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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Sessão de 8 de maio de 1868

PRESIDENCIA DO SR. JOSÉ MARIA DA COSTA E SILVA

Secretarios — os srs.

José Tiberio de Roboredo Sampaio.

José Paria de Pinho Vasconcellos Soares de Albergaria.

Chamada — 71 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Fevereiro, A.

E. de Seabra, Braamcamp, Rocha París, Costa Simões, Villaça, A. Azevedo, Falcão Mendonça, Gomes Brandão, Silva e Cunha, Antas Guerreiro, A. J. da Rocha, Falcão e Povoas, Magalhães Aguiar, Faria Barbosa, Costa e Almeida, Araujo Queiroz, Torres e Silva, Miranda Montenegro, Cunha Vianna, Vieira da Mota, C. J. Freire, Pereira Brandão, Silva Mendes, Coelho do Amaral, Dias Lima, F. L. Gomes, Pinto Bessa, Silveira Vianna, Van-Zeller, Moraes Pinto, Gaspar Pereira, Rolla, Guilhermino de Barros, J. J. de Sousa, Freitas e Oliveira, Meirelles Guerra, Almeida Araujo, Santos e Silva, J. A. Vianna, Assis Pereira de Mello, Gaivão, Cortez, J. M. da Cunha, Pinto de Vasconcellos, Fradesso, Klerk, Sette, Pinho, Teixeira Marques, 'Pereira de Carvalho, Lemos Napoles, Costa e Silva, Frazão, J. Mesquita da Rosa, José de Moraes, Batalhoz, Tiberio, L. de Carvalho, Camara Leme, Leite de Vasconcellos, M. B. da Rocha Peixoto, Motta Veiga, Penha Fortuna, M. J. J. Guerra, Franco, P. M. Gonçalves de Freitas, Mello Gouveia, Galrâo, Bruges, e Oliveira Lobo.

Entraram durante a sessão — os srs.: Alves Carneiro, Ferreira de Mello, Bernardino de Menezes, Sá Nogueira, Correia Caldeira, Ferreira Pontes, Barros e Sá, A. J. de Seixas, A. J. Teixeira, A. L. de Seabra Junior, Arrobas, A. Pequito, Falcão da Fonseca, A. de Faria, Saraiva de Carvalho, Barão da Trovisqueira, Belchior José Garcez, Abranches, Carlos Bento, Carlos Testa, E. Cabral, E. Tavares,

F. da Gama, Fernando de Mello, F. F. de Mello, F. M. da Rocha Peixoto, Joaquim Cabral, Silveira da Motta, Baima de Bastos, Mártens Ferrão, J. M. de Magalhães, Aragão Mascarenhas, Ribeiro da Silva, J. Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, J. T. Lobo d'Avila, Pinto da Silva, J. A. Maia, Ferreira Galvão, Mardel, Correia do Oliveira, Dias Ferreira, Achioli de Barros, Ferraz do Albergaria, J. M. de Magalhães, Rodrigues de Carvalho, Toste, Sá Carneiro, J. R. Coelho do Amaral, Pinto Basto, Levy, Alves Ferreira Junior, Aralla e Costa, Lavado de Brito, Mathias de Carvalho, Sebastião do Canto, Venancio Deslandes, e Visconde dos Olivaes.

Não compareceram — os srs.: Annibal, Azevedo Lima, Lopes Branco, Conde de Thomar (Antonio), Faria Blanc, Judice, Ayres de Campos, João de Deus, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Gusmão, Bandeira Coelho de Mello, Costa Lemos, Sousa Monteiro, Carvalho Falcão, Silveira e Sousa, Limpo Pereira de Lacerda, R. V. Rodrigues, e Scarnichia.

Abertura — Ao meio dia em ponto. Acta—approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Declarações

1.ª Declaro que, quando falto á primeira hora da chamada e a algumas sessões, é porque, como membro da junta do credito publico, accumulo estas trabalhosas funcções com as de deputado, do que resulta ao paiz o evitar a despeza de 50$000 réis mensaes. = O deputado por Angola, A. J. de Seixas.

