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de uma attribuição, que ninguem lhe póde contestar.

Tem-se aqui requerido muitas vezes nomeações de Commissões de inquerito, mas para que fim, em que termos, e em que conjuncturas?... Tem-se requerido, póde ser, com mais ou menos justiça pelos illustres Deputados da Opposição para o fim de inquerir tal, ou tal ponto que intendem, ou que entendiam ser ou dever ser objecto da sua Interpellação, para o effeito de censurar algum acto da Administração. Não me compele agora investigar se por ventura Os Govêrnos, e as Camaras, neste ponto, decidiram bem ou não em evitarem as nomeações de taes Commissões, que sempre, que se apresentaram, foi como meio de opposição; mas na actualidade variou muito a questão; na actualidade apresenta-se um Membro desta Camara, um Deputado, que tambem não declina a sua responsabilidade como Director do Banco de Portugal, apresenta-se, digo, da maneira a mais explicita com a reunião destas duas qualidades, e diz — Vai tractar-se d'uma grande e solemne questão; esta grande questão diz respeito á organisação do Banco de Portugal; preciso, antes de tudo, que esta Camara, por meio d'alguns de seus Membros va ver como aquelle Estabelecimento tem preenchido os seus deveres, e marchado na sua administração» — e nestas circumstancias, a Camara dos Deputados ha de recuar diante d'uma petição, e nomeação que o mesmo Banco lhe vem pedir, a fim de que se conheça como tem sido a sua gerencia? E ha de ser uma questão de methodo que impeça o conhecer-se, e preencher-se um objecto de tanta gravidade?... Haverá motivo digno d'attenção que possa impedir o decidir-se já sobre este negocio?... Não ha muitas circumstancias que justificam o proceder da Camara nomeando a Commissão «obre objectos de similhante natureza?... A Carta Constitucional diz que ás Côrtes pertence velar na guarda da Constituição, e vêr se por ventura ella e as Leis teem sido observadas, e outro sim ter em attenção o bem geral do Estado: não é fóra de duvida que, por mais de uma vez, se tem sustentado, e mostrado que os interesses do Banco estão unidos hoje aos interesses da Nação, e que os interesses da Nação estão inteiramente ligados com o Banco; velar pois pela manutenção das Leis que dizem respeito aos interesses do Banco é velar pela manutenção do que diz respeito aos interesses da Nação; póde pois dizer-se que no espirito da Carta estão auctorisadas taes Commissões.

Cumpre aqui o observar que taes esclarecimentos podem ser ministrados pelo Governo, que este tem interesse em nos apresentar todos os esclarecimentos; mas quando estes esclarecimentos podem vir por maneira tão solemne, e tão official vindo por uma Commissão que sáia do seio desta Camara, e claro que não póde deixar de se dizer que isto deve satisfazer mais, e habilitar para julgar melhor que outros esclarecimentos, que venham por outro modo qualquer.

Por tanto não é possivel primeiramente duvidar-se que esta Camara tenha o direito, como um dos iamos do Poder Legislativo, de dispor tudo aquillo, que julgue que é conveniente, para ver se a Constituição, e as Leis se observam; e, neste caso, é impossivel que a Camara deixe de se prestar a nomear uma Commissão, a fim de ver se o Banco tem prehenchido os preceitos da Lei, se na sua gerencia tem, em tudo, e por tudo, marchado em harmonia com a Lei; mas tambem se no mais tempo tem caminhado convenientemente: dá-se neste objecto a maior latitude, e nenhumas outras instrucções ha que se possam fornecer a uma Commissão: e ha de hoje a Camara recuar diante da Proposta de nomeação d'uma Commissão sua?.... Sr. Presidente, prender-se a Camara por essa nomeação, por motivos de mera formalidade, e, sem dúvida nenhuma, deferir para longo tempo o que, por mais de uma vez, se tem declarado não só urgente, mas urgentissimo. Eu não vejo motivo nenhum para que, em objecto de tanta gravidade, sómente por esta questão de methodo, se haja de espaçar negocio similhante.

Por consequencia justas, e concludentes foram as rasões que apresentou o illustre Relator da Commissão de Legislação, quando sustentou, que não havia necessidade de esta Proposta ir á Commissão, porque se se não contesta á Camara o direito de nomear a Commissão de Inquerito, para que ha de deixar de resolver já este negocio, mandando-o previamente a uma Commissão para o examinar? Não ha motivo plausivel para a Proposta ir a uma Commissão, por que a Commissão não tem nada a fazer sobre este ponto. Voto por tanto pela Proposta para que a Commissão resolva já o pedido que nella se faz. (Apoiados)

O Sr. Assis de Carvalho: — Sr. Presidente, o negocio é simples, e verdade, mas tambem é grave: ninguem duvida do direito, que a Camara tem para nomear esta Commissão de Inquerito; mas o negocio não é simples quanto ás attribuições que se devem dar á Commissão, e em quanto á redacção, que deve ter esse Requerimento, quando pertende definir as attribuições da Commissão, que sendo de Inquerito, não precisa ser definida. Eu entendo, que havendo-se julgado urgente o Requerimento, seria necessario, que fosse a uma Commissão para formar os termos em que deve ser approvado; nomear uma Commissão de Inquerito para ir examinar se as operações do Banco estão legaes, entendo, que não preenche as vistas, nem os desejos do Publico, e da Camara; as operações do Banco podem estar muito conformes, muito em harmonia com o Decreto de 19 de Novembro, ou outras Leis especiaes, que regulam este objecto; mas é preciso examinar se, não obstante essas operações estarem legaes, são ellas ou não prejudiciaes ao Credito Publico, ao dos Accionistas, e a outros grandes Estabelecimentos; se o monopolio, e privilegios de que o Banco vive, lhe devem ser concedidos em tão grande extensão por Utilidade Publica, etc; ver as relações desse Estabelecimento com outros Estabelecimentos de identica naturesa: e não sei que isto se possa conseguir com a nomeação da Commissão tal como se requer, porque o Requerimento dá attribuições restrictas á Commissão de Inquerito; desejo que se lhe dê attribuições mais amplas, todas as que são inherentes a uma Commissão de Inquerito. E por isso não achava conveniente decidir este negocio na mesma Sessão, a fim de ver quaes devem ser as attribuições dessa Commissão, que devem ser mais alguma cousa do que examinar se as operações do Banco estão legaes: e para tal fim é mister que a Proposta vá a uma Commissão; lembrei-me da Commissão de Legislação, por ser aquella onde já existe alguma cousa a tal respeito.