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SESSÃO DE 9 DE MAIO DE 1870

Presidência do exmos. sr. Diogo Antonio Palmeira Pinto

Secretários - os srs.

José Gabriel Holbeche
João Carlos de Assis Pereira de Mello

Chamada - presentes 42 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão - os srs. Braamcamp, Ferreira de Mello, Boavida, Magalhães Aguiar, Barão de Passo Vieira, Cunha Vianna, Boaventura, Carlos Bento, Claudio José Nunes, Conde de Thomar (Antonio), Palmeiro Pinto, Diogo de Macedo, Correia de Mendonça, Francisco Costa, Bicudo Correia, Pinto Bessa, Silveira Vianna, H. de Macedo, Freitas e Oliveira, Baima de Bastos, Santos e Silva, Cândido João de Moraes, Assis Pereira de Mello, Barros e Cunha, Fradesso da Silveira, Nogueira Soares, Faria Guimarães, J. Pinto de Magalhães, Bandeira Coelho, Infante Passanha, Holbeche, J. M. Lobo d'Avila, J. M. dos Santos, José de Moraes, Teixeira de Queiroz, Tiberio, Luiz, de Campos, Alves do Rio, Pereira Dias, Bulhões, Pereira Coutinho, e Thomás de Carvalho.

Entraram durante a sessão - os srs. Rocha Paris, Costa Simões, P. de Miranda, Sande e Castro, Sampaio, Viegas, Telles de Vasconcellos, Barjona, Falcão da Fonseca, Castilho e Mello, Sousa Lobo, Saraiva de Carvalho, Barão de Ribeira de Pena, Belchior Garcez, B. de Freitas Soares, B. F. da Costa, Coelho do Amaral, Caldas Aulete, F. M. da Cunha, Vanzeller, Silveira da Mota, Sepulveda, Chrysostomo de Abreu, Melicio, Leite Pereira, Ferreira Galvão, Correia de Barros, José Luciano, Menezes Toste, Nogueira, Júlio do Carvalhal, Espergueira, Fernandes Coelho, Penha Fortuna, Mariano de Carvalho, Ghira, Dias da Silva, Visconde de Carregoso, Visconde dos Olivaes, e Visconde de Valmór.

Não compareceram - os srs. Pereira da Fonseca, Ayres de Gouveia, Soares e Lencastre, Quaresma, Guerreiro, Carlos Ribeiro, F. F. de Mello, Almeida Cardoso, Gomes de Castro, Mártens Ferrão, Aragão Mascarenhas, J. T. Lobo dAvila, J. A. Maia, Sette, Dias Ferreira, Oliveira Baptista, Mendes Leal, e Paes Villas Boas.

Abertura - Á uma hora da tarde.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Declaração

Declaro que não tenho podido comparecer nas sessões dos dias 2 a 7 do corrente mez por motivo de doença, como justifica o documento que apresento. = Francisco Vanzeller.

Inteirada.

Requerimentos
1.° Requeiro que, pelo ministerio da justiça, seja remettido com urgência a esta camara um mappa das camaras dos concelhos e julgados que até hoje se habilitaram para pagar aos juizes ordinários, com designação dos ordenados estabelecidos para cada um, e da somma total, e bem assim outra das que deixaram de se habilitar.

Sala das sessões, 7 de maio de 1870. = O deputado por Amarante, Joaquim Nogueira Soares Vieira.

2.° Requeiro que, pelo ministerio da justiça, seja remettido com urgência a esta camara, um mappa circumstanciado e desenvolvido do rendimento annual em emolumentos de cada uma das conservatorias do reino, tanto privativas como de segunda ordem, desde a installação do registo até 31 de dezembro de 1869.

Sala das sessões, 7 de maio de 1870. = O deputado por Amarante, Joaquim Nogueira Soares Vieira.

3.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja remettida a esta camara uma nota do estado do processo que deu entrada na secretaria do conselho destado era julho de 1868, e em que é recorrente Heitor Homem de Castro Noronha, e recorrida ajunta doa repartidores de Angra do Heroismo.

Sala das sessões, 7 de maio de 1870. = Francisco de Almeida Cardoso de Albuquerque.

Foram remettidos ao governo.

Representação

Dos habitantes da cidade e districto de Coimbra, pedindo a conservação de todos os conventos daquella cidade e districto, e auctorisação para as profissões, sem que seja exceptuado um só convento.

Á commissao respectiva.

SEGUNDAS LEITURAS

Nota de interpellação

Requeiro que seja prevenido o nobre ministro da justiça, de que desejo interpellar o governo sobre a existencia do hospício de S. Patrício, dirigido pelo padre Beirão, e sobre a conservação do convento de Sá em Aveiro.

Sala das sessões, 7 de maio de 1870. = O deputado por Angola, Jacinto Augusto de Freitas e Oliveira. Fez-se a devida communicação.

Projecto de lei

Renovação de iniciativa

1.° Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 34-E, apresentado na passada sessão pelo sr. deputado Alves Matheus, para a prohibição das corridas de touros no reino e ilhas. = Castilho e Mello = Barão da Ribeira de Pena = Joaquim Nogueira Soares Vieira = João Carlos Assis Pereira de Mello = Correia de Barros.

2.° Renovo a iniciativa do projecto de lei apresentado na sessão legislativa de 1868 pelo sr. Sabino Galvão com respeito á igreja de Mafra. = Francisco Costa. A commissão respectiva.

O sr. Freitas e Oliveira: - Pedi a palavra para um assumpto que julgo importante e peço aos srs. tachygraphos que tomem nota, quanto possível exacta, das palavras que vou dizer.

Em todos os jornaes publicados hontem, á excepção do Jornal do commercio, lê-se no extracto da sessão, que eu, respondendo às observações feitas pelo meu collega o sr. deputado Boavida, dissera que tão reaccionário era o alto clero como o papa.

Isto é completamente falso, não disse similhante cousa porque a não podia dizer, nem v. exa. ma podia ouvir (apoiados).

Eu não disse aquella phrase, porque não era capaz de commetter a indelicadeza de me esquecer que estava fallando do chefe da igreja em uma assembléa catholica (apoiados).

Não o disse, nem o podia dizer, porque o regimento desta casa me prohibe alludir desfavoravelmente aos chefes doa estados com quem a nação portugueza está em boas relações.

Eu posso ser violento, posso servir-me na discussão de phrases mais enérgicas do que as que empregam alguns meus collegas do génio mais fleugmatico do que o meu, mas nunca proferi nesta assembléa palavras que rebaixassem a dignidade da tribuna (apoiados), e a prova é que v. exa. e todos os cavalheiros que se têem sentado nessa cadeira nunca me chamaram á ordem, nem a assembléa só deu nunca por offendida com as minhas palavras (apoiados). Também nunca offendi o caracter pessoal de nenhum dos meus illustres collegas. Posso fazer allusões á sua carreira publica e política, nunca as fiz, nem farei á sua vida particular.