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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 9 DE FEVEREIRO

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. REBELLO DE CARVALHO

Secretarios os srs. [José de Mello Gouveia.

[Carlos Cyrillo Machado.

Chamada — presentes 63 srs. Deputados — os srs. Affonso Botelho, Braamcamp, Alves Martins, Coutinho e Vasconcellos, Antonio Feio, Pinto de Magalhães (Antonio), Secco, Couto Monteiro, Rodrigues Sampaio, Vaz da Fonseca, Vicente Peixoto, Aristides Abranches, Peixoto, Palmeirim, Garcez, Ferreri, Cyrillo Machado, Rebello de Carvalho, Cyprianno da Costa, Mousinho de Albuquerque, Folque, Filippe Brandão, Diogo de Sá, Francisco Costa, F. L. Gomes, F. M. da Costa, Hermenegildo Blanc, Silva Andrade, Bruger, J. J. de Azevedo, Reboredo, Castro Portugal, Sousa Machado, Ferreira de Mello, Coelho de Carvalho, Matos Correia, Neutel, Pinto de Magalhães (Joaquim), Faria Guimarães, Silva Cabral, Sou. a Pinto Basto, Dia, Ferreira, Encarnação Coelho, Alves. Chaves, Feijó, Sá Vargas, Sieuve de Menezes, Mello Gouveia, Pinto de Almeida, Oliveira Baptista, Justino de Freitas, Camara Leme, Freitas Branco, L. Pinto Tavares, Affonseca, Vellez Caldeira, Almeida Junior, Placido de Abreu, Ricardo Guimarães, Pitta, D. Rodrigo de Menezes, Pinto da França, Visconde de Pindella e Visconde de Portocarrero.

Entraram durante a sessão — os srs. Moraes Carvalho, Gonçalves de Freitas, Ferreira Pontes, Barros e Sá, Arrobas, Fontes, Santos Lessa, Telles de Vasconcellos, Bento de Freitas, B. F. Abranches, Carlos Bento, Ramiro Coutinho, Domingos de Barros, Fortunato de Mello, Bicudo Correia, Pulido, Chamiço, Gaspar Pereira, Pereira de Carvalho e Abreu, Palma, Gomes de Castro, Mártens Ferrão, Mello e Minas, Aragão Mascarenhas, Noronha e Menezes, Mamede, j

Figueiredo de Faria, Nogueira, Rebello da Silva, Mendes de Vasconcellos, Rocha Peixoto, Pinto Martins, Monteiro Castello Branco, Jacome Correia, Pedro Roberto e Thiago Horta.

Abertura — aos tres quartos depois do meio dia.

Acta approvada.

EXPEDIENTE

1.° Uma declaração do sr. Mello Gouveia, de que o sr. Lopes Branco não póde comparecer á sessão de hoje por incommodo de saude. — Inteirada.

2.° Do sr. Feijó, de que não compareceu nas sessões de quinta e sexta-feira por incommodo de saude. — Inteirada.

3.° Do sr. Oliveira Baptista, de que o sr. Costa e Silva não compareceu á sessão de hontem nem póde comparecer á sessão de hoje por motivo justificado. — Inteirada.

4.° Do mesmo sr. deputado, de que o sr. José Paes não póde comparecer á sessão de hoje por motivo justificado. — Inteirada.

5.° Um officio da camara dos dignos pares acompanhando uma relação dos projectos de lei que lhe foram enviados por esta camara, e ali approvados. — Para a secretaria.

6.° Do ministerio do reino acompanhando as relações dos cidadãos dos concelhos de Loanda, Golongo-Alto, Mossamedes e Ambriz, que se acham habilitados para poderem ser eleitos deputados ás côrtes. — Para o archivo.

7.° Do mesmo ministerio, acompanhando os cadernos com os nomes dos cidadãos que no circulo eleitoral de S. Pedro do Sul se acharem habilitados para serem deputados ás côrtes, e igual caderno com relação ao circulo de Monção. — Para o archivo.

8.° Do ministerio das obras publicas, acompanhando os esclarecimentos pedidos pelo sr. Sieuve de Menezes sobre o plano para a conclusão do paço da camara municipal de Angra. — Para a secretaria.

9.° Do ministerio da guerra, acompanhando o requerimento de José da Graça e Oliveira, que lhe foi pedido por esta camara. — Para a secretaria, para ser junto ao respectivo processo.

