O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.° 5.

SESSÃO DE 7 DE FEVEREIRO DE 1857.

PRESIDENCIA DO Sr. JOAQUIM FILIPPE DE SOURE.

Secretarios os srs.

Joaquim Gonçalves Mamede,

Antonio Pequito do Seixas e Andrade.

Chamada,—Presentes 62 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Affonso de Castro, Vidal, Abilio Costa, Azevedo e Cunha, Sá Nogueira, Heredia, D. Antonio da Costa, Girão, Gouveia Osorio, Avila, Barros e Sá, Lousada, Serzedello, Fontes Pereira de Mello, Mello Breyner, Pinto d'Albuquerque, A. R. Sampaio, Rodrigues Cordeiro, Castro Guedes, Xavier da Silva, Barão d'Almeirim, Bernardo de Serpa, Pereira Garcez, Carlos Bento, Rebello de Carvalho, Vivião Pessanha, Garcia Peres, Jeremias Mascarenhas, Faustino da Gama, Rezende, Pegado, Zuzarte, Alves de Sá, Pessanha (João), Rebello Cabral, Roboredo, Sepulveda Teixeira, Pinto de Magalhães, Macedo Pinto, Ferreira de Castro. Amaral Banha, J. J. de Matos, Luciano de Castro, Casal Ribeiro, Mello Gouveia, Camara Leme, Tenreiro, Paulo Romeiro, Jacome Correia, Castro Pila, Nogueira Soares, Rodrigues Leal, Pinto de Barros, e Visconde de Porto Carrero.

Faltaram com causa justificada—os srs. Bartholomeu dos Martyres, Cunha Pessoa, Francisco de Carvalho, Pinto Tavares, Collaço, Mendes Leite, e Passos (Manuel).

Faltaram sem causa conhecida — os srs. Emilio Brandão, Honorato Ferreira, e Pinto Basto.

Abertura—ao meio dia.

Acta—Approvada.

Declaração.

Do sr. Zuzarte, de que o sr. Judice Samora chegou alguma cousa incommodado de saude, e por isso não se apresenta hoje na camara, o que fará logo que lhe seja possivel.

A camara ficou inteirada.

correspondencia.

Officios.

1. º—Do ministerio da justiça, participando que pediu á procuradoria da relação do Porto esclarecimentos sobre os factos de perseguição judicial por motivos eleitoraes na comarca de Castro Daire, a fim de se habilitar a responderás interpellações dos srs. Rebello Cabral e Conde de Samodães.

Para a secretaria.

2.º—Do mesmo ministerio, participando que se officiou ao presidente da relação do Porto, para que informe circumstanciadamente sobre os motivos porque não funcciona nem se deixa funccionar o juizo de paz do districto de Valhelhas, a fim de podér responder á interpellação do sr. Rebello Cabral sobre este objecto. Para a secretaria.

expediente

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA.

Requerimentos.

1.º—Requeiro que pelo ministerio competente sejam remettidos a esta camara os esclarecimentos e informações que o governo obteve sobre o denominado =contrato de colonia = que está em uso na ilha da Madeira. = Silvestre Ribeiro.

Foi remettido ao govêrno.

2. º—Requeiro que se peça ao governo com urgencia, pelo ministerio das obras publicas, que remetta a esta camara todos os orçamentos a que se tem mandado proceder para o desentulhamento do poço e reconstrucção da contra-escarpa da praça de Peniche, obra essencialmente precisa, menos como complemento daquella importante fortificação, do que como abrigo e defeza da navegação que procura aquelle porto. = Paulo Romero.

Foi remettido ao governo.

segundas leituras.

Projecto de Lei.

Senhores: — A immobilisação da propriedade territorial, em consequencia da legislação vincular, é um dos obstaculos que mais directamente se oppõe ao adiantamento da nossa agricultura, e ao desenvolvimento da nossa industria.

A instituição dos morgados, introduzida entre nós a exemplo dos fideicommissos familiares do direito romano, opera, segundo o luminoso relatorio da lei de 3 de agosto de 1770, uma amortisação de bens, «contraria ao uso honesto do dominio, contraria á multiplicação das familias, contraria á justiça e igualdade nas successões, contraria ao gyro do commercio, contraria ás receitas do thesouro, impedindo as sisas, e contraria finalmente ao bem dos povos, fazendo recaír n'estes maior pêso de impostos.»

Uma simples consideraçao porém, a da conservação da nobreza, actuou sobre o elevado espirito do marquez de Pombal, obrigando-o a transigir com o maior dos disparates economicos, com a mais odiosa das excepções, com o mais impertinente dos privilegios. É que as vistas precoces e a energia provada do grande ministro de 1770 tinham do ceder o passo aos preconceitos da aristocracia; é que não linha ainda chegado o tempo em que a lei da liberdade de-

Vol. II—Fevereiro — 1857.

5