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SESSÃO DE 18 DE ABRIL DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira

Secretarios — os srs.

Adriano de Abreu Cardoso Machado

Julio Cesar de Almeida Rainha

Summario

Apresentação de representações, propostas e requerimentos. — Ordem do dia: Approvado o projecto n.º 10 — Discussão do projecto n.º 11 — Continuação da discussão do projecto n.º 9, sobre a contribuição pessoal.

Chamada — 38 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Adriano Machado, Alberto Carlos, Osorio de Vasconcellos, Soares de Moraes, Sá Nogueira, Freire Falcão, Pequito, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Cau da Costa, Ferreira de Andrade, Pereira Brandão, Pereira do Lago, Bicudo Correia, Pinto Bessa, Barros Gomes, Santos e Silva, Candido de Moraes, Barros e Cunha, Ulrich, J. J. de Alcantara, Mendonça Cortez, Bandeira Coelho, Mello e Faro, Elias Garcia, Figueiredo de Faria, Mexia Salema, José Tiberio, Julio do Carvalhal, Julio Rainha, Luiz de Campos, Affonseca, Marques Pires, Lisboa, Mariano de Carvalho, D. Miguel Coutinho, Pedro Franco, Visconde de Montariol.

Entraram durante a sessão — os srs.: Agostinho de Ornellas, Braamcamp, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Veiga Barreira, Antunes Guerreiro, A. J. Teixeira, Arrobas, Sousa de Menezes, Santos Viegas, Antonio de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Falcão da Fonseca, Eça e Costa, Barão do Salgueiro, Bernardino Pinheiro, Conde de Villa Real, Pinheiro Borges, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Francisco Beirão, Coelho do Amaral, Costa e Silva, Caldas Aulete, F. M. da Cunha, Van-Zeller, Silveira da Mota, Freitas e Oliveira, Jayme Moniz, Zuzarte, Alves Matheus, Nogueira Soares, Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, Gusmão, Rodrigues de Freitas, Almeida Queiroz, Latino Coelho, Moraes Rego, J. M. dos Santos, Nogueira, Paes Villas Boas, Pedro Roberto, Sebastião Calheiros, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram — os srs: Villaça, Pedroso dos Santos, Augusto de Faria, Saraiva de Carvalho, Barão do Rio Zezere, Eduardo Tavares, Guilherme Quintino, Palma, Mártens Ferrão, Augusto da Silva, Lobo d'Avila, J. A. Maia, Dias Ferreira, José Luciano, Rodrigues de Carvalho, Mello Gouveia, Mendes Leal, Teixeira de Queiroz, Lopo de Mello, Augusto Pimentel, Camara Leme, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór.

Abertura — Á uma hora e meia da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

1.º Do ministerio da fazenda, remettendo as copias dos documentos relativos á collocação e vencimentos do chefe da repartição de contabilidade do extincto ministerio da instrucção publica, pedidas pelo sr. deputado Mariano Cyrillo de Carvalho.

2.° Do ministerio da guerra, remettendo a conta documentada do fundo proveniente da remissão do serviço militar.

Representações

Ácerca das propostas tributarias, e especialmente a da contribuição industrial

1.ª Da associação commercial de Setubal.

2.ª Dos caixeiros de balcão e marçanos da mesma cidade.

3.ª De Manuel José Neto, conserveiro com estabelecimento de conservas alimenticias na mesma cidade.

4.ª Dos fabricantes de massas.

Ácerca de outros assumptos

Dos escrivães dos juizes de paz da cidade e comarca de Lisboa, pedindo para se lhes tornarem extensivas as disposições da carta de lei de 11 de setembro de 1861.

Foram remettidas ás respectivas commissões.

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja, com urgencia, remettida a esta camara a lista das sociedades anonymas, ás quaes, por contrato oneroso ainda hoje em vigor, foi concedida isenção de impostos.

Sala das sessões, 17 de abril de 1871. = José Joaquim Rodrigues de Freitas Junior, deputado por Valença.

2.º Requeiro que novamente se officie ao ministerio das obras publicas, instando para que se satisfaça ao requerimento que enviei para a mesa em sessão de 21 de março ultimo, pedindo esclarecimentos ao governo ácerca da epocha em que se mandou proceder aos estudos da estrada de Braga a Chaves por Barroso, quando começaram, e aonde pararam, emquanto estão orçados os trabalhos de parte da referida estrada que se acha estudada, que numero de kilometros se acham construidos e em construcção, e uma nota das quantias votadas para a mesma estrada, e quanto d'ellas se tem applicado.

Sala das sessões, 17 de abril de 1871. = Antunes Guerreiro, deputado por Chaves.

3.º Requeremos que, pelo ministerio da fazenda, seja enviada, com urgencia, a esta camara uma nota contendo as seguintes indicações:

I. Numero total dos logares dependentes d'este ministerio para o exercicio dos quaes se exige que os respectivos empregados prestem caução ou segurança de qualquer responsabilidade em que possam incorrer;

II. Numero total desses empregados que, tendo de prestar caução, offereceram para a realisaçao d'ella hypotheca sobre bens proprios, ou, tendo dado fiadores, estes constituiram hypotheca para segurança da fiança;

III. Numero total d'essas hypothecas registadas desde a installação das conservatorias em 1 de abril de 1867, e das que, tendo sido registadas antes d'esse dia, foram depois d'elle levadas ao novo registo;

IV. Nota e summario das disposições e providencias tomadas pelo ministerio da fazenda desde 1867 para tornar effectivo o registo das hypothecas posteriores a este anno, e a renovação das que haviam sido anteriormente registadas.

