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da loteria do primeiro trimestre do corrente anno continua na theíouraria da mesma santa c»aa todos os dias nSo santificados, da» nove horas da manhH até is trea da tarde.

Contadoria da misericórdia de Lisboa, 18 de fevereiro de 1862^=s Pelo ofíbial maior, António >íèodriffu»s.

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HOSPITAL NACIONAL E BE S. JOSÉ

A administração do mesmo hospital «aada annunciar ue no dia 20 d*ó cormote mea, pelas jcrnae horas, na sala as suas sessões, há de contratar em praça publica o fornecimento de cinco mil Ml«gramis»8 de toucinho fresco, ee convifir o menor lanço que for offereoido, eom as condições que. estarão patentes n'aqírelle acto, e que desde já podem ver-se na contadoria do referido estabelecimento,

Contadoria do hospital de S. José, 6 de fevereiro de 1862. =O official maior, Manuel Cesa/rio de Ártnijo &

INTENDÊNCIA -DAS OBRAS PUBLICAS DO DIST1UCTO DE LISBOA

Esta repartiçfío pretende contratar o fornecimento de seis garvulas de cantaria, em forma de golfinhos, para o novo edifício contíguo ao torreio occidental do Terreiro do Paço. A lícitaçSo terá logar na sexta-feira 21 do corrente, pelo meio dia, segundo as condições que na respectiva obra se acham patentes.

Lisboa, 14 de fevereiro de 1862.= J. B. Fava} intendente.

CONSELHO »E ADMINISTRAÇÃO BE MAJRINHA

No dia 15 do corrente, pela unia hora da tarde, ha de o conselho de administração de marinha, na sala das suas sessões,-comprar em hasta publica uma porçSo de ferro da Suécia, de coroa, e de limas para consumo do arsenal,

No dia 22 do corrente, pela uma hora da tarde, ha de o mesmo conselho contratar em hasta publica a limpeza do cano, que passa por baixo do edifício da cordoaria nacional, desde a casa do asylo ali estabelecido, até ao mar.

As condiçSes para a dita arrematação estão desde já patentes na secretaria do mesmo conselho. ."/[Sala das sessões do conselho de administração de marinha, 13 de fevereiro de lo62.==O secretario, António Joaquim de Castro Gonçalves.

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO CORREIO BE LISBOA

Pela administração central do correio de Lisboa se faz publico que sairá, a 15 do corrente, para Huelva, o vapor Beotia.

A correspondência será lançada na caixa geral até ás oito horas, e na da estação postal do Terreiro do Paço até ás oito horas e meia da manhã do dito dia.

Ad-ininistraçlo central do correio de Lisboa, 13 de fevereiro de 1862.=0 administrador., Luiz José Botelho Seabra.

CAMARÁ DOS SENHOKES DEPUTADOS

SESSÃO DE 12 DE FEVEREIRO DE 1862 PRESIDÊNCIA DO SB. ANTÓNIO LUIZ DE SEABHJL

Secretários oa aw.

Cabral

José Nunes

Chamada, — Presentes 66 .«rs. deputados.

Presentes á abertura da semtao — Os srs. Adriano Pequito, Aníbal, Braamcamp, Soares de Moraes, Ayres de Gouveia, Sá Nogueira, Quaresma, Gouveia Osório, A. Pinto de Magalhães, Seabra, Mazziotti, Lopes Branco, A. Peixoto, Ze-ferino Eodrigues, BarXo da Torre, Bento de Freitas, Oliveira e Castro, Abrancàes, Almeida e Azevedo, Ferreri, C. J. Nunes, Rebello de Carvalho, Cypriano da Costa, Domingos de Barros, F. F, de Mello, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, Ignacio Lopes, Borges Fernandes, F. M. da Costa, Pálido, Gaspar Pereira, Carvalho e Abreu, Guilher-mino de Barros, Sant' Atina e Vasconcellos, Macedo, Sepul-vedft Teixeira, Torres e Almeida, Neutel, J, Pinto de Magalhães, OrtigBo, GklvHo, Silva Cabral, Infante Pessanha, José Guedes, Alves Chaves, Figueiredo Faria, Costa e Silva, Alvares da Guerra, Silveira e Menezes, José de Moraes, José Paes, Batalhoz, Júlio do Carvalhal, Mendes de Vapconcellos, Moura, Manuel Firmino, Murta, Pereira Dias, Pinto de Araújo, Miguel Osório, Modesto Borges, Pitta, Teixeira Pinto, Ferrer e Visconde de Pindella.

