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nho, que o illustre Deputado tornou nesta opinião, é ao illustre Auctor da Proposta, quando dizendo-nos, que se nomeasse uma Commissão de Inquerito, queria definir as attribuições, que eu não queria que se definissem, queria que se dissesse sómente — uma Commissão de Inquerito — porque então todos votavamos sem difficuldade, porque todos sabemos o que é uma Commissão de Inquerito. Já se vê, que o empenho que o illustre Deputado tomou não póde ser referido ao que eu disse.

Mas, Sr. Presidente, é necessario passar a um terceiro ponto. O illustre Auctor da Proposta, e o illustre Deputado a que me refiro, empenharam-se muito em fazer convencer a Camara de que a Commissão, que se houvesse de nomear, não devia ser composta nem de Directores, nem de Accionistas do Banco de Portugal. Sr. Presidente, eu conformo-me nesta douctrina perfeitamente, e tanto assim, que se não viessem antecipar-me em uma opinião, que me póde ser lisongeira, eu tinha tenção de dizer a V. Ex.ª e de declarar á Camara, que se fosse nomeado para essa Commissão, não acceitava, e declaro ainda mais, que se de hoje por diante deixasse de ter Accionista do Banco de Portugal, estando no direito de ser no meado para a Commissão, assim mesmo não ia lá: por consequencia se os Srs. Deputados, que pertendem estabelecer esta practica, se referem a mim, em quanto eu possa fazer parte dessa Commissão, declaro a V. Ex.ª e á Camara, que ainda que seja nomeado para ella, não vou lá.

O Sr. Presidente: — Esta exhausta a inscripção, e sufficientemente discutida e Proposta.

Vou pois antes de tudo consultar a Camara sobre se a Proposta ha de ou não ir a uma Commissão...

O Sr. Pereira de Mello: — Eu perguntava a V. Ex.ª se na Mesa ha alguma Proposta nesse sentido?

O Sr. Presidente: — Não é precisa Proposta por escripto; o Regimento ou Estylo para isto não o exige.... Como houve Proposta oral, e discussão sobre este ponto, não posso deixar de a submetter á votação da Camara. — Os Srs. que approvam que esta Proposta seja remettida a uma Commissão, para sobre ella dar o seu Parecer, tenham a bondade de se levantarem.

Não foi isto approvado. — E posta logo á votação a Proposta, foi approvada.

O Sr. Presidente: — Na Sessão immediata ha de proceder-se a Eleição desta Commissão.

O Sr. Palmeirim: — Eu pedi a palavra para mandar para a Mesa um Requerimento assignado por 40 Senhoras, Pensionistas de não consideração, e pedem providencias.

Sr. Presidente, a materia da Interpellação, que hoje teve logar nesta Camara, é por si só bastante para avaliar precisamente a desgraça em que se acham estas Senhoras; entretanto, eu peço a V. Ex.ª que me permitta ter alguma cousa das palavras, que as mesmas Senhoras proferem....

O Sr. Presidente: — Peço licença ao Sr. Deputado para lhe observar, que na Camara não se apresentam Requerimentos de uma ou outra Senhora; apresentam-se só Representações de Corporações: esses Requerimentos lançam-se na Caixa; não é estylo, nem se póde admittir, que se apresentem na Camara. Por consequencia convido o Sr. Deputado a mandar o Requerimento para a Caixa.

O Sr. Palmeirim: — Como o Requerimento é

collectivo, é de 40 Senhoras, por isso o apresentei: entretanto em vista do que V. Ex.ª diz, vai para a Caixa.

O Sr. Presidente: — Não obstante não ser de Corporação, manda-se extractar, e dar-se-lhe-ha seguimento.

O Sr. Alexandre José Botelho: — Sr. Presidente, o meu Projecto vai despido de Relatorio, por ser muito simples na fórma, e pelo julgar tambem simples no fim. Elle tem por objecto fazer declarar, que Jurisconsultos, que exercem o Officio de Julgadores, e ainda mais de Relatores, são Juizes. — O Projecto é o seguinte. (Leu)

Ficou para segunda leitura, e quando a tiver, se transcreverá.

segundas leituras.

Iniciativa que renovou o Sr. Rebello da Silva, do Projecto sobre a Propriedade Litteraria, apresentado em 1840 pelo Sr. Garret. (Está a pag. o85 do Vol. de Julho de 1840).

O Sr. Presidente: — A Camara ouviu, que o Sr. Deputado Rebello da Silva, renova a Iniciativa do Projecto de Propriedade Litteraria, apresentado pelo Sr. Garret na Legislatura de 1840; esta é a segunda Leitura. Consulto pois a Camara sobre a admissão á discussão.

Foi admittido á discussão, e remettido á Commissão de Instrucção Publica.

Continuou-se na segunda Leitura da seguinte

Proposta. — Proponho, que á Commissão de Fazenda sejam adjunctos dois Membros de cada uma das Commissões de Administração Publica, de Legislação, Ecclesiastica, de Guerra, e de Marinha e Ultramar, eleitos por ellas, e que comporão a Commissão, que ha de dar o parecer sobre o Projecto de Lei da Despeza do Estado.» — Ferreira Pontes.

Foi admittida, e entrou em discussão.

O Sr. J. L. de Mello: — Sr. Presidente, eu não pedi a palavra para combater a Proposta, adopto o pensamento della, porque me parece que dahi ha de vir muita utilidade. É justo que na Commissão de Fazenda haja conhecimento de todas as especialidades das outras Commissões; mas a experiencia tem mostrado que as Commissões muito numerosas, ordinariamente, embaraçam-se nos seus trabalhos. Por consequencia eu proponho que em vez de dois Membros de cada Commissão, seja só um, por exemplo, o seu Relator, e mando para a Mesa neste sentido a seguinte

Proposta. — «Proponho que á Commissão de Fazenda sobre o objecto do Orçamento se aggregue o Relator década uma das Commissões lembradas pelo Sr. Pontes.» — J. L. de Mello.

Foi admittida, e considerada como Emenda d do Sr. Ferreira Pontes.

O Sr. Ferreira Pontes: — Sr. Presidente, a minha Proposta não foi combatida, antes se reconheceram os fundamentos com que a sustentei. A Emenda a ella sómente se limita ao numero, para que em logar de dois Membros de cada uma das cinco Commissões seja um só, e este o Relator: não insistirei no numero, depois de ouvir as razões em que se fundou a Emenda, porque nella se incluiu o mesmo pensamento, que é ser a Commissão de Fazenda, para a confecção da Lei da Despeza do Estado, coadjuvada pelas Capacidades especiaes de cada uma das di-