Sala das sessões, em 17 de abril de 1871. = O deputado, Francisco Beirão.

4.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja enviado com urgencia a esta camara, o processo da syndicancia a que se procedeu a respeito dos actos do sr. José Rodrigues de Oliveira, director do asylo de mendicidade de Lisboa.

Sala das sessões, 18 de abril de 1871. = Mariano de Carvalho.

Foram expedidos.

Communicação

Do sr. deputado Luiz Augusto Pimentel, acompanhando um attestado em que o mesmo sr. prova estar doente.

O sr. José Tiberio: — O meu particular amigo o sr. Pedroso dos Santos encarregou-me de participar a v. ex.ª e á camara que não compareceu á sessão de hontem nem comparecerá a mais algumas por motivo justificado.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei para cuja leitura peço a attenção da camara (leu).

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Este projecto de lei vae assignado por mim e pelos illustres deputados meus collegas os srs. Mariano de Carvalho e Mello e Faro.

Não farei agora mais considerações reservando-me para demonstrar completamente a verdade dos dados sobre os quaes se funda esta valiosissima economia, e bem assim responder a quaesquer argumentos que porventura se possam fazer.

O sr. Luiz de Campos: — Mando para a mesa um requerimento a que v. ex.ª dará o devido destino.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Passa-se à primeira parte da ordem do dia que é o projecto n.º 10.

É o seguinte:

Projecto de lei n.º 10

Senhores. — A vossa commissão de administração publica, ouvindo previamente a de fazenda, examinou com todo o cuidado o projecto de lei n.º 3-D dos srs. deputados Elias Garcia, Latino Coelho, Manuel Thomás Lisboa, Pereira de Miranda e Saraiva de Carvalho, auctorisando a camara municipal de Lisboa e a santa casa da misericordia de Lisboa a trocar entre si os predios que possuem na rua da Inveja, travessa da Cruz e beco do Saco, nos termos que accordarem.

Considerando que da concessão proposta devem resultar vantagens para as duas corporações, naturalmente para o publico, e de nenhum modo se vão ferir as leis de desamortisação nos seus rasoaveis fundamentos, é à vossa commissão de parecer que seja approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São auctorisadas a camara municipal de Lisboa e a santa casa da misericordia da mesma cidade a trocar os predios que possuem na rua da Inveja, travessa da Cruz e beco do Saco, em Lisboa, pelo modo que entre si concordarem.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 12 de abril de 1871. = Antonio Rodrigues Sampaio = Barão do Salgueiro = Francisco Antonio da Silva Mendes = Francisco Coelho do Amaral = João José de Mendonça Cortez = Joaquim de Vasconcellos Gusmão.

Senhores. — À commissão de fazenda foi enviado pela illustre commissão de administração publica o projecto de lei n.º 3-D dos srs. deputados Pereira de Miranda, Latino Coelho, Elias Garcia, Saraiva de Carvalho e Manuel Thomás Lisboa, auctorisando a camara municipal de Lisboa e a santa casa da misericordia da mesma cidade a trocarem entre si os predios que possuem na rua da Inveja, travessa da Cruz e beco do Saco, e se acham encravados uns nos outros.

A commissão, attentos os fundamentos do projecto citado, julga que elle está no caso de ser approvado, e é esse o seu parecer.

Sala da commissão, em 11 de abril de 1871. = Alberto Osorio de Vasconcellos = Henrique de Barros Gomes = Mariano Cyrillo de Carvalho = Antonio Augusto Pereira de Miranda = José Dionysio de Mello e Faro = João Antonio dos Santos e Silva = Alberto Carlos Cerqueira de Faria = José Joaquim Rodrigues de Freitas Junior = João José de Mendonça Cortez.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: — Passa-se ao projecto n.º 11.

É o seguinte:

Projecto de lei n.º 11

Senhores. — A commissão de guerra examinou o requerimento documentado de Antonio José Gonçalves, que foi primeiro sargento do regimento de cavallaria n.º 4, e que foi despedido do serviço com baixa, por ter tomado parte nos acontecimentos politicos de 1837 a favor da carta constitucional, e por ter sido n'essa occasião despachado alferes pelos marechaes, que dirigiram aquelle mal succedido movimento a favor da constituição então abolida, e que hoje é o nosso pacto fundamental; e

Considerando que a patria deve remuneração condigna aquelles que por ella prestaram valiosos serviços e expozeram a sua vida com as armas na mão;

Considerando que o requerente, hoje na avançada idade de sessenta e oito annos, fez relevantes serviços à causa da liberdade, merecendo ser recommendado por distincção em combate, o que prova com documentos valiosos;

Considerando que, só e unicamente por motivos politicos, perdeu o direito que tinha ao seu adiantamento na carreira das armas, direito que, sem o facto da baixa forçada, lhe teria hoje assegurado a reforma pelo menos no posto de major;

Considerando que pelas commissões de guerra e de fazenda de diversos parlamentos, desde 1863, tem sido sempre reconhecida a justiça do requerente, lavrando-se e imprimindo se pareceres que lhe são favoraveis, e que estão appensos ao requerimento, sem que, por eventualidades sobrevindas, as respectivas camaras chegassem a tomar uma deliberação sobre o assumpto;

Considerando que a lei de 30 de janeiro de 1864 teve por fim sanar prejuizos causados aos militares pelas lutas politicas que por longos annos agitaram o paiz, e que o requerente não é menos digno de contemplação do que aquelles, para os quaes a referida lei designadamente foi elaborada:

Por tão attendiveis rasões a commissão de guerra tem a honra de submetter à deliberação da camara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º As disposições da lei de 30 de janeiro de 1864 são extensivas ao primeiro sargento que foi do regimento de cavallaria n.º 4, Antonio José Gonçalves, para o effeito de ser considerado alferes reformado.