Entraram dvrante a semeio — Os are. Ajffionao Botelho, Moraes Carvalho, Correia Caldeira, Gonçalves de Freitas, Breyner, Pereira da Cunha, Vicente Peixoto, Palmeirim, Xavier da Silva, Barão das Lages, BarEo de Santo», Barão do Vallado, Albuquerque e Amaral, Silva Beirão, Carlos Bento, Cyrillo Machado, Pinto Coelho, Cesario, Conde da Torre, F. da Gama, Fernando de Magalhães, Drago, Bivar, Gomes, fiwsúdo Correia, Gaspar Teixeira, H. de Castro, Blane, Mártens Ftírrã«, Josío Chrysostorao, Fonseca Coutinho, AragEo, Noronha e Menezes, J. J. Coelho de Carvalho, Shnas, Mato» Correia, Eodrigues Camará, Lobo d' Ávila, Veiga, J. A. Gama, José Estevão, Luciamo de Castro, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, RojSo, Sieuve de Menezes, Toste, Oliveira Baptista, Mendes Leal Júnior, Affonseca, Alves Guerra, Rocha Peixoto, Sousa Júnior, Vaz Preto, Monteiro Castello Branco, Plácido de Abreu, No-

gueira Soares, Velloso de Horta, Thotnás Ribeiro e Visconde de Portocarrero.

Nêo compareceram -—Os srs. Alves Martin», A. ;B. Ferreira, Carlos da Maia, António Eleuterio, Brandão, Ferreira Pontes, Arroba», Fontes, António PequiÉo, Pinto de Albuquerque, António de Sõrpa, David, ÁristMes, BarSo do Rio Zissere, Baeílio Cabral, Gharoeas, Conde de Azam-buja, Conde de Valle de Rei*, Poças Paleio, Barroso, AUranches Homem, F. F, Co«t», Vianna, Chamiço, Gome* de Castro, Mendes de Carvalho, J. J, de Azevedo, Almeida Peamnhft, Roboredo, Crfç* e Pina, Ferreira da Mello, Mendonça, Faria Guimarães, J, A. Maia, Magalhães Coutinho, Feijó, D. José de AlarcEo, Frazlo, Gonçalves Correia, Camará FaleHo, Gamara Leme, Freitas Branco, Feio, Ricardo Guimarães, Charters, Moraes Soa-rõe, S, J. Coelho de Carvalho e Símão Maria de Almeida.

Abertura—Aos três quarto» depois do meio dia.

Acta —Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Uma declaração do sr. Braamcamp, de que não pôde comparecer á sessão de hontem por motivo justificado.— Inteirada.

2.e Do sr. Ortigão, de que por incommodo de saúde n&o pôde comparecer á sessão de hontem.—inteirada.

3.° Do sr. Cyrillo Machado, de que o sr. Sousa Feio não pôde comparecer á seseSo de hontem, nem comparecerá a mais algumas por motivo justificado. — Inteirada.

4.° Um offlcio do ministério da guerra, dando os esclarecimentos pedidos pela comnaissão de guerra sobre õ recrutamento.—Ás commissfies respectivas.

5." Uma representação, dos moradores da freguezia de Fradellos, pedindo que esta freguezia seja desannexada do concelho de Villa Nova de FamalicSo, passando para o de Villa do Conde.—A commi$são dts estatística.

Q.* Dos parochos da» freguezias do concelho de Villa Nova de FamalicSo, offereeendo um projecto de lei para regular a doíaçSo pjEirochial e do culto.—-Á commiss&o eclesiástica,

7,° Dos habitantes das freguezias de FEo, Apulia, Fonte Boa e Rio Tinto, do concelho de Esposende, pedindo que se approve o projecto de lei do ar. Gomes de Castro, que altera a divisão d'aquelle circulo eleitoral.—-Á wmmissão de estatisca,

7.° DOB habitantes do extincto concelho de S. Martinho, pedindo a reorganisaçRo do seu concelho. — A commissão de estatística.

