha aqui uma Escóla tão rica que me parece, não direi a Academia de Woolwich ou de Paris, mas de Vianna d'Austria que é mais rica. E note-se que se vão desde logo crear Cadeiras, que já existem na mesma localidade. Ha uma Lei que prohibe que se criem na mesma localidade aonde já existem, novas Cadeiras de qualquer ramo scientifico. E por esta razão que na Universidade de Coimbra aonde ha um Lycêo, existindo uma Cadeira de Arithmetica e Geometria, não se creou esta Cadeira no Lycêo por ser contra a Ler, e não podér estabelecer-se. Depois de ver esta organisação scientifica, vejo o numero de annos que leva aos Alumnos para aprenderem todos estes ramos. Diz o art. 77.º (Leu este artigo e seguintes) Por conseguinte vemos que os Alumnos não podem, não é possivel em tres annos aprenderem tudo isto. Ficam por consequencia com meio saber, que é cousa peor que o não saber.

Ma, Sr. Presidente, como esta Escóla por sua naturesa e uma Escóla de Applicação, quiz eu ver tambem os Estudos, que se applicam para esta Escóla de Applicação. E não vejo ramo nenhum theorico para uma Escóla de Applicação! Isto é novo, absolutamente novo. Não me parece pois, Sr. Presidente, que a Escóla esteja bem estabelecida, por que

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em França, aonde os Alumnos vão aprender nesta Escóla, vão já preparados com todos estes ramos proprios, E aqui vejo que se estão a multiplicar Cates ramos sem necessidade nenhuma. Todos estes ramos já estavam estabelecidos; não era necessario creal-os de novo. Isto é realmente uma despeza superflua. E não me parece bem que se va crear uma Escóla de Applicação sem irem os Alumnos já preparados para todos os ramos, que servem de baze a esta Escóla. Não era necessario pois crear uma Escóla como aqui está. Além disto ha outras ponderações a fazer.

Sr. Presidende, além destes defeitos que eu acho na organisação da Escóla, acho outros e graves na applicação da Escóla, por exemplo, no art. 38. diz-se (Leu). Quer dizer, vai-se crear uma Escóla deixando ao Governo o arbitrio da Escóla; esta, não é a practica, não é o que se costuma fazer; descrevem-se as regras, não se dá assim um Voto de Confiança, nem se póde dar para a direcção das Escólas. Por todas estas considerações, parece-me que não está este Projecto nas circunstancias de poder ser approvado, e por isso mando para a Mesa a seguinte Proposta. — «Proponho que o Projecto n.º 76º volte á Commissão para o modificai, conciliando a utilidade de ensino com a economia da Fazenda» — J. J. de Mello.

Foi appoiada, e entrou em discussão. O Sr. Fontes Pereira de Mello; — Sr. Presidente, eu pedi a palavra sobre a Ordem, e não sobre o Adiamento; e a palavra que eu pedi sobre a Ordem, foi para dizer a V. Ex.ª e a Camara, que ha pouco se tinha decidido que o Projecto não fosse adiado, por que estava presente o Sr. Ministro da Guerra, mas agora não está presente Membro algum do Ministerio E como este Projecto é originariamente d) Governo, nada fazendo ao caso o sei do Ministro anterior, ou ser deste; sendo aliás certo que o mesmo Governo declarou que não combinava em muitas das suas disposições, que o unico Membro presente da Commissão se levantou para o combater, que um illustre deputado da Maioria o combateu tambem, e eu igualmente o quero impugnar; quem e pois que o defende? Não vejo ninguem; todos o desamparam, parece que está órfão e desvalido. Por consequencia é necessario que appareça quem o defenda, e que esteja presente o Governo, ou que seja adiado.

O Si Albano Caldeira — Pedi a palavra para participar a V. Ex.ª e á Camara que a Deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade a Rainha, a lista quintupla para a escolha do Supplente á Presidencia, e Vice-Presidencia cumpriu a sua missão, sendo recebida pela mesma Augusta Senhora com a affabilidade do costume.

O Sr. Presidente: — A Camara fica inteirada, e aproveito a occasião para lhe observar que os esclarecimentos pedidos pelo Sr. Mendes de Carvalho, e que a Mesa julgava estarem ainda na Secretaria do Remo, estão na Secretaria desta Camara, e já para ella tinham sido remettidos no dia 8 de Maio do anno passado.

O Sr. Castro Ferreri: — Sr. Presidente, eu apoio o Adiamento, e a razão é clarissima, como muito bem disse o illustre Deputado por Cabo Verde, é um Projecto originario do Governo, e não está presente nenhum dos seus Membros para assista á discussão.

O Projecto é complicadissimo, porque tracta nada menos do que de crear uma Escóla para a Instrucção da nossa Marinha.

Eu não me conformo com o pensamento do Projecto: quero dizer, não sobre a Instrucção que se deve dar aos Alumnos, mas sobre a fórma que se apresenta para a organisação da Escóla Como só se tracta do Adiamento, reservo-me para quando o Projecto entrar em discussão mostrar, que talvez fosse mais conveniente que elle se reduzisse unicamente a estabelecer um Collegio de Educação e Instrucção.