Art. 2.° Os vencimentos que como tal lhe competirem sómente lhe serão abonados desde a data da publicação da presente lei.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão de guerra da camara dos deputados, em 20 de março de 1871. = Luiz de Almeida Coelho e Campos (com declarações) = Alberto Osorio de Vasconcellos (com declarações) = João Candido de Moraes = José Maria Latino Coelho (com declarações) = Luiz Augusto Pimentel, relator.

O sr. Secretario (Adriano Machado): — Sobre este projecto não foi ouvida a commissão de fazenda.

O sr. Bandeira Coelho: — Noto umas poucas de circumstancias n'este projecto.

Em primeiro logar não se declara que é de accordo com o governo, quando é praxe, e boa praxe quanto a mim, em projectos d'esta natureza, ser ouvido o respectivo ministro, para se saber se elle concorda ou não com a doutrina do projecto; em segundo logar, noto que sendo a commissão de guerra composta de nove membros, apenas aqui estejam assignados cinco, e d'estes tres com declarações (apoiados).

Eu sou membro da commissão de guerra, não estou assignado no projecto e devo dizer a rasão.

Quando este parecer foi presente à commissão de guerra, eu disse que o não assignava, porquanto me parecia conveniente que estando pendentes na commissão de guerra muitos requerimentos e pretensões analogas, a commissão devia tomar uma medida geral relativamente a todos esses requerimentos, distribuindo-os por todos os seus membros para os examinar e comprometter-se a apresentar depois um trabalho de modo que simultaneamente se fizesse justiça aquelles que ella entendesse que a tinham, e indeferisse aquelles que julgasse que a não tinham.

A commissão adoptou esta minha proposta e resolveu que na sua primeira reunião se faria essa distribuição.

Desde então não se reuniu mais a commissão, e ultima-

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mente foi convocada para hoje ao meio dia, hora a que eu aqui cheguei, mas não a achei reunida.

Não posso por isso deixar de fazer um certo reparo na apresentação d'este parecer, que não me parece esteja muito de accordo com a deliberação que se tomou na commissão. (O sr. Coelho do Amaral: — Apoiado.)

Alem d'isto a simples leitura d'este parecer fez-me um mau effeito.

O que resulta do relatorio e do projecto é que se propõe que um homem que hoje é paizano seja por esta camara feito alferes reformado. Pode elle ter muita justiça, póde ser que lhe assista muita rasão de equidade, mas em todo o caso quando eu me recordo que em varias epochas e em varias legislaturas se abusou muito do poder legislativo, despachando officiaes (apoiados), melhorando reformas e fazendo quasi que uma usurpação do que pertence ao poder executivo (apoiados), não quero de modo nenhum ver resuscitar estes factos, e que nós vamos approvar um projecto sem o analysar detidamente e sem ver que a approvação d'elle importa a reclamação de outros individuos que estejam no mesmo caso, como me afiançam que ha; e se a final nós vamos fazer mais uma lei que dê logar ao que se tem dado com outras relativas ao ministerio da guerra, que têem feito com que haja uma legislação complicada, de modo que quasi não ha nenhum official do exercito que não possa soccorrer se a uma d'estas leis, ou à interpretação d'ellas, para mandar a esta camara uma pretensão.

E se me é licito servir-me de uma imagem um pouco chula, direi que este modo de legislar para o ministerio da guerra faz que as pretensões sejam como as cerejas, que vem umas agarradas ás outras (riso).

Effectivamente desde o momento em que se faz ou interpreta qualquer lei militar para beneficiar um certo individuo, vem logo outros pedindo tambem para si a applicação d'ella, ou pelo menos invocando o principio da equidade, porque acham a sua posição muito similhante aquella em que estava o individuo que foi contemplado.

Por todas estas rasões, de cujo desalinho peço desculpa à camara, proponho que seja adiado este projecto e que volte à commissão, não até que se ponha em pratica a deliberação que ella tomou, mas até que esteja presente o sr. ministro da guerra, para dar as explicações precisas sobre se esta lei que nós queremos applicar a este individuo traz ou não a necessidade de a applicar a outros que estão nas mesmas circumstancias.

Ainda me esquecia outra observação.

Eu entendo que este projecto deve ir à commissão de fazenda, porque importa um augmento de despeza. E eu creio que a commissão de fazenda tem de ser ouvida sobre todas as leis que importam augmento de despeza.

Todas estas rasões me levam a propor o adiamento do projecto que podia fundamentar com estas palavras: até estar presente o sr. ministro da guerra, até ser ouvida a commissão de fazenda, e até a commissão de guerra dar novo parecer.

Vozes: — Muito bem.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho o adiamento do projecto n.º 11 até que seja presente o sr. ministro da guerra.

Sala das sessões, 18 de abril de 1871. = José Bandeira Coelho de Mello.

Foi admittida.

O sr. Coelho do Amaral: — Mando para a mesa a seguinte substituição ao artigo 1.° do projecto em discussão (leu).

O meu amigo o sr. Bandeira Coelho acaba de dizer que o projecto n.º 11, em discussão, foi trazido a esta camara sem conhecimento de alguns dos membros da commissão de guerra, e que está em desaccordo com a declaração feita pelo meu amigo o sr. Candido de Moraes, por elle proprio e pelo sr. Osorio de Vasconcellos, de que a commissão tinha resolvido não dar parecer algum sobre casos especiaes, reservando-se para sobre todos os requerimentos que se acham na commissão de guerra dar um parecer geral.

