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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

fazer notaveis e quantiosas economias n'este artigo do orçamento da guerra, por uma simples inversão de methodo e transformando o systema de (...) mento directo, como se pratica em paizes mais adiantados e melhor governados, e como se ha experimentado entre nós com os mais felizes resultados, se bem que em pequena latitude.

Não é agora occasião, senhores, de mostrar as excellents e vantagens do systema de fornecimento directo sobre o de arrematações. Se é principio aceito que o exercito deve na paz preparar-se para a guerra, mal se comprehende a arrematação, que na guerra é impossivel sobre despendioso na paz.

Por varias vezes foi aventada e demonstrada esta verdade assim no parlamento como na impressa. Na sessão de 1869 mostrou um distincto official, então e agora membro d'esta casa, o sr. Luiz Augusto Pimentel, que economias importantes se podiam fazer nos fornecimentos, que elle propunha por administração directa e conforme um plano systematico, e em grande parte adequado ás necessidades do exercito com felicidade de concepção.

Com igual e não menos louvavel empenho propoz um outro distincto official, tambem então e agora deputado, o sr. Luiz de Campos, um quadro de reducções e economias, entre as quaes avultava a dos fornecimentos por administração directa.

Compenetrado d'estes salutares principios, cuja verdade tinha sido demonstrada pelos dois distinctos officiaes acima mencionados, quiz applica-los o illustre e honrado general, o sr. marquez de Sá, quando ultimamente transitou pelos conselhos da corôa e geriu a pasta da guerra.

Os resultados obtidos não desmentiram a predicção, e compulsando o relatorio da administração militar, referido ao trimestre de 1870, vê-se que as economias sobem já a uma verba momentosa.

É de facto, senhores, a padaria militar de Lisboa forneceu ás tropas da capital, Elvas e Tancos 761:469 rações de pão durante aquelle trimestre, na importancia de 26:242$825,21, réis sendo cada ração na rasão de 37,09 réis.

Ora, como cada ração, pelo preço da ultima arrematação, saíu a 58 réis, segue-se que houve uma economia de réis 13:755$728,4.

A economia annual será de 55:026$913,6 réis

O numero de rações diarias de pão que o estado fornece é de 20:450, sendo a differença entre o preço da arrematação e o da administração directa computada em 20,91 réis, a economia total seria annualmente de 156:097$467,5 réis. Segundo O mesmo relatorio official, o fornecimento directo de cada ração de grão produziu a economia de 72,1 réis, com relação ao preço da ultima arrematação que foi de 250 réis. Em cada ração de palha houve uma economia de réis 34,27, sendo o preço da ultima arrematação 82,5 réis. De sorte que no fornecimento das forragens da 1.ª divisão militar houve a economia trimestral de 6:516$490,03 réis.

A economia annual será 26:061$960,12 réis

As forragens abonadas no orçamento são 2:906 por cada dia. Fazendo o calculo a economia total seria 112:825$595,30 réis.

Sommando as duas verbas annuaes temos

Economia no pão................... 156:097$467,50

Economia nas forragens.............. 112:825$595,30

Economia total..................... 268:923$062,80

E deveis notar que esta avultadissima economia, que concorre para alliviar mui sensivelmente os encargos geraes da nação, é real, palpavel e póde ser desde já applicda por uma simples inversão do systema, isto é, forrando o estado os ganhos muitas vezes fabulosos do intermediario arrematante. Não julgueis que n’estes numeros he a menor exageração. São rigorosos os calculos, sabre dados officiaes e por mais de uma vez repetidos, com o orçamento á vista. A differença entre o preço da ultima arrematação e o de administração directa é rigorosa para Lisboa e variavel para os outros pontos do paiz, em alguns dos quaes e maior e n'outros menor. A differença média deve ser esta. Mas para evitar qualquer surpreza, aliás improvavel e mui pouco possivel, poderemos distrahir da somma de quasi 70:000$000 réis, e a economia certa será de 200:000$000 réis, numero reduzido, entrando as despezas de armazenagem, installação, etc. Tendo, pois, na maxima attenção este valioso resultado, vou submetter á vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º Ficam abolidas as arrematações de pão e forragens para o exercito.

§ unico. Exceptuam-se os casos imprevistos e de força maior a cargo e responsabilidade do ministerio da guerra e os destacamentos.

Art. 2.° Na cidade de Porto estabelecer-se ha o serviço do fornecimento á similhança do de Lisboa, sem que por isso seja necessario augmentar o pessoal.

Art 3.° As tropas estacionadas ao longo das vias ferreas ou que possam estar em facil communicação com Lisboa e Porto, serão fornecidas pelas administrações militares d‘estas doas cidades.

Art. 4.º Em todas as outras terras onde estacionem regimentos ou batalhões, será nomeado um official, capitão ou subalterno, um sargento e quatro soldados, para fazer o serviço do fornecimento.

§ 1.° A inspecção, compra de generos e gerencia de fundos competem ao conselho administrativo, sob a fiscalisação do commissario de mostras

§ 2.° O official terá 3$000 réis de gratificação mensal; o sargento 40 réis diarios, e os soldados 20 réis.

Art. 5.° O governo fará os regulamentos para o exacto cumprimento da presente lei.

Art. 6.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 1 de abril de 1871. = Alberto Osorio de Vasconcellos, deputado por Trancoso = Mariano Cyrillo de Carvalho, deputado pelo circulo n.º 79 = José Dionysio de Mello e Faro, deputado pela Regua.

Projecto de lei

Senhores. — O projecto de lei que hoje venho submetter á vossa illustrada apreciação é de tal importancia, que forçado me vejo a largamente justificar a sua conveniencia e urgente necessidade de o ver traduzido em lei do estado.

Uma reforma de pautas é assumpto tão grave e tão importante que ninguem deve ousar pôr mãos a tal obra, sem primeiro se cercar de muitos e variadissimos elementos que lhe podem fornecer já a estatistica commercial e industrial, já a analyse das condições economicas do paiz, já finalmente o conselho de pessoas que, por estudos especiaes e por dilatada experiencia, podem encaminhar o viandante por caminhos tão cortados de difficuldades.

Se esta é uma verdade que não póde ser rasoavelmente contestada, se os homens publicos que successivamente têem gerido entre nós a pasta da fazenda têem dado a taes estudos, no que respeita á pauta das alfandegas do continente, as attenções e cuidados que a importancia do objecto reclama, podendo soccorrer-se de elementos de grande valor, e ainda assim os parlamentos acham que alterar e corrigir nas propostas de lei, que são submetidas ao seu exame e approvação, como não será maior e mais instante a necessidade de um estudo dilatado e minucioso, quando as reformas de pautas tenham de ser executadas em as nossas provincias ultramarinas, tão distantes umas das outras no espaço, como distantes no progresso, e desenvolvimento das suas naturaes riquezas. E a esta difficuldade, que ninguem póde seriamente contestar, vem juntarse outra de não somenos valor. A pauta as alfandegas de qualquer das nossas provincias ultramarinas não póde ser elaborada, tendo exclusivamente em vista os interesses commerciaes e industriaes d'essa mesma provincia; tem ella de attender aos das outras partes da monarchia. A attenção e cuidado dos estadistas devem procurar o meio