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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 14 DE FEVEREIRO

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. REBELLO DE CARVALHO

Secretarios os srs. [José de Mello Gouveia.

[Carlos Cyrillo Machado.

O sr. Presidente: — E hora e meia, e não ha numero na sala, nem esperança de o haver, porque faltam sete srs. deputados para o numero legal, com que se deve abrir a sessão; por tanto convido os srs. deputados presentes para irem trabalhar em commissões.

A ordem do dia para ámanhã já hontem foi dada.

ORDEM DO DIA PARA 16 DE FEVEREIRO

Continuação da discussão da questão previa do sr. Fontes Pereira de Mello, e dos projectos de lei já dados.

H

Senhores. — Á commissão de fazenda foi presente um requerimento, em que Manuel Diniz de Oliveira, continuo da administração geral da casa da moeda e papel sellado, pede que o vencimento de 200$000 réis annuaes que percebe, seja elevado a 300$000 réis annuaes, que é o mesmo que percebem os empregados de igual categoria no thesouro publico, a que a referida administração se acha subordinada.

A commissão depois de ter ouvido a informação do governo, entende que sendo o governo quem dirige e designa os trabalhos dos empregados das repartições do estado, só elle póde ser juiz do serviço de cada um d'elles, e da remuneração a que têem direito, propondo ás côrtes o augmento dos ordenados dos empregados, quando assim o entender de justiça, e por isso é de parecer que não compete á camara tomar conhecimento da pretensão do supplicante.

Sala da commissão, 8 de fevereiro de 1861. = Francisco José da Costa Lobo = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas = Anselmo José Braamcamp = Augusto Xavier Palmeirim = Francisco de Oliveira Chamiço = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Antonio Vicente Peixoto = Justino Antonio de Freitas.

J

Senhores. — A commissão de fazenda foi presente um requerimento da camara municipal da villa do Sardoal no districto de Santarem, pedindo a concessão de umas casas com seus pardieiros, cavallariças, cocheira e quintaes, sitas n'aquella villa, e que pertenceram aos vinculos de que foi ultima administradora D. Maria José de Cordes Brandão, e hoje á fazenda publica, para ali estabelecer as repartições do concelho, do municipio e judiciaes, pelas rasões e fundamentos no mesmo requerimento allegadas.

Igualmente foi presente á commissão um requerimento de D. Maria Amália da Conceição Tello, como tutora de seu filho impúbere João, impugnando esta concessão, allegando que aquellas casas fazem parte de um vinculo que deve ser administrado por seu filho, a quem pertence, e por isso ia propôr a competente acção de reivindicação.

A commissão tendo ouvido o governo sobre este objecto, é de parecer que constando que a propriedade d'este edificio é contestada por processo judicial pendente, não se póde por ora attender ao pedido da camara municipal do Sardoal.

Sala da commissão, 8 de fevereiro de 1861. = Francisco José da Costa Lobo = Anselmo José Braamcamp = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas = Francisco de Oliveira Chamiço = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Augusto Xavier Palmeirim = Antonio Vicente Peixoto = Justino Antonio de Freitas.

K

Senhores. — A commissão de administração foi remettida uma representação, em que a camara municipal do concelho de Almada pede o ser auctorisada a crear um imposto destinado a servir de hypotheca ao emprestimo de 6:300$333 réis, que precisa contrahir para levar a effeito o prolongamento do caes de Cacilhas.

A vossa commissão depois de haver examinado todos os documentos que acompanham aquella representação, e que mostram assas a utilidade da obra projectada, tem comtudo a fazer-vos as seguintes ponderações:

1.° Que é ao governo que compete fazer a proposta ás côrtes, segundo o que é expresso no artigo 126.° § unico do codigo administrativo;

2.° Que não se encontra n'aquelles documentos a consulta do governador civil em conselho de districto, conforme se exige no já citado artigo, bem como na portaria do ministerio do reino de 30 de junho de 1849:

Pelo que a vossa commissão é de parecer que a representação e o respectivo processo sejam enviados ao governo, a fim de que o mesmo, depois de preenchidas todas as formalidades legaes, vos apresente a competente proposta de lei.

Sala da commissão, em de fevereiro de 1861. = Antonio Vaz da Fonseca e Mello = Manuel Bento da Rocha Peixoto = Antonio Luiz de Sousa Henriques Secco = José Maria Sieuve de Menezes = João Antonio Gomes de Castro, relator.