Mas acrescenta-se, e mesmo tenho ouvido dizer, que para se trazer um parecer geral que abranja todos os individuos cujos requerimentos se acham na commissão, é necessario um estudo activo, e que para se apresentar um parecer sobre alguns casos especiaes não póde ser, porque se subordinam ao parecer geral, isto é, não se dá parecer geral nem especial. Isto não póde ser (apoiados).

Os cidadãos que usam de um direito consignado na carta constitucional, vindo a esta camara requerer o que entendem que é de justiça, têem direito a que os seus requerimentos sejam ou não defferidos, aliás o direito de petição desappareceu (apoiados).

O caso em questão reduz-se a fazer uma reparação de eterna justiça aos individuos que têem direito a ella.

Tenho ouvido dizer que o numero dos cidadãos em circumstancias identicas ás do requerente é muito elevado. Isto não é exacto, e ainda que o fosse, se porventura lhes assiste justiça, a elevação do numero dos homens a quem ella deve ser feita não póde servir de pretexto para que seja recusada.

Os cidadãos em circumstancias analogas ás do requerente, reduzem-se a meia duzia de velhos, se tanto, que estão apodrecendo em miseria, e por sobre cujos hombros saltaram os chefes, que se acham hoje todos collocados nos logares eminentes. Viram os pequenos cortada a sua carreira, foram abandonados à sua má sorte, emquanto que os grandes, a quem serviram de instrumento, estão compensados das preterições que as dissensões politicas lhes atravessaram na sua carreira.

Aos grandes assistia um dever rigoroso de lealdade politica, de brio e cavalheirismo, de serem elles os primeiros a tomarem em mão a causa d'estes desgraçados.

Repito, são apenas cinco ou seis os malaventurados que por ahi estão morrendo à fome, algum dos quaes era já primeiro sargento em 1837. Veja a camara em que altura da vida se achará hoje. A estes homens, no ultimo quartel da vida, nega-se-lhes um pedaço de pão. Isto não póde ser (apoiados).

O governo e o parlamento têem obrigação, de uma vez para sempre, de sanar as feridas das nossas dissensões politicas, tanto mais, quando já se consignou em uma lei que fossem reparadas as preterições, pelo acto da reforma, que tinham soffrido alguns outros primeiros sargentos que haviam tambem tido baixa do serviço por motivos politicos.

Alludo à lei de 30 de janeiro de 1864. Foram reformados em alferes todos os primeiros sargentos que serviram a junta do Porto, e que tinham este posto em 6 de outubro de 1846.

O cidadão de que trata o projecto era primeiro sargento em 1837, seguiu a causa dos marechaes, e eu não sou suspeito advogando a causa d'este individuo, porque tomei armas contra a causa que elle defendia; depois teve baixa do serviço, tendo antes sido promovido a alferes; em seguida emigrou para o estrangeiro, conservou se ali por muito tempo.

Em 1840, creio eu, foram chamados ao serviço e promovidos a alferes os seus camaradas, primeiros sargentos que tinham sido com elle promovidos pelos marechaes.

O requerente estava no estrangeiro, não lhe constou o que se passava no paiz, não veiu, e não requereu. Mais tarde veiu a requerer, e começaram a offerecer-se-lhe os embaraços que agora se lhe offerecem.

Ora, desde que os primeiros sargentos que serviram a junta do Porto foram reformados em alferes, todos os sargentos que tiveram baixa, e que foram postos fóra do serviço por terem tomado parte nas nossas lutas politicas, têem direito a que lhes sejam applicaveis as disposições da carta de lei de 30 de janeiro de 1864 (apoiados).

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O individuo de que trata o projecto requereu e foi attendido pela commissão de guerra, mas a commissão sabe que ha outros individuos no mesmo caso, e portanto não devia trazer um parecer especial, mas sim um parecer que abrangesse todos os cidadãos nas mesmas circumstancias, e é isso o que proponho na minha substituição.

O sr. Candido de Moraes: — A commissão aceita-a.

O Orador: — Tenho o gosto de ouvir dizer ao sr. secretario da commissão, que aceita a minha substituição.

O meu collega e amigo, o sr. Bandeira Coelho, propoz um adiamento, para que seja ouvida a commissão de fazenda. Estou completamente de accordo.

Ha augmento de despeza, seja ouvida a commissão de fazenda; estou convencido de que os membros da commissão, reconhecendo a justiça que assiste aos individuos a que alludo e que podem trazer um augmento de alguns poucos centos de 1$000 réis, não se recusará a aceitar este acrescimo de despeza, porque se não negará a um acto de justiça.

A commissão de guerra que aceita a minha substituição dá o seu parecer, fazendo-o extensivo a todos os individuos em identicas circumstancias ás do requerente, remette-o à commissão de fazenda, e com o parecer d'esta volta logo à discussão, porque é necessario acabarmos como isto por uma vez; mas ao meu amigo o sr. Bandeira Coelho offerecem-se lhe duvidas para aceitar o projecto em discussão e para aceitar mesmo a sua extensão a todos os individuos em circumstancias identicas, porque lhe parecia que esta camara não correspondia ou descia da sua missão, encarregando-se de fazer alferes um paizano!

Eu peço desculpa ao meu amigo, mas não esperava que s. ex.ª adduzisse isto como rasão da sua opinião.

Se não fossem as nossas disenções politicas, estes individuos não viriam pedir que os fizessem alferes, porque estariam hoje majores ou tenentes coroneis; mas sejam embora paizanos ou sargentos, se elles vem pedir reparação de injustiças soffridas, a camara não lhes póde voltar as costas nem deixar de as ouvir, a fim de os attender se tem justiça, ou indeferir-lhes os seus requerimentos se justiça lhes não assiste.