Por tanto e minha opinião que fique adiado o Projecto, visto não estar presente nenhum Ministro da Corôa, e mesmo pelo que acabou de dizei o illustre Deputado por Cabo-Verde, por não haver aqui Membro algum da Commissão que o sustente.

O Sr. Palmeirim: — Sr. Presidente, pedi a palavra para combatei o Adiamento proposto pelo Sr. J. J. de Mello, que é o que está em discussão, e darei as razões que tenho para o fazer S. Ex.ª fundou a sua principal argumentação em que este Projecto augmentava a despeza, e tambem contra alnsttucção que elle estabelece; não tocarei na outra generalidade em que fallou sobre a falta da Instrucção Primaria e Secundaria, eu que eu tambem concordo completamente. É necessario dizer á Camara qual e a historia deste Projecto, para ella o poder avaliar melhor

Existia anteriormente a Academia de Marinha, aonde havia o Estudo completo daquella Arma, que era acompanhado de uma Escóla practica estabelecida no Arsenal de Malinha. Esta Escóla tinha, além disto, por preceito, embarcar os Alumnos em differentes épocas do seu Curso, a fim de obterem a practica do mar; assim existiu até á creação da Escola Polytechnica. Creando-se esta dividiram-se os Estudos, estabelecendo-se cinco Cursos differentes, e ficou estabelecido o terceiro Curso preparatorio para os Officiaes de Marinha, alli adquiriam as Mathematicas Puras, e depois íam aprender no Arsenal de Malinha algumas manobras de Apparelho, e Artilheria, etc.: mas conhecendo-se pela practica, que os Alumnos que entravam para esta Classe de Guardas-Marinhas, chegavam alli sem Instrucção Secundaria, ou pouco desenvolvida, conhecendo-se, que sendo as Aulas em horas encontradas, de sorte que os Alumnos para iram a umas, haviam faltar a outras, conhecendo-se mais que os Alumnos se estragavam completamente concorrendo com os outros mancebos de differentes idades, andando do Arsenal para o Collegio dos Nobres, do Collegio dos Nobres para a Moeda, etc, e que nesta contradança os Commandantes encarregados de os vigiar os perdiam de vista, e não podiam tomar conta nelles; conhecendo-se finalmente que o resultado de tudo isto era não haver anno algum, em que o Governo não fosse obrigado a demitta uma quantidade de Alumnos, ou pela sua falta de moral, ou pela falla de applicação, o que tudo revertia em prejuizo delles Alumnos, e no da Fazenda, porque os Alumnos durante o tempo de estudo venciam uma gratificação, e quando eram obrigados a embarcar em diversas épocas para adquirirem a practica, recebiam comedorias, sendo tudo isto em pura perda da Fazenda, concebeu-se o Projecto de centralisar na Escóla Naval os diversos estudos, isto em 1845. Para logo se conheceram grandes inconvenientes, merecendo isto a attenção do Governo, o sendo

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o terceiro curso da Escóla Polytechnica para a Marinha ainda dependente de uma organisação especial, appareceu esta; mas em 1847 o Governo attendendo ás novas Representações do Corpo Cathedratico da Escóla Naval, e da Academia dos Guardas-Marinhas, fez uma reforma de Estudo?, que mandou pôr em practica. Contra essa reforma representou ainda a Escóla, mostrando os inconvenientes que se apresentavam, principalmente porque devendo os mancebos embarcar muito cedo, não se podia exigir delles muitos Preparatorios. A reorganisação da Escóla que appareceu então, foi sobre esta base, porém o provimento das novas Cadeiras de Ensino dos Guardas-Marinhas foi feito sem concurso publico, e tudo isto produziu ainda novas Representações. Nestas circumstancias o novo Ministro, o Sr. Conde do Tojal, suspendeu um mez depois a execução do ultimo Decreto, e o remetteu ao Corpo Cathedratico da Escóla Naval, a fim de o tomar como simples Projecto, e sobre elle offerecer o que entendesse mais conveniente. A Corporação dos Lentes offereceu uma Memoria, apresentando um Projecto mais desenvolvido; mas o Governo em 1848 creou ainda uma outra, e terceira Commissão para dar a sua opinião sobre a discussão, que até alli houvera, e sobre as Memorias apresentadas, e o Plano que o Governo trouxe a esta Camara e realmente o resultado desta Commissão; todavia um dos Membros da Escóla Naval, que apresentou o Projecto sobre esta creação, offereceu um Parecer em separado. Toda a questão se cifra hoje em se se ha de adoptar este, ou seguir o Projecto do Governo.

