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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O individuo de que trata o projecto requereu e foi attendido pela commissão de guerra, mas a commissão sabe que ha outros individuos no mesmo caso, e portanto não devia trazer um parecer especial, mas sim um parecer que abrangesse todos os cidadãos nas mesmas circumstancias, e é isso o que proponho na minha substituição.

O sr. Candido de Moraes: — A commissão aceita-a.

O Orador: — Tenho o gosto de ouvir dizer ao sr. secretario da commissão, que aceita a minha substituição.

O meu collega e amigo, o sr. Bandeira Coelho, propoz um adiamento, para que seja ouvida a commissão de fazenda. Estou completamente de accordo.

Ha augmento de despeza, seja ouvida a commissão de fazenda; estou convencido de que os membros da commissão, reconhecendo a justiça que assiste aos individuos a que alludo e que podem trazer um augmento de alguns poucos centos de 1$000 réis, não se recusará a aceitar este acrescimo de despeza, porque se não negará a um acto de justiça.

A commissão de guerra que aceita a minha substituição dá o seu parecer, fazendo-o extensivo a todos os individuos em identicas circumstancias ás do requerente, remette-o à commissão de fazenda, e com o parecer d'esta volta logo à discussão, porque é necessario acabarmos como isto por uma vez; mas ao meu amigo o sr. Bandeira Coelho offerecem-se lhe duvidas para aceitar o projecto em discussão e para aceitar mesmo a sua extensão a todos os individuos em circumstancias identicas, porque lhe parecia que esta camara não correspondia ou descia da sua missão, encarregando-se de fazer alferes um paizano!

Eu peço desculpa ao meu amigo, mas não esperava que s. ex.ª adduzisse isto como rasão da sua opinião.

Se não fossem as nossas disenções politicas, estes individuos não viriam pedir que os fizessem alferes, porque estariam hoje majores ou tenentes coroneis; mas sejam embora paizanos ou sargentos, se elles vem pedir reparação de injustiças soffridas, a camara não lhes póde voltar as costas nem deixar de as ouvir, a fim de os attender se tem justiça, ou indeferir-lhes os seus requerimentos se justiça lhes não assiste.

Diz o illustre deputado: «A camara não póde fazer de um paizano um alferes». A camara póde e deve fazer tudo aquillo que for de justiça. Provavelmente ao meu illustre amigo não lhe inspira a cansa d'estes desgraçados o mesmo interesse que eu lhe consagro, porque o meu illustre amigo é muito novo, e eu sou velho; para mim é um dever de honra, porque andei misturado com elles quando n'este paiz se faziam revoluções; e não só por isso, como porque me doe profundamente o desamparo a que vejo votada a causa d'estes infelizes. Termino mandando para a mesa a minha substituição e pedindo à illustre commissão de guerra que, se porventura a aceita como me parece que aceitará, segundo a declaração do sr. Candido de Moraes, quanto antes dê novo parecer e que, ouvida a commissão de fazenda, o traga à camara, para de uma vez pôr termo a estas deploraveis questões. E se porventura se entender a final que a esses infelizes se devem fechar as portas desta casa (não faço à camara esta injustiça), se porventura, se entender isso, poupem-lhes ao menos os passos, para que elles, se poderem ainda ganhar a vida de algum modo, empregarem melhor as poucas forças que lhes restam, poupando-se-lhes os passos que ha muitos annos estão dando para esta casa à espera de uma justiça, que lhes é devida, com que se lhes acena sempre, mas que nunca chega.

