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SESSÃO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os srs.

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Apresentação de requerimentos, representações e projectos de lei. - O sr. ministro das obras publicas apresentou tres propostas de lei: 1.ª, reorganisando o serviço technico do ministerio das obras publicas; 2.ª, auctorisando o governo a contractar directamente e sem dependencia de concurso o lançamento de qualquer linha telegraphica submarina, que partindo do continente ou da ilha da Madeira e dirigindo-se á America ou a qualquer ponto do globo, toque em alguma ou algumas das ilhas do archipelago dos Açores: 3.º, creando mais tres logares de lentes no instituto geral de agricultura. - Na ordem do dia continua e conclue a discussão da resposta ao discurso da corôa, fallando os srs. Pinheiro Chagas, ministro das obras publicas e Dias Ferreira, e fazendo uma declarar cão em nome dos seus amigos politicos o sr. Luciano de Castro. - É nomeada a deputação que ha de apresentar a Sua Magestade a mesma resposta.

Abertura - Ás duas horas da tarde.

Presentes - 50 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Agostinho Lucio, Agostinho Fevereiro, Moraes Carvalho, Alberto Pimentel, Sousa e Silva, Pereira Côrte Real, Ignacio da Fonseca, A. J. d'Avila, Cunha Bellem, Antonio Maria de Carvalho, Santos Viegas, Seguier, Ferreira de Mesquita, Potsch, Pereira Leite, Trajano de Oliveira, Zeferino Rodrigues, Castro e Solla, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Cypriano Jardim, Firmino Lopes, Coelho e Campos, Gomes Teixeira, Hermenegildo da Palma, Jeronymo Osorio, J. A. Pinto, Rodrigues da Costa, J. A. Gonçalves, J. J. Alves, Avellar Machado, José Frederico, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Figueiredo de Faria, J. M. Borges, José de Saldanha (D.), Vaz Monteiro, Malheiro, Luiz de Lencastre, Gonçalves de Freitas, Bivar, Luiz da Camara (D.), Manuel d'Assumpção, Silva e Matta, M. J. Vieira, Aralla e Costa, M. P. Guedes, Guedes Bacellar, Visconde de Alentem, Visconde de Porto Formoso e Visconde da Ribeira Brava.

Entraram durante a sessão os srs.: - Abilio Lobo, Lopes Vieira, Sarrea Prado, Gonçalves Crespo, Mello Ganhado, Pereira Carrilho, Pinto de Magalhães, Fuschini, Fonseca Coutinho, Saraiva de Carvalho, Augusto de Castilho, Barão de Ramalho, Conde de Bomfim, Conde do Sobral, Conde de Thomar, Borja, Emygdio Navarro, Estevão de Oliveira Junior, Eugenio de Azevedo, Filippe de Carvalho, Mouta e Vasconcellos, Gomes Barbosa, Wanzeller, Correia Arouca, Guilherme de Abreu, Silveira da Motta, Illydio do Valle, Jayme da Costa Pinto, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Ferreira Braga, Ribeiro dos Santos, Ferrão Castello Branco, Sousa Machado, J. A. Neves, José Bernardino, Dias Ferreira, Elias Garcia, Rosa Araujo, José Luciano, Teixeira de Queiroz, J. M. dos Santos, Sousa Monteiro, Pereira de Mello, Pinto Leite, Lopo Vaz, Luciano Cordeiro, Luiz Palmeirim, Correia de Oliveira, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Miguel Dantas, Miguel Candido, Miguel Tudella, Pedro Correia, Pedro Franco, Pedro Martins, Barbosa Centeno, Tito de Carvalho e Visconde de Reguengos.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Sousa Cavalheiro, Azevedo Castello Branco, A. J. Teixeira, Brito Côrte Real, Conde da Foz, Diogo de Macedo, Pinto Basto, Vieira das Neves, Francisco Patricio, Amorim Novaes, Borges de Faria, Ferreira Freire, Rocha Peixoto, Vicente da Graça, Guimarães Camões, Pedro Roberto, Dantas Baracho e Visconde de Balsemão.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio da fazenda, enviando 120 exemplares da estatistica geral do commercio, relativa ao anno de 1880.

Mandaram-se distribuir.

Representações

1.ª Dos conirnerciantes, agricultores e mais habitantes do concelho do Ambriz, contra o decreto de 20 de outubro de 1880, que estabeleceu as contribuições predial, industrial, decima de juros e de renda de casas.

Apresentada pelo sr. deputado Luciano Cordeiro, enviada a commissão ao ultramar e mandada publicar no Diario da camara.

2.ª Da junta de parochia e eleitores da freguezia de Rei Salvador, da villa de Veiros, pedindo a creaçao de um julgado em Veiros, fazendo este parte da comarca de Extremoz.

Apresentada pelo sr. deputado M. V. Graça e enviada a commissão de legislação civil.

3.ª Do porteiro e continuo do governo civil do districto de Aveiro, pedindo augmento de ordenado.

Apresentada pelo sr. Antonio de Castro Pereira Côrte Real e enviada a commissão de fazenda, ouvida a de administração publica.

4.ª Dos proprietarios da região vinicola do Douro, pedindo providencias tendentes a attenuar o mal produzido pela phylloxera.

Apresentada pelo sr. presidente da camara, enviada a commissão de agricultura e mandada publicar no Diario do governo.

5.ª Dos escripturarios de fazenda dos concelhos de Belém e Olivaes, pedindo augmento de ordenado.

Apresentada pelo sr. deputado Pedro Franco e enviada a commissão de fazenda, ouvida a de administração publica.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. - A ultima divisão judicial feita em virtude da auctorisação concedida pela lei de 16 de abril de 1874 não satisfez cabalmente as necessidades dos povos. Assim o reconheceu o governo de então e ainda depois com a nomeação de commissões encarregadas de rever aquella ultima divisão judicial.

O concelho de Espozende, que constitue a principal parte do circulo que tenho a honra de representar, é aquelle onde a creação de uma comarca é mais justificada pela commodidade dos povos e pela boa administração de justiça.

A comarca de Barcellos, a que actualmente pertence o concelho de Espozende; tom uma população do 59:111 em 14:267 fogos, o que a torna a mais populosa do paiz.

Os inconvenientes que d'aqui hão de resultar, necessariamente para o mais rapido andamento de justiça e para os legitimos interesses dos povos, são faceis de calcular.

O concelho de Espozende tem, segundo o censo de 1878, 14:197 habitantes e 3:522 fogos; esta circumstancia só por si seria sufficiente para legitimar a creação ali de uma comarca. Mas não é somente por esta consideração que deve attender-se ás justas aspirações d'aquelle concelho.

Se as tradições historicas são elementos que devem desprezar-se, quando se trata da constituição dos povos, Espozende tem na sua historia um argumento ainda a favor da realisação dos seus desejos. Elevado a categoria de villa

Sessão de 17 de fevereiro de 1882. 30