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SESSÃO DE 12 DE FEVEREIRO DE 1876

Presidencia do ex.ª sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios — os srs. Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos Barão de Ferreira dos Santos

SUMMARIO

Apresentação de requerimentos, representações e projectos de lei. — Ordem do dia, approva-se o projecto de lei para se conceder á camara municipal de Alemquer um predio para ali ser collocada a escola do meninas; o projecto concedendo auctorisação acamara de Villa Nova da Cerveira para lançar o imposto de 2 réis em litro de sal entrado n'aquelle concelho; o projecto de lei concedendo igual auctorisação á «amai u do Valença; o projecto do lei auctorisando o governo a reintegrar no logar de lente da direito o dr. Diogo Forjaz de Sampaio Pimentel; o projecto que concede á camara municipal de Ourique tres celleiros para construir um edificio destinado ás repartições publicas; o projecto que releva a camara municipal da Lourinhã da responsabilidade, em que incorreu, pelo facto de ler dado diversa applicação da ordenada por lei a um edificio que lhe foi concedido; o projecto que torna extensivos aos segundos officiaes das secretarias as disposições da lei de 16 de abril de 1867; depois de alguma discussão entre os srs. Pinheiro Osorio e Mello Simas foi remettido á respectiva commissão o projecto que interpreta os artigos 2:495.° n.º 9.º e 2:423.º do codigo civil.

Presentes á chamada 61 senhores deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adriano Sampaio, Rocha Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Avila Junior, A. J. Boavida, A. J. de Seixas, A. J. Teixeira, Cunha Belem, Arrobas, Pereira Carrilho, Rodrigues Sampaio, Ferreira de Mesquita, Mello Gouveia, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Correia da Silva, Carlos Testa, Vieira da Mota, Forjaz de Sampaio, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Francisco de Albuquerque, Fonseca Osorio, Francisco Mendes, Mouta e Vasconcellos, Francisco Costa, Pinto Bessa, Paula Medeiros, Illidio do Valle, Ferreira Braga, Barros e Cunha, J. M. de Magalhães, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Correia de Oliveira, Pereira da Costa, Figueiredo de Faria, Namorado, Moraes Rego, Pereira Rodrigues, Mexia Salema, Pinto Bastos, Julio de Vilhena, Luiz de Lencastre, Camara Leme, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Pires de Lima, Mello Simas, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Pedro Franco, Pedro Jacomo, Pedro Roberto, Thomás Ribeiro, V. da Arriaga, V. da Azarujinha, V. de Carregoso, V. de Guedes Teixeira, V. de Moreira de Rey, V. de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Agostinho da Rocha, Teixeira de Vasconcellos, Antunes Guerreiro, Conde de Bretiandos, Conde da Graciosa, Quintino de Macedo, Jeronymo Pimentel, Luciano de Castro, Freitas Branco, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Osorio de Vasconcellos, Pereira de Miranda, Cardoso Avelino, Telles da Vasconcellos, Barjona de Freitas, Falcão da Fonseca, Augusto Godinho, Sousa Lobo, Neves Carneiro, Filippe de Carvalho, Camello Lampreia, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Palma, Perdigão, Ribeiro dos Santos, Matos Correia, Cardoso Klerck, Dias Ferreira, Guilherme Pacheco, J. M. dos Santos, Nogueira, Lourenço de Carvalho, Luiz de Campos, Bivar, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Placido de Abreu, Julio Ferraz, Ricardo de Mello, V. de Villa Nova da Rainha.

Abertura — Ás duas horas da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

Oficio

Do ministerio do reino, acompanhando, em satisfação a um requerimento do sr. deputado Sousa Lobo, copia authentica da proposta apresentada na conferencia escolar para a reorganisação do curso superior de letras, bem como o parecer da commissão respectiva. A secretaria.

Representações

1.ª Dos empregados da repartição de fazenda do districto de Beja, pedindo augmento de vencimento. A commissão de fazenda.

2.ª Da camara municipal de Oliveira do Bairro, contra a reforma administrativa. (Apresentada pelo sr. deputado José Luciano.)

A commissão de administração publica.

3.ª Da mesma camara, contra a lei de 16 de abril do 1874. (Apresentada pelo sr. deputado José Luciano.)

A commissão de legislação civil.

4.ª Da companhia Perseverança, pedindo que na importação de tubos de ferro fundido de 0m,038 a 0m,400 de diametro se conserve o direito actualmente em vigor. (Apresentada pelo sr. deputado Carrilho.)

A commissão de fazenda.

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio do reino e repartição competente, seja remettida a esta camara copia da portaria do 8 de maio de 1875, dirigida á junta do deposito publico. = O deputado, Adriano Carneiro Sampaio.

Foi remettido ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — -Pelo artigo 2.° da lei de 9 de abril de 1875 foi o governo auctorisado a applicar as disposições do § 3.° do artigo 45.° do decreto com força de lei de 18 de novembro de 1869 aos actuaes amanuenses da secretaria distado dos negocios da guerra, sem dependencia da condição de não haverem acceitado o augmento de ordenado, a que se refere o artigo 21.° do decreto de 22 de setembro de 1859.

E providenciando ainda mais a mesma lei de 9 de abril sobre a justiça que assiste aos ditos amanuenses, alguns d'elles já encanecidos no serviço da patria, tanto civil como militar, e sempre com louvavel assiduidade e singular e exemplar comportamento, determinou no seu § unico que quando hajam de impossibilitar-se os referidos amanuenses, moral ou physicamente, antes de chegarem a ser promovidos, sejam aposentados com a graduação de segundos officiaes, e com o vencimento correspondente a este logar.

Estabelecido, por conseguinte, o direito de promoção em favor dos alludidos amanuenses, é consequentemente racional e logica a alteração do § 2.° do artigo 45.° do citado decreto com força de lei de 18 de novembro de 1869, visto que, annullada pela lei de 9 de abril de 1875 a prescripção do § 3.° d'aquelle artigo 45.°, seria menos critica a subsistencia do preceito do § 2.° d'este mesmo artigo 45.°, e por isso o abaixo assignado tem a honra de submetter á vossa illustrada approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A promoção a primeiros officiaes da secretaria d'estado dos negocios da guerra, de que trata o § 2.° do artigo 45.° do decreto com força de lei de 18 de novembro de 1869, verificar-se-ha de entre a classe dos segundos officiaes, preferindo-se na promoção os que forem mais antigos, e reunirem á antiguidade o comportamento exemplar, a assiduidade no desempenho do serviço publico, quaesquer que tenham sido as repartições do estado em

Sessão de 12 de fevereiro

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