Mando a minha moção, mas permittam-me v. ex.ª e a camara que chame ainda a attenção dos illustres membros das commissões de guerra e de fazenda, para lhes ter os nomes dos individuos que estão nas circumstancias d'aquelle de quem resa o projecto em discussão. São os srs. Luiz Pedro Chaves, sargento quartel mestre, que teve baixa pelos acontecimentos politicos de 1844; Antonio José Gonçalves, primeiro sargento, que teve baixa pelos acontecimentos politicos de 1837, que é de quem trata o projecto; e Thomás Antonio Esteves, primeiro sargento, que teve baixa pelos acontecimentos politicos de 1844. São tres: um o do actual projecto e dois que tiveram baixa em 1844, que pedem ser considerados como aquelle, sobre cuja pretensão a commissão de guerra deu parecer. Não se assuste a camara, não se assuste a commissão, não se assuste alguem; poderá apparecer ainda mais algum? Pela minha substituição fica já a porta aberta para que seja recebido qualquer que esteja nas mesmas circumstancias, mas creio que não ha; se houve mais, encarregou-se a morte de os reformar. Como estes tres teriam vindo outros se os houvesse (apoiados).

Leu se na mesa a seguinte

Proposta de substituição

Artigo 1.° As disposições da lei de 30 de janeiro de 1864 são extensivas aos primeiros sargentos, sargentos ajudantes e sargentos quarteis mestres de 1.ª linha, que tiverem tomado parte nos acontecimentos politicos comprehendidos no periodo decorrido entre 1834 e 1847.

Sala das sessões, em 18 de abril de 1871. = Francisco Coelho do Amaral = Julio do Carvalhal de Sousa Telles.

Admittida.

O sr. Julio do Carvalhal: — Eu abundo nas idéas apresentadas pelo sr. Coelho do Amaral e nos seus argumentos a favor dos sargentos que estão nas circumstancias d'aquelle de que se trata. Para mim é claro que assiste justiça a esses individuos e seria contradictorio se hoje não dissesse isto, porque ha dois ou tres pareceres de commissão de guerra a este respeito de outras legislaturas, que estão assignados por mim. Mas parece me que a idéa do sr. Bandeira Coelho era que fosse à commissão de fazenda este projecto, para dar sobre elle o seu parecer, e se s. ex.ª tivesse mandado para a mesa uma moção n'este sentido, eu não faria mais do que conformar-me com ella. O sr. Coelho do Amaral, em cujas idéas abundo, tambem não concluiu por que o projecto fosse à commissão de fazenda; eu agora proponho que tanto o projecto como a proposta do sr. Coelho do Amaral voltem ás commissões de fazenda e de guerra, e peço ás illustres commissões que quanto antes dêem o seu parecer, para que não fique indefinidamente por decidir uma questão de tanta justiça como é esta.

O sr. Presidente: — Queira mandar a sua proposta por escripto para a mesa.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o parecer n.º 11 (que se discute) volte, com a proposta do sr. Coelho do Amaral, ás commissões de guerra e de fazenda para darem sobre ella o seu parecer.

Sala das sessões, em 18 de abril de 1871. = Julio de Carvalhal de Sousa Telles.

Considerada como proposta de adiamento, foi apoiada e entrou em discussão.

O sr. Candido de Moraes: — Ao entrar na camara recebi um aviso do sr. Luiz Augusto Pimentel, relator d'este projecto, pelo qual s. ex.ª declarava que não lhe era possivel comparecer à sessão de hoje, porque o estado da sua saude não o permittia, e ao mesmo tempo pedia-me que solicitasse de v. ex.ª e da camara, que consentissem que eu fizesse as suas vezes; é obrigação de que me desempenho, não como desejava, mas como posso, tomando o encargo de defender o projecto.

Começarei declarando a v. ex.ª e à camara, que me parece que nenhum outro principio deve predominar ao da justiça, quando queremos tomar uma resolução ácerca de requerimentos da natureza d'aquelle que submetteu à consideração da camara o sr. Antonio José Gonçalves, e não devemos por qualquer pretexto tratar de protrahir uma decisão a que o requerente tem todo o direito.

Deus me livre de pensar que o thesouro publico não poderá com o augmento de despeza que póde resultar da adopção d'esta medida, Deus me livre de julgar tambem, que