O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(147)

questão, fosse motivo para voltar afra7, não havia ama só Lei no Paiz; era querer a unidade das opiniões n'uma discussão: e assim havia só discussões e nunca Leis — As Minorias venciam as Maiorias. — Se a Proposta não tiver outro argumento, parece-me que este a condemna; ao menos não chega a fazer aos olhos de todos prova moral para se tornar atraz sobre o que se decidiu.

É necessaria a interpretação authentica.» Oh! Sr. Presidente! Então por que não se votou isso, quando se discutiu aqui o art. 63.º? Agora tantos escrupulos de consciencia, e então tamanhas facilidades! Pois não era occasião opportuna antes de se fazer este Projecto; não era então o momento proprio de pedir a interpretação authentica, quando ella era indicada por aquelle lado, quando era pedida por um illustre Deputado, que se senta agora na Mesa? Agora e que é precisa a interpretação authentica, agora, para se lançar essa interpretação authentica como um sudario, e mandar com elle á sepultura este Projecto!...

Mas estará interpretado o artigo da Carta só pela resposta da Camara ao quesito da Commissão? Não está interpretado, não se interpretou, a questão não foi essa; uma Commissão veio perguntar como base do seu trabalho — Se era constitucional o art. 63.º; a Camara respondeu que não podia haver duvida que não era constitucional: ora se a Camara podesse duvidar, havia de então pedir a interpretação authentica; mas a Camara não votou a interpretação, porque não viu essa necessidade, porque não duvidou da não constitucionalidade do artigo.

Mas diz-se «Então nós havemos de estar a trabalhar debalde? E se a outra Casa do Parlamento não votar neste sentido, se não quizer a base da eleição directa, havemos nós de trabalhar debalde.)? Oh! Sr. Presidente! Esta Camara nas suas opiniões, nas suas decisões, nos seus actos responde a si e ao Paiz; não olha para traz, não olha para diante; (Apoiados) tem a sua consciencia para a guiar, a sua razão para a alumiar, e o seu dever a cumprir: os Membros da Camara Electiva teem de sustentar as decisões da Camara, quando estas decisões forem justas, hão de obedecer aos Decretos do Corpo Legislativo legalmente sanccionados, como todos os Cidadãos Portuguezes; mas aqui como Deputados devem sustentar a liberdade desta Tribuna, e a inviolabilidade das suas opiniões, e neste ponto não podem ceder a ninguem. Não trabalhamos debalde, pelo contrario far-se-ha muito, quando tivermos feito uma Lei Eleitoral e quando se poder dizer ao Paiz — A Camara de 1819 desempenhou a promessa do Partido Cartista — Fez uma Lei Eleitoral sincera e livre, e se alguem a não acceitar, fique lhe a responsabilidade; mas não a esta Casa; a esta Casa que é aquella que moralmente está obrigada por dever seu a marchar na vanguarda do progresso, porque todos suspiramos.

Sr. Presidente, a mas o Projecto da Commissão Eleitoral repugna aos verdadeiros principios;» eu desejava saber aonde está no Projecto da Lei Eleitoral esta repugnancia aos principios. A censura foi tão severa que tenho o direito de perguntar em que é que o Projecto repugna aos verdadeiros principios? Eu tenho direito de perguntar se será um grande absurdo no seculo 19, no anno de 1849 pugnar-se pelos principios da eleição directa? (Apoiados) Eu perguntarei mais, se fiscalisar as operações eleitoraes para que a fraude não tenha logar nos recenseamentos será um grande absurdo, se será estar longe das verdadeiras regras, o ferir os verdadeiros principios? Eu perguntarei tambem, se evitar que a influencia do Empregado Publico possa viciar as eleições, será ir contra as verdadeiras regras, será ferir os verdadeiros principios? Eu perguntarei ainda, se pôr qualquer cidadão fóra do alcance da violencia será ferir os verdadeiros principios? Eu perguntarei finalmente, sé consignar n'um Projecto tudo quanto a experiencia tem mostrado que não é anarchico, mas civilisador, que não é desordenado, mas organisador para dotar com uma boa Lei Eleitoral o Paiz, será ferir os verdadeiros principios] (Apoiados)

Sr. Presidente, deram-se os parabens á Camara por parte de um illustre Deputado meu Amigo, porque esta questão a ia tirar da somnolencia em que parecia jazer, e chama-la á actividade, chama-la á vida, e é o mesmo illustre Deputado que felicita a Camara por este motivo, um instante depois o proprio que assassina essa actividade, que crava o punhal na sua esperança, e nos torna ao silencio sepulcral que o magoava; (Apoiados) e é a mesma Camara que em 1818 decidiu, que o artigo 63 da Carta não era constitucional, que em 1849 tem duvida sobre aquillo que decidiu em 1848!... (Apoiados9.

O mesmo nobre Deputado, desejando que a Camara neste negocio marchasse, segundo a divisa de M. Guizot — pela via recta brevissima; como termina o seu discurso propondo o Adiamento da questão?.... Pois eu direi a S. Ex.ª que uma Proposta de Adiamento desta ordem prova pouco o desejo de que a discussão marche pela via recta brevissima; pelo contrario mostraria intenção de que ella caminhe com a velocidade da tartaruga, (Apoiados) ou com a rapidez de certo animal tardigrado, que não póde andar senão para traz e aos saltos. (Riso — apoiados.) Isto poderá ser tudo o que quizer o illustre Deputado, mas nunca a tal via recta brevissima; pelo contrario, eu chamar-lhe-hei via recta longissima. (Apoiados)

Não e por esse caminhar, que a Camara ha de conseguir o que por tantas vezes pareceu desejar, não é por este caminhar que se ha de chegar á Terra da Promissão, que deseja o nobre Deputado, porque se forem por esta vereda, sem duvida se hão de perder no meio do deserto, e receio muito que não haja um Jehova para dispensar o maná. (Apoiados)

Sr. Presidente, esta questão, como ella foi proposta, na occasião em que o foi, e depois dos compromissos da Camara, e uma questão que eu classifico de altamente inconveniente. (Apoiados) Ainda haveria margem para ella se propôr depois de concluida a discussão do Projecto na generalidade, se alguem quizesse tomar nisso a Iniciativa, mas não era por certo nesta occasião; (Apoiados) ainda podia vir na occasião da discussão do artigo 1.º, mas não no começo da discussão na generalidade; não era na generalidade, aonde está a base da Commissão, aonde se não tracta senão do pensamento do Projecto, aonde senão tracta senão do decidir se devemos ou não ter uma Lei Eleitoral, que semilhante Proposta podia ter logar. (Apoiados)

Não poderia alguem reputar esta chamada interpretação authentica como um protexto para se não discutir o Projecto 1 (Apoiados) porque todos sabem