Diz o illustre deputado: «A camara não póde fazer de um paizano um alferes». A camara póde e deve fazer tudo aquillo que for de justiça. Provavelmente ao meu illustre amigo não lhe inspira a cansa d'estes desgraçados o mesmo interesse que eu lhe consagro, porque o meu illustre amigo é muito novo, e eu sou velho; para mim é um dever de honra, porque andei misturado com elles quando n'este paiz se faziam revoluções; e não só por isso, como porque me doe profundamente o desamparo a que vejo votada a causa d'estes infelizes. Termino mandando para a mesa a minha substituição e pedindo à illustre commissão de guerra que, se porventura a aceita como me parece que aceitará, segundo a declaração do sr. Candido de Moraes, quanto antes dê novo parecer e que, ouvida a commissão de fazenda, o traga à camara, para de uma vez pôr termo a estas deploraveis questões. E se porventura se entender a final que a esses infelizes se devem fechar as portas desta casa (não faço à camara esta injustiça), se porventura, se entender isso, poupem-lhes ao menos os passos, para que elles, se poderem ainda ganhar a vida de algum modo, empregarem melhor as poucas forças que lhes restam, poupando-se-lhes os passos que ha muitos annos estão dando para esta casa à espera de uma justiça, que lhes é devida, com que se lhes acena sempre, mas que nunca chega.

Mando a minha moção, mas permittam-me v. ex.ª e a camara que chame ainda a attenção dos illustres membros das commissões de guerra e de fazenda, para lhes ter os nomes dos individuos que estão nas circumstancias d'aquelle de quem resa o projecto em discussão. São os srs. Luiz Pedro Chaves, sargento quartel mestre, que teve baixa pelos acontecimentos politicos de 1844; Antonio José Gonçalves, primeiro sargento, que teve baixa pelos acontecimentos politicos de 1837, que é de quem trata o projecto; e Thomás Antonio Esteves, primeiro sargento, que teve baixa pelos acontecimentos politicos de 1844. São tres: um o do actual projecto e dois que tiveram baixa em 1844, que pedem ser considerados como aquelle, sobre cuja pretensão a commissão de guerra deu parecer. Não se assuste a camara, não se assuste a commissão, não se assuste alguem; poderá apparecer ainda mais algum? Pela minha substituição fica já a porta aberta para que seja recebido qualquer que esteja nas mesmas circumstancias, mas creio que não ha; se houve mais, encarregou-se a morte de os reformar. Como estes tres teriam vindo outros se os houvesse (apoiados).

Leu se na mesa a seguinte

Proposta de substituição

Artigo 1.° As disposições da lei de 30 de janeiro de 1864 são extensivas aos primeiros sargentos, sargentos ajudantes e sargentos quarteis mestres de 1.ª linha, que tiverem tomado parte nos acontecimentos politicos comprehendidos no periodo decorrido entre 1834 e 1847.

Sala das sessões, em 18 de abril de 1871. = Francisco Coelho do Amaral = Julio do Carvalhal de Sousa Telles.

Admittida.

O sr. Julio do Carvalhal: — Eu abundo nas idéas apresentadas pelo sr. Coelho do Amaral e nos seus argumentos a favor dos sargentos que estão nas circumstancias d'aquelle de que se trata. Para mim é claro que assiste justiça a esses individuos e seria contradictorio se hoje não dissesse isto, porque ha dois ou tres pareceres de commissão de guerra a este respeito de outras legislaturas, que estão assignados por mim. Mas parece me que a idéa do sr. Bandeira Coelho era que fosse à commissão de fazenda este projecto, para dar sobre elle o seu parecer, e se s. ex.ª tivesse mandado para a mesa uma moção n'este sentido, eu não faria mais do que conformar-me com ella. O sr. Coelho do Amaral, em cujas idéas abundo, tambem não concluiu por que o projecto fosse à commissão de fazenda; eu agora proponho que tanto o projecto como a proposta do sr. Coelho do Amaral voltem ás commissões de fazenda e de guerra, e peço ás illustres commissões que quanto antes dêem o seu parecer, para que não fique indefinidamente por decidir uma questão de tanta justiça como é esta.

O sr. Presidente: — Queira mandar a sua proposta por escripto para a mesa.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o parecer n.º 11 (que se discute) volte, com a proposta do sr. Coelho do Amaral, ás commissões de guerra e de fazenda para darem sobre ella o seu parecer.

Sala das sessões, em 18 de abril de 1871. = Julio de Carvalhal de Sousa Telles.

Considerada como proposta de adiamento, foi apoiada e entrou em discussão.

O sr. Candido de Moraes: — Ao entrar na camara recebi um aviso do sr. Luiz Augusto Pimentel, relator d'este projecto, pelo qual s. ex.ª declarava que não lhe era possivel comparecer à sessão de hoje, porque o estado da sua saude não o permittia, e ao mesmo tempo pedia-me que solicitasse de v. ex.ª e da camara, que consentissem que eu fizesse as suas vezes; é obrigação de que me desempenho, não como desejava, mas como posso, tomando o encargo de defender o projecto.

Começarei declarando a v. ex.ª e à camara, que me parece que nenhum outro principio deve predominar ao da justiça, quando queremos tomar uma resolução ácerca de requerimentos da natureza d'aquelle que submetteu à consideração da camara o sr. Antonio José Gonçalves, e não devemos por qualquer pretexto tratar de protrahir uma decisão a que o requerente tem todo o direito.