Ninguem combate a idéa de centralisar as differentes Disciplinas que osAIumno3 obtem ora na Escóla Polytechnica, ora na Academia dos Guardas Marinhas; — todos os Membros da Commissão se acharam d'acordo neste assumpto, assim como o Governo: portanto reduz-se hoje a questão a saber, se o ensino deve ser collegial em terra, se collegial abordo.... (O Sr. A. Albano: — Só isso?) É sómente a que se reduz a questão; a divergencia unicamente versa sobre isto. Ha opiniões de que a Educação deve ser collegial em terra, e outras de que deve ser collegial a bordo; com isto veio o augmento de despeza para a qual o Governo não estava habilitado, e entendeu-se então que para acudir de prompto ao mal que se sentia, se devia adoptar o Parecer da Commissão externa, e reservar para melhor occasião, isto é, para quando o Thesouro estivesse mais abundante, o pensar na organisação da Escóla Collegial. Mãis alguma cousa tinha a dizer, mas como se tracta sómente do Adiamento, parece-me que são sufficientes as razões que tenho expendido, para a Camara votar contra elle.

O Sr. J.J. de Mello: — Eu insisto sobre o Adiamento, porque entendo que é necessario sr o Projecto todo reconsiderado na Commissão, e reforçaram o meu argumento algumas das razões que produzio o illustre Orador, que me precedeu.

Diz — que se quer contratisar na Escóla Naval 03 diversos Estudos, — contra esta centralisação é que eu me pronuncio, contra esta despeza desnecessaria; porque, tendo nós já em outros Escólas estabelecidas na Capital os mesmos Estudos, para que havemos de ir augmentar essas Escólas 1 E este o ponto fundamental; entendo que, tendo nós pouco para acudir a toda a Instrucção, devemos aproveitar esse pouco da melhor fórma possivel; por consequencia

onde tivermos já estabelecido, certos ramos de Estudos, não devemos augmentar esses mesmos Estudo; não devemos constituir corpos independentes só pelo gosto de lhes dar independencia.

Ora o illustre Deputado fallou na organisação; — nesta organisação comparada com a de outros» Paizes e que se funda naturalmente o meu argumento; porque, nas Escólas deste genero, por exemplo, em França, os Alumnos veêm já preparados com os Estudos da Escóla Polytechnica ou da Escóla Preparatoria; trazem já todos os Estudos Preparatorio?, e veêm unicamente completar o ramo pratico, que é aquillo que propriamente constitue o objecto destas Escólas. Por esta fórma vamos economisar muito a Fazenda, e a economia consiste principalmente em não fazer despezas desnecessarias,.lá temos esses ramos de Ensino estabelecidos em differentes pontos; devemos aproveita-los; e direi que o que é mais necessario é reformar a Instrucção Primaria e Secundaria, porque é o de que mais se carece; não devemos crear novas Escólas, estabelecer novos Estudos na mesma localidade, onde já temos esses Estudos.

Se eu quero isto reorganisado, é unicamente para aproveitar todos aquelles Estudos Preparatorios que forem aproveitaveis para este Ensino, e que eu vejo que em outras Nações em melhores circumstancias do que nós, se estão aproveitando; por exemplo, em França, aproveitam-se os Estudos da Escóla Polytechnica, ou da Escóla de l'Orion; por consequencia devemos querer que em Portugal, que está infinitamente mais pobre do que a França, se pratique o mesmo. E por esta razão principalmente que entendo que o Projecto deve voltar á Commissão para o organisar de fórma, que se conciliem os interesses da Sciencia como o estado da Fazenda Publica.

O Sr. Agostinho Albano: — Ouvi com muita attenção a razão fundamental, em que o illustre Deputado que acabou do fallar, assentou o seu argumento principal contra a discussão do Projecto, e Votando eu pelo Adiamento, não é comtudo por aquella razão, porque entendo que não procede. Em tempos em que Portugal estava mais rico do que está hoje, (é verdade, e tambem não sei se o estava, porque melhor fosse então administrada a Fazenda Publica) houve unia Escóla Naval, que, não sendo tão perfeita como aquella, que é proposta no Projecto (e eu tômo parte nesta discussão por ter sido quem originariamente o apresentou á Camara) produziu entretanto muito melhores resultados, do que está produzindo a actual; isso é innegavel; appello para os factos; bem vistos são elles; mas esta Escóla tinha em si todos os elementos necessarios para a disciplina, sem que os Alumnos tivessem necessidade de andar de uma parte para a outra, o que realmente muitissimo mal lhes faz, mesmo até porque a Mathematica, que se ensina na Escóla Polytechnica, (se a tanto eu posso chegar) é muito mais transcendente, do que a que se exige para os Estudos Navaes; (Apoiados) e então com muita mais facilidade, e até com uma despeza talvez menor se póde estabelecer uma Escóla Naval, da maneira como ella vem proposta, com as alterações que se entenderem convenientes, e é isso muito mais util, do que querer apresentar os Estudos, que se dão era uma Escóla, cuja denominação diz para o que é; — Polytechnica; é para muitos usos, para muitas cousas, e onde se

