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SESSÃO DE 10 DE MAIO DE 1870

Presidencia do exmo. sr. Diogo Antonio Palmeiro Pinto

Secretarios - os srs.

João Carlos de Assis Pereira de Mello
Manuel Redondo Paes Villas Boas

Chamada - presentes 42 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão - os srs. P. de Miranda, Sande e Castro, Magalhães Aguiar, Viegas, Vasconcellos Pimentel, Barjona, Saraiva de Carvalho, Barão de Passô Vieira, Cunha Vianna, B. F. da Costa, Boaventura, Carlos Bento, Claudio José Nunes, Palmeiro Pinto, Diogo de Macedo, Francisco de Albuquerque, Coelho do Amaral, Correia de Mendonça, Bicudo Correia, Pinto Bessa, Baima de Bastos, Santos e Silva, João Candido de Moraes, Assis Pereira de Mello, Barros e Cunha, Fradesso da Silveira, Nogueira Soares, Faria Guimarães, Leite Pereira, Ferreira Galvão, Bandeira Coelho, Infante Passanha, José de Moraes, Oliveira Baptista, Teixeira de Queiroz, Tiberio, Luiz de Campos, Alves do Rio, Penha Fortuna, Pereira Dias, Paes Villas Boas, e Mariano de Carvalho.

Entraram durante a sessão - os srs. Braamcamp, Rocha Paris, Pereira da Fonseca, Costa Simões, Ferreira de Mello, Guerreiro, Boavida, Sampaio, Castilho e Mello, Sousa Lobo, Barão de Ribeira de Pena, Conde de Thomar (Antonio), F. F. de Mello, Francisco Costa, Caldas Aulete, F. M. da Cunha, Silveira Vianna, Vanzeller, H. de Macedo, Silveira da Mota, Freitas e Oliveira, Gomes de Castro, Sepulveda, Chrysostomo de Abreu, Melicio, J. Pinto de Magalhães, J. T. Lobo dAvila, Correia de Barros, Sette, Dias Ferreira, José Luciano, J. M. Lobo dAvila, Menezes Toste, Nogueira, Mendes Leal, Júlio do Carvalhal, Espergueira, Fernandes Coelho, Ghira, Bulhões, Pereira Coutinho, Dias da Silva, Thomás de Carvalho, Visconde dos Olivaes, e Visconde de Valmór.

Não compareceram - os srs. Ayres de Gouveia, Soares e Lencastre, Quaresma, Falcão da Fonseca, Belchior Garcez, B. de Freitas Soares, Carlos Ribeiro, Mártens Ferrão, Aragão Mascarenhas, J. A. Maia, Holbeche, J. M. dos Santos, e Visconde de Carregoso.

Abertura - Á hora e meia da tarde.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Representações

1.ª Dos chefes de repartição e secção da administração central dos telegraphos e pharoes do reino, contra o decreto regulamentar de 8 de abril de 1869.

2.ª Dos habitantes do Topo, na ilha de S. Jorge, nos Açores, contra a execução da lei de 24 de outubro de 1855, na parte em que a mesma lei trata da extincção do seu concelho.

Às respectivas commissões.

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, sejam enviados a esta camara os documentos seguintes:

I. Nota da existencia de farinhas estrangeiras em deposito no fim do dia 28 de março de 1870.

II. Nota das farinhas cujo despacho começasse rio dia 29 do mesmo mez.

III. Informação de quando começou o despacho dos 50 kilogrammas a que se refere a nota enviada em 27 de abril pelo inspector da alfandega que está dirigindo a de Lisboa.

Sala das sessões, 9 de maio de 1870.- O deputado, A. A. Pereira de Miranda.

2.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, sejam enviadas com urgencia a esta camara as copias de todas as providencias toiradas nos dois ultimos annos pelo governo civil de Leiria, com o fim de extinguir a plantação dos arrozaes.

Sala das sessões, 9 de maio de 1870.=O deputado por Angola, Freitas e Oliveira.

3.° Requeiro, pelo ministerio das obras publicas, nota das quantias cobradas em consequencia do disposto nos artigos 3.° e 4.° da lei de 20 de junho de 1864, com applica-ção ao juro e amortisação do emprestimo auctorisado pelo artigo 2.º da mesma, e para construcção do porto artificial na bahia da cidade da Horta, auctorisada no artigo 1.° da citada lei.

Sala das sessões, 9 de maio de 1870.= O deputado, João Candido de Moraes.

4.° Requeiro, pelo ministerio das obras publicas, uma nota do numero de kilometros de estradas construidas e em construcção nas ilhas do Faial, Flores e Corvo e das estradas projectadas e approvadas para ellas. Do mesmo modo requeiro uma relação de todas as mais obras, e notas das quantias despendidas ou concedidas para umas e outras.

Sala das sessões, 9 de maio de 1870.=O deputado, João Candido de Moraes.

5.° Requeiro, pelo ministerio das obras publicas, copia das peças escriptas relativas ao projecto que no mesmo ministerio deve existir para a construcção de um porto artificial na bahia da cidade da Horta, que foi determinado pela lei de 20 de junho de 1864.

Sala das sessões, 9 de maio de 1870.=O deputado, João Candido de Moraes.
Foram enviados ao governo.

Nota de interpellação

Desejo interpellar o sr. ministro da justiça, sobre as causas que dão origem a estarem continuamente vagos os logares de juizes de direito e de delegados do procurador regio em algumas das comarcas dos Açores.

Sala das sessões, 9 de maio de 1870. = O deputado, João Candido de Moraes.

Mandou se fazer a respectiva communicação.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. - O decreto com força de lei de 24 de outubro de 1855 supprimiu, entre outros concelhos do districto de Angra, o da villa do Topo da ilha de S. Jorge.

Esta villa fica a 35 kilometros de distancia do concelho da Calheta a que foi annexada a sua administração, sem haver uma estrada em termos de poder ser transitada especialmente no inverno, por causa das ribeiras caudalosas que atravessam o unico caminho por onde se póde passar, e tão mau elle é que muitas e muitas vezes só se póde communicar pelo mar com o concelho da Calheta, e com o das Vélas.

Tem a villa do Topo um porto de mar frequentado por embarcações de cabotagem, que ali aportam das ilhas de S. Miguel, Terceira e Faial, com quem os povos têem relações commerciaes, e tanto estas embarcações, como navios de maior lote, terão de retirar ou de esperar oito ou dez dias para serem despachados e visitados pela falta de administração na referida villa.

Estas e outras rasões obrigaram o governador civil de então, o conselheiro Nicolau Anastacio de Bettencourt, a ponderar ao governo a inconveniencia da suppressão do referido concelho, e o governo, annuindo a esta justa representação, ordenou que não se désse execução ao referido decreto na parte administrativa, procedendo-se á eleição da respectiva camara municipal, e conservando-se-lhe o administrador do concelho, escrivão de fazenda, e outros empregados fiscaes e administrativos,

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