O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

cei a fazê-lo noutra sessão em que não pude proseguir, porque não havia antes da ordem do dia - que, tendo sido feitas umas observações acêrca de negocios que correm pela minha pasta por dois illustres Deputados nesta casa, os Srs. Abel Andrade e Navarro, não pude aqui vir immediatamente responder, porque estava empenhado num debate politico na Camara dos Pares, a que tinha de assistir. Este foi o motivo que me impediu de vir a esta Camara mais cedo.

As observações que se fizeram aqui dizem respeito a actos do Governo progressista nesta recente gerencia dos negocios publicos, actos de que tenho a responsabilidade, embora não tenham sido praticados por mim (Apoiados) e este facto não serve senão para tornar mais imparciaes as minhas palavras.

O Sr. Abel Andrade, referindo-se á portaria de 7 de dezembro de 1904, impugnou-a.

Esta portaria diz respeito á imprensa, aos casos em que podem ser apprehendidos os jornaes e aos termos em que se deve realizar, a apprehensão.

O illustre Deputado o Sr. Abel Andrade taxou esta portaria de illegal e dictatorial, por isso que era interpretativa. Ora, Sr. Presidente, devo dizer a V. Exa. que não attinjo bem o alcance do argumento.

Pode a portaria ser illegal, ou dictatorial ou ter outra pecha que eu desconheço; agora por ser interpretativa, é que eu não percebo o argumento que a contradiz. Não vejo o alcance d'elle, e não o vejo porque eu penso que ella é de facto interpretativa. Não ha duvida, mas eu procuro um decreto, um regulamento, ou um acto qualquer acêrca de uma lei que não seja interpretativa e não encontro. Tudo o que se publica acêrca de uma lei é interpretativo. Interpretativa é a opinião do orador que disserta, sobre uma lei, é a sentença de um tribunal que executa uma lei; interpretativo é um regulamento ou um decreto que regula ou addita as disposições de uma lei.

Tudo é interpretativo, e, por consequencia, a portaria ou decreto de 1904, acêrca da imprensa, é interpretativa. Não tenho duvidas no meu espirito a esse respeito. Qual seja, porém, o diploma que não seja interpretativo, isso não sei eu. Agora que a faculdade de interpretar as leis, pela Carta Constitucional, só seja da competencia do Parlamento, isso é com o que eu não concordo. A faculdade de interpretar leis pela nossa Carta Constitucional, e pelas Cartas Constitucionaes de todos os paizes, compete a todos que tenham de mexer em leis, seja para as compulsar ou para as executar. Ha só uma interpretação especial que pertence ao Parlamento, - mas essa não se differença da outra pela natureza, mas pela força. Esta é que é a grande differença.

A interpretação dada pelo Parlamento é uma interpretação que tem tanta força como a propria lei, interpretação dada pelo poder judicial ou pelo poder executivo, é uma interpretação que se desfaz com os proprios actos que o poder judicial ou o poder executivo tem de fazer. Não vejo, pois, como se possa taxar esta portaria de illegal por ser interpretativa.

Agora passo á critica do Sr. Alberto Navarro.

A critica de S. Exa. diz respeito ás promoções que tem havido na magistratura judicial e são acoimadas do mesmo vicio da portaria de 1904, quer dizer, tambem de promoções illegaes, promoções feitas em virtude de poderes que influiam com uma dictadura.

O Sr. Deputado Alberto Navarro fez um discurso que a Camara ouviu, mas que, como foi produzido já ha dias, eu lerei na sua synthese, para só comprehender melhor o que entendo dever responder.

S. Ex.ª resumiu o seu discurso a duas perguntas que segundo o extracto das sessões são as seguintes:

(Leu).

A esta pergunta respondo eu: presumo que o Ministro da Justiça procedeu assim fundando-se na disposição do artigo que vou indicar.

(Leu).

2.ª pergunta.

(Leu}.

Não foi em virtude de nenhum artificio que se pagou a esses juizes; foi ao abrigo do artigo 4.° do decreto de 13 de junho de 1900, que diz:

(Leu).

São estas as disposições legaes que encontro para responder ás perguntas que me foram dirigidas. Não sei se em outras encontrou o meu antecessor fundamento para proceder como procedeu, mas como estas são disposições legaes applicaveis entendi que as devia citar. E assim respondo ás criticas feitas aos actos praticados pelo meu Ministerio.

(O orador não reviu este discurso}.

O Sr. Visconde do Ameal: - É esta a primeira vez que tenho a honra de falar na Camara; despretenciosa e humilde, a minha voz nunca se fará escutar que não seja para defender a causa da minha bandeira ou dos legitimos interesses do meu circulo. Fiel ao meu programma vou desde já começar por pô-lo em pratica.

A cidade de Coimbra parece condemnada, pela nova organização do exercito, ao sacrificio da sua divisão militar.

Já a esta Camara foram apresentadas pelo meu illustre collega e amigo Sr. Oliveira Mattos representações da Associação Commercial e da camara Municipal d'aquella cidade, pedindo ao nobre Ministro a conservação da divisão.

Da resposta por S. Exa. dada então, tanto na commissão como no Parlamento, ao Sr. Oliveira Mattos, não me parece dever deduzir um absoluto indeferimento, o que me anima a, neste momento, em que na ordem do dia se estão discutindo as propostas de guerra, vir mais uma vez fazer lembrado o justo pedido da cidade de Coimbra.

Sr. Presidente: contando com a benevolencia, especialmente dos meus illustres collegas que fazem parte do exercito, entendo que, como filho de Coimbra e seu representante no Parlamento não devo deixar de referir a V. Exa. e á Camara os imperiosos motivos que determinaram a conservação em Coimbra da sede de uma divisão militar.

Todos ou quasi todos os escriptores militares que se teem occupado da defesa do paiz dividem o continente em tres zonas, ou theatros de operações - a do norte, que vae até o rio Douro; a do centro, que comprehende a região entre esse rio e uma linha que passa por Elvas, serra d'0ssa e rio Sado; a do sul, que abrange todo o resto ao sul d'essa linha.

D'estas tres zonas é evidentemente a segunda aquella que, em hypothese de guerra, maiores probabilidades offerece de vir a ser o theatro de quaesquer operações. As invasões ao nosso paiz podem, segundo a opinião dos escriptores militares, dar-se pela Beira Alta, Beira Baixa ou Alemtejo; podendo portanto, de uma maneira geral, affirmar-se que as forças que pretendam invadir Portugal deverão naturalmente convergir para o valle do Tejo, sul do Mondego, ou peninsula de Setubal.

É evidente que Coimbra occupa uma posição muito central relativamente ás provaveis invasões pela Beira Alta e Beira Baixa, e que as forças concentradas em Coimbra podem até, segundo a opinião dos tacticos, realizar um ataque de flanco ás forças que pretendam invadir Portugal pelo Alemtejo.

Ora, sendo além d'isso alguns escriptores militares de opinião, e d'entre elles destaco gostosamente neste momento a auctorizadissima opinião do Sr. Ministro da Guerra, de que Coimbra deve até mesmo ser fortificada para melhor se defenderem as duas margens do Mondego,