EXPEDIENTE

REQUERIMENTO

Requeiro que o governo, pelo ministério dos negócios da fazenda, envie a esta camará as reclamações dos cidadlíos de Santarém, relativas á contribuição industrial, assim como todos os documentos offici&es sobre este objecto. = J. T. Lobo ffAmlaf deputado por Santarém.

Foi rómettido ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS

PROJECTO DE LEI

Senhores. — Á carta de lei 30 de junho de 1860, que creou a contribuição de registo em substituição dos impostos denominados = transmissão e siza8s=, comquanto fora concebida naa melhores intenções e no intuito de au-gmentar as fontes da receita publica, todavia resente-se de uma latitude demaziada, comprehendendo autos da vida civil e contratual dos povo?, que cumpria e cumpre deixar no maior desembaraço para facilidade das transacções, para o maior desenvolvimento da agricultura, e para a paz e conveniência dos proprietários.

Taes sa"o os contratos de empbyteuse, sab-emphyteuse, censo e permutação ou troca de valores iguaes. Sujeitar estes actos á contribuirão de registo foi, pelo menos, embaraçar e entorpecer um dos elementos que sempre se tem conHÍderaclo como um doa raais poderosos para o augmento da agricultura, da qual depende, na sua máxima parte, a prosperidade nacional e conjuntarnente a melhor situação do thefiouro publico, porque este floroce sempre que cresce a bella arvore da agricultura.

Urgo portanto remover, quanto anten, estes embaraço», attendcr um pouco mais pelos laços do sangue e tornar mais claras algumas disposições da mencionada lei para afastar d'ella toda, e qualquer incerteza que, produzindo receio de segurança no» contratos, diminua o numero das transacções cora manifesto prejuízo da sociedade e do tbetoaro publico.

Baseado pois n'estas succíntsw rasões e em outras muitas, que em tempo opportuno serRo adduzid&s, tenho a honra de submetter á vossa approvaçSo o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.* Alem das excepções consignadas no artigo 3,* da carta de lei de 30 de junho de 1860, que creou a contribuição de registo, ficam mais iaeritos d'eat*, contribuição:

1.° O» actos de tranamisaSo de propriedade movei ou i«i~ movel por titulo gratuito entre irmEoi,

2.° Ofl contrato» de constituição de emphytheuse, ,&ub-emphytbeuse e cetro, salvo o valor daa entradas ou luvas havendo-as;

3,° Os contratos de permutação ou troca de valores iguaeg, porque, havendo differença, pagar-se-ha a oentói-buiç&o do valor d'ea»a differença na conformidade do projecto geral de lei,

Art. 2,° Quando o acto que operar a transmissio por titulo oneroso não for celebrado por escriptura publica, o pagamento da contribuição de registo, tendo log&r, será feito dentro de sessenta dias contados do em qae acto ou contrato for celebrado, sob pena de nullidade nSo se verificando o pagamento dentro d'e«te espaço dó tempo. Art. 3.° Fica assim alterado o artigo 2,°, ampliado o

artigo 3,°, e declarado o artigo 11.° § !.• da lôi de 30 de junho de 1860, e revogada toda a legislação em contrario.

Sala da camará, em seseSo de 11 de fevereiro de ,1862. =i O deputado por S. Pedro do Sul, Bernardo JW de Almeida e Azevedo.

Foi admittião e enviado â úommissfto do fazenda.

O sr. Affonso Botelho:—Tinha pedido a palavra para quando estivesse presente o sr* ministro do reino, porque me nfio animei a communicar «ma interpellaçuo pelos maus resultado* que tem tido sempre eese methodo de chamar â írtteneSo do governo. (O sr. /Síãttuetfe Menezes: — Apoiado.)

Esperava pela presença de s. ex.*? mas como ae tem demorado tanto em comparecer n'eâtft camará na primeira parte da ordem do dia; e desejando rjus a opíniSo que tenho sobro um assumpto do maior intem«&e para o paiz @e traduza em facto, levanto aqui a minha débil voa outra vea, pedindo ao governo que traga a esta camará um projecto de divisão geral do território, debaixo de principiou que abranjam todas as questões d'csta natureza, para Ter «a por uma vez chegámos a pôr um termo a estas questSes de di-vintío territorial, de modo que, BC combinem o«* intóreâK&i pu* blicos e o& iotere^sea dos povos naa differcntes necessidades quo ha sobre esta importante matéria.

