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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

mente foi convocada para hoje ao meio dia, hora a que eu aqui cheguei, mas não a achei reunida.

Não posso por isso deixar de fazer um certo reparo na apresentação d'este parecer, que não me parece esteja muito de accordo com a deliberação que se tomou na commissão. (O sr. Coelho do Amaral: — Apoiado.)

Alem d'isto a simples leitura d'este parecer fez-me um mau effeito.

O que resulta do relatorio e do projecto é que se propõe que um homem que hoje é paizano seja por esta camara feito alferes reformado. Pode elle ter muita justiça, póde ser que lhe assista muita rasão de equidade, mas em todo o caso quando eu me recordo que em varias epochas e em varias legislaturas se abusou muito do poder legislativo, despachando officiaes (apoiados), melhorando reformas e fazendo quasi que uma usurpação do que pertence ao poder executivo (apoiados), não quero de modo nenhum ver resuscitar estes factos, e que nós vamos approvar um projecto sem o analysar detidamente e sem ver que a approvação d'elle importa a reclamação de outros individuos que estejam no mesmo caso, como me afiançam que ha; e se a final nós vamos fazer mais uma lei que dê logar ao que se tem dado com outras relativas ao ministerio da guerra, que têem feito com que haja uma legislação complicada, de modo que quasi não ha nenhum official do exercito que não possa soccorrer se a uma d'estas leis, ou à interpretação d'ellas, para mandar a esta camara uma pretensão.

E se me é licito servir-me de uma imagem um pouco chula, direi que este modo de legislar para o ministerio da guerra faz que as pretensões sejam como as cerejas, que vem umas agarradas ás outras (riso).

Effectivamente desde o momento em que se faz ou interpreta qualquer lei militar para beneficiar um certo individuo, vem logo outros pedindo tambem para si a applicação d'ella, ou pelo menos invocando o principio da equidade, porque acham a sua posição muito similhante aquella em que estava o individuo que foi contemplado.

Por todas estas rasões, de cujo desalinho peço desculpa à camara, proponho que seja adiado este projecto e que volte à commissão, não até que se ponha em pratica a deliberação que ella tomou, mas até que esteja presente o sr. ministro da guerra, para dar as explicações precisas sobre se esta lei que nós queremos applicar a este individuo traz ou não a necessidade de a applicar a outros que estão nas mesmas circumstancias.

Ainda me esquecia outra observação.

Eu entendo que este projecto deve ir à commissão de fazenda, porque importa um augmento de despeza. E eu creio que a commissão de fazenda tem de ser ouvida sobre todas as leis que importam augmento de despeza.

Todas estas rasões me levam a propor o adiamento do projecto que podia fundamentar com estas palavras: até estar presente o sr. ministro da guerra, até ser ouvida a commissão de fazenda, e até a commissão de guerra dar novo parecer.

Vozes: — Muito bem.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho o adiamento do projecto n.º 11 até que seja presente o sr. ministro da guerra.

Sala das sessões, 18 de abril de 1871. = José Bandeira Coelho de Mello.

Foi admittida.

O sr. Coelho do Amaral: — Mando para a mesa a seguinte substituição ao artigo 1.° do projecto em discussão (leu).

O meu amigo o sr. Bandeira Coelho acaba de dizer que o projecto n.º 11, em discussão, foi trazido a esta camara sem conhecimento de alguns dos membros da commissão de guerra, e que está em desaccordo com a declaração feita pelo meu amigo o sr. Candido de Moraes, por elle proprio e pelo sr. Osorio de Vasconcellos, de que a commissão tinha resolvido não dar parecer algum sobre casos especiaes, reservando-se para sobre todos os requerimentos que se acham na commissão de guerra dar um parecer geral.

Mas acrescenta-se, e mesmo tenho ouvido dizer, que para se trazer um parecer geral que abranja todos os individuos cujos requerimentos se acham na commissão, é necessario um estudo activo, e que para se apresentar um parecer sobre alguns casos especiaes não póde ser, porque se subordinam ao parecer geral, isto é, não se dá parecer geral nem especial. Isto não póde ser (apoiados).

Os cidadãos que usam de um direito consignado na carta constitucional, vindo a esta camara requerer o que entendem que é de justiça, têem direito a que os seus requerimentos sejam ou não defferidos, aliás o direito de petição desappareceu (apoiados).

O caso em questão reduz-se a fazer uma reparação de eterna justiça aos individuos que têem direito a ella.

Tenho ouvido dizer que o numero dos cidadãos em circumstancias identicas ás do requerente é muito elevado. Isto não é exacto, e ainda que o fosse, se porventura lhes assiste justiça, a elevação do numero dos homens a quem ella deve ser feita não póde servir de pretexto para que seja recusada.

Os cidadãos em circumstancias analogas ás do requerente, reduzem-se a meia duzia de velhos, se tanto, que estão apodrecendo em miseria, e por sobre cujos hombros saltaram os chefes, que se acham hoje todos collocados nos logares eminentes. Viram os pequenos cortada a sua carreira, foram abandonados à sua má sorte, emquanto que os grandes, a quem serviram de instrumento, estão compensados das preterições que as dissensões politicas lhes atravessaram na sua carreira.

Aos grandes assistia um dever rigoroso de lealdade politica, de brio e cavalheirismo, de serem elles os primeiros a tomarem em mão a causa d'estes desgraçados.

Repito, são apenas cinco ou seis os malaventurados que por ahi estão morrendo à fome, algum dos quaes era já primeiro sargento em 1837. Veja a camara em que altura da vida se achará hoje. A estes homens, no ultimo quartel da vida, nega-se-lhes um pedaço de pão. Isto não póde ser (apoiados).

O governo e o parlamento têem obrigação, de uma vez para sempre, de sanar as feridas das nossas dissensões politicas, tanto mais, quando já se consignou em uma lei que fossem reparadas as preterições, pelo acto da reforma, que tinham soffrido alguns outros primeiros sargentos que haviam tambem tido baixa do serviço por motivos politicos.

Alludo à lei de 30 de janeiro de 1864. Foram reformados em alferes todos os primeiros sargentos que serviram a junta do Porto, e que tinham este posto em 6 de outubro de 1846.

O cidadão de que trata o projecto era primeiro sargento em 1837, seguiu a causa dos marechaes, e eu não sou suspeito advogando a causa d'este individuo, porque tomei armas contra a causa que elle defendia; depois teve baixa do serviço, tendo antes sido promovido a alferes; em seguida emigrou para o estrangeiro, conservou se ali por muito tempo.

Em 1840, creio eu, foram chamados ao serviço e promovidos a alferes os seus camaradas, primeiros sargentos que tinham sido com elle promovidos pelos marechaes.

O requerente estava no estrangeiro, não lhe constou o que se passava no paiz, não veiu, e não requereu. Mais tarde veiu a requerer, e começaram a offerecer-se-lhe os embaraços que agora se lhe offerecem.

Ora, desde que os primeiros sargentos que serviram a junta do Porto foram reformados em alferes, todos os sargentos que tiveram baixa, e que foram postos fóra do serviço por terem tomado parte nas nossas lutas politicas, têem direito a que lhes sejam applicaveis as disposições da carta de lei de 30 de janeiro de 1864 (apoiados).