Deus me livre de pensar que o thesouro publico não poderá com o augmento de despeza que póde resultar da adopção d'esta medida, Deus me livre de julgar tambem, que

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o thesouro não estava em circumstancias de ser onerado ainda com o acrescimo de despeza que póde provir da generalização d'esta medida a quantos estão nas circumstancias do sr. Antonio José Gonçalves; se me persuadisse que uma despeza que apenas póde montar a alguns milhares de reaes, seria sufficiente para fazer perigar as finanças d'esta nação, então julgaria completamente insoluvel o nosso problema financeiro, e inuteis os esforços que fizessemos para conseguir o fim que temos em vista, porque esse fim de nenhum modo podia ser preenchido.

O parecer da commissão apresentado à camara não é uma surpreza que os signatarios d'elle fizessem à parte da commissão que não está ali assignada, nem é um surpreza que a commissão de guerra pretendesse fazer à camara para lhe arrancar repentinamente um voto sobre assumpto ácerca do qual ella não estivesse completamente informada, e portanto habilitada para pronunciar o seu juizo.

Todos os cavalheiros que constituem a commissão de guerra sabem que por minha parte e de alguem mais tem sido muito repetidas as instancias para se tomar uma resolução sobre este assumpto e todos os outros analogos. Não posso, nem parece util dizer o que se passou em relação a este; mas posso asseverar a v. ex.ª que, a muitos dos cavalheiros que não vem assignados n'este projecto que se discute, tive eu mesmo o trabalho de lhes fazer a leitura, ou antes elles tiveram o trabalho de escutarem a leitura que fiz dos documentos que vem juntos ao processo e que deram origem ao parecer a respeito dos individuos de que se trata no mesmo parecer. O facto é que houve discordancia entre os diversos signatarios do parecer, ácerca do modo como devia ser considerada esta questão. O illustre relator do parecer, o sr. Luiz Pimentel, e eu, assignámos o projecto sem declaração, porque entendemos que tendo sido o respectivo requerimento apresentado anteriormente a todos os outros que se acham affectos à commissão de guerra e estando já elaborado o parecer que lhe dizia respeito, não havia motivo para subordinar a resolução d'este negocio à resolução geral de outros negocios que estão na commissão e que não podiam ser considerados simultaneamente ao tempo em que foi o negocio de que nos estamos agora occupando, por não terem n'essas epochas sido ainda presentes à commissão.

Por essa rasão o sr. Luiz Pimentel relatou este parecer e o assignou, assim como eu, sem declaração. E os illustres cavalheiros que assignaram o parecer comnosco, mas com declarações, só se referiam a não se dever legislar para qualquer negocio particular, mas estabelecer-se uma lei geral, ficando depois o governo encarregado de fazer applicação d'ella ás hypotheses que apparecessem. Foi este o ponto de divergencia que houve na commissão de guerra e é a ella que se referem as declarações.

É costume, e tenho-o visto com bastante dissabor, fazer-se desgraçadamente a critica de todos os pareceres dados sobre pretensões de individuos que se encontram em casos especiaes, dizendo-se, que são considerações pessoaes, que é o interesse mais ou menos potente, mais ou menos occulto, e não geralmente o respeito pela justiça que determina a resolução de taes negocios n'um ou n'outro sentido.

Basta olhar para o individuo a quem se refere o projecto n.º 11, e para todos aquelles a quem possa tornar-se effectiva a disposição do mesmo projecto, basta apenas ver esses individuos para cada um de nós ficar convencido de que elles não podem, pela sua posição social, mover o animo de alguem para que lhe seja favoravel (apoiados); podem, sim, mover a piedade (apoiados). Esses homens prestaram serviços relevantes à causa da liberdade (apoiados), derramaram o seu sangue no campo da batalha (apoiados). Esses homens para quem não deviamos olhar senão com profundo respeito, são hoje infelizes (apoiados). A maior parte d'elles fizeram toda a campanha da liberdade e estão em tristissima posição (apoiados).

Não acrescento mais reflexões ás que tenho feito. Creio que não é necessario que seja ouvida a commissão de fazenda ácerca d'este assumpto; creio tambem que não é precisa a creação de uma receita com applicação especial a este fim, e estou convencido de que não deve predominar no nosso espirito qualquer consideração que seja alheia à justiça que assiste a estes individuos.

Concluindo direi que me julgo habilitado a declarar a v. ex.ª e à camara que a commissão de guerra aceita a proposta apresentada pelo sr. Coelho do Amaral, não me parecendo por isso necessario que o parecer volte à commissão de guerra.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Eu não faço grande questão do adiamento. Para mim é completamente indifferente que esta questão seja adiada ou que não seja adiada. A minha questão versa sobre outro ponto, e vem a ser a accusação que à commissão de guerra foi feita pelo meu illustre collega e amigo, o sr. Coelho do Amaral.

S. ex.ª louvou-se nas palavras que tinham sido proferidas por alguns dos membros da commissão de guerra em uma das antecedentes sessões e veiu levantar uma argumentação que não tem cabida no caso sujeito, porquanto este projecto de lei que se discute agora tinha sido lavrado ha muito tempo, isto é, ainda antes da commissão ter tomado a resolução a que se referiu o sr. Coelho do Amaral.

O sr. Candido de Moraes: — Apoiado.

O sr. Coelho de Amaral: — Mas não antes de renovada a iniciativa pelo sr. Pinheiro Borges.

O Orador: — Perdão, o relatorio que precede o projecto de lei e o proprio projecto de lei tinham sido lavrados parece-me que na ultima sessão do anno passado, foi então que eu assignei com declarações; e o que fez com que eu assignasse com declarações, foi a repugnancia que sinto, como por diversas vezes já tenho dito, em fazer um projecto de lei só para certo e determinado individuo, isto é, não abrangendo todos os que estejam nas mesmas circumstancias.

