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(José); Barreto Feio; Silva Sanches; Leonel Tavares; Rebello da Silva; Coelho de Magalhães; Souza Saraiva; Macario de Castro; Passos (Manoel); Souza Raivoso; Visconde de Fonte Arcada.

Foi por consequencia approvada a proposta por cincoenta e cinco votos contra trinta e outo.

O Sr. Vice-Presidente: - A hora já deu. A'manhã dividir-se-ha a Camara nas suas commissões, e a ordem do dia para a seguinte secção será a que estava designada para hoje, e bem assim o projecto de resposta ao discurso do Throno. Está levantada a secção. Depois das tres horas da tarde.

Para o Ministerio dos Negocios do Reino.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr.- Por virtude de decisão desta Camara tomada em secção de 21 do corrente, tenho a honra de remetter a V. Exca. a inclusa representação da Camara municipal da cidade de Lagos, em que pede se lhe mande entregar para servir de casa de suas sessões, para estabelecimento do juri, e para quartel da guarda nacional, o edificio da praça da Misericordia, que serve d'hospital militar, destinando-se para este o que foi das religiosas carmelitas, que hoje se acha abandonado; afim de que servindo-se V. Exca. de fazer expedir as necessarias ordens, para se obterem as precisas informações sobre a conveniencia da mudança proposta, e necessidade da concessão requerida, m'as envie para serem presentes a esta Camara, e serem por ella tomadas na devida consideração, quando houver de decidir a pretenção daquella municipalidade.

Deus guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes, em 24 de Fevereiro de 1835. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Agostinho José Freire, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Reino - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

O Redactor

J. P. Norberto Fernandes.

SECÇÃO DE 25 DE FEVEREIRO.

ÁS onze horas, da manhã disse o Sr. Vice-Presidente = Está aberta a secção.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo procedeu á chamada, e verificou acharem-se presentes noventa e seis Srs. Deputados, faltando com justificado motivo os Srs.- Freire - Pereira do Carmo - Ottolini - Soares Caldeira - Camacho - João d'Oliveira - Souza Azevedo - Teixeira de Moraes - Neves Mascarenhas - Silva Carvalho - Bandeira de Lemos - Souza Saraiva - Marguez de Saldanha.

O Sr. Deputado Secretario Souza Queiroga leu a acta da secção d'hontem. Foi approvada.

Foram mandadas para a mesa asseguintes declarações de voto.

1.º Declaro que na secção d'hontem, se me achasse presente, votaria pela rejeição do projecto do Governo, pedindo licença á Camara apara empregar o marquez de Saldanha em missão diplomatica. - Sala das Cortes 25 de Fevereiro de 1835. = Augusto Frederico de Castilho.

2 ª Declaro que na secção d'hontem, se me achasse presente, votaria pela requisição do Governo para poder encarregar o illustre Deputado marquez de Saldanha, d´uma Commissão importante fóra do Reino. = Jeronimo José Carneiro.
Mandou-se que estas duas declarações devoto fossem lançadas na acta.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo deu conta da

CORRESPONDENCIA.

Camara dos Dignos Pares do Reino.

OFFICIOS.

Unico. Remettendo uma porção d'exemplares das actas das suas secções. Mandaram-se distribuir.

Camaras Municipaes.

REPRESENTAÇÕES.

Unica. Do concelho de Leiria, pedindo providencias para poder fazer face ás despezas do dito concelho. Foi á Commissão d'administração publica.

O Sr. Silva Sanches: - Sr. Presidente, o Sr. Leonel Tavares não pode comparecer, na presente secção, por se achar incommodado, em sua saude.

O Sr. L. J. Moniz: - Sr. Presidente, remetto, para a mesa, uma carta de felicitação da Camara municipal da villa de Santa Cruz, da ilha da Madeira, na qual ella envia a esta Camara sentimentos e votos, que muita honra lhe fazem. Foi recebida com agrado.

O Sr. Souza Castel-branco: - Sr. Presidente, tem-se dito algumas vezes nesta Camara, que ha quem pretenda empecer ao estabelecimento da instituição paternal dos juizes de paz; mas fallando o que é verdade, pareceu-me sempre isso uma expressão exagerada; não podia acreditar que fosse nascido de má vontade á instituição o emperramento que algumas vezes se encontrou no estabelecimento da mesma instituição; porém agora não o duvido em presença dos documentos que tenho na mão, porque não posso explicar de outro modo o facto. Pelo decreto de 13 de Maio de 1832 (parece-me que não me engano na data) ficou sendo attribuição dos juizes de paz o que pertence a inventarios e partilhas de orfãos; por tanto os processos e papeis respectivos dos inventários feitos anteriormente á data daquelle decreto deviam ser remettidos aos escrivães dos juizes de paz das diversas freguezias, e fazerem-se perante os juizes de paz os novos inventarios, proceder se á tomada de contas aos tutores, e ás mais diligencias que eram da attribuição dos antigos juizes dos orfãos. Nada disto se está fazendo, hoje mesmo, em algumas das freguezias do districto da cidade de Silves, minha patria: o decreto não tem sido observado; uma ordem do presidente da relação de Lisboa, dirigida com data de 6 de Novembro de 1834 ao vereador, juiz pela lei para a effectiva entrega dos cartorios dos orfãos da cidade aos escrivães dos juizes de paz, foi frustrada para algumas freguezias pelo corregedor interino da comarca, que, n'um officio que tenho na mão, confessa ter prohibido a entrega dos ditos cartorios, em officios que dirigiu ao juiz pela lei nas datas de 6 de Dezembro do anno passado, e de 13 de Janeiro proximo; e porque o juiz pela lei tinha cedido ao requerimento e instancias da Camara municipal para a entrega dos papeis pertencentes aos inventarios e partilhas dos orfãos, e para cessarem os novos processos, que se iam instaurando como antes do citado decreto e ordem do presidente da relação de Lisboa; e mandara que fossem effectivamente entregues os cartorios dos orfãos aos escrivães dos juizes de paz; lhe determina neste officio (que tem a data de 28 de Janeiro proximo) que faça intimar os escrivães dos juizes de paz que tivessem recebido já papeis, para os reporem dentro dos tres dias nos cartorios dos orfãos, donde os receberam. Eis-aqui o officio (leu). O que resultou daqui foi pedir logo o juiz de paz da freguezia de S. Bartholomeu de Messines, e não sei se algum outro, a sua demissão, excitar-se um clamor geral dos povos, e ficar indisposta com o corregedor interino a Camara municipal daquella cidade, e o juiz pela lei. Sr. presidente! O facto cons-

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