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SESSÃO DE 14 DE FEVEREIRO DE 1876

Presidencia do ex.mo sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos

Barão de Ferreira dos Santos

Apresentação de representações, projectos de lei, requerimentos, etc.. — A camara resolveu que fossem publicados no Diario do governo os documentos relativos ás novas tarifas do caminho de ferro de sueste e leste. — Ordem do dia, approvação dos seguintes projectos de lei: augmentando o quadro do corpo de saude nas provincias ultramarinas; nomeando substitutos para os logares de sub-delegados de saude nos concelhos de Lisboa, Porto, Belem e Olivaes; dispensando do imposto de matricula, e carta de bachareis pela universidade, os alumnos subsidiados pela sociedade philantropica academica de Coimbra; alterando a circumscripção do circulo eleitoral de Guimarães alterando a divisão das assembléas eleitoraes do concelho de Almeirim; alterando o actual quadro dos officiaes em commissão no estado da India e na provincia de Macau e Timor, supprimindo a 3.º classe de carpinteiros navaes e calafates do arsenal de marinha; tornando extensivas ás viuvas que perderam as suas pensões de sangue, por terem casado, as disposições da lei de 11 de março de 1802.

Presentes á chamada 56 senhores deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adriano Sampaio, Agostinho da Rocha, Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Antunes Guerreiro, Avila Junior, A. J. Boavida, A. J. Teixeira, Cunha Belem, Pereira Carrilho, Rodrigues Sampaio, Ferreira de Mesquita, Augusto Godinho, Mello Gouveia, Neves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Correia da Silva, Vieira da Mota, Conde de Bretiandos, Conde da Graciosa, Forjaz de Sampaio, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Francisco de Albuquerque, Fonseca Osorio, Francisco Mendes, Mouta e Vasconcellos, Francisco Costa, Camello Lampreia, Pinto Bessa, Paula Medeiros, Palma, Illidio do Valle, Jeronymo Pimentel, Ferreira Braga, J. M. de Magalhães, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Matos Correia, Cardoso Klerck, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Pereira da Costa, Figueiredo de Faria, Namorado, Pereira Rodrigues, Julio de Vilhena, Luiz de Lencastre, Luiz de Campos, Camara Leme, Bivar, Manuel d'Assumpção, Mello Simas, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, D. Miguel Coutinho, Pedro Franco, Pedro Jacomo, Pedro Roberto, V. da Arriaga, V. de Carregoso, V. de Guedes Teixeira, V. de Moreira de Rey, V. de Sieuve de Menezes, V. de Villa Nova da Rainha.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Rocha Peixoto (Alfredo), Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, A. J. de Seixas, Arrobas, Barjona de Freitas, Sousa Lobo, Filippe de Carvalho, Guilherme do Abreu, J. M. dos Santos, Pinto Bastos, Freitas Branco, Rocha Peixoto (Manuel), Cunha Monteiro.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Cardoso Avelino, Telles de Vasconcellos, Falcão da Fonseca, Carlos Testa, Van-Zeller, Quintino de Macedo, Perdigão, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Guilherme Pacheco, Luciano de Castro, Moraes Rego, Nogueira, Mexia Salema, Lourenço de Carvalho, Faria e Mello, Pires de Lima, Alves Passos, Placido de Abreu, Julio Ferraz, Ricardo de Mello, Thomás Ribeiro, V. da Azarujinha.

Abertura — Á uma hora e meia da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Do sr. Carlos Testa, participando que por motivo justificado não póde comparecer ás sessões de 14 e 15 do corrente.

2.° Do ministerio das obras publicas, acompanhando, em satisfação a um requerimento do sr. deputado José Luciano, documentos relativos á nova tarifa proposta pela companhia real dos caminhos de ferro portuguezes.

Representações

1.ª Dos officiaes inferiores do extincto arsenal do exercito, pedindo que se decrete que os officiaes inferiores guardas da direcção geral de artilheria sejam despachados alferes ajudantes de praças de guerra de segunda ordem. (Apresentada pelo sr. deputado J. J. Alves.)

A commissão de guerra, ouvida a de fazenda.)

2.ª Dos empregados internos da alfandega de Valença, pedindo ser equiparados para todos os effeitos aos empregados da alfandega de Elvas. (Apresentada pelo sr. deputado Illidio do Valle.)

3.ª Da camara municipal do concelho de Lagoa, pedindo que seja approvado o projecto de lei apresentado na sessão do dia 11 de janeiro do corrente anno pelo sr. deputado Bivar, relativo ao abatimento das contribuições de 1875, no districto de Faro. (Apresentada pelo sr. deputado Cunha, Belem.)

A commissão de fazenda.

4.ª Dos empregados da universidade e de seus estabelecimentos, pedindo que se lhes concedam certas vantagens em harmonia com as de outros empregados do estado. (Apresentada pelo sr. presidente.)

Á commissão de fazenda, ouvida a de instrucção publica.

5.ª Da camara municipal de Alcoutim, contra a divisão comarca, e pedindo que seja approvado o projecto de lei apresentado na sessão de 26 de janeiro ultimo, creando mais algumas comarcas. (Apresentada pelo sr. deputado Namorado.)

6.ª Da camara municipal de Castro Marim, no mesmo sentido.

A respectiva commissão.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — Não sendo possivel organisar todos os annos novas matrizes para lançar a contribuição sobre os predios rusticos, é certo que a importancia total da materia collectavel conserva sensivelmente o mesmo valor durante um pequeno numero de annos, pois emquanto melhoram umas d'estas propriedades, vão outras em decadencia.

Nos predios urbanos acontece porém o contrario, pois o seu rendimento tem crescido admiravelmente, e ainda n'elle se nota tendencia para o augmento.

No entanto, para calcular a contribuição predial que os senhorios têem de pagar pelas propriedades urbanas, ainda hoje servem as matrizes organisadas em 1861, e é sobretudo para admirar que a contribuição pessoal exigida aos locatarios seja regulada pela renda actual, a qual consta dos arrendamentos ultimos.

E por certo iniqua e opposta á letra do codigo fundamental a pratica quasi constante de favorecer as classes abastadas quando se trata de lançar tributos.

Pugnando pois pelos interesses da fazenda publica e acatando os preceitos da justiça, tenho a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.° Tanto a contribuição predial, que devem pagar os senhorios dos predios urbanos, como a contribuição pessoal a lançar sobre os inquilinos, serão reguladas por matrizes annuaes confeccionadas á vista dos respectivos

Sessão de 14 de fevereiro

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