Pedi a palavra simplesmente para fazer estas declarações; para dizer que o sr. Coelho do Amaral tinha argumentado sobre uma base que não era completamente verdadeira, e que naturalmente s. ex.ª foi induzido em erro, por isso mesmo que nas declarações que fizemos na outra sessão, não nos referiamos a um ponto fixo, antes fallámos em these e em geral.

O sr. Bandeira Coelho: — Poucas palavras direi.

Terminando o que disse ha pouco, propuz um adiamento que eu disse que podia ser fundamentado ou pela ausencia do sr. ministro da guerra, ou pela necessidade de ser ou vida a commissão de fazenda, ou pela necessidade de ser ouvida novamente a commissão de guerra, para se generalisar a doutrina, applicada por este projecto a um certo individuo, a todos aquelles que estejam no mesmo caso.

Como era obrigado pelo regimento a redigir a minha moção de ordem, que era o adiamento, limitei-me a propo-lo até que estivesse presente o sr. ministro da guerra.

Depois veiu o sr. Coelho do Amaral e propoz que voltasse à commissão de guerra o projecto.

Uma voz: — Foi uma substituição.

O Orador: — Pois bem, propoz uma substituição.

Depois veiu o sr. Julio do Carvalhal e propoz que o projecto voltasse novamente à commissão de guerra e à de fazenda.

Eu peço licença à camara para retirar o meu adiamento e para o substituir por aquelle que foi proposto pelo sr. Julio do Carvalhal.

Agora desejo unicamente dizer ainda duas palavras como explicação ao meu amigo o sr. Coelho do Amaral.

O meu principio fixo, relativamente a estas pretensões pessoaes, é que sejam ellas todas resolvidas em face da lei Se não estão comprehendidas nas leis que vigoram, pelas quaes se tem attendido outros casos, o parlamento faça uma lei que se applique geralmente, e não a um certo e determinado individuo. Foi em virtude d'isso que, quando na

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commissão de guerra se apresentou o parecer sobre o requerimento que serviu de base a este projecto, eu propuz que se examinassem primeiro todos os requerimentos e pretensões que existiam n'aquella commissão, a fim de que ao mesmo tempo se desse parecer sobre todos. E fui levado principalmente por esta consideração, por isso mesmo que não queria nunca que se dissesse ou se possa dizer com fundamento que a commissão é mais solicita em dar parecer sobre o requerimento de um certo e determinado individuo, porque tem quem proteja a sua pretensão.

Ora, o que eu desejo é que a protecção seja igual para todos (apoiados). Se a este individuo ou outros que estão nas mesmas circumstancias, não se deve negar justiça, não se deve tambem negar justiça a todos os requerimentos que estão pendentes na commissão de guerra. Foi por isso que fiz a proposta na commissão, e sou inexoravel em não dar approvação alguma a parecer especial sobre qualquer requerente que tenha pretensão pendente na commissão, sem que se satisfaça a esta deliberação da commissão de guerra.

O sr. Alcantara: — Mando para a mesa o seguinte requerimento (leu).

O sr. Pereira de Miranda: — Mando para a mesa uma representação dos fabricantes de massas a respeito da contribuição industrial, e um projecto de lei que tem por fim alterar as modificações introduzidas nas pautas das provincias ultramarinas.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 9, sobre a contribuição pessoal

O sr. Presidente; — Passa se à segunda parte da ordem do dia, visto que já deu a hora, e tem a palavra o sr. Barros e Cunha.

O sr. Candido de Moraes: — Desejava fazer uma declaração, e era que o meu estado de saude não me permitte continuar a fazer parte da commissão de guerra.

Para isto preciso dizer a v. ex.ª que tivesse a bondade de consultar a camara sobre se aceitava esta minha escusa.

O sr. Presidente: — Não se póde interromper agora os trabalhos da camara. Tem a palavra o sr. Barros e Cunha.

O sr. Barros e Cunha: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

Leram-se na mesa as seguintes

Propostas

Proponho que se estabeleça n'esta lei a sancção penal para tornar effectiva a sua execução.

Sala das sessões, 18 de abril de 1871. = João Gualberto de Barros e Cunha.

Proponho que se elimine do artigo 7.º o seguinte: «depois de feita pelo escrivão de fazenda», e que se diga: «a matriz original será, etc.»

Sala das sessões, 18 de abril de 1871. = João Gualberto de Barros e Cunha.

Proponho que se elimine o n.º 3.° do artigo 10.°

Sala das sessões, 18 de abril de 1871. = João Gualberto de Barros e Cunha.

Proponho que se elimine do artigo 12.º o seguinte: «e a estabelecer as multas convenientes para tornar effectiva essa execução.»

Sala das sessões, 18 de abril de 1871. = João Gualberto de Barros e Cunha.

Foram admittidas.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Participo a v. ex.ª e à camara que a commissão de guerra nomeou para seu delegado na commissão de fazenda na discussão do orçamento d'esse mesmo ministerio, ao sr. Luiz de Campos.

O sr. Arrobas: — Sr. presidente, mando para a mesa uma representação da respeitavel associação commercial de Setubal, a respeito da proposta do governo sobre o imposto industrial.

Igualmente mando para a mesa as representações dos caixeiros de balcão e marçanos residentes na mesma cidade sobre o mesmo objecto, assim como do proprietario de um importante e interessante estabelecimento de preparação de conservas alimenticias, que por ser industria nova merecia mais protecção.