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ensina uma Mathematica tão transcendente, que se não carece nos Estudos Navaes. Oxalá que nós podessemos conseguir aquillo, que se conseguia em tempos que se dizem de maior obscurantismo do que os de hoje! A nossa Marinha de hoje, comparada com o que ella foi em outro tempo (e não muito distante, no tempo em que nós apresentavamos a sulcar os mares 13 ou 14 Naos de Linha), está no ultimo gráo de deficiencia a que póde descer; e por ventura póde-se dizer, que o Systema de Ensino de então era um Systema máo, se dava tão bons resultados, se deu tão bons Marinheiros, e tão bons Officiaes daquella Arma? Póde se dizer, que os melhores Officiaes desta forma que ahi existem, veem desse tempo; porque os que teem sido feitos desde que se creou a Escóla Polytechnica, salvas honrosas excepções, mas raras, não teem termo de comparação, com os que produziu a antiga Escóla, que se diz que era muito mal organisada.

Portanto, Sr. Presidente, entendo que o que immediatamente se deve fazer, é reformar quanto seja possivel a Escóla, centralisando nella os Estudos necessarios a esta Disciplina, porque daí ha de vir maior economia, que do Systema que o illustre Deputado quer que se siga; desse é que não só não vem economia para o Thesouro, mas não vem vantagem para o Ensino, e muito menos ainda para a Disciplina, porque effectivamente são estes os resultados que se tem colhido, sempre que se tem adoptado o Systema de ir estudar a outras Escólas as Disciplinas, que com differente methodo ensinadas não são na sua totalidade necessarias aos fins de outra Escóla.

A questão pois é, como se ha de estabelecer a Escóla Naval; — o Ensino ha de ser Collegial em teria, ou Collegial no mar? Eu digo, que nem collegialmente em terra, nem collegialmente no mar. Como foi o Systema antigo? Era collegialmente em terra Não; e o Systema Collegial no mar? Esse como em sua latitude se propõe, não póde deixar de ser entre nós proscripto; não digo que não seja mais bello em theoria, mas na practica certamente o não é; e a mesma Commissão lá diz no seu preambulo, que no Brasil onde se começou a ensinar em grande escala esse Systema, tem-se achado difficuldades taes, que o Governo já tracta de o modificar. Por consequencia, eu entendo, que o melhor de tudo, neste caso, é ter antes alguma cousa do que nada, e ordinariamente quando se pertende levar as cousas ao — optimismo, não se consegue cousa nenhuma; quando se quer o optimo, não se tem o bom, e muito menos o melhor. Eu desejo um Ensino Naval tal que possa preencher os fins, para que a nossa Marinha ha de ser destinada hoje; fique o mais para quando as nossas circumstancias forem mais prosperas; appellemos para então, e neste sentido irei de accordo com o illustre Deputado, que pertende o Adiamento; mas eu voto pelo Adiamento, por uma razão contraria áquella porque o illustre Deputado o pertende; eu quero que a Escóla tenha os elementos necessarios aos Alumnos, que devem preencher os Estudos Navaes, para a nossa Marinha no estado em que está, e entendo que desse arranjo não ha de vir o augmento de despeza, que receia o illustre Deputado, com a duplicidade das duas Cadeiras; é verdade que são duas Cadeiras, que não sendo scientificamente distinctas, comtudo as materias que nellas se ensinam, não são exactamente as mesmas; — estou persuadido pois que não se dispende mais, e por outro lado ha a grande vantagem de ter centralisados os Estudos, e por tanto melhor observancia e vigilancia da parte dos Professores sobre a applicação dos Alumnos; porque a Disciplina que elles devem ter, essa perde-se completamente andando de Escóla para Escóla, passeando pela Cidade de uma parte para a outra: é isto o que dizem todos aquelles que teem conhecimento practico da materia; e isto o que eu observei no tempo em que estive á testa daquella Repartição, em que homens proficientissimos, homens de uma practica consummada me asseveravam, que tudo quanto era Disciplina estava inteiramente perdido, e que a razão principal da sua destruição, provinha desse passeio continuo em que os Alumnos andavam de Escóla para Escóla, para adquirir conhecimentos, que não são effectivamente necessarios para os Exercicios Navaes.

Quanto á questão se o Ensino ha de ser collegialmente em terra ou a bordo, não me parece que seja para agora; ponho-a fóra do combate sem me pronunciar por algum dos Systemas, porque qualquer delles ha de trazer necessariamente comsigo um augmento de despeza. Deixar a nossa Marinha no estado de decadencia em que está actualmente, tambem não me parece util; entendo por tanto que devemos pôr fóra do combate esses dois Systemas, e tractar de formar uma Escóla Naval convenientemente; porque, repito, a Escóla Naval que existiu mesmo antes da Escóla Polytechnica, produziu muito melhores resultados do que está produzindo actualmente com a Escóla Polytechnica; realmente segundo o que tenho visto ou passado pelos olhos, os Estudos são aí muito bom ensinados; não sei que mais se possa fazer nas matei ias que se ensinam na Escóla Polytechnica; a mas final fica tudo no ar, porque não ha applicação, e eu o que quero e o desenvolvimento necessario para a applicação.

