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SESSÃ0 DE 22 DE ABRL DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira

Secretarios — os srs.

Adriano de Abreu Cardoso Machado

Domingos Pinheiro Borges

Summario

Apresentação de representações, requerimentos e projectos de lei. — Ordem do dia: 1.º parte, continuação da discussão do projecto de lei n.º 6, e sua approvação na generalidade — 2.ª parte, continuação, na especialidade, do projecto de lei n.º 9.

Chamada — 42 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Adriano Machado, Agostinho de Ornellas, Alberto Carlos, Villaça, Sá Nogueira, A. J. Teixeira, Freire Falcão, Sousa de Menezes, Telles de Vasconcellos, Barão do Rio Zezere, Ferreira de Andrade, Pinheiro Borges, Francisco de Albuquerque, Pereira do Lago, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Guilherme Quintino, Barros Gomes, Santos e Silva, Zuzarte, Candido de Moraes, Barros e Cunha, Ulrich, J. J. de Alcantara, Mendonça Cortez, Nogueira Soares, Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, J. A. Maia, Bandeira Coelho, Mello e Faro, Elias Garcia, Figueiredo de Faria, Almeida Queiroz, Mexia Salema, José Tiberio, Julio do Carvalhal, Julio Rainha, Luiz de Campos, Luiz Pimentel, Marques Pires, D. Miguel Coutinho.

Entraram durante a sessão — os srs.: Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Pereira de Miranda, Soares de Moraes, Teixeira de Vasconcellos, Veiga Barreira, Antunes Guerreiro, Pequito, Rodrigues Sampaio, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Eça e Costa, Barão do Salgueiro, Conde de Villa Real, Pereira Brandão, Francisco Mendes, Francisco Beirão, Coelho do Amaral, Costa e Silva, Caldas Aulete,

Van-Zeller, Silveira da Mota, Freitas e Oliveira, Jayme Moniz, Alves Matheus, Gusmão, Dias Ferreira, Rodrigues de Freitas, Latino Coelho, Moraes Rego, Nogueira, Lopo de Mello, Lisboa, Pedro Franco, Pedro Roberto, Sebastião Calheiros, Visconde de Montariol, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Valmór, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram — os srs: Arrobas, Pedroso dos Santos, Santos Viegas, Antonio de Vasconcellos, Falcão da Fonseca, Augusto de Faria, Saraiva de Carvalho, Bernardino Pinheiro, Eduardo Tavares, Bicudo Correia, Palma, Mártens Ferrão, Augusto da Silva, Lobo d'Avila, José Luciano, Rodrigues de Carvalho, J. M. dos Santos, Mello Gouveia, Mendes Leal, Toixeira de Queiroz, Camara Leme, Affonseca, Paes Villas Boas, Mariano de Carvalho, Visconde dos Olivaes.

Abertura — Á uma hora e meia da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Representações

Ácerca das propostas tributarias do governo, e especialmente a da contribuição industrial

1.ª Da associação industrial portuense.

2.ª Dos industriaes dos artefactos de seda, algodão, linho e lã, da cidade do Porto.

Ácerca de outros assumptos

Da camara municipal de Beja, pedindo a revogação do decreto de 30 de outubro de 1868, que creou a engenharia districtal.

Foram remettidas ás respectivas commissões.

Renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 37-A, que por mim foi apresentado á camara na sua sessão legislativa de 1866, em 12 de abril, e que se acha publicado no Diario do governo n.º 87 do mesmo anno. = José Tiberio de Roboredo.

Requerimentos

1.° Requeiro que seja mandado á illustre commissão de guerra, para sobre elle dar o seu parecer, o requerimento dirigido a esta camara por Antonio José Ferreira da Gama, tenente do regimento de infanteria n.º 18. = José Joaquim Rodrigues de Freitas Junior, deputado por Valença.

2.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja com urgencia remettida a esta camara copia do processo de syndicancia feita ao administrador do concelho de Macedo de Cavalleiros, José Felizardo Rodrigues de Sousa. = O deputado por Macedo de Cavalleiros, Pereira Lago.

3.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja remettido com urgencia a esta camara:

I. Copia da syndicancia feita na administração do concelho de Belem, pelo administrador do mesmo concelho, durante as noites de 10, 11 e 12 do corrente mez, com respeito aos suppostos partos de Maria do Rosario.

II. Certidão do escrivão da administração do mesmo concelho, com respeito ás horas da noite em que foram inqueridas estas testemunhas. = O deputado por Belem, Pedro Augusto Franco.

Nota do interpellação

Desejo interpellar o sr. ministro dos negocios estrangeiros ácerca do conflicto que parece existir entre a corte de Berlim e a nossa, sobre o negocio do navio allemão Ferdinandi Niess. = J. G. de Barros e Cunha.

SEGUNDAS LEITURAS

Proposta

Proponho que a commissão de fazenda, quando discutir o orçamento do ministerio da guerra, tendo em consideração melhorar a situação precaria em que, pela exiguidade dos seus vencimentos, se acham os tenentes coroneis e majores sem commando, os capitães e subalternos de cavallaria e infanteria, e as praças de pret de todo o exercito, trate de estudar os meios de, sem prejuizo do thesouro e conforme os principios de justiça, elevar os vencimentos d'aquelles militares. = João Candido de Moraes.

Projecto de lei

Senhores. — A nova reforma judiciaria no artigo 412.° determina que os inventarios orphanologicos processados perante os juizes ordinarios, e depois de processados com as respostas dos interessados, se as ha, e com a do curador dos orphãos, subam á cabeça da comarca para ahi pelo respectivo juiz de direito ser dada e ordenada a fórma á partilha, baixando depois os processos aos julgados d'onde subiram para se seguirem os ulteriores termos do processo.

Esta rasão, que tinha rasão de ser quando os juizes ordinarios eram electivos, e que quasi sempre eram leigos e ignorantes do direito, deixou de a ter agora, que os juizes ordinarios são bachareis formados em direito, e que são providos por concurso, nos termos do decreto com força de lei de 28 de dezembro de 1869.

Ora, se pela legislação vigente o sub delegado do procurador regio, sendo bacharel formado em direito, exerce as funcções de curador dos orphãos, e como tal responde e indica a fórma á partilha, e claro que por identidade de rasão tambem ao juiz ordinario se deve conceder jurisdicção para a ordenar, visto que, quando não seja mais competente, que o sub delegado, tambem se não deve suppor menos.

Alem de outras rasões de conveniencia que torna superfluo adduzir, milita ainda em favor de uma tal disposição a da commodidade e economia das partes, que se livram

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