2.ª O sr. deputado Villaça não póde comparecer á sessão do hoje por motivo justificado. = J. J. Cortez.

3.ª Participo a v. ex.ª e á camara que o sr. deputado Vasconcellos Gusmão faltou á sessão de hontem, á de hoje e faltará ainda a mais algumas, por motivo justificado. = Lavado de Brito.

Inteirada.

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja remettida a esta camara, com a maior urgencia, informação de qual o recenseamento que serviu para a uitima eleição da camara municipal de Cabeceiras do Basto, e ultimamente tambem para a eleição das juntas parochiaes e juizes eleitos. = Barros e Sá.

2.° Peço que, pela secretaria do reino, seja remettida a esta camara copia da consulta que a junta geral do districto de Beja fez na reunião extraordinaria, que começou no dia 16 de agosto do anno passado, bem como copia da acta da reunião da mesma junta, do dia 22 de agosto do mesmo anno, que acompanhou a mesma consulta. = Fortunato Frederico de Mello.

3.° Requeiro que, pelo ministerio da marinha, sejam remettidos a esta camara os seguintes documentos:

Uma relação de todos os vasos de guerra construidos no arsenal de Lisboa desde 1850.

Um mappa do custo de cada uma d'estas construcções, com a indicação das despezas feitas nos arsenaes estrangeiros, e natureza d'estas despezas.

Nota estatistica dos obitos occorridos a bordo dos navios de guerra durante as viagens e estações nas provincias ultramarinas de 1856 inclusivè, e a categoria dos fallecidos. = J. C. Mardel.

4.° Requeiro que, pelo ministerio da guerra, se remettam a esta camara as seguintes informações:

I Dos fundos applicados para as fortificações de Lisboa, quanto se tem gasto até agora com a compra dos terrenos expropriados, nas obras e nos estudos, em verbas separadas.

II Porque se não deu cumprimento á portaria de 1 de setembro de 1866, que mandou continuar as fortificações na serra de Monsanto, que se achavam approvadas pelo governo.

III Uma relação dos officiaes do corpo de engenheiros que compõe as tres commissões encarregadas dos estudos para as fortificações de Lisboa, declarando-se n'ella em que serviço se têem empregado desde 1 de setembro de 1866. até ao fim de abril ultimo.

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja esta camara informada se por aquelle ministerio e pelo da guerra foram cumpridas todas as condições que se offereceram aos officiaes das diversas armas com o curso de engenheria, quando foram convidados para o serviço das obras publicas, o se depois, por portaria de 28 de agosto de 1866 do respectivo ministerio, lhe foram alteradas quando estavam auctorisadas pelo decreto que organisou o corpo de engenheria civil. = O deputado pelo circulo da Barquinha, III. J. Julio Guerra.

5.° Requeiro que se remetta a esta camara, por via do ministerio da marinha e ultramar, a consulta do conselho ultramarino n.° 585, de 27 de junho de 1865, sobre a suspensão dos trabalhos da commissão de revisão do recenseamento do concelho de Salsete, na India. = J. Pinto de Magalhães.

Foram remettidos ao governo.

INTERPELLAÇÃO

Requeremos ser inscriptos para tomar parte na interpellação dirigida ao sr. ministro das obras publicas, sobre a falta de execução da lei de 2 de março de 1866, e respectivo contrato para a conclusão do caminho de ferro do norte até á cidade do Porto, annunciada pelo sr. José de Moraes. =Faria Guimarães = Costa e Almeida = Augusto Montenegro.

O sr. Presidente: — A mesa cumpriu a missão de que a camara a encarregou, e nomeou para comporem as differentes commissões os srs. deputados, cujos nomes o sr. secretario vae dar conta á camara.

O sr. Secretario (José Tiberio): — Vou ler os nomes dos srs. deputados nomeados para as differentes commissões (leu).

