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líca; mas, Sr. Piesidantc, pôr-nos em regra com a Corte delíoma de cerio conduziria a um grande scis-rna em Lisboa no momento cru que elle faltasse. Em consequência é preciso outro remédio.

Assim como está no beneplácito que o Rei o pôde conceder, se o entender, a propósito; assim como o pôde conceder; tambcrn depois de concedido pôde um dia dizer: não quero essa bulia da Corte de Roma, em virtude da qual, por exemplo, o antigo Cabido de'Lisboa, aquelle que era conforme com a or-ganisaçâo cornmum dos Cabidos em toda achristan-dade, foi destruído e foi substituído por outro cheio de mitras e vestidos encarnados; essa lei não quero que tenha mais execução em Portugal; não teve cá execução senão porque eu consenti, mas eu, que ate' agora consenti, hoje nego o meu consentimento; acabou o Cabido das mitras e vestidos encarnados, e volta o antigo, o da oiganiáação comríium do direito Canónico.

Mas, Sr. Presidente, é preciso notar tudo o que de qualquer maneira pôde favorecer as perlenções da Corte de Roma , porque V. Ex.a sabe e todos os meus collegas igualmente (isto não é fazer injuria ao caracter sagrado doSummo Pontífice; mas é fal-lar a lingoagem da historia de todos os tempos e a Singoagem de todos os escripíores de todos os livros qus estão enti tantas estantes, em tantas bibliolhecas, e que por isso não pôde injuriar ninguém); todos fabem , digo eu, quanto a Corte de Roma e cuidadosa em aproveitar qualquer occasiâosinha , e que

quando com ella se tem a firmíza necessária, a final vem a ceder.

Ora pois, de tudo que hoje se tem aqui dito resulta que, peio menos, segundo pude julgar, a maioria da Camará quer a sustentação da Religião Ca« tholica (apoiado)j a renovação das nossas relações corn a Corte de Roma, quero dizer a sustentação da todas aquella? relações que formam verdadeiramente os direitos do Primado, e ainda mais alguma cousa; porque se cedermos tudo o que se exige , em que fica isso que a Camará quer que com isto se reuna , a dignidade da Coroa, o interesse do paiz , e que se evite qualquer cousa que possa conduzir á nossa desconsideração? Entendo eu que em se respondendo á Corte de Roma: esse Bispo não o posso cá soffrer, porque assim que elle cá entrar, forma-se um brandão de discórdia, que lançará o fogo em lodo o Paiz ; s Corte de Roma dirá : como eíle e' dessa casta, não o mando lá, e então e' que estaremos correntes com a Corle de Roma, ou próximo disso. Por tanto saiba a Corte de Roma que a Camará quer a sustentação da Religião Calho]iça, e a sua amisade, com tanto que se conserve a dignidade da Nação, e da Coroa, e evitando-se que entrem no Paiz homens, que não vêm cá , senão para serem instrumentos do absolutismo.

O Sr. Presidente: — A hora deu ; a ordem do dia para amanhã é a eleição da Mesa, e a continuação da de hoje. — Está levantada a Sessão. — Eram 4> horas da tarde.

8-

Presidência do Sr. J. C. de Campos.

Pouco depois do meio dia.

Chamada — Presentes 96 Srs. Deputados; entraram depois mais alguns, è faltaram os Srs. Cândido deFaria, Mimoso Guerra, Marreca, Barão do Monte Pedra! , Bispo Conde, Sousa Guedes, Midosi , e Xavier Botelho.

Acla, - — Approvada.

Os Srs. Deputados Sousa Guedes e Xavier Botelho fizeram saber á Camará que não assistiam á Sessão por moléstia.

Expediente — Teve o seguinte destino.

Ministério do Reino. — Um officio pedindo a relação dos Srs. Deputados, a quem e applicavel o Decreto de 10 de Novembro de 1836 ; a designação do dia, em que cada Deputado tomou assento na Camará, com declaração dos que optam pelo subsidio, ou pelo ordenado, assim como daquélles que delle cedem.

O Sr. Secretario Rehello de Carvalho: — Peco aos Srs. Deputados que ainda não fizeram estadecla-ração, que a vão fazer á Secretaria para se poderem fazer as relações.

O Sr. Thomaz Northon: — Pfdiria que esse officio fosse á Commissão de Legislação para ella dar o seu parecer sobre o seu contheudo ; por quanto, pelo Decreto de 10 de Novembro de 1836, a que se refere esse officio, os Deputados que tinham algum emprego publico, eram forçados a optar ou pelo ordenado que tivessem em virtude desse emprego, ou pelo sub-cidio como Deputados. Então ? claro ealavu que se

devia executar essa lei; mas depois da Constituição de 1838 entendo eu , que a questão mudou inteiramente de face. Na Constituição de 1838 diz-se expressamente que os Deputados lerão um subsidio: uma cousa e subsidio , outra cousa é ordenado ; e então se entra o subsidio e o ordenado ha urna diíferença muito saliente, parece-me que o Decreto de 10 de Novembro de 1836, não pode ter a execução que se lhe quer dar. Q«ja façamos a renuncia do nosso ordenado, muito bem ; que a façamos do nosso subsidio, bem está; mas ha de ser um acto nosso, e nunca por uma intelligencia que se lhe quer dar, como gê deprehende pelo officio remettido a esta Camará. Concluo que esseoffinio deve ser remettido áCommís-são de Legislação, para elia dar o seu parecer sobre esta questão.

O Sr. Ministro do Reino: — Quando dirigi a V. Ex.aeste officio, considerei a determinação daquelle Decreto, a que se referiu o Sr. Deputado; por que ainda que a Constituição de 1838 diz, que os Deputados tèem um subsidio, não entendo que fique destruído o preceito daquelle Decreto, porque el!e falia também em subsídios, e diz que os Deputados que exercitarem um emprego publico, deverão optar entre o subsidio e o seu ordenado. Entendi portanto que o Decreto devia ter execução; e se algum Sr, Deputado entender que deve cessar, pode propor por uma proposta a sua revogação; mas entendo que^por ora está em execução, e como me cumpre executa-ío, tomei esse expediente.

Foi oofficinremefíido á Comnússao de Lf-sfis