Como nSo vejo presente o sr. ministro do reino para lh« pwdir a nua opíniEo a este respeito, sirvo-me dWomfiiopara ver ao B. ox.° o toma em conaideraçSo; e quando s. ex.* estiver presente, hei de novamente usar da palavra sobre este assumpto, para vtr BQ o governo toma debaixo da sua protecção u tu negocio de tanta importância, ou se é preciso que eu use da minha iniciativa) apresentando um projecto de lei, que contenha as medidas geraes de que carece este objecto.

Por ora limito-me a estas declarações, para v«r ae chamo sobre ellas a atíencto de s, ex.*, e peço a v, ex.a que tenha a bondade de me conservar a palavra para logo que s. ex.* o Br. ministro esteja pretênte.

O sr. Coelho do Amaral:^- A camará municipal de Ta-boaço encarregou-me de pedir a v. ôx»° e á ôamara a permissão de fazer â leitura de uma representação, em que ella se justifica das aecusações que, por uma apreciação severa e menos justa sobre a 8n& gerência municipal, lhe fez, em sessSo de 13 de janeiro, o íllustre deputado o sr. Lopes Branco. Como n'esta casa se fez â aeea«ação, pede a camará representante, que perante esta camará lhe seja admittida a justificação do seu procedimento.

Se v. ex.* e a camará permittem que eu leia â representação...

Vozes: — Leia, leia.

O Orador: — Entlo eu passo a lê-la, porque ella nlo excede os limites do respaitp e deeoro deviáos á

Senhores deputados da nação.— A camará municipal do concelho deTaboaço, díatrioto administrativo de Vizeu, forte na consciência da legalidade de todos oa seus actua,- zelosa de sua honra, e julgando-se eorn todo o direito a ser respeitada, vem perante vós, senhores, pedir-vos humildemente que com a leitura d'esta, perante & vossa camará, lhe con-cedaes possa repellír eom todas as suas forças as inconvenientes insinuações que, sobre o neu procedimento, foram feitas perante vós e é, face de todo o paiz pelo illu>£re deputado Lopes Branco, na sesa&o de 13 de janeiro próximo passado, quando apresentou uma representação, ow que o cidadão Pedro Maria Pinto Guedes se queixava do íur «ido collectado nos seu» toldos de marechal de campo reformado para aã coritribuiçSôâ mmiaícipaes d'esto concelho.

E,ita Camará lamenta profundamente que o deputado do seu circulo pé deixasse allucinar pelo do?ejo de acha Ia culpada, a ponto de expor perautô voa princípios que de maneira alguma estão em harmonia corn o seu reconhecido talento e sabedoria; taxando de arbitrário e horroroso o que de si é ?ó rasoavcl, justo e legal; e que o illiiHtre deputado tratando tão injusta e inconvenientemente a camará, cabeça de circulo que o elegeu, estabeleça precedente pouco decoroBoa. Lamenta ainda que o signatário da representação não informasse melhor o illuatre deputado para não lhe preparar o desgosto de ver que as censuras que tSo acre-ineute dirige contra esta camará, não a podendo ferir na sua humilde posição, iriam resvalar sobre caracteres probos e altamente respeitáveis para todos, e muito mais para o nobre deputado, que avultara nos tribunaes superiores.

Esta camará não teria duvida em satisfazer o desejo do illustre deputado, apresentando-lhe as rasftes de direito e eterna justiça em que »e fundou para collectar oa soldos do illustre militar; receia porém que ifso seja taxado de louca temeridade, receia e com ra^ao fazer offensa á reconhecida mtelligencia e saber do illustre deputado. Mas não pôde deixar de aventurar-se a indicar-lhe que tem em Lis-bo aos ex.mo* conselheiros d'estado, que decidiram em ultima instancia, confirmando a decisão d'esta camará (decreto de 15 de janeiro de 1860), os quaes poderão facilmente nfto destruir as rasSes do illustre deputado, que nenhumas deu, mas provar-lhe que o procedimento da camará de Taboaco e de outras não foi n'este caso arbitrário, inqualificável e horroroso.

Esta camará entende que depois da sanação, juridicamente faltando, infallivel que teve o seu procedimento no supremo tribunal, seria fastidiosa insistência da sua parte acrescentar uma palavra em sua defeza.