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to em separado, que argue aquella de menos exacta, por assim ter praticado: pede a boa ordem que para intelligencia dos Membros, que desta forma pensavão, e das Commissões, que tem de se encarregar de regular alguns trabalhos para o futuro; e, por ultimo, para não ficar sem resultado uma especie de reclamação do sobredicto Senhor Deputado, a Camara decida primeiro quem tem razão; e se para isto tiver lugar, como julgo, a questão preliminar, que deixo expendida, desde já peço a palavra para patentear as razões, que a Commissão leve para refundir a Proposta em um Parecer, que contem o Projecto de Lei.

O Senhor Magalhães: - Reconheço os bons sentimentos, e o muito saber dos Senhores Deputados, que compõe a Commissão; mas seja-me permittido (pedindo-lhe perdão) de lhe dizer que não fizerão o seu dever, cujo dever se acha prescripto nos Artigos 55, e 46 do Regimento desta Camara. Na Sessão passada suscitou-se uma questão, que foi muito debatida, sobre a iniciativa dada pela Carta ao Deputado. Alem disto: não se diga que o Regimento está derogado por uma prática: se esta prática fosse sanccionada por uma resolução posterior á da Camara, estava bem; porem como ella não he sanccionada por principios sólidos de razão, nem he sanccionada pela Camara, he uma prática abusiva, e por consequencia não deve ser seguida. O que se deve seguir he o que determina o Artigo 55, quando diz (lêo); eu não sei que haja nada mais claro do que isto, que o Regimento manda. Elle determina que seja dado para Ordem do dia a Proposta original do Deputado; e a obrigação da Commissão he fazer um Relatorio; e o que ella deve examinar he se a materia he admissivel: este he o primeiro passo, que deve dar a Commissão. Julgado que a materia he admissivel, passa-se ao exame dos Artigos do Projecto: concordando com o primeiro Artigo, diz que, tendo tomado conhecimento daquelle Artigo, assenta que deve ser admittido, dando esta, ou outra qualquer redacção; e devem ir examinando successivamente os mais Artigos. A Proposta original do Deputado deve entrar em discussão, e não se deve alterar a substancia da Proposição. Por tanto digo que não derem apparecer idéas novas, e muito menos da maneira, em que as apresenta a Commissão, que no meu modo de pensar tendem a diminuir as garantias concedidas aos Deputados; que cousa tão funesta!

Admira tambem bastante que a Commissão divergisse da opinião do Illustre Deputado, o Senhor Sarmento, em quanto a um só homem poder dar cabo da vida de outro, quando até aqui sempre se exigio quatro votos unanimes de quatro Desembargadores. Parece impossivel que a Commissão não quizesse seguir o que disse o Illustre Deputado. Ninguem pode duvidar que cada um dos Senhores Deputados tem o direito de propor o que bem lhe parecer; e quando a Camara declarar urgentes as Propostas, a Commissão não lhe pode mudar a forma, e a substancia, em que se acha concebida. A Commissão deve seguir exactissimamente o que determina o Artigo 55, que jámais pode por ella ser alterado. Não se diga que a prática da Sessão passada authorisa a fazer-se isto, pois eu julgo que uma prática, que não foi sanccionada pela Camara, e que não he baseada sobre principios de razão, não deve ser admittida. Por tanto voto contra o Projecto, isto he, contra o Parecer da Commissão.

O Senhor Moraes Sarmento: - Senhor Presidente, eu agradeço ao Senhor Deputado o modo, com que elle me tractou; mas não posso de maneira nenhuma convir na grande injustiça, com que elle invectivou a Commissão. A Commissão andou cavalheirescamente neste negocio, para assim me explicar. Ella foi tractar com o Auctor do Projecto sobre a redacção do Parecer. A Commissão sabe mui bem que o Regimento da Camara tem sido alterado muitas vezes. Nesta Camara tem-se declarado que o Regimento he uma Lei domestica, a qual por essa razão não tem deixado de ser alterado muitissimas vezes. A Commissão nunca podia ter em vista um plagiato, pois que ella não precisa adoptar as idêas do Senhor Guerreiro para saber alguma cousa deste Mundo; por consequencia era desnecessario roubar o Projecto do Senhor Deputado: e deve-se suppôr que a Commissão nunca pertenderia fazer o papel do Grou da Fabula, para ir roubar as pennas do Pavão, e vêr-se depois obrigado a despojar-se do seu plagiato, tão facil de ser apanhado em flagrante. O fim da Commissão foi poupar trabalho á Camará; e por certo nunca ella imaginou que o seu trabalho, e boa fé encontrarião uma retribuição igual á que se lhe faz. A Commissão andou de tão boa fé, que eu juntei ao seu Projecto o do Senhor Deputado Guerreiro, e aqui os tenho juntos ambos, como dependentes um do outro; tão longe estávamos de pertender obscurecer, nem levemente, a gloria de seu Auctor, nem de esperar as arguições, que se nos acaba de fazer!... Quando se tractasse de reformar o Regimento, a minha opinião será que todo aquelle Deputado, que não Unha a capacidade necessaria para sustentar um Projecto, não tenha a audacia de o apresentar, porque os exames dos Projectos nas Commissões vejo por experiencia que servem unicamente para causar desgostos, e incitar personalidades: por tanto serei de parecer que elles nunca sejão remettidos a Commissão alguma. O vicio do Regimento he radical, porque foi copiado do das Camaras Francezas, quando em França as Commissões são de absoluta necessidade, porque só o Governo tem a iniciativa nas Leis; e para dignidade das nossas Camaras o Augusto Legislador dêo ás mesmas a preciosa prerogativa de terem a iniciativa, como em Inglaterra, devendo as Commissões servir cinicamente pura examinarem as Proposições apresentada pelo Governo, e para Projectos recommendados ás Commissões Especiaes nomeadas para esses objectos. Por tanto parece-me ter defendido todas as arguições, que se fizerão á Commissão; e digo que ella procedêo com a maior generosidade, e puresa de intenções.

O Senhor Presidente: - Parece que não se duvida nada das bellas intenções da Commissão; o ponto está se ella podia dar o seu Parecer sem fazer um Projecto novo. Quem duvída que a Commissão procedêo nisto com toda a boa fé? (apoiado, apoiado.)

O Senhor Gerardo de Sampaio: - Senhor Presi-dente, he na realidade cousa admirável, que tendo feito esta Commissão, o que até aqui, com pequenas excepções, as outras tem praticado, sobre ella só se derrame o fel da censura; no emtanto espero que se minore a acrimonia na presença das razões, que vou a expender, e que demo lugar a que ella tomasse um semelhante partido; primeiramente convencêo-se, que a iniciativa dos Senhores Deputa-

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