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SESSÃO N.º 28 DE 8 DE SETEMBRO DE 1905 3

ABERTURA DA SESSÃO - Ás 3 horas da tarde

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, remmettendo 50 exemplares da 1.ª parte do Livro Branco relativo ao commercio dos vinhos, para serem distribuidos pelos Srs. Deputados.

Para a secretaria.

Do Ministerio das Obras Publicas, remmettendo uma memoria sobre o projecto de prolongamento do caminho de ferro; do Barreiro a Cacilhas, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado José Maria Pereira de Lima.

Para a secretaria.

Do mesmo Ministerio; participando não existirem naquelle Ministerio os documentos relativos ao contrato provisorio para estabelecimento de varios cabos submarinos, mas sim no Ministerio dos Negocios da Marinha e Ultramar, pedidos pelo Sr. Deputado Visconde da Ribeira Brava.

Para a secretaria.

Do mesmo Ministerio, enviando um exemplar da organização dos serviços de fomento commercial dos productos agricolas, approvada por decreto de 22 de julho ultimo, satisfazendo assim o requerimento do Sr. Deputado Francisco Xavier da Silva Telles.

Para a secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores: - Os habitantes do logar da Fazenda, da freguesia de Nossa Senhora do Rosario, concelho das Lages das Flores, districto da Horta, em numero aproximadamente de 1:000, estão distantes da igreja parochial cerca de 4 kilometros de pessimos caminhos, cujo transito é bem difficil e por vezes impossuvel na estação invernosa.

Para obviar a este inconveniente foi já criado um curato suffraganeo, abrangendo todos os seus fogos, mas são ainda muitas as dependencias da igreja parochial, que só desapparecem criando uma freguesia n'aquelle logar.

Sendo certo que este beneficio não traz novos encargos para o Estado, porque já ali existe um curato devidamente dotado, e torna mais facil áquelle povo o cumprimento dos seus actos religiosos, acho justa esta petição, e nestas condições tenho a honra de apresentar á Exma. Camara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada para todos os effeitos legaes uma freguesia independente e autonoma no logar da Fazenda, da Ilha das Flores, actualmente pertencente á freguesia de Nossa Senhora do Rosario, concelho das Lages das Flores, districto da Horta.

Art: 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das Sessões da Camara dos Deputados, em 6 de setembro de 1905: = O Deputado, Miguel Antonio da Silveira.

Foi admittido e enviado á commissão de administração publica.

Projecto de lei

Senhores: - A actual organização das assembleias eleitoraes do concelho de Ceia, que pela lei vigente faz parte do circulo eleitoral n.° 12, offerece graves inconvenientes ao exercicio do direito do suffragio eleitoral.

A simples inspecção topographica d'aquelle concelho indica a viciosa distribuição da sede das assembleias, e o conhecimento das distancias que separam cada uma das freguesias, e os caminhos que as ligam, mostra que o legislador não attendeu ao regular e indispensavel agrupamento que proporcione commodidade aos eleitores.

Formou-se uma assembleia com a sede na freguesia de Vide, povoação que se encontra isolada entre as montanhas da Serra da Estrella, no extremo do concelho, para onde não ha estrada ou caminho regular que facilite o transito dos eleitores das outras freguesias que compõem esta assembleia, e que ficara a uma distancia superior a 10 kilometros.

Outras assembleias, porém, teem a sua sede em Torrosello e Sandomil, duas freguesias confinantes nos seus limites, e situadas a uma distancia inferior a 3 kilometros, fazendo-se concentrar nellas os eleitores de freguesias mais importantes no seu recenseamento, mais centraes; e situadas até a menor distancia da sede de outras assembleias.

Por estas considerações, principalmente, tambem pelas alterações que nestes ultimos annos se teem feito sentir no recenseamento eleitoral do concelho de Ceia, impõe-se a necessidade de remodelar a distribuição por que foram agrupadas as freguesias que formam as assembleias eleitoraes, e mudar a sua sede.

Tendo, pois, em consideração a commodidade dos povos e facilitar o livre exercicio do direito de votar, tenho a honra de submetter á vossa esclarecida approvação o seguinte projecto de lei, que tem por fim organizar as assembleias eleitoraes do concelho de Ceia, por um regular e justo agrupamento das freguesias mais proximas, estabelecendo-se a sua sede nos povos mais centraes e accessiveis ao transito dos eleitores:

Artigo 1.° O concelho de Ceia, que faz parte do circulo eleitoral n.° 12, fica dividido em quatro assembleias eleitoraes, com as respectivas sedes nas freguesias de Ceia, Loriga, Santa Eulalia e Paranhos.

A assembleia de Ceia é composta pelas freguesias de Ceia, S. Romão, Sabugueiro, S. Martinho e Santa Marinha.

A assembleia de Loriga é composta pelas freguesias de Loriga, Vallequim, Sandomil, Vide, Alvoco da Serra, Cabeça Sages e Teixeiras.

A assembleia de Paranhos é composta pelas freguesias de Paranhos, Touraes, Girabolhas, Lagens, Penhanços e Santa Comba.

A assembleia de Santa Eulalia é composta pelas freguesias de Santa Enlalia Vargea, Travancinha, Villa Cova, Folhadosa, Carragosella, Torrasella, Sameice e S. Thiago.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da Camara dos Deputados, em 6 de setembro de 1905. = O Deputado, A. Ferreira da Fonseca.

Foi admittido e enviado á commissão de administração publica.

O Sr. Presidente: - Participo á Camara que fui procurado por uma deputação de empregados da Companhia dos Tabacos, que me entregou uma representação, pedindo para ser lida na sessão e que depois seja publicada no Diario do Governo.

Leu-se. Vae por extracto no fim da sessão.

Consultada a Camara sobre se permittia a sua publicação no "Diario do Governo", resolveu affirmativamente.

O Sr. Ministro da Justiça (Arthur Montenegro): - Sr. Presidente: eu começo por explicar - como já come-