Voto pois pelo Adiamento para se apresentar um Projecto definitivo (por esta razão unicamente) com a organisação de uma Escóla proporcional ás nossas circumstancias, e com os conhecimentos mathematicos necessarios para que ella possa produzir os resultados que todos desejamos, e que temos em vista, em comparação com os nossos meios, esperando para tempos mais felizes, para se poder estabelecer uma Escóla que tenha bastante largueza, onde se possam apresentar Estudos mais profundos, Observatorios mais extensivos, e em fim todas as condições necessarias para ter uma verdadeira Escóla Naval. Se formos a olhar para a Escóla que hoje existe, é evidente que é mesquinha: o Observatorio da Marinha antigamente era o vão d'uma janella; nesta parte tem tido alguma vantagem, porque hoje já tem logar aonde se possam guardar os Chronometros e mais instrumentos, e aonde se possa fazer algumas observações praticas. Nestas cousas é necessario irmos de accordo com os nossos meios e recursos, e não desejarmos o optimo, porque o não podemos ter. Por tanto voto pelo Adiamento a fim de se formar um Projecto definivamente organisado neste sentido, e proporcional aos nossos recursos.

O Sr. J. de Mello: — O nobre Deputado quasi que concluiu como eu conclui; em alguns pontos estamos de accordo, mas n outros não. O nobre Deputado no fim do seu Discurso disse: que não se podiam aproveitar para esta Escóla os Estudos da Es-

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cóla Politechnica, por isso que elles eram n'um ponto de vista mais transcendentes. Direi que se isto fosse verdade, muito mal organisada estava a Instrucção Naval; parece-me que a Lei de 20 de Setembro de 1814 prohibe estabelecer ramos de Estudos aonde existem. É por esta razão que se prohibiu ao Lycêo de Coimbra, aonde devia haver uma Cadeira de Geometria com applicação ás Artes, que estabelecesse esta Cadeira; não póde estabelecer esta Cadeira de Ensino, porque já existia uma em Coimbra. Ora pelos mesmos principios e observações que o Sr. Deputado fez, devia ter concluido d'uma maneira differente que concluiu: porque se estes Estudos existem já na Capital, aonde se quer estabelecer esta Escóla, como quer o nobre Deputado ir estabelecer novos ramos de Estudos, aonde já existem outros de igual natureza?

Disse o nobre Deputado: — «É necessario que essa Escola que sequer crear, seja accommodada aos nossos recursos; é necessario que se tenha em vista a economia da Fazenda: — » estou de accordo; mas em quanto a Instrucção Primaria e Secundaria não se achar mais bem organisada, e em melhor estado do que actualmente se acha, entendo que senão deve emprehender formar uma Escola com a grandeza que o nobre Deputado deseja; porque se nós temos já na Capital estes Estudos, para que se hão de ir duplicar, quando em toda a parte os estão aproveitando? Mesmo em França; ahi mesmo acontece que, quando os Alumnos vão para a Escola Naval, já vão com os Estudos Preparatorios, ou da Escola de 1'Orion, ou com os Estudos que tem aprendido na Polytechnica; se isto assim é, como é que nas nossas circumstancias havemos de ir crear uma Escola apparatosa, quando não temos meios para a levar á grandeza que o nobre Deputado deseja, e quando já temos estes Estudos n'outras Escolas? Este é que é o meu ponto principal. O nobre Deputado em todas as considerações que fez, veio a coincidir comigo; porque disse, que desejava se formasse uma Escola Naval, em grande, mas tendo em vista os nossos recursos, e a economia da Fazenda; ora como quer o nobre Deputado ir crear uma nova Escola, e crear novos ramos d'Ensino, quando não temos meios, e quando a Lei de 20 de Setembro prohibe que se estabeleçam novos Estudos naquellas localidades, aonde elles já existem? Isto é pelo que pertence á parte scientifica; agora pelo que pertence á parte regulamentar, tambem não posso concordar em alguns dos seus artigos. O art. 8.º diz o seguinte (Leu.) Isto é, faz regulamentar uma cousa que não póde deixar de ser organica: como póde deixar de ser organica a fórma dos Exames, quando ella foi sempre considerada parte organica, e a mais importante dos Estudos? Se acaso se consultar a grande differença que ha entre os Estudos de hoje, e os que eram antes de 1792, ha de conhecer-se que esta differença depende da fórma dos exames; é pela fórma dos exames que se faz o conhecimento mais exacto da Sciencia dos Alumnos; por consequencia não se lhe póde chamar parte regulamentar, é essencialmente parte organica dos estudos. Mãis adiante quando falla da Escola de Pilotagem, julga tudo regulamentar; de maneira que reduz a fórma regulamentar aquillo, que sempre foi considerado, e adoptado como organico. Por todas estas razões entendo que o Projecto deve ser adiado, e voltar á Commissão para lhe dar uma nova revista, e refundir estas idéas.

