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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discurso do sr. deputado Alfredo Peixoto, pronunciado na sessão de 13 do corrente, e que devia ler-se a pag. 409, col. 1.º d'este Diario

O sr. Alfredo Peixoto: — Breves serão as considerações que vou fazer, sr. presidente, e para faze-las peço licença aos illustres collegas os srs. Pinheiro Borges, Bandeira Coelho, Candido de Moraes, Osorio de Vasconcellos, Falcão da Fonseca, Carlos Ribeiro e Lourenço de Carvalho. Este curioso debate parece exclusivamente de s. ex.as, e com rasão, porque são s. ex.as os deputados mais competentes para elle.

Se é possivel descobrir ainda o assumpto especial do debate que nos occupa a attenção, creio que é o artigo 2.º do projecto, que diz (leu).

Muito variada tem sido a discussão d'este projecto. Simultaneamente com a discussão do artigo 2. °, senão confundida com ella, tem corrido a do 3. °; e até o assumpto principal da discussão do artigo 2. ° tem sido o artigo 3.º E não satisfeitos com a longa discussão do artigo 1. ° que occupou a camara, os illustres deputados que têem entrado n'este debato, sr. presidente, ainda na discussão do artigo 2.º trataram do 1. ° E, como se não fosse isto ainda bastante, veiu um illustre deputado expor á camara uma brilhante prelecção de zoologia, que ouvi com attenção o saudade, e que á memoria me trouxe as prelecções que escutei em tempo bem feliz na universidade.

Não acompanharei, porém, tão longe os illustres deputados.

São extinctas as repartições technicas districtaes de obras publicas pelo artigo 1. ° d'este projecto. Já está votada esta extincção, e completamente esteril, senão inconveniente e teimosa, será agora qualquer discussão sobre esta instituição já morta por esta camara.

O que se segue agora naturalmente, sr. presidente?... Evidentemente determinar o destino que ha de ter o pessoal empregado em taes repartições. É isto o assumpto do artigo 2. °, que assim muito naturalmente succede ao 1

Estudemos e discutamos pois este ponto.

Vejo sómente dois destinos para o pessoal da engenhenheria districtal: ou deixa-lo sem collocação official, ou colloca-lo no ministerio das obras publicas. E evidente que não póde elle ir para o ministerio da justiça, nem para o da marinha, nem emfim para outro qualquer.

(Sussurro.)

O sr. Presidente: — Peço ao sr. deputado que não continue com o seu discurso emquanto não houver socego na casa.

Peço aos srs. deputados que occupem os seus logares.

O Orador: — Não estranho o pouco interesse que a camara mostra por este projecto, que tem occupado a sua attenção por muito tempo, e que realmente entretém pouco.

Ia eu dizendo que era necessario determinar o destino que ha de ter o pessoal da engenheria districtal; se esse pessoal ha de ficar sem collocação official, ou se ha de ser collocado no ministerio das obras publicas. Convém despedi-lo ou dar-lhe collocação no ministerio das obras publicas?... E esta a questão.

Não me repugna a primeira solução. Ainda sem collocação official, uma grande maioria d'esse pessoal, senão todo, facilmente encontraria occupação rendosa em obras particulares, pelas suas habilitações sufficientemente demonstradas no serviço já feito; mas não é esta a solução mais conveniente para o serviço publico. E bem demonstrado é isto quasi todos os dias por muitos illustres deputados, que aqui chamam a attenção do sr. ministro das obras publicas para, as estradas dos seus circulos ou das terras em que residem, emfim para obras importantes e urgentes. A todos tem dado o sr. Cardoso Avelino a mesma resposta, que os seus antecessores lêem dado tambem em casos identicos, e que outro qualquer daria; a todos tem s. ex.ª dito que, como é natural, tem muito desejo de cortar o paiz com estradas em todas as direcções; mas que a falta de meios o de pessoal habilitado são difficuldades enormes que obstam á realisação de tão justo desejo; e com tal resposta, bem natural, têem-se declarado e mostrado satisfeitos todos os meus collegas. Para mim já nem essa declaração é necessaria, como já o disse, ha dias, quando lembrei a s. ex.ª aquelle pequeno lanço da ponte de Vianna do Castello a S. Vicente, na estrada d'aquella cidade á formosa villa de Ponte de Lima, lanço orçado em 8:000$000 réis.

Pois, sr. presidente, os illustres deputados, aceitando estas declarações do sr. ministro das obras publicas, reconhecem immediatamente a necessidade de se augmentar o pessoal technico de que actualmente póde dispor o ministerio das obras publicas. Estas declarações dos illustres deputados valem votos em favor da collocação do pessoal da engenheria districtal no ministerio das obras publicas. Na verdade esta collocação é justa, rasoavel e necessaria. Não são precisas mais considerações para sustenta-la.

Determinada esta collocação official para o pessoal technica da engenheria districtal, segue-se naturalmente a questão da classificação e remuneração. Tal é o assumpto do artigo 3. que assim succede ao 2. °, tão naturalmente como este. succedeu ao 1. °

Um deputado da opposição perguntou que lei havia de regular esta classificação. Tão facil é a resposta como estranha a pergunta. Evidentemente esta classificação ha de ser regulada pela lei cujo projecto estamos apreciando. Estamos fazendo agora essa lei que ha de habilitar o sr. ministro das obras publicas a fazer uma classificação justa.

Discutirei, pois, agora o artigo 3. °, que os illustres adversarios d'este projecto já trouxeram tambem para o debato.

Quaes hão -de ser as bases para a classificação do pessoal da engenheria districtal, collocado no ministerio das obras publicas?... Bem claramente diz o artigo 3. ° do projecto que hão de ser as habilitações.

É justa e rasoavel esta classificação, que se funda no merecimento litterario e nos serviços prestados. A intelligencia impõe esta lei como um preceito de consciencia:

Não digo que taes bases sejam certas e isentas de erros ou inconvenientes, porque não ha classificação que tenha uma base segura. Até as classificações naturaes, a que preside a lei eterna e fatal da harmonia da natureza, estão sujeitas a erros e inconvenientes, apesar de haverem sido objecto de muitos e grandes esforços de homens superiores, apesar das bem meditadas discussões entro tantos varões illustres do profundo saber e prodigiosa intelligencia. Se isto succede no vasto quadro da natureza, que admira que succeda tambem n'estes quadros artificiaes de conveniencias particulares e publicas?

Há porém quem diga que n'estas classificações de funccionarios publicos não é justo attender aos serviços prestados por elles, porque muitos ha capazes de presta-los (mais valiosos que os do outros funccionarios, mas que não têem tido occasião de presta-los). Se este porque fosse um argumento (e ocioso me parece mostrar que não o é, e portanto