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zem, nem desempenham as funcções de bancos. Alem de que, todos sabem que mais de uma vez lêem sido trazidas ao parlamento propostas sobre a instituição de bancos a fim de serem auctorisadas por lei, em virtude das disposições da de 16 de abril de 1850. A carta de lei de 16 de abril de 1850 estabeleceu a doutrina ácerca das sociedades que fazem ou desempenham as funcções de banco: a caria de lei de 16 de abril determinou no artigo 5.° o seguinte:

« É permittido, nos districtos do reino e ilhas adjacentes o estabelecimento de quaesquer outros bancos, sem prejuiso da disposição do artigo 15.° da lei de 7 de junho de 1824. Estes bancos porém não poderão funccionar sem previa confirmação do póder legislativo. »

E portanto obriga o govêrno a trazer ao parlamento qualquer proposta para instituições d'esta natureza a fim de obterem a sancção legal, porque sem esta não pódem exercer as funcções correspondentes. Mus, sr. presidente, suppondo eu como supponho, que a disposição d'esta lei é vigente, e que esta mesma disposição revogou a parte correspondente do codigo commercial, não me resta senão provar á camara que a sociedade de que se trata tem a natureza de banco; porque desde o momento que tiver essa natureza, essa associação fica comprehendida na disposição do artigo 5.° da carta de lei de 16 de abril, e logo o governo não póde conceder a sua instituição sem a sujeitar á approvação das córtes.

Sr. presidente, eu já disse á camara que estou apresentando duvidas, não sou homem competente, mas tenho obrigação de as sujeitar ao exame esclarecido dos meus collegas. Toda a gente sabe que durante a administração passada foi pedida ao governo uma concessão de credito mobiliario por parte de mr. Prost; o governo entendeu então, e entenderam com elle muitos homens respeitaveis, que a lei não dava faculdade ao governo para formar essas companhias, e que era preciso uma lei especial que regulasse esse assumpto antes de se poder deferir a pretenção do sr. Prost. D'esta opinião era sobretudo o meu nobre amigo o sr. Carlos Dento da Silva, sendo rara a sessão em que s. ex.ª me não interpellava sôbre a apresentação de propostas para a creação d'estas sociedades. Ora, não creio que o meu nobre amigo pedisse a apresentação de uma lei esteril, nem que,

suppondo estar isso dentro das attribuições do poder executivo, viesse pedir na camara ao governo a promulgação do um neto que elle podia fàcilmente dispensar, uma vez que a lei o não exigia. O nobre deputado instava sempre, e eu não quero ler á camara alguns trechos dos seus discursos, o que levaria muito tempo. O illustre deputado fez muitas vezes estes pedidos, os seus discursos são do dominio publico, nem o illustre deputado era capaz de negar o que disse; e por consequencia seria uma impertinência da minha parte, e talvez uma falla de delicadeza que não desejo nunca ter com uma pessoa tão respeitavel, se acaso fosse ler as partes dos discursos do nobre deputado, em que pedia e instava comigo todos os dias, frequentes vezes, não para que o podér executivo, usando de attribuições que não linha, auctorisasse o credito mobiliario, e sim para que uma lei especial o regulasse. Mas o nobre deputado linha rasão, quando não tem rasão é agora. Então tinha rasão porque essa é a doutrina, porque esses eram os exemplos que nos davam as nações mais adiantadas do que nós, ou aquellas que desejavam introduzir no seu paiz este grande melhoramento. Não me consta que na Hespanha, por exemplo, deixe de haver disposição que auctorise o poder executivo a fazer a concessão para a instituição de sociedades anonymas; e comtudo o governo hespanhol e o congresso entendeu que era preciso uma lei especial que regulasse a instituição do credito mobiliario, e por isso lá se promulgou uma lei era janeiro do anno passado, que auctorisou o governo a fazer a concessão de bancos e estabelecimentos de credito mobiliario, com certas bases, com certas garantias definidas, e debaixo de certos preceitos que vem designados na mesma lei, e que são indispensaveis. (Deu a hora.)

O Orador: — Como eu, sr. presidente, desejo dar mais algum desenvolvimento a este ponto, peço a V. ex.ª que me reserve a palavra para ámanhã.

(O sr. deputado não viu este discurso.) O sr. Presidente: — A ordem, do dia para ámanhã é na primeira parte o projecto n.° 5 sôbre o regimento; a continuação do projecto de resposta; e depois o projecto n.° 7 ácerca da moeda. —Esta levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

Discurso que devia ler-se a pag. 51, col 1.ª lin. 32 da sessão n.º 4 d’este vol.

O sr. Barão das Lages: — Pedi a palavra para mandar para a mesa tres propostas, mas antes de o fazer peço licença á camara para explicar em poucas palavras qual é a minha posição politica n'esta casa em relação ao actual gabinete, e fazer uma rapida e succinta analyse sobre alguns actos do ministerio publicados no intervallo d'esta sessão. Eu desejaria muito que os srs. ministros entendessem bem, que o que vou dizer não é movido por sentimento algum de hostilidade para com ss. ex.ª pelo contrario, eu não posso ver, ainda que o quizesse, um deputado faccioso, porque essa posição repugna ao meu caracter, e a uma organisação especial que me é propria; mas alem d'isso não o podia ser pela alia estima e muita consideraçao que me merecem todos os cavalheiros que se sentam naquellas cadeiras. Mas eu, pertencendo á maioria da camara transacta, lendo apoiado as propostas financeiras do illustre deputado que se senta a roeu lado, então ministro da fazenda, lendo apoiado uma situação que caiu debaixo de impressões desagradaveis de ter querido lançar sôbre o paiz pesados e enormes encargos, tenho obrigação de dar explicações n'esta occasião solemne, assim como tenho tambem direito de as pedir aos srs. ministros; e este direito é ainda maior depois de ler ouvido fallar na sessão de hontem o sr. ministro do reino, e o sr. Carlos Bento, relator da commissão de resposta ao discurso do throno.

Sr. presidente, rio cavalheiro que actualmente occupa a pasta do reino, reconheço eu excellentes qualidades; tenho por s. ex.ª ha muito tempo muita amisade, e por isso sinto ainda mais ter de dar a s. ex.ª n’esta occasião uma má nova, e é que as explicações que s. ex.ª deu hontem na camara fizeram em muita gente uma impressão bastante triste. Sr. presidente, aonde esta a questão dos impostos? Aonde está a questão dos caminhos de ferro? Aonde esta a questão do tabaco? Aonde estão outras questões de administração publica que indispensàvelmente se devem tratar n'esta occasião? Se a resposta ao discurso do throno é um comprimento ao Augusto Chefe do estado, a resposta ao discurso do throno é votada unanimemente n'esta camara; mas se é uma occasião solemne em que se devem avaliar os actos do govêrno, e saber qual é o seu pensamento governativo, nós não podémos apoiar nem deixar de apoiar o governo, sem saber a sua opinião sobre estes pontos importantes. O sr. ministro' do reino não declarou qual era a sua opinião sobre estes assumptos, é o sr. relator da commissão, é necessario dize-lo, não tocou nenhuma d'estas questões.

O illustre relator da commissão que nos provou? Provou, o que nos tem provado muitas vezes, que tem um excellente espirito e muita graça, mas estas grandes questões, que devem ventilar-se n'esta occasião, é preciso dizer a verdade, o illustre deputado não tocou. O que o illustre deputado fez foi elevar á categoria de questão politica a proposta apresentada pelo sr. Fontes, quando esta proposta não e mais