O Sr. Castro Ferreri: — Cada um dos nobres Oradores que me precederam, concluiu mostrando desejos de que o Projecto volte á Commissão; entretanto eu não deixarei d'emittir a minha opinião, não obstante ir ella d'encontro á de pessoas aliás muito respeitaveis. Eu já disse que não condemnava o pensamento deste Projecto; mas uma vez que a Camara resolva que elle vá á Commissão, então devo declarar os motivos em que me fundo, para não approvar o pensamento sobre a fórma dos Estudos.

Tracta-se aqui de nada menos do que construir uma Escóla Naval puramente debaixo deste principio; havendo duvida qual dos dois Systemas é mais vantajoso, se o Systema d'Escóla, ou o Systema Collegial. Ora esta educação dos Aspirantes de Marinha é uma educação sui generis a idade tenra e nova destes rapazes, e mesmo a sua instrucção não está em relação com a idade e instrucção dos outros que aprendem Estudos Superiores; porque estes já tem certa idade e experiencia que aquelles não tem; e por esta razão não me posso conformar de maneira nenhuma com o Systema de Escóla, mas sim com o Systema Collegial. O Sr. Agostinho Albano, que apresentou este Projecto, tem para si, que o Systema Collegial era, o mais apropriado, mas que não o permittindo as nossas circumstancias actuaes aguardava para tempos mais prosperos. Porém eu lendo o Projecto vi nelle disposições, que comportam talvez maiores despezas do que aquellas que seriam necessarias para formar um Collegio Naval; porque no Projecto vem, por exemplo, tres differentes cathegorias de Aspirantes; vem Aspirantes de 1. 2. e 3.ª Classe, e a cada uma destas se arbitra um vencimento; porque um Aspirante de 1.ª Classe que tenha dado conta de si nas materias do 1.º anno do Curso, tem 3$000 mensaes, e sendo approvado nas materias do 2.º anno, tem 6$000 réis mensaes; e o Aspirante que fôr approvado nas materias do 3.º anno tem 8$000 réis mensaes; e sommando estas parcellas com o numero de Alumnos que vem aqui designado, teremos uma somma, pouco mais ou menos, de 7:000$000 réis. Parece-me pois que com a mesada de 7$200 réis, que cada um dos Alumnos deve ter, e com aquillo que lhes é conferido por terem dado conta das materias do 1.º 2.º e 3.º anno, parece-me, digo, que as despezas não hão de andar muito longe, antes pelo contrario talvez fossem mais do que eram necessarias para o Collegio Naval. Além disto o Alumno dentro do Collegio tem vantagens reaes, não só para a boa morigeração e educação, mas mesmo para a parte puramente maritima, porque ahi póde-se-lhe dar uma direcção seguida. Mas agora havendo uma Escóla fóra, aonde os Alumnos vão de suas casas frequentar os Estudos que se ensinam nesta Escóla, então acho justas as observações feitas pelo illustre Deputado que se3enla no banco immediato. Todavia, indo de fóra, porque não hão de aproveitar os Estudos que se ensinam já n'outras Escólas? Qual será então o motivo, porque ha de haver nesta Escóla Professor de Inglez e Francez, um Professor de Esgrima, etc? Isto é querer por força duplicar, triplicar as entidades do Estudo sem necessidade, quando podem aproveitar das noções que se ensinam cá fóra, e entrar depois nesta Escóla puramente Naval, como é a manobra e a tactica Naval; porque eu entendo que havendo Escóla, deve ser unica e simplesmente de Estudos mari-

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timos; e tudo mais que fôr Preparatorios devem aprender na Escóla Polytechnica, aonde podem aprender Desenho, Física, Geometria, etc Seria certamente muito bom darmos aos Alumnos a vantagem de aprenderem tudo na mesma Escóla, se nós estivessemos em circumstancias tão favoraveis que podessemos fazer estas concessões; mas o nosso Thesouro não está em estado disso; e então volto ao meu systema que é o mais cabal.

Tenho apresentado a minha opinião não só em quanto á maneira do estudo, mas para que seja economico: e para que isto se faça desejo que o Projecto volte á Commissão; porque com este augmento de despeza, que apresenta, e com um tal systema de Escóla, não posso votar por elle.