O sr. Fevereiro: — Mando para a mesa uma representação dos archivistas da 5.ª e 6.ª divisões militares, em que pedem á camara a interpretação do § unico do artigo 69.° da lei de 23 de julho de 1864.

É desnecessario fazer considerações sobre este objecto, porque o requerimento esta bastante claro, e mesmo porque brevemente tenho de annunciar uma nota de interpellação ao sr. ministro da guerra sobre o mesmo objecto; mas não posso dispensar-me de dizer que é tão absurda a interpretação que se tem dado a este §, que d'ahi resultou muitos prejuizos aos membros da classe de arehivistas; e a camara, em attenção aos principios de rigorosa justiça e moralidade, deve tratar d'este objecto.

Peço a v. ex.ª o obsequio de mandar a representação á commissão de guerra.

O sr. Fradesso da Silveira: — Mando para a mesa uma proposta (leu).

Peço a v. ex.ª que a mande á commissão de regimento, a fim de ella a examinar juntamente com as que foram apresentadas na sessão de hontem.

O sr. Rolla: — Peço a v. ex.ª o obsequio do me inscrever para tomar parte na interpellação annunciada pelo sr. Antas Guerreiro.

O sr. Presidente: — -Como o sr. ministro da guerra declarou na sessão de 5 que se achava habilitado para responder á interpellação do sr.. José de Moraes, vou conceder a palavra ao sr. José de Moraes para a verificar.

O sr. José de Moraes: — Vou verificar a minha interpellação, e espero que ella seja muito curta para não incorrer na censura dos meus collegas.

Vou pois dirigir ao sr. ministro da guerra uma simples pergunta, e segundo a resposta de s. ex.ª assim dirigirei a minha interpellação, e talvez conclua com uma proposta..

A minha pergunta é simples, clara e terminante: qual é a rasão por que o sr. ministro da guerra e o seu antecessor não executaram a lei de 2 de julho de 1867 publicada no Diario de Lisboa, e porque não foi essa lei publicada nas ordens do dia ao exercito?

Aguardo a resposta de s. ex.ª e reservo-me para fallar depois.

O sr. Ministro da Guerra (J. M. de Magalhães): — Sr. presidente, permitta-me y. ex.ª que eu comece, dizendo que todas as vezes que sou chamado á autoria, ou que tenho de fallar n'esta casa, sinto uns calafrios, a que não estava habituado, porque aqui reina outro ambiente que não se dá bem com os meus pulmões, nem com a minha organisação. Foi outra a minha educação. O ar que eu gosto mais de aspirar, e a que estou costumado, é o ar dos acampamentos, rodeado dos soldados do nosso exercito; é o que se quadra mais com o meu organismo e com os habitos da minha vida.

Isto posto, sr. presidente, passarei a responder ao illustre deputado; e, se não podér seguir o grande preceito este brevis et placebis, seguirei ao menos a primeira parte: este brevis.

Serei breve e conciso para não abusar da indulgencia da camara, e porque a resposta parece-me que não exige muito tempo.

Julgo desnecessario historiar aqui o que houve em 1851. Houve um facto, um acontecimento politico, como já se têem dado mais alguns infelizmente no nosso paiz. Não quero dizer se foi justo, ou injusto; não direi se condemno aquella, se todas as revoluções que não sejam o unico e infallivel remedio de um povo; mas em principio, são sempre prejudiciaes, e a ultima ha de sempre ser peior que a antecedente... porque a ultima ha de carregar com os males anteriores e com os que trouxer.

Entendo que vem menos mal ao paiz da execução de uma lei má, do que destrui-la por meio de uma revolução, que é um mal muito maior do que aquelle que se quer remediar.

Entretanto não condemno nem absolvo, só digo que não sou partidario dellas.

Houve um movimento a que depois se chamou regenerador. Organisou-se no Porto uma especie de governo, ali agglomeravam-se tropas, umas que se arriscaram, e outras que foram depois colher os resultados, sem perigo ou riscos de qualidade alguma.

E"o caso: Hos ego versículos feci, tulit alter honores. Mas isto já passou e oxalá que se não repita.

