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SESSÃO DE 16 DE FEVEREIRO DE 1872

Presidencia do ex.ª sr. Joaquim Gonçalves Mamede, presidente supplementar

Secretarios — os srs.

Francisco Joaquim da Costa e Silva Ricardo de Mello Gouveia

SUMMARIO

Apresentação de requerimentos e representações Ordem do dia: continua a discussão sobre o projecto n.º 3, que trata da creação de novas comarcas.

Chamada — 40 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Agostinho de Ornellas, Osorio de Vasconcellos, Rocha Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Cerqueira Velloso, Barros e Sá, Boavida, Antonio Julio, Telles de Vasconcellos, Falcão da Fonseca, Correia Godinho, Carlos Bento, Carlos Ribeiro, Claudio Nunes, Pinheiro Borges, Eduardo Tavares, Francisco Mendes, Francisco Costa, Lampreia, Quintino de Macedo, Sant'Anna e Vasconcellos, Santos e Silva, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Gonçalves Mamede, Bandeira Coelho, Cardoso Klerk, Dias de Oliveira, J. M. Lobo d'Avila, Moraes Rego, Menezes Toste, Nogueira, Mexia Salema, Teixeira de Queiroz, Luiz de Campos, Pires de Lima, Mariano de Carvalho, Placido de Abreu, Ricardo de Mello, Visconde de Arriaga.

Entraram durante a sessão — os srs.: Agostinho da Rocha, Albino Geraldes, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Cardoso Avelino, A. J. Teixeira, Arrobas, Rodrigues Sampaio, Barjona de Freitas, Saraiva de Carvalho, Barão do Rio Zezere, Conde de Villa Real, Gonçalves Cardoso, Correia de Mendonça, Caldas Aulete, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Silveira Vianna, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Perdigão, Jayme Moniz, Assis Pereira de Mello, Melicio, Matos Correia, J. T. Lobo d'Avila, Dias Ferreira, Rodrigues de Freitas, Figueiredo de Faria, José Luciano, Costa e Silva, Sá Vargas, Mello Gouveia, José Tiberio, Lourenço de Carvalho, Affonseca, Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Pedro Roberto, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram — os srs.: Adriano Machado, Ayres de Gouveia, Soares e Lencastre, Correia Caldeira, Vieira das Neves, Francisco de Albuquerque, Gomes da Palma, Silveira da Mota, Frazão, Candido de Moraes, J. J. de Alcantara, Vasco Leão, J. A. Maia, Baptista de Andrade, J. M. dos Santos, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Thomás de Carvalho, Visconde de Montariol.

Abertura — Á uma hora e um quarto da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Representações

1.ª Da camara municipal de Alvito, contra a reforma administrativa ultimamente apresentada pelo governo.

2.ª Da camara municipal de Castello de Vide, no mesmo sentido.

3.ª Da camara municipal de Azambuja, no mesmo sentido.

4.ª Da camara municipal de Mesão Frio, no mesmo sentido e pedindo a creação de uma comarca.

5.ª Da camara municipal da Vidigueira, contra o projecto de lei para a creação de novas comarcas.

6.ª Da camara municipal de Pagos de Ferreira, contra os projectos de lei apresentados pelo governo ácerca da reforma administrativa e creação de novas comarcas.

7.ª Dos bacalhoeiros estabelecidos em Lisboa, pedindo a modificação do projecto de lei sobre a contribuição industrial na parte que lhes diz respeito. 28

8.ª Dos empregados da camara municipal de Lisboa, contra a proposta de lei de contribuição industrial na parte que, lhes diz respeito.

As respectivas commissões.

Participações

1.ª Declaro que por incommodo de saude faltei ás ultimas duas sessões da camara.

Sala das sessões, 16 de fevereiro de 1872. — Francisco Joaquim de Sá Camello Lampreia.

2.ª Declaro que não assisti á sessão de hontem por motivo justificado.

Sala das sessões, 16 de fevereiro de 1872. — Claudio José Nunes.

3.ª Participo que o sr. deputado por Guimarães, Vasco Leão, deixou de comparecer á sessão de hontem, e não comparecerá a mais algumas por motivo justificado.

Sala das sessões, 16 de fevereiro de 3872. — José de Sande Magalhães Mexia Salema.

1.ª Declaro que o sr. deputado por Ponte de Lima fallou ás sessões de hontem e hoje, e ha de faltar ainda a algumas, porque motivos imperiosos o obrigam a ausentar-se da capital, e que ha de voltar no principio da semana proxima.

Sala das sessões, 16 de fevereiro de 1812. = Alfredo F. da Rocha Peixoto. Inteirada.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — Ventila-se no fôro a importante questão se o § unico do artigo 1:675.° do codigo civil, que dispõe: «o senhorio directo deverá comtudo abonar ao foreiro as contribuições correspondentes ao foro», é applicavel aos emprazamentos em que expressamente se convencionou ou convencione o contrario.

Querem alguns jurisconsultos que o codigo, no logar citado, expressamente e sem restricção alguma legislasse tanto com respeito aos emprazamentos de preterito como aos de futuro.

sustentam outros que a disposição mencionada só é applicavel aos emprazamentos em que não houver convenção ou costume geral em contrario. Finalmente não falta quem diga que tal convenção ficou prohibida nos emprazamentos feitos depois da promulgação do codigo civil, mas valida emquanto aos anteriores.

Todas estas opiniões têem em seu favor auctoridades de muita valia e argumentos de notavel força. Vae larga a controversia na imprensa juridica — adhuc lis sub júdice est. Aos primeiros parece favorecer a rigorosa interpretação da lei; aos segundos a equidade, a rasão e o respeito pelo direito de propriedade.

Os que sustentam a primeira opinião allegam: que é principio consignado no artigo 145.°, § 14.°, da carta constitucional que «ninguem será isento de contribuir para as despezas do estado na proporção de seus haveres». Sendo nulla qualquer convenção particular em contrario pela regra de direito — privatorum convencio jus publicum non derogat; que é principio de direito financial que as contribuições devem incidir sobre o rendimento collectavel, e que em harmonia com estes principios está a disposição do citado artigo 1:675.° e § unico, a qual expressamente e sem restricção é applicada aos emprazamentos de preterito pelo artigo 1:694.°; que o codigo civil no artigo 1:689.° só manteve os emprazamentos de preterito com as modificações que menciona;