Sendo rasoaveis e fundadas todas estas representações, eu, como representante do circulo de Setubal, hei de pugnar com todas as minhas forças para que sejam deferidas, porque são dignas de toda a consideração.

Mando para a mesa um requerimento dos dignos empregados da repartição de policia do porto de Lisboa, com relação à reforma administrativa.

Aproveito esta occasião para mandar para a mesa um projecto de lei reduzindo a 10 por cento ad valorem, o imposto de importação do junco preparado.

Esta medida é de toda a justiça e urgencia, porque é esta uma materia prima que paga mais de 80 por cento, quando o producto que com ella se faz paga apenas 20 por cento ad valorem.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e cinco minutos da tarde.

Senhores deputados da nação portugueza. — Quando os abaixo assignados, escrivães de diversas camaras municipaes do districto de Faro, tratavam de representar à ex.ma camara dos senhores deputados contra o artigo 39.° da proposta de lei apresentada pelo nobre ministro do reino, tendente a fazer algumas alterações ao actual codigo administrativo, e pelo qual eram lesados nos seus interesses dividindo os emolumentos, até hoje sómente seus, com os mais empregados da secretaria, viram, com grande admiração sua, que maior e mais fundo golpe lhes seria dado, se porventura chegasse a ser convertido em lei o projecto do sr. deputado Rodrigues de Freitas, que teve segunda leitura na sessão de 15 do corrente mez, ou o projecto n.º 28, que foi adiado, tendo entrado em discussão na ordem do dia da sessão de 18 do mesmo mez.

Srs. deputados! Qualquer dos dois projectos, alem de ir tirar aos reclamantes e a todos os da sua classe mais de metade dos seus vencimentos, e de os deixar reduzidos por consequencia aos limitadissimos ordenados, que as camaras lhes dão, é contrario aos interesses da fazenda publica, como passâmos a demonstrar.

Em todos os concelhos apparecem em differentes epochas do anno não poucos individuos, aos mesmos estranhos, abrindo estabelecimentos de venda, para o que se munem das competentes licenças.

Pouco tempo depois esses individuos desapparecem, e, chegada a epocha do lançamento da contribuição industrial, ou não são os mesmos collectados pelas juntas dos repartidores, por se não saber quem elles eram nem para onde mudaram a sua residencia, ou se o são, essas contribuições são depois julgadas falhas.

Alem d'estes, ha espalhado por todo o reino um grande numero de vendilhões ambulantes de todas as provincias, que, em qualquer concelho, se munem das competentes licenças, mas que, em rasão da sua vida sempre errante, tambem não são em parte alguma collectados na contribuição industrial.

Em vista, pois, das rasões acima apresentadas e de outras mais, que, se necessarias fossem, podiamos ainda, apresentar à consideração da esclarecida camara dos senhores deputados, claro é, que a fazenda publica viria a ser muito defraudada, sendo convertido em lei o primeiro d'aquelles projectos, isto é, sendo addicionado à contribuição industrial o imposto, que actualmente se paga pelas licenças.

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Quanto ao segundo dos mesmos projectos bastará sómente considerar, que, se hoje, constituindo os emolumentos das licenças de venda metade dos vencimentos dos escrivães das camaras, e tendo elles por conseguinte todo o interesse em os receber, ha comtudo ainda remissos, que, prejudicando os, prejudicam tambem a fazenda, o que succederia sendo ellas passadas pelos escrivães de fazenda sem remuneração alguma.

Srs. deputados, parece, que, na presente legislatura, um mau fado desencadeou todas as suas perseguições contra a classe, a que os signatarios têem a honra de pertencer, e que, em attenção aos muitos e relevantes serviços, que ella presta ao paiz, tinha pelo contrario, direito a toda a consideração dos poderes publicos.

Pois, se forem approvados os projectos contra que se reclama e aquelle contra que já se reclamou, não será reduzir ao pauperismo e impossibilitar de se apresentar decente e convenientemente na sociedade uma classe, que pela consideração que deu a nossa legislação antiga, era uma das mais acatadas e respeitadas nas respectivas localidades?

Todos os srs. deputados devem mais ou menos conhecer alguns escrivães de camaras, e por conseguinte saber, se os diminutos vencimentos que lhes dão as municipalidades, e os exiguos emolumentos, que lhes restam alem dos que lhes provém das licenças de venda ou outros que possam ser creados, mas que nunca poderão substituir aquelles, são a digna remuneração do improbo trabalho, que lhes está commettido, e na maior parte dos concelhos a elles sós, ou lhes podem ministrar os meios de subsistirem convenientemente.

Portanto, os abaixo assignados, contiados na rectidão ás ex.ma camara dos senhores deputados e na justiça da sua causa, ousam desde já esperar, que os projectos de lei, contra os quaes vêem por este modo e mui respeitosamente reclamar, não hão de ser approvados, pois que isso seria a morte de uma classe de servidores do estado, que até hoje, tem procurado tornar-se bem quista e zelosa no cumprimento dos seus deveres.

Loulé, 31 de março de 1871. = O escrivão da camara de Loulé, Joaquim Claudio Rafael Pinto; o escrivão da camara de Albufeira, Hemiterio Paes de Azevedo Junior; o escrivão da camara de Faro, Manuel José da Silva; o escrivão da camara de Olhão, Gustavo Adolfo Manuel Cabrita; o escrivão da camara de Lagos, João Correia da Silva Reis; o escrivão da camara de Portimão, Ayres Antonio de Azevedo; o escrivão da camara de Lagoa, Antonio Joaquim Rocha; o escrivão da camara de Silves, João José Nunes.

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