O Sr. Agostinho Albano: — Sr. Presidente, a unica cousa em que eu estou conforme com os illustres Deputados, é na conclusão do Adiamento; mas nos argumentos não; com alguns propostos pelo illustre Deputado que se assenta nos bancos inferiores, quanto a objectos que o Projecto apresenta como regulamentares, e que podem deixar de o ser, isso na discussão especial do assumpto, poderá tractar-se. Ponhamos de parte essa questão; quanto ao mais, não posso de modo algum conformar-me; e realmente, vejo e ouço cousas, que não esperava ouvir; pois para que é o Parlamento!... Que estamos nós aqui fazendo!... Estamos aqui a legislar para conservar intactas as Leis?... Pois o illustre Deputado que se senta no banco inferior póde duvidar que a Lei de 20 de Setembro não foi uma Lei desgraçadissima? Quando viermos a esse ponto, o illustre Deputado ha de concordar comigo, que a collocação do Corpo Directorio em Coimbra não foi bem escolhida, porque não deve estar fóra do centro da acção; mas nós não tractamos de emendar as Leis passadas = para as emendar quando não forem tão boas, como pareceram quando se votaram, e que aqui estamos; essa rasão jámais póde produzir-se perante um Parlamento; (piem prohibe ao Parlamento que emende as Leis?... Pois para que são as Côrtes, senão para alterar as Leis, cuja emenda mostra a experiencia ser necessaria dessas emendas. Pois ha de conservar-se uma cousa que é má! Sr. Presidente, o principio estabelecido na Lei que o illustre Deputado quer sustentar, porque tem apparencias economicas, deixa por isso de ser anti-economica?... Pois e só economico, o que não custa dinheiro?... Economias ha, que são despezas, e consideraveis; não fallemos nessas economias, essas estão proscriptas pela experiencia. O Sr. Deputado entende que só se fazem economias com a faca na mão a cortar ordenados; pois engana-se, e o resultado tem mostrado o contrario; porque tem havido despezas muitissimo consideraveis; nem desta maneira se tem Empregados dignos, com as habilitações necessarias para esses emprego, nem ha economia no tempo do eu serviço, nem ha a idoneidade para o seu serviço; essas economias estão proscriptas.

Disse o illustre Deputado não sei para que é esta multiplicidade de Escólas,

Sr. Presidente, parecem Escolas da mesma natureza; são do mesmo nome, mas não são do mesmo ensino, e digo que se este Projecto for confeccionado, como deve ser salvos os melhoramentos a que allude o illustre Deputado, em relação ao que vinha como regulamentar, que póde passar para disposição preceptiva; salvas essas circumstancias no que eu me conformo, não na extensão que o illustre Deputado lhes quer dar; mas em attenção a alguns pontos, salvas essas observações, digo, Sr. Presidente, que os seus argumentos são todos improcedentes. E admiro-me que homens illustrados, como são os nobres Deputados, não vejam positivamente que um dos grandes males que está soffrendo a Escóla de Marinha, e na perda de disciplina que tem no seu serviço, pela necessidade que tem os Alumnos de cruzar a cidade distrahindo-se constantemente; perdendo o tempo, e que é um grande prejuizo, quando não é applicado ao estudo; e não se está vendo isto constantemente?

Ora eu estaria muito d'accordo com os illustres Deputados, se houvesse de estabelecer a Escola Naval, V (…) g (…) em Coimbra, que os Alumnos fossem estudar á Universidade, não só o que lhes e mister para a profissão a que se dedicam, mas tudo o que lá se ensina; ahi mesmo havia de haver distracção, muito menor porém do que em Lisboa. Mas attentas todas estas circumstancias, digo que não procedem as razões apresentadas: primo, porque a quantidade de Sciencia, deixe me assim dizer, que é necessaria para a Escóla Naval, não é a quantidade de Sciencia que se ensina na Escola Polytechnica; ahi deve haver toda a quantidade de Sciencia possivel; na Escóla Naval basta a que basta, e que é necessaria para o seu resultado ser perfeito; pois o Projecto, neste sentido, digo que se póde fazer com muita mais economia, e com a vantagem da disciplina que se pertende.

Os Srs. Deputados entendem o pensamento do Projecto de uma maneira differente d'aquella que eu entendo que póde ser levado a effeito até certo ponto, quero dizer, salvos os Aditamentos do nobre Deputado, o pensamento originario do Projecto é centralisar os Estudos de maneira, que possa atrahir o dezejo aos Alumnos de estudar as materias com toda a attenção, sem prejuizo de tempo, e sem todas aquellas cousas que influem no seu transtorno. Desta maneira não ha duplicações, não ha senão no nome, de facto não existe; quanto a economia ha a que póde haver, e ha a vantagem para os Alumnos, porque se acham preparados, com o que é bastante e proporcional ao nosso estado da Marinha, e aos nossos recursos.

Ora quanto ao Ensino Collegial ou não Collegial, em terra, ou em mar deixa de ser Escola, por ser de alguma destas fórmas?... Pois o que é Escola senão a reunião de professores, para ensinar uma materia, quer estejam os Alumnos reunidos collegial, ou não collegialmente: portanto esta questão é puramente de palavras, o illustre Deputado não póde por certo sustentar que haja differença entre Collegio ou Escola; porque Collegio é aonde estão reunidos todos os Alumnos, e o que é Escóla? Não é uma reunião de Alumnos? N'esse sentido é Collegio; agora no que não é Collegio, é nas desciplinas ou na economia particular com que esses individuos podem aprender, pois os individuos que estão em uma casa reunidos para ouvir a lição do seu Mestre não estão em collegio?... Ora, ha certas cousas, que senão podem ouvir com placidez. Em fim eu respeito os illustres Deputados; as suas opiniões são muito importantes, principalmente as de um dos Oradores que tem fallado, porque é intelligentissimo

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na materia, mas admiro-me certamente, que viesse para aqui com uma questão escolastica, que nada convence contra o pensamento principal do Projecto.

