O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 31' )

N." 3.

1851.

$yresidência do Sr. Rebello Cabral.

_-' hamada — Presentes 55 Srs. Deputados, Abertura — A uma liora da tarde. Acta — Approvada sem discussão.

CORRESPONDÊNCIA.

UM OFFICIO.—Do Ministério da Guerra enviando quatro Relações dos Officiaes estrangeiros, que serviram no Exercito Libertador, comprehendidos nas disposições da Carta de Lei de 19 de Outubro de 1841, satisfazendo assim a um Requerimento da Cornmissão de Guerra. — A"1 Gonnnissão de Guerra. • UMA REPRESENTAÇÃO. — De 17 moradores daFre-guczia de S. Christovâo de Refoios, Concelho de S. Thomé de Negrellos, Comarca de Santo Thyrsd, Districto do Porto, pedindo que a dita sua Freguesia seja desannexada do Concelho, a que ora pertence, e unida á de Santo Thyrso. — As Coinmis-SÓCK de. Administração Publica, e de Estatística.

O Sr. Presidente: — A grande Deputação, encarregada pela Gamara de saber das melhoras de Sua Magestade, pelas quaes tanto se interessam a Gamara e o Paiz— de manifestar á Rainha o sentimento da Gamara pelo fallecimento da Infanta re-cem-nascida — c de assistir ás honras fúnebres de -Sua Altesa, cumpriu houtem a sua missão., e teve a satisfação de ouvir da boca de.El-Rei que as melhoras de Sua Magestade a Rainha continuam no maior progresso, não dando o estado de sua importantissi-ina saúde o menor receio; resposta que deve satisfazer a Camará (Muitos apoiados).

O .Sr. Gumes: ~ St\ Presidente, trãctando-se por occasião de se discutir o Projecto do Sr. J. J. de -Mello, de augmentar o numero de Cadeiras de Iris-trucção Primaria, observei, que não hesitava na votação da verba necessária, ainda que ella fosse de 180 contos como alguém na Camará afigurou, epa-rcce-me que não seriam necessários para isso maiores sacrifícios do povo, mas bastaria levar a economia ate' onde ella podesse ir. O Sr. Presidente de Conselho disse eníão — Que deseja melhoramentos na ínstrucção Publica, mas que não bastava lembrar boas cousas afazer, mas cumpria apresentar os meios •de o realisar — e convidou-me directamente a apresentar as economias de que o Orçamento fosse susceptível, compromettendo-se cm nome do Governo a adoptar quantas se lhe apresentassem, que não encontrassem o bem do serviço.

E por occasião da discussão do Orçamento que mais naturalmente se poderão propor essas reduc-ções; porem não me dispensarei de apresentar desde já o Projecto de duas medidas, que levadas á effec--tividade, devem, sem tirar o pão a pessoa alguma, produzir uma necessária economia muito superior talv.cz áquelles 180 contos.

O rncu Projecto consiste em limitar ao necessário as promoções no Exerci to, e acabar com a pratica-de

se promoverem muitos Officiaes, quando illegalmente foi promovido um mais moderno que áquelles. . Citarei um ponto de data não mui distante. Promoveu-se na Armada um Official a Capitão de Mar e Guerra. Reclamaram 8 e provaram terem sido preteridos: todos elles foram também promovidos a Capitães de Mar e Guerra; isto e', por um equivoco sobreveio ao Thesourò a despeza de 9 Capitães de Mar e Guerra precisando-se só de 1. Mas não param aqui. O primeiro promovido, que por esta reparação vinha a ficar em nono logar, allegou que a sua promoção não tivera logar por antiguidade, mas por serviços extraordinários, e em consequência conservou-se-lhe a precedência aos outros 8: quer dizer, crearam-se 8 Capitães de Mar e Guerra para reparar uma preterição, e reconheceu-se depois que tal preterição não havia; comtudo ficou o Thesourò pagando a 9 Capitães de Mar e Guerra.
Concluo apresentando o seguinte Projecto de Lei que vou ler (Leu-o).
O Sr. Presidente: — Por bem da ordem tenho a observar, que quando se apresentam Relatórios es-criptos, não e'preciso fundamenta-los.; porque o Regimento diz, que se podem sustentar por escripto, ou vocalmente, mas não de ambos os modos juntamente. Entretanto vou dar-lhe o seguimento próprio.
Depois de lido na Mesa o Projeto, ficou para segunda leitura.
O Sr. Assis de Carvalho: — A Carta de Lei de 30 de Janeiro de 1851 diz no Art. 4.°— O Governo adoptará as providencias necessárias para a execução da presente Lei — O Sr. Ministro da Fazenda entendeu que tinha um Voto de Confiança por esta Carta de Lei, para a levar a execiição, pelo modo que entendesse. Assim será; eu não disputo se sjm ou não; mas o que e' certo é que todas as Cartas de Lei que concedem Votos de Confiança ao Governo' tem mais um artigo, e é o seguinte — O Governo dará conta ás Cortes do uso que tiver feito da presente Lei — mas como este artigo falta na Carta de Lei, a que me refiro, eu mando para a Mesa o seguinte Requerimento (Leu). Este Requerimento pôde ser satisfeito 11 dias depois da publicação da Lei. Parece por tanto que não haverá razão, para que o Sr. Ministro da Fazenda deixe de dar, poucos dias depois, estas contas que a Camará lhe ha de pedir naturalmente. Eu não peço a urgência deste Requerimento para ficar pára segunda leitura, porque desejo mesmo que o Sr. Ministro da Fazenda tenha conhecimento delle, e porque não me parece conveniente expor na sua ausência as reflexões que eu por dia fazer.
Ficou para segunda leitura.