10.° Uma representação dos officiaes que serviram nos batalhões nacionaes do Algarve em 1833 e 1834, pedindo que se lhes tornem applicaveis as disposições do artigo 2.° da lei de 14 de agosto ultimo. — Á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

11.° Da camara municipal de Alcacer do Sal, pedindo que se lhe dê a administração e interesses do batel no porto de Santa Anna, no rio Sado. — Á commissão de fazenda, ouvida a de administração publica.

12.° Da camara municipal da Mealhada, pedindo a construcção de uma estrada desde a Mealhada até á Figueira da Foz. — A' commissão de obras publicas.

13.° Da camara municipal de Cantanhede, no mesmo sentido que a antecedente. — Á mesma commissão.

EXPEDIENTE A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, sejam enviadas a esta camara, com a possivel brevidade, copias de todas as folhas de fornecimentos de material e mão d'obra, remettidas da direcção do Funchal, em que figura como fornecedor, assignando as mesmas folhas, Manuel da Moto, moço da secretaria da mesma direcção.

Sala da camara, 8 de fevereiro de 1861. = L. V. d'Affonseca.

Requeiro que pelo ministerio do reino se remetta a esta camara, com a possivel brevidade, copia do officio em que a auctoridade administrativa do districto do Funchal dá conta do arrombamento e roubo do cofre das obras publicas do mesmo districto.

Sala da camara, 8 de fevereiro de 1861. = L. V. d'Affonseca.

Foram remettidos ao governo.

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Tendo ultimamente sido despachados para o corpo de engenheiros alguns officiaes a quem pertencia por lei, desejo perguntar a s. ex.ª o sr. ministro da guerra se, apesar das disposições contidas no decreto do regulamento de serviço das obras publicas ultimamente promulgado, o sr. ministro da guerra tenciona continuar a prover as vagas no corpo de engenheiros do exercito como até hoje se acha legislado.

Sala da camara, 8 de fevereiro de 1861. = Fernando Luiz Mousinho de Albuquerque, deputado por Leiria.

Mandou-se fazer a communicação respectiva.

SEGUNDAS LEITURAS

PROJECTO DE LEI N.º 23 A

Senhores. — Por vezes tem repercutido n'este recinto e na camara dos dignos pares do reino o echo que constantemente se ouve retinir em todos os angulos do nosso paiz — falta uma lei de pensões.

Em verdade, senhores, de muito está reconhecida como urgentissima esta necessidade, que prende proxima e immediatamente com o pessoal dos empregados publicos.

Estes (todos o reconhecem) estão sobremodo mal retribuidos. Não ha uma só classe, mesmo das mais elevadas, em que o respectivo empregado tenha os proventos precisos para, só com elles, sustentar a posição em que a sua categoria o colloca, e em que a sociedade exige que elle se mantenha: em consequencia, o que não tem de proprio com que preencha o deficit legal (permitta-se a expressão), vive uma vida meio homisiada, muito satisfeito quando o manto das obrigações a que, por systema, se dedica, não deixa transparecer as privações por que passa.

Todavia, verdadeiros espartanos pela sua austera sobriedade, os nossos empregados publicos não deixam de pensar, dia e noite, na sorte reservada a sua mulher e filhos, para quando a respeito d'elles se cumprir a lei fatal a que tudo está sujeito.

Na difficuldade porém, senão impossibilidade, de verem devidamente acrescentados os seus vencimentos, os mesmos empregados, generosos como é do nobre caracter portuguez, não têem hesitado em desfalcar parte dos seus já escassos recursos para ver se operam, com a reunião das suas pequenas quotas, o grande milagre da associação em favor dos objectos do seu amor e cuidado.

Em prova ahi estão os monte pios n'estes ultimos annos formados, da marinha, das secretarias, das alfandegas, a associação dos empregados do estado, e, tantos outros.

Estes factos têem seguramente uma linguagem. Que dizem? Que significam? Que a par de uma grande necessidade ha já vehementes desejos de a satisfazer; anciedade mesmo; mais ainda — esforços para a fazer desapparecer. E de certo bem louvaveis pelo sentimento que os incita.

No entretanto baldadas tentativas! As viuvas e os orphãos dos empregados continuam em pobreza extrema quando a morte lhes rouba o chefe.

E que podia ter-lhes legado quem nem tinha para as primeiras precisões da vida?

