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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

commissão de guerra se apresentou o parecer sobre o requerimento que serviu de base a este projecto, eu propuz que se examinassem primeiro todos os requerimentos e pretensões que existiam n'aquella commissão, a fim de que ao mesmo tempo se desse parecer sobre todos. E fui levado principalmente por esta consideração, por isso mesmo que não queria nunca que se dissesse ou se possa dizer com fundamento que a commissão é mais solicita em dar parecer sobre o requerimento de um certo e determinado individuo, porque tem quem proteja a sua pretensão.

Ora, o que eu desejo é que a protecção seja igual para todos (apoiados). Se a este individuo ou outros que estão nas mesmas circumstancias, não se deve negar justiça, não se deve tambem negar justiça a todos os requerimentos que estão pendentes na commissão de guerra. Foi por isso que fiz a proposta na commissão, e sou inexoravel em não dar approvação alguma a parecer especial sobre qualquer requerente que tenha pretensão pendente na commissão, sem que se satisfaça a esta deliberação da commissão de guerra.

O sr. Alcantara: — Mando para a mesa o seguinte requerimento (leu).

O sr. Pereira de Miranda: — Mando para a mesa uma representação dos fabricantes de massas a respeito da contribuição industrial, e um projecto de lei que tem por fim alterar as modificações introduzidas nas pautas das provincias ultramarinas.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 9, sobre a contribuição pessoal

O sr. Presidente; — Passa se à segunda parte da ordem do dia, visto que já deu a hora, e tem a palavra o sr. Barros e Cunha.

O sr. Candido de Moraes: — Desejava fazer uma declaração, e era que o meu estado de saude não me permitte continuar a fazer parte da commissão de guerra.

Para isto preciso dizer a v. ex.ª que tivesse a bondade de consultar a camara sobre se aceitava esta minha escusa.

O sr. Presidente: — Não se póde interromper agora os trabalhos da camara. Tem a palavra o sr. Barros e Cunha.

O sr. Barros e Cunha: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

Leram-se na mesa as seguintes

Propostas

Proponho que se estabeleça n'esta lei a sancção penal para tornar effectiva a sua execução.

Sala das sessões, 18 de abril de 1871. = João Gualberto de Barros e Cunha.

Proponho que se elimine do artigo 7.º o seguinte: «depois de feita pelo escrivão de fazenda», e que se diga: «a matriz original será, etc.»

Sala das sessões, 18 de abril de 1871. = João Gualberto de Barros e Cunha.

Proponho que se elimine o n.º 3.° do artigo 10.°

Sala das sessões, 18 de abril de 1871. = João Gualberto de Barros e Cunha.

Proponho que se elimine do artigo 12.º o seguinte: «e a estabelecer as multas convenientes para tornar effectiva essa execução.»

Sala das sessões, 18 de abril de 1871. = João Gualberto de Barros e Cunha.

Foram admittidas.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Participo a v. ex.ª e à camara que a commissão de guerra nomeou para seu delegado na commissão de fazenda na discussão do orçamento d'esse mesmo ministerio, ao sr. Luiz de Campos.

O sr. Arrobas: — Sr. presidente, mando para a mesa uma representação da respeitavel associação commercial de Setubal, a respeito da proposta do governo sobre o imposto industrial.

Igualmente mando para a mesa as representações dos caixeiros de balcão e marçanos residentes na mesma cidade sobre o mesmo objecto, assim como do proprietario de um importante e interessante estabelecimento de preparação de conservas alimenticias, que por ser industria nova merecia mais protecção.

Sendo rasoaveis e fundadas todas estas representações, eu, como representante do circulo de Setubal, hei de pugnar com todas as minhas forças para que sejam deferidas, porque são dignas de toda a consideração.

Mando para a mesa um requerimento dos dignos empregados da repartição de policia do porto de Lisboa, com relação à reforma administrativa.

Aproveito esta occasião para mandar para a mesa um projecto de lei reduzindo a 10 por cento ad valorem, o imposto de importação do junco preparado.

Esta medida é de toda a justiça e urgencia, porque é esta uma materia prima que paga mais de 80 por cento, quando o producto que com ella se faz paga apenas 20 por cento ad valorem.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e cinco minutos da tarde.

Senhores deputados da nação portugueza. — Quando os abaixo assignados, escrivães de diversas camaras municipaes do districto de Faro, tratavam de representar à ex.ma camara dos senhores deputados contra o artigo 39.° da proposta de lei apresentada pelo nobre ministro do reino, tendente a fazer algumas alterações ao actual codigo administrativo, e pelo qual eram lesados nos seus interesses dividindo os emolumentos, até hoje sómente seus, com os mais empregados da secretaria, viram, com grande admiração sua, que maior e mais fundo golpe lhes seria dado, se porventura chegasse a ser convertido em lei o projecto do sr. deputado Rodrigues de Freitas, que teve segunda leitura na sessão de 15 do corrente mez, ou o projecto n.º 28, que foi adiado, tendo entrado em discussão na ordem do dia da sessão de 18 do mesmo mez.

Srs. deputados! Qualquer dos dois projectos, alem de ir tirar aos reclamantes e a todos os da sua classe mais de metade dos seus vencimentos, e de os deixar reduzidos por consequencia aos limitadissimos ordenados, que as camaras lhes dão, é contrario aos interesses da fazenda publica, como passâmos a demonstrar.

Em todos os concelhos apparecem em differentes epochas do anno não poucos individuos, aos mesmos estranhos, abrindo estabelecimentos de venda, para o que se munem das competentes licenças.

Pouco tempo depois esses individuos desapparecem, e, chegada a epocha do lançamento da contribuição industrial, ou não são os mesmos collectados pelas juntas dos repartidores, por se não saber quem elles eram nem para onde mudaram a sua residencia, ou se o são, essas contribuições são depois julgadas falhas.

Alem d'estes, ha espalhado por todo o reino um grande numero de vendilhões ambulantes de todas as provincias, que, em qualquer concelho, se munem das competentes licenças, mas que, em rasão da sua vida sempre errante, tambem não são em parte alguma collectados na contribuição industrial.

Em vista, pois, das rasões acima apresentadas e de outras mais, que, se necessarias fossem, podiamos ainda, apresentar à consideração da esclarecida camara dos senhores deputados, claro é, que a fazenda publica viria a ser muito defraudada, sendo convertido em lei o primeiro d'aquelles projectos, isto é, sendo addicionado à contribuição industrial o imposto, que actualmente se paga pelas licenças.