Esse governo, no Porto, fez uma promoção muito grande com a data de 28 de abril. N'esta promoção foram contemplados muitos dos que se arriscaram, e muitos mais dos que I não se arriscaram. Causou isto uma scisão no exercito, como não [podia deixar de fazer, porque as preterições foram immensamente superiores aos agraciados.

Uma preterição traz sempre comsigo a idéa de crime ou de punição. Ataca a honra e a fazenda de quem a soffre. Não póde por consequencia olhar-se senão como um delicto.

Ora, já se vê que a grande maioria do exercito não podia ficar satisfeita, porque tinha a consciencia de ter cumprido o seu dever, de ter obedecido e respeitado o principio da auctoridade.

Por isso era necessario de alguma maneira attenuar os effeitos que esta preterição tinha produzido no exercito.

O nobre marechal duque de Saldanha, assumindo as redeas do governo e sendo nomeado presidente do conselho de ministros, ministro da guerra e commandante em chefe do exercito, fez uma outra promoção com a data de 29 de abril.

Esta não satisfez, e por consequencia deu-se logo nova scisão no exercito.

Os prejudicados pugnavam pelos seus direitos; reinava a desharmonia, e isto podia ser fatalissimo, arriscando novamente a tranquillidade publica, e expondo o paiz a ser theatro das rivalidades do exercito, defendendo cada fracção d'ella interesses que reputava legitimos.

Então um grande numero de descontentes foi ter com o nobre duque de Saldanha, e communicaram-lhe que no exercito lavrava grande descontentamento, e que d'isto podiam vir novos males para o paiz. Que seria muito conveniente para harmonisar os interesses de todos, dar ás duas promoções uma só data.

O nobre marechal duque de Saldanha, politico profundo, o primeiro dos nossos generaes, o distincto entre distinctos da Europa, com a prudencia de atilado pensador, e com o seu juizo esclarecido, comprehendeu a necessidade de harmonisar as causas de fórma tal, que não restassem descontentes, e propoz á soberana um decreto que nivelava as promoções de 28 e 29, fundindo-as n'uma unica com a data de 29 de abril.

Em consequencia d'este decreto, deu-se um grande numero de graduações, para todos os prejudicados ficarem satisfeitos.

Acabaram-se as dissidencias, os descontentamentos cessaram, e todos ficaram sendo irmãos como somos hoje.

Ninguem mais se lembrou d'isto, até que a final no anno passado appareceu um requerimento em nome de José Mariano de. Sousa e Mello, pedindo que se lhe contasse a antiguidade de 28 de abril.

Não sei se a camara fez bem em approvar o pedido; nem mesmo se d'elle teve perfeito conhecimento, ou se alguem promoveu as assignaturas de surpreza na commissão. A camara não quiz tomar a responsabilidade toda, e o certo é que redigiu o projecto por fórma que deixava a outrem a indagação.

Quer V. ex.ª saber qual era o alcance d'esta lei? E que não era só para um individuo, mas para dezenove, que iam passar para a direita de sessenta e um. Aqui tinhamos sessenta e um descontentes.

O exemplo d'esta lei que se faria para dezenove individuos de uma classe subalterna, serviria para attestar igual direito aos que estavam em classes superiores? Tinhamos outra vez a scisão e o descontentamento no exercito, disputavam-se as paixões extinctas, e quem sabe o, que mais.

Diz a carta de lei de 2 de junho de 1867: «É o governo auctorisado a contar a antiguidade a Fulano... desde 28 de abril»; mas não diz: «E o governo obrigado a contar a antiguidade».

Por consequencia a carta de lei é facultativa, e o ministro de então, espirito esclarecido, entendeu que não devia usar d'esta auctorisação, e entendeu muito bem, e eu não tinha duvida nenhuma de assumir a responsabilidade.

Aquella lei, era uma lei para beneficiar uma classe pequena, com prejuizo de outra maior, se não foi o interesse singular que a fez nascer; uma lei que podia fazer intro-