Membro de um dos poderes do estado, que devem ser na moderna civilisação uma como nova providencia, observei estes factos, e associando-me gostoso ao dourado sonho do desvalido valer por morte á sua familia, aproveitei as disposições para novos sacrificios, consegui pela organisação d'estes converter em facto aquelle nobre pensamento: fiz um quasi milagre; fiz que tambem o pobre tenha que testar.

Com a lei da creação da caixa de pensões, ao diante proposta, o empregado publico, mal retribuido como é, sem novos despendios da nação, alem de um insignificantissimo obolo, faz todos os mezes um pequeno legado á sua familia.

Este legado isoladamente, ou mesmo em pequenas associações, nada aproveita: a experiencia o tem mostrado: mas associado em grande escala por meio da reunião de todo o funccionalismo, produz quanto basta para que as familias dos mesmos empregados tenham, na falta d'estes, com que prover ás primeiras necessidades da vida.

Os calculos, continuando a devida regularidade no pagamento do vencimento, estão feitos com a maior exactidão, seja quanto ás pensões, seja quanto ao producto das quotas e despezas da gerencia: e por elles tem o estado a certeza de que, sem a menor falha, se ha de chegar ao desejado fim.

Alem das incalculaveis vantagens de se assegurar desde já um valioso soccorro ás familias dos servidores do estado, alem do grande acto de justiça e moralidade que se pratica em não se deixar, como até agora, em abandono, e quasi sempre na mais extrema miseria, a viuva e orphãos d'aquelles que só tiveram vida para a nação; o estado, ou antes a mesma nação, fica por esta lei em breves annos sem o encargo das immensas pensões que pesam sobre o thesouro, e que em pouco devia ser consideravelmente mais gravoso.

Em consequencia fôra da mais rigorosa justiça que a nação da sua parte tambem prestasse o pequeno auxilio de que carecem os sacrificios dos empregados publicos, para se levar a effeito esta grande obra.

Felizmente as cousas poderão ser organisadas de modo que a nação apenas contribue com a importancia da metade das pensões actuaes que forem vagando; e esta importancia, em presença da magnitude do resultado que vae obter-se, força é reconhecer-se, nem merece o nome de encargo.

Quanto á administração, gerencia e fiscalisação da caixa de pensões e effectividade do pagamento das mesmas, tudo fica confiado aos proprios interessados sob a immediata fiscalisação do governo, por maneira tal que visivelmente se conhece ser até impossivel que haja em algum d'estes pontos o mais leve transtorno; e este deve ser, aos olhos de todos, um dos grandes merecimentos da lei proposta.

A nação, senhores, está incontestavelmente avida de reformas e melhoramentos, mas ao mesmo tempo um tanto receiosa de que lhe custem demasiadamente caros.

Esta camara de certo não declina a espinhosa missão que estas aspirações lhe impõem; longe d'isso algumas reformas têem já sido encetadas, e alguma cousa já se acha feito a respeito dos empregados publicos com referencia á quadra da vida em que, por extenuados em forças, a sociedade os dispensa do serviço.

No entretanto bem amarga tem de ser a existencia do empregado emquanto não vir garantido o futuro da sua familia.

Esta a clara rasão dos sacrificios a que elle tão voluntariamente se presta; e se se aproveitaram para quasi exclusivamente com elles operar-se, grande milagre foi, porque entendo que esta camara deve respeitar as apprehensões com que a nação olha para o custo dos melhoramentos que aliás anhela.

Finalmente, alem de ser a creação da caixa de pensões uma medida da mais transcendente importancia, apresenta-se organisada de modo a receber a mais prompta e facil execução.

Por estas considerações, e outras desnecessarias de enumerar, tenho a honra, senhores, de vos propôr o seguinte

Projecto de lei para a creação de uma caixa de pensões ás familias dos empregados do estado

CAPITULO I

DA CONSTITUIÇÃO DA CAIXA DE PENSÕES

Artigo 1.° É estabelecida pela presente lei uma caixa de pensões destinada a segurar, por morte dos empregados do estado, a subsistencia das suas familias.

Art.. 2.° Todos os servidores do estado, empregados no continente do reino, ilhas adjacentes e paizes estrangeiros, seja qual for a sua categoria, collocação ou classe, são obrigados a contribuir para a caixa de pensões com 5 por cento