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SESSÃO DE 30 DE NOVEMBRO DE 1870

Presidência do sr. António Cabral de Sá Nogueira

Secretários - os srs.

Adriano do Abreu Cardoso Machado
Joaquim Augusto da Silva

Chamada - presentes 39 srs. deputados.

Presentes d primeira chamada aos três quartos depois ao melodia - Os srs.: Adriano Machado, A. de Ornellas, Alberto Carlos, Osório de Vasconcellos, Villaça, A. Sá Nogueira, Sousa de Menezes, Cau da Costa, A. B. Ferreira de Andrade, Pereira Brandão, Eduardo Tavares, Francisco Mendes, Pereira do Lago, Coelho do Amaral, G. Quintino de Macedo, Barros Gomes, J. C. de Moraes, Barros e Cunha, Nogueira Soares, J. R. de Faria Guimarães, Leandro da Costa, Camará Leme, Affonseca, Marques Pires, Mariano de Carvalho, Sebastião Calheiros, e Thomás de Carvalho.
Presentes d segunda chamada á uma hora da tarde - Os srs.: Soares de Moraes, Antunes Guerreiro, Telles de Vasconcellos, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Santos e Silva, Mendonça Cortez, J. A. da Silva, Mello e Faro, Mexia Salema, Teixeira de Queiroz, e Júlio Rainha.
Entraram durante a sessão - Os srs.: Braamcamp, Pereira de Miranda, Veiga Barreira, A. J. Teixeira, Arrobas, Freire Falcão, António Pequito, Santos Viegas, Falcão da Fonseca, Eça e Costa, Augusto de Faria, Barão do Rio Zezere, Barão do Salgueiro, Carlos Bento, Conde de Villa Real, Pinheiro Borges, Francisco de Albuquerque, Francisco Beirão, Van-Zeller, Silveira da Mota, Palma, Zuzarte, Mártens Ferrão, J. J. de Alcântara, Alves Matheus, Joaquim Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, Gusmão, Bandeira Coelho, Dias Ferreira, Elias Garcia, Rodrigues de Freitas Júnior, José Luciano, Rodrigues de Carvalho, Pedro António Nogueira, Mendes Leal, Lopo de Mello, Luiz de Campos, Paes Villas Boas, D. Miguel Pereira Coutinho, Pedro Franco, Pedro Roberto, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór, e Visconde de Villa Nova da Rainha.
Não compareceram - Os srs.: A. Pedroso dos Santos, A. Rodrigues Sampaio, Costa e Silva, Freitas e Oliveira, Jay me Moniz, Ulrich, J. A. Maia, Figueiredo de Faria, Almeida de Queiroz, Latino Coelho, J. M. dos Santos, José Tiberio, Júlio do Carvalhal, Luiz Pimentel, Visconde de Montariol, e Visconde de Moreira de Rey.
Abertura - Á uma hora e um quarto da tarde.
Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

1.° Do ministerio do reino, remettendo o decreto authographo, datado de 29 do corrente, pelo qual Sua Magestade El-Rei houve por bem prorogar as cortes geraes ordinárias até 15 de dezembro próximo.
A secretaria.
2.° Do mesmo ministério, remettendo diversos esclarecimentos ácerca dos direitos sanitários em França, e a tarifa dos que se exigem nos portos e lazaretos de Hespanha, por ter sido sobre as tabeliãs daquelles dois paizes, que se organisaram as de numero 2 e 3 do decreto de 3 de dezembro de 1868.
A secretaria.
3.° Do vice presidente da commissao 1.° de dezembro, remettendo três bilhetes para a sessão que deve celebrar-se na noite do primeiro dia de dezembro.
A secretaria.

Participações

Participo que o meu amigo e collega Julio do Carvalhal não póde comparecer á sessão de hoje, por incommodo de saúde, e talvez falte a mais algumas, Francisco de Assis Pereira do Lago.
2. Cumpre-me communicar a v. exa. que por incommodo de saúde não compareci á sessão de segunda feira, 28, e que pelo mesmo motivo não compareci ao principio da sessão de hontem e hoje, a tomar o honroso logar que occupo á esquerda de v. exa. Lisboa, na sala da camara dos senhores deputados, 30 de novembro de 1870. = Domingos Pinheiro Borges, deputado secretario.
Inteirada.

Requerimento

1.° Requeiro que, pela mesa desta camara, se renove ao ministerio dos negócios da fazenda o pedido que dirigi ao mesmo ministério, em data de G do corrente mez.
Sala das sessões, em 29 de novembro de 1870. = O deputado, Anselmo José Braamcamp.
Foi remettido ao governo.

Nota de interpellação

Requeiro que seja prevenido o sr. ministro dos negócios da fazenda de que desejo interpellar s. exa., ácerca da execução que tem tido a lei de 31 de maio do corrente anno, regulando o pagamento dos direitos de mercê. = Anselmo José Braamcamp.
Mandou se fazer a devida comunicação.
Leu-se na mesa o seguinte
Decreto
Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia, no artigo 74.°, § 4.°, depois de ter ouvido o conselho d'estado, nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as cortes geraes ordinárias da nação portugueza até o dia 15 do próximo mez de dezembro inclusivamente.
O presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.
Paço da Ajuda, em 29 de novembro de 1870. = REI. = António, Bispo de Vizeu.
O sr. Barros e Cunha: - Principiarei por chamar a attenção de um dos membros do governo, que vejo presente.
Naturalmente s. exa. não deixará de dar á camara algumas informações, as que possa julgar convenientes ácerca do assumpto sobre o qual tomo a liberdade de fazer muito leves e sinceras observações.
A minha opinião é, que as opposições faltam ao dever constitucional que elles é incumbido quando deixam, por um lado, de offerecer certa resistência a tendências muito naturaes, que quasi sempre tem o poder executivo para se desprender destes grilhões que a constituição lhe lança aos pulsos; e por outro lado tambem falta a esse mesmo dever quando deixa de o incitar e auxiliar no caminho do bem.
No caso presente não póde haver duas opiniões dentro desta casa.
A opposição estará de certo resolvida, e está decididamente, a dar ao governo toda a força de que elle possa carecer, para manter intactas as leis, a segurança publica e a liberdade.
Quando ha dias tomei a liberdade de fallar ácerca da segurança publica, vi com muito pezar que as apprehensões que manifestei; á camara não eram sómente minhas, mas ao mesmo tempo tive muita satisfação em receber pela primeira vez testemunho de que eu não trazia pensamento reservado, quando toquei sobre esse assumpto, porque muitos dos membros da maioria me acompanharam nas suas instancias ao governo, para que elle tomasse precauções, a