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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

o thesouro não estava em circumstancias de ser onerado ainda com o acrescimo de despeza que póde provir da generalização d'esta medida a quantos estão nas circumstancias do sr. Antonio José Gonçalves; se me persuadisse que uma despeza que apenas póde montar a alguns milhares de reaes, seria sufficiente para fazer perigar as finanças d'esta nação, então julgaria completamente insoluvel o nosso problema financeiro, e inuteis os esforços que fizessemos para conseguir o fim que temos em vista, porque esse fim de nenhum modo podia ser preenchido.

O parecer da commissão apresentado à camara não é uma surpreza que os signatarios d'elle fizessem à parte da commissão que não está ali assignada, nem é um surpreza que a commissão de guerra pretendesse fazer à camara para lhe arrancar repentinamente um voto sobre assumpto ácerca do qual ella não estivesse completamente informada, e portanto habilitada para pronunciar o seu juizo.

Todos os cavalheiros que constituem a commissão de guerra sabem que por minha parte e de alguem mais tem sido muito repetidas as instancias para se tomar uma resolução sobre este assumpto e todos os outros analogos. Não posso, nem parece util dizer o que se passou em relação a este; mas posso asseverar a v. ex.ª que, a muitos dos cavalheiros que não vem assignados n'este projecto que se discute, tive eu mesmo o trabalho de lhes fazer a leitura, ou antes elles tiveram o trabalho de escutarem a leitura que fiz dos documentos que vem juntos ao processo e que deram origem ao parecer a respeito dos individuos de que se trata no mesmo parecer. O facto é que houve discordancia entre os diversos signatarios do parecer, ácerca do modo como devia ser considerada esta questão. O illustre relator do parecer, o sr. Luiz Pimentel, e eu, assignámos o projecto sem declaração, porque entendemos que tendo sido o respectivo requerimento apresentado anteriormente a todos os outros que se acham affectos à commissão de guerra e estando já elaborado o parecer que lhe dizia respeito, não havia motivo para subordinar a resolução d'este negocio à resolução geral de outros negocios que estão na commissão e que não podiam ser considerados simultaneamente ao tempo em que foi o negocio de que nos estamos agora occupando, por não terem n'essas epochas sido ainda presentes à commissão.

Por essa rasão o sr. Luiz Pimentel relatou este parecer e o assignou, assim como eu, sem declaração. E os illustres cavalheiros que assignaram o parecer comnosco, mas com declarações, só se referiam a não se dever legislar para qualquer negocio particular, mas estabelecer-se uma lei geral, ficando depois o governo encarregado de fazer applicação d'ella ás hypotheses que apparecessem. Foi este o ponto de divergencia que houve na commissão de guerra e é a ella que se referem as declarações.

É costume, e tenho-o visto com bastante dissabor, fazer-se desgraçadamente a critica de todos os pareceres dados sobre pretensões de individuos que se encontram em casos especiaes, dizendo-se, que são considerações pessoaes, que é o interesse mais ou menos potente, mais ou menos occulto, e não geralmente o respeito pela justiça que determina a resolução de taes negocios n'um ou n'outro sentido.

Basta olhar para o individuo a quem se refere o projecto n.º 11, e para todos aquelles a quem possa tornar-se effectiva a disposição do mesmo projecto, basta apenas ver esses individuos para cada um de nós ficar convencido de que elles não podem, pela sua posição social, mover o animo de alguem para que lhe seja favoravel (apoiados); podem, sim, mover a piedade (apoiados). Esses homens prestaram serviços relevantes à causa da liberdade (apoiados), derramaram o seu sangue no campo da batalha (apoiados). Esses homens para quem não deviamos olhar senão com profundo respeito, são hoje infelizes (apoiados). A maior parte d'elles fizeram toda a campanha da liberdade e estão em tristissima posição (apoiados).

Não acrescento mais reflexões ás que tenho feito. Creio que não é necessario que seja ouvida a commissão de fazenda ácerca d'este assumpto; creio tambem que não é precisa a creação de uma receita com applicação especial a este fim, e estou convencido de que não deve predominar no nosso espirito qualquer consideração que seja alheia à justiça que assiste a estes individuos.

Concluindo direi que me julgo habilitado a declarar a v. ex.ª e à camara que a commissão de guerra aceita a proposta apresentada pelo sr. Coelho do Amaral, não me parecendo por isso necessario que o parecer volte à commissão de guerra.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Eu não faço grande questão do adiamento. Para mim é completamente indifferente que esta questão seja adiada ou que não seja adiada. A minha questão versa sobre outro ponto, e vem a ser a accusação que à commissão de guerra foi feita pelo meu illustre collega e amigo, o sr. Coelho do Amaral.

S. ex.ª louvou-se nas palavras que tinham sido proferidas por alguns dos membros da commissão de guerra em uma das antecedentes sessões e veiu levantar uma argumentação que não tem cabida no caso sujeito, porquanto este projecto de lei que se discute agora tinha sido lavrado ha muito tempo, isto é, ainda antes da commissão ter tomado a resolução a que se referiu o sr. Coelho do Amaral.

O sr. Candido de Moraes: — Apoiado.

O sr. Coelho de Amaral: — Mas não antes de renovada a iniciativa pelo sr. Pinheiro Borges.

O Orador: — Perdão, o relatorio que precede o projecto de lei e o proprio projecto de lei tinham sido lavrados parece-me que na ultima sessão do anno passado, foi então que eu assignei com declarações; e o que fez com que eu assignasse com declarações, foi a repugnancia que sinto, como por diversas vezes já tenho dito, em fazer um projecto de lei só para certo e determinado individuo, isto é, não abrangendo todos os que estejam nas mesmas circumstancias.

Pedi a palavra simplesmente para fazer estas declarações; para dizer que o sr. Coelho do Amaral tinha argumentado sobre uma base que não era completamente verdadeira, e que naturalmente s. ex.ª foi induzido em erro, por isso mesmo que nas declarações que fizemos na outra sessão, não nos referiamos a um ponto fixo, antes fallámos em these e em geral.

O sr. Bandeira Coelho: — Poucas palavras direi.

Terminando o que disse ha pouco, propuz um adiamento que eu disse que podia ser fundamentado ou pela ausencia do sr. ministro da guerra, ou pela necessidade de ser ou vida a commissão de fazenda, ou pela necessidade de ser ouvida novamente a commissão de guerra, para se generalisar a doutrina, applicada por este projecto a um certo individuo, a todos aquelles que estejam no mesmo caso.

Como era obrigado pelo regimento a redigir a minha moção de ordem, que era o adiamento, limitei-me a propo-lo até que estivesse presente o sr. ministro da guerra.

Depois veiu o sr. Coelho do Amaral e propoz que voltasse à commissão de guerra o projecto.

Uma voz: — Foi uma substituição.

O Orador: — Pois bem, propoz uma substituição.

Depois veiu o sr. Julio do Carvalhal e propoz que o projecto voltasse novamente à commissão de guerra e à de fazenda.

Eu peço licença à camara para retirar o meu adiamento e para o substituir por aquelle que foi proposto pelo sr. Julio do Carvalhal.

Agora desejo unicamente dizer ainda duas palavras como explicação ao meu amigo o sr. Coelho do Amaral.

O meu principio fixo, relativamente a estas pretensões pessoaes, é que sejam ellas todas resolvidas em face da lei Se não estão comprehendidas nas leis que vigoram, pelas quaes se tem attendido outros casos, o parlamento faça uma lei que se applique geralmente, e não a um certo e determinado individuo. Foi em virtude d'isso que, quando na