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tinuar o seu discurso independentemente de votação da camara para a prorogação da Sessão; mas uma vez que pede que se lhe reserve a palavra, fica-lhe esta reservada para a Sessão seguinte. A Ordem do Dia é a mesma que estava dada, Está levantada a Sessão. - Eram quatro horas da tarde.

O 1.º REDACTOR,

J. B. CASTÃO.

N.° 3. Sessão em 5 de Fevereiro 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 54 Srs. Deputados.

Abertura - Á meia hora depois do meio dia.

Acta - Approvada sem discussão.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIOS. - 1.° Do Ministerio do Reino, acompanhando cópias sobre as informações havidas do Governador Civil de Lisboa, sobre o fundamento, porque na visita da Policia deste Porto se recebe dos passageiros, tanto nacionaes, como estrangeiros, que desembarcam dos navios que os conduzem, o emolumento de 600 réis pela revisão do passaporte, e bilhete interino de seguridade, que nesse acto lhe passam, satisfazendo assim a um requerimento do Sr. J. J. de Mello. - Para a Secretaria.

RRPRESENTAÇÕES. - l.ª Apresentada pelo Sr. Palmeirim, em que quatro Proprietarios da cidade de Braga expõem, que tendo dirigido ao Governo, em Agosto de 1848, uma proposta para a construcção da estrada de Brage a Guimarães, decorrera um anno sem obter solução della; e que tendo-a depois modificado, tambem até hoje não teem tido decisão; e por isso pedem que a Camara tome em consideração o projecto da referida proposta. - Á Commissão Especial de Estradas.

2.° Apresentada pelo Sr. D. Prior de Guimarães, em que 34 Parochos das Freguezias de Lisboa e do Patriarchado pedem que se revoguem, ou reconsiderem os art.os 7.º e 8.° (com seus respectivos paragrafos) da Carta de Lei de 16 de Junho de 1848, na parte que diz respeito aos rendimentos de foros e bens proprios das Collgiadas, que elles se acham uso-fruindo por auctorisação do Governo ha mais de 14 annos, para complemento de suas congruas. - Á Commissão de Legislação.

3.ª Apresentada pelo Sr. Antunes Pinto, em que os Possuidores dos recibos das Classes inactivas de consideração, pertencentes ao tempo decorrido de Novembro de 1843 a Junho de 1845, pedem que estes recibos sejam pagos pelo Fundo especial de amortisação. - Á Commissão de Fazenda.

O Sr. Lopes Branco: - Sr. Presidente, por descargo de minha consciencia vou apresentar dois Projectos de lei, porque as circumstancias cada vez mais me convencem de uma opinião, que aqui emitti em uma Sessão dos annos anteriores. Passo a lê-los.

Leu-os, e são os seguintes

RELATORIO. - Senhores: O paiz carece de uma organisação completa em todos os ramos de Administração. - Esta verdade é felizmente reconhecida por todos, e o que falta só, é a resolução, e talvez a opportunidade tambem, para metter hombros a esta empreza nobre e generosa.

A reforma da nossa actual Administração Judicial está no mesmo caso, porque tudo o que temos neste ponto, importa a necessidade de organisar de novo. Explicar em que estado se acha a Administração da Justiça entre nós, e quasi os pontos, sobre que deve recair toda a reforma, de que ella está carecendo, era uma tarefa trabalhosa, e ao mesmo tempo inutil; tudo o que se podia dizer a ambos os respeitos, está na crença de todos, e comprovado de mais pela experiencia.

Todas as vezes que se falla na reforma do nosso actual Systema Judicial, a ninguem deixa de estar presente logo uma necessidade das mais capitaes. Os Juizes Ordinarios é uma instituição, que já não póde defender-se por alguma conveniencia, e na sua extincção vê-se por toda a parte uma opinião formada e concorde.

Deve dizer-se, que ao Juizes Ordinarios não falta probidade, e independencia, e a eleição tem mesmo recaído em muitos com a illustração necessaria, para desempenharem os seus deveres; mas as circumstancias que se dão nestes Juizes, exercendo as suas funcções em um Julgado, aonde teem o seu domicilio e os seus interesses economicos e familiares, não é possivel, que lhes permittam dar conta satisfactoria do cargo importante, que lhes confiam os suffragios do povo e as leis.

A Sociedade exige, que as questões dos cidadãos se decidam com todas as garantias de imparcialidade, e inteireza, observando-se fielmente a lei na ordem dos Processos, e no seu julgamento; que o crime seja punido, e os malvados não tenham protecção, nem no defeito das leis, nem na pouca capacidade, ou menos zelo de algumas Auctoridades sem responsabilidade sufficiente, e nem estimulo, para se sujeitarem a todos os compromettimentos, que são a partilha as mais das vezes, do Empregado rigoroso, e fiel no desempenho das suas obrigações; que a acção das leis, e da Justiça seja prompta; e finalmente que o poder da Auctoridade senão derrame de modo, que fraccionada em demasia venha a perder o prestigio, que a faz respeitada, e lhe dá a força, sobre que descança a ordem publica.

Exercendo durante a maior parte da minha carreira publica o officio de Juiz nas Provindas, adquiri bastante experiencia, para conhecer os melhoramentos mais importantes, que precisa a nossa actual organisação judicial, e antes de deixar de o ser da l.ª Instancia, tinha prompto o Projecto, que venho hoje offerecer á vossa consideração; havendo alguns Cavalheiros, que podem dar-me testimunho dos desejos, com que estou de ha mais tempo vêr em execução todas as suas disposições, em uma das quaes me honro de ter consignado um meio de fazer mais efficaz a responsabilidade daquelles Juizes.

No trabalho pois, que vos apresento, procurei satisfazer a todas as necessidades, e que ficassem preenchidas as indicações, que já expendi. Pode ser, que