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verno à respeito de Obras Publicas têem direito a indemnisações — que as Companhias que tinham contractos com o Governo a respeito de Obras Publicas podem ter direito ao restabelecimento de seus contractos. — Ora eu direi que em nenhum dos casos, ainda considerado em toda a extensão o direito dessas Companhias, digo, em nenhum desses casos a discussão da Lei é inutil (Apoiados). A respeito de indemnisações, estou persuadido que o senso commum do nobre Deputado, e a sua illustração o ha de levar a não insistir no seu argumento, porque alguma Companhia tem direito a indemnisações, póde «ou deve a Camara, por esse facto, ser empedida de discutir uma Lei qualquer? Entendo que não (Apoiados). O segundo argumento e que essas Companhias podem ter direito ao restabelecimento de seus contractos, não sei que nesta hypothese a discussão da Lei possa ser inutil (Apoiados).

Sr. Presidente, os contractos das Companhias caducaram por virtude de força maior (Apoiados).

As Companhias não podem exigir senão indemnisação de direitos. Mas supponhamos que effectivamente ha direitos de restituição desses seus contractos; como o primeiro objecto de que se deve tractar, e de discutir o Systema que se deve seguir; segundo a resolução que se tomar, o Governo fica no direito de ou restituir o contracto, ou de indemnisar ás Companhias: se a Camara, neste ponto, decidir que convem as Emprezas, fica o Governo no seu direito para restituir os contractos; se decidir que é conveniente o Systema Mixto, como parte desse Systema é o de Emprezas, dá-se o mesmo caso; se a Camara decide que convem o Systema d'Administração, está a Camara no seu direito, e não resta para as Companhias senão indemnisação de prejuisos. Eis-aqui a questão posta na sua verdadeira luz, se é assim que se devem entender os argumentos que o nobre Deputado hontem apresentou, nem me parece que se deva admittir uma consequencia absurda, porque uma Companhia particular tem direitos a haver, fique a Representação Nacional na impossibilidade de discutir as Leis que sejam mais convenientes ao Paiz (Apoiados).

Sr. Presidente, o nobre Deputado não é mais rigoroso observador dos direitos que resultam dos contractos do que eu, e então convenho com o nobre Deputado, quando pertende que se deve respeitar religiosamente todos os direitos, que resultam d'um contracto, mas para que este principio religioso seja observado no sentido em que o deve ser, é preciso que se respeitem com igualdade e com justiça todos os Contractos; pois só os contractos entre Companhias e o Governo é que se devem respeitar?... Quantos contractos tem o Governo, de pequena importancia, com Particulares?.. Muitos; e apezar delle não ter respeitado os direitos resultantes de esses contractos, nem por isso tem deixado de marchar no caminho governativo, não tem sido impedido na sua acção governamental. Deixa pois o Governo de caminhar na marcha ordinaria dos negocios publicos, não attendendo, mesmo injustamente, aos direitos que resultam destes contractos particulares!.. Se por tanto devemos ser respeitadores do» direitos que resultam do contracto, devemos ser respeitadores com igualdade e justiça para todos os contractos: não quero dizer com isto que não se respeitem os direitos destas grandes Companhias; mas não quero que se leve o privilegio a tal ponto que respeitando-se os direitos, se inhabilite a Camara de discutir uma melhor Lei de estradas., Por tanto voto contra o Adiamento.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Sr. Presidente, eu admiro-me realmente de como esta questão do Adiamento tem levado tanto tempo, e continua a levar (Apoiados); e é caso virgem que n'um Projecto de Lei essencialmente governamental apresentando-se o Governo a mostrar a conveniencia de ser adiado este Projecto, não indefinidamente, mas em termos definidos, por que já concordou em que o Adiamento fosse por 15 dia, como se propoz hontem; digo eu que é caso virgem não se reconhecer immediatamente a conveniencia deste Adiamento, e principalmente depois que o Governo hontem pelo Presidente do Conselho e por mim declarou solemnemente (e já estava compromettido a isso, e por aquillo que apresentou no seu Programma) que tinha a mais firme intenção de concluir a Lei das estradas.

«Mas o Governo faz má figura, porque mostra que apresentando aqui o Projecto das Estradas, não o considerou?? Ora, Sr. Presidente, o illustre Deputado deve fazer mais justiça aos Membros da Administração. Pois por o Governo pedir á Camara que, achando conveniencia de ser adiado este Projecto por 15 dias, quizesse convir neste Adiamento temporario, póde dahi concluir-se immediattamente que o Governo não considerou o Projecto, quando o trouxe á Camara!... Será ignorado dos illustres Deputados que depois que o Projecto foi apresentado á Camara, houve reclamações fortes de algumas Companhias? (E aqui não vem a occasião de tractar dos direitos a resolver, não vem a questão se as Companhias teem razão, não vem a questão se os outros que combatem as Companhias teem razão, porque não se tracta de constituir direito, em quanto se tracta do Adiamento) Não será esta uma circumstancia attendivel para que o Governo continue na presuasão em que está, de que o Adiamento é altamente recommendado por todas as considerações? Pelo contrario, o Governo faria muito má figura se annuisse a esse zêlo, aliás louvavel, não deixo de o reconhecer, de que se tracte immediatamente da questão das Estradas. Pois quando já appareceram reclamações bem ou mal fundadas, porque torno a dizer, não é agora occasião de decidir do direito; depois, digo, que apparecem reclamações bem eu mal fundadas com o receio de que a discussão do Projecto e o facto de se converter em Lei possam prejudicar direitos adquiridos, o Governo não faria pelo contrario peior figura se insistisse em levar o Projecto por diante, e, por consequencia se as disposições desta Lei alluissem todos esses direitos que a» partes interessadas (a quem o Parlamento tem obrigação de attender) pedem que sejam resolvidos primeiro?...

Portanto eu entendo que sem inconveniencia nenhuma (O Sr. Corrêa Leal: — A palavra para um Requerimento) a Camara póde votar esta questão, porque torno a dizer má figura é a que o Governo faria, má figura é a que a Camara faria, se porventura em presença destas reclamações quizesse que este negocio se resolvesse sem um exame maduro de todas essas reclamações, que se acham pendentes. Não ha pois inconveniente no Adiamento, antes pelo