Concluo como os illustre Deputados com o Adiamento, para se aperfeiçoar o Projecto, pondo de fóra estas duas circumstancias a que a Commissão deu toda o pêso; e mostrou, que tinha conhecimentos fecundos sobre a materia; mas como ía dizendo, concluo que volte á Commissão para se redigir um Projecto no sentido mais economico, e mais adaptado ás circumstancias; creio que é no que nós divergimos, é nas economias; o illustre Deputado quer Estudos com a idéa de economia, mas essa economia é fallacissima: é um Programma de Escóla; como estamos habituados a estes termos, vamos uzando delles, digo, Sr. Presidente, que concluo como os Srs. Deputados pelo Adiamento, mas pelas razões que tenho exposto; porque entendo que os factos são um grande argumento; a Sciencia da Estatistica no meu modo de pensar é a mais importante, ella não é Sciencia Theologica, essa já não é precisa para nós, nem o foi senão para nos trazer a historia da Religião, e a melhor venerar o Creador de tudo, mas o tempo do Idealismo já lá vai; hoje todos querem vêr e crer como S. Thomé, essa hoje é que é a Sciencia, não ha outra; é a Sciencia dos factos, e então digo que a Estatistica prova que quando houve em Portugal uma Escóla organisada nestes principios, havia Marinha, hoje não a ha nem material, nem intellectual (Apoiados). No tempo em que no Porto, Paiz que eu conheço perfeitamente, porque é a minha terra, e aonde fui professor, havia uma Escóla de Marinha e de Commercio, de que sairam Pilotos mais habeis, do que os que hoje sáem das Escólas de Lisboa e Porto; naquelle tempo os Estudantes que saíam daquella Escóla, eram procurados pelos donos dos navios para Pilotos, e davam-lhes grandes vantagens; isto acontecia assim, porque antes de estarem habilitados para este Serviço, tinham feito viagens de longo curso, de que apresentavam os seus roteiros, e esse trabalho era examinado por os Professores, não sei se hoje se faz o mesmo, o que sei, é que no Porto não ha Pilotos bons senão os que cursaram aquella Escóla, hoje não ha nenhum, apezar de haver muitissimos bons Professores, a quem rendo toda a homenagem; mas em materia de factos, argumento com os factos, e não com as theorias: quero economias, mas não são as economias que os Srs. Deputados querem, essas não as quero eu, porque apresentam tristes resultados em todos os ramos, onde ellas assim são applicadas; as materias tractam-se deste modo, é pelos factos, e não se tractam por meios visionarios. Repito, não quero as economias dos Srs. Deputados, não admitto o argumento relativo á Lei de 20 de Setembro de 1844, essa Lei bem se sabe o que é, o que foi, e o que deve ser. Façamos tudo que podermos a bem da Instrucção Primaria e Secundaria, empenhemo-nos todos por lhe dar o desenvolvimento que ella carece; e eu noto ao nobre Deputado que a Instrucção de que se tracta neste Projecto, é uma Instrucção d'Applicação, não tem nada com essa chamada Instrucção Secundaria ou Superior; é um estudo de pura applicação a especialidades; é necessario que os individuos que para alli vão, estejam habilitados para serem Marinheiros, não lhes é preciso, por isto. saber afundo o que é Chymica, nem Physica, a Physica alli limita-se a pouco, limita-se só ao conhecimento dos instrumentos meteorologicos. Concluo pois pelo Adiamento, mas pelas razões que acabo de expender, e não pelos que os Srs. Deputados allegam; com essas não me conforme de modo algum.

O Sr. Presidente: — Não ha ninguem mais inscripto; porém na Sala não ha numero sufficiente para se poder votar já.

Pausa.

O Sr. Assis de Carvalho: — Visto que não podem continuar os trabalhos desta Camara, perguntava eu a V. Ex.ª se era permittido fallar sobre uma Resposta que a Direcção do Banco de Portugal dá hoje a um Requerimento meu que eu aqui fiz, e que foi approvado por esta Camara?

O Sr. Presidente: — Os trabalhos não podem por ora continuar; alguns Srs. Deputados retiraram-se não do Edificio, mas desta Sala, e já os mandei chamar. Quanto ao objecto em que tocou o illustre Deputado, não devo admittir agora discussão (Apoiados): o nobre Deputado tem direito de examinar a Resposta, e depois fazer sobre ella qualquer Proposta que julgar conveniente, e apresenta-la em occasião propria; agora esse objecto não póde servir de base para a discussão (Apoiados). Repito, já mandei chamar os Srs. Deputados, e até lhes mandei dizer que não podiam continuar os trabalhos desta Casa sem a sua presença.

Pausa.

Depois proseguiu.

Visto não ser possivel reunir numero legal, levanto a Sessão, dando por Ordem do Dia d'amanhã a mesma de hoje. — Era mais das tres horas da tarde.

O 1.º Redactor,

J. B. GASTÃO.

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