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Directorio não he novo entre nós, quem o tem he o Conselho da Fazenda: agora se se quizer que do Concelho da Fazenda passe a outro Tribunal, ou a outra pessoa, isso he questão differente, mas são questões immensas, que tem muito que discutir, e que não são dum momento. Não nos afastemos do objecto. A questão, á questão, dizem os Inglezes, Senhor Presidente: o mesmo digo: vamos tractar do Projecto da reforma das companhias, que he do que se deve tractar.

O Senhor F. J. Maia: - Eu sou devoto que o Projecto se admitia á discussão na sua generalidade; e, quando se tractar em particular, direi a minha opinião sobre cada Artigo.

O Senhor F. A. de Campos: - Quando offereci o voto em separado, que se acha no Projecto, foi na persuasão que ainda estou de que os Artigos que a Commissão apresenta são alterações que ella faz á Proposta do Governo sobre a reunião das Alfandegas; porque de outra forma era necessario que eu não tivesse o senso commum para fazer um voto em separado sobre um objecto, que nenhuma relação tem com elle como a reforma das Companhias dos Galegos. O Relatorio da Commissão, que eu peço que se leia, mostrará quaes erão as suas vistas, e se eu as comprehendi bem; se ella offerece á discussão a Proposta do Governo em todas as suas partes, ou se ella quiz separar o que unicamente era relativo ás ditas Companhias. Agora se se quizer restringir a discussão a este ultimo objecto, he certo que o meu voto fica deslocado, porque nada tem com elle; mas neste caso eu o retiro, e fica a meu cuidado o reprodusi-lo quando a Camara se occupar da reunião das Alfandegas, com que unicamente tem relação, e para que foi feito. Entretanto eu desejo saber quente o que está em discussão, se toda a Proposta do Governo, se parte.

O Senhor F. J. Maia: - Se o Senhor Deputado tivesse lido a Proposta do Governo de 8 de Novembro de 1826, leria visto que as cousas são diversas.

O Senhor F. A. de Campos: - Eu li o Projecto e sei excellentemente o que elle contem. Parece-me que o Senhor Deputado he que me não ouvio, porque pensaria de outra forma.

O Senhor Ministro da Fazenda: - Já em 1820, ou 1821 o Governo daquelle tempo julgou conveniente a reunião das Alfandegas; e para isso se nomeou uma Commissão, que foi extincta de direito, mas que depois se installou para continuar os seus trabalhos, e da qual eu tive a honra de ser Membro. Esta Commissão não tinha bases para os seus trabalhos, e por isso tractou de as adoptar, e formou uma Consulta, que foi presente a Sua Magestade, que Deos haja, em que propunha bases para se dirigir em seus trabalhos, e se reduzião:

1.ª Se as Alfandegas devião reunir-se em uma só?

2.ª Se todos os ditferentes direitos devião reunir-se tambem em um só de tantos por cento?

3.ª Se as Companhias da Alfandega devião reformar-se?

A resolução desta Consulta demorou-se muito tempo; e a final Sua Magestade mandou que a Commissão progredisse nos seus trabalhos, e que depois resolveria sobre as bases como julgasse conveniente. O resultado do trabalho da Commissão he, em grande parte, esse Regulamento, que foi presente á Commissão, e que, segundo o meu entender, muito deixa ao Governo para o pôr em pratica da forma, que mais conveniente julgar.

Escusado he agora o dizer que o Projecto da referida reunião das Alfandegas he inteiramente differente do Projecto das Companhias; e sendo sobre aquellas bases, de que faltei, que a Commissão apresenta este Projecto, por isso me parece que deve approvar-se na sua generalidade, porque uma Alfandega com onze Companhias, com differentes Chefes, e attribuições, taes como de levar os fardos até aponta da prenda, da ponta da prancha ao lugar = A, = do lugar = A = á porta do armazem = B, = d'aqui a outra parte, etc., ha de forçosamente offerecer um systema mui complicado, e mui difficil para um Administrador poder olhar pela sua execução. Que dúvida pode pois haver em crearem-se duas Companhias, uma de trabalhadores para os fardos, outra de obreiros para concertar caixas, barricas, e outros objectos? Eu por certo não a encontro. Senhor Presidente, he certo que em Portugal, quando se estabelece uma Lei desta natureza, marca-se nella o número dos Empregados; mas que importa isso, se á manhã se muda tudo? (apoiado, apoiado.) Nada ha tão complicado como o negocio das Companhias: ha immensas demandas entre ellas; ha infinitas Resoluções de Consultas: eu, he certo que estou ha dous dias no Ministerio; mas ellas tem-me dado tanto trabalho como os negocios mais complicados do Estado. Ha bem poucos dias que em meu poder esteve uma, que bastante me dêo a fazer, procedendo tudo de que em Portugal nunca houve regra para nada (apoiado, apoiado).

Talvez o que vou a dizer seja estranho deste objecto; mas, Senhor Presidente, este he o lugar de se dizer a verdade, e eu vou faltar, não como Ministro d'Estado, mas como amante da verdade, e para isto não ha consideração alguma. Diz-se que a Casa da India está bem administrada: quem são os Empregados nas Companhias d'esta Alfandega? São os proprias Creados do Administrador. Mas voltemos á questão: aqui não se tracta senão de authorisar o Governo para lhe tirar os embaraços legaes, que lhe obstão a poder pôr em prática os seus planos. Quaes são estes embaraços? São onze Companhias estabelecidas por Lei, e por meio de Resolução de Consulta, que valem o mesmo, e pelos Estatutos da Junta do Commercio, que aos Capitulos 13, e 14 fallão dos Capatazes, e mas nomeações, ordenando que estas lhe pertencem, e que oxalá nunca lhe tivessem pertencido. He pois necessario desembaraçar o Governo, authorisando-o para fazer o que entender; he então que se pode exigir a responsabilidade dos Executores da Lei, e não em quanto se lhe não aplanão as dificuldades: eu vejo que o Projecto na sua generalidade serve para isto; e se precisa de algumas modificações em alguns de seus Artigos, quando se entrar na sua discussão particular então se farão.

Se o arranjo das Alfandegas estivesse em outro estado, eu seria de opinião que não houvessem Companhias, que cada um se servisse com quem quizesse, pois que nada ha tão fora de proposito como chegar qualquer pessoa á ponta da prancha com o seu creado, que lhe leva a sua malla, e não poder continuar a levar-lha; passar alli para as mãos dos homens de uma Companhia; mais adiante para as de outra; e