O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N: e.

Cessão em 10 to Jenereiro

1845.

Presidência do Sr. Gorjâo Henrique*.

Ir hamada — Presentes 48 Srs. Deputados. Abertura — Era meia hora depois do meio dia. Acta—Approvada sem discussão.

CORRESPONDÊNCIA.

Um officio: — Do Ministério da Marinha e Ultramar, remettendo a estatística da população e fogos das comarcas do estado da índia, e províncias das Novas Conquistas, relativa aos annos de 18Í4, 1830, e 1843. — Foi para a Secretaria.

Qutro: — Do mesmo Ministério, acompanhando a seguinte proposta de lei.

RELATÓRIO.—«-Senhores: Apezar do maior desenvolvimento dado nestes últimos annos á nossa marinha de guerra, está ella longe de chegar ao estado de poder supprir a todas as necessidades do serviço publico especialmente desde que pelo tractado de 3 de Julho de 184$ celebrado entre Portugal, e aGrã-Brelranha para a completa extincção do trafico da escravatura contrahimos obrigações, que a honra nacional reclama sejam cumpridas. Em quanto porém as circumstancias da fazenda publica não nos per-miltem elevar de prompto a força marítima ao ponto, a que deve chegar, eu tenho procurado ír-lhe dando, dentro das minhas attribuiçòes legaes, um angmento graduavel e progressivo, ainda que lento e ténue pela escassez dos meios de que posso dispor; e assim ao mesmo ternpo, que o orçamento da marinha de 1845—1846 apparece em alguns capitules muito reduzido em relação aos dos annos anteriores, vereis que algum augtnento se propõe na força naval.

É pois, na conformidade do referido orçamento, que tenho a honra de vos apresentar a seguinte

PROPOSTA DE LEI. — Artigo 1.° A força de mar para o anno económico de 1845 a 1.846 e fixada em dois tnil novecentos e vinte homens para tripular as embarcações de guerra constantes do mappa, que acompanha o orçamento do Ministério da Marinha, para o referido anno económico; ou para tripular outras, que naveguem com equivalente força.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar em £7 de Janeiro de 1845.—Joaquim José Falcão.

Foi remettida á Com missão de Marinha. Uma representação:—Dos maceiros da Se' Pa-triarchal Metropolitana de Lisboa, apresentada pelo Sr. Lacerda, pedindo que se attenda á triste situação em que se acham pela tenuidade dos seus ordenados. — A* Com missão de Fazenda,

O Sr. Moura Coutinho:-— Mando para a Mesa uma representação de alguns empregados, em que pedem providencias, para que se lhes restituam os vencimentos e graduações que tinham, antes do decreto de 18 de Setembro, e que sejam indemnisados da diíferença entre os vencimentos anteriores e posteriores ao mesmo decreto, que deixarem de receber VOL. 2.e— FEVISREIHO — 1845.

até á referida restituição, consignando-se para esle effeito no orçamento as competentes verbas.

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Barão de Leiria: — Mando para a Mesa o seguinte

REQUERIMENTO.—Tendo sido approvado em Sessão de 31 do mez próximo passado, o adiamento do parecer e projecto de lei n.° 150; e havendo-se fundado a proposta do mesmo adiamento na necessidade de não somente se conhecer qual seria o augrnen-to da despeza, que resultaria da adopção daquelle projecto, mas também de se averiguar, se as suas disposições deveriam ser extensivas a outras classes; e sendo conveniente que quanto antes se obtenham esses esclarecimentos, proponho, que o sobredito parecer e projecto de lei sejam examinados conjuncta-mente pelas Commissões de Fazenda e Legislação, as quaes ouvido o Governo e aCommissão de Guerra, apresentarão a sua definitiva opinião sobre o assumpto, para ser opportunamente sujeito á deliberação da Camará. — Bardo de Leiria.

Peço a sua urgência.

Sendo julgado urgente, foi approvado sem discussão.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do projecto n." 140, sobre caixas económicas.

O Sr. Presidente: — Continua o Sr. Deputado Miranda com a palavra, que lhe ficou reservada de hontem.

O Sr* Miranda: — Sr. Presidente, continuando com as observações, que estava fazendo na ultima Sessão, e quando deu a hora, declarei, que não podia deixar sem resposta dois argumentos, que em favor do projecto em discussão foram proferidos pelo nobre Deputado, a que me refiro. Disse-se que a companhia União Commercial não tem de que se queixar, porque em tempo não recorreu ao Governo. Pareceu-me que o nobre Deputado não fallou seriamente. S. Ex.a sabe muito bem que o negocio está ré integra, que ainda não está perfeito o contracto entre a companhia Confiança Nacional e o Governo, porque carece para isso não só da approvação dos corpos co-Iegis!atiTos, mas da sancção real ; e então que inconvenientes ha em ser admittida a proposta da companhia União Commercial, se ella fòr de reconhecida vantagem para o Paiz ?