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PARTE NÃO OFFICIAL

CORTES

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Sessão do 13 de maio de 1868

PRESIDENCIA DO SR. JOSÉ MARIA DA COSTA E SILVA

Secretarios — os srs.

José Tiberio do Roboredo Sampaio.

José Faria de Pinho Vasconcellos Soares de Albergaria.

Chamada — 67 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Fevereiro, Ornellas e Vasconcellos, A. E. de Seabra, Annibal, Costa Simões, Villaça, A. Azevedo, Bernardino de Menezes, Falcão de Mendonça, Gomes Brandão, Antas Guerreiro, A. J. da Rocha, A. J. Teixeira, A. L. de Seabra Junior, Falcão Povoas, Magalhães Aguiar, Costa e Almeida, Torres e Silva, Miranda Montenegro, Cunha Vianna, B. F. de Abranches, Carlos Bento, Conde de Thomar (Antonio), Pereira Brandão, Fernando de Mello, Silva Mendes, F. L. Gomes, Silveira Vianna, Rolla, J. José de Sousa, Freitas e Oliveira, Almeida Araujo, Assis Pereira de Mello, Ayres de Campos, Mendonça Cortez, J. M. da Cunha, João M. de Magalhães, Pinto de Vasconcellos, Ribeiro da Silva, Galvão, Coelho de Mello, Klerk, Sette, Correia de Oliveira, Monteiro, Carvalho Falcão, Teixeira Marques, Pereira de Carvalho, Lemos e Napoles, Costa e Silva, Ferraz de Albergaria, Rodrigues de Carvalho, Toste, Mesquita da Rosa, José de Moraes, Batalhoz, Tiberio, Camara Leme, Ferreira Junior, Motta Veiga, M. J. J. Guerra, Pereira Dias, Lavado de Brito, P. A.. Franco, P. M. Gonçalves de Freitas, R. V. Rodrigues, Ricardo de Mello, e Sabino Galrão.

Entraram durante a sessão — os srs.: Braamcamp, Rocha París, Alves Carneiro, Sá Nogueira, Correia Caldeira, Ferreira Pontes, Barros e Sá, A. J. de Seixas, Arrobas, A. Pequito, Faria Barbosa, Araujo Queiroz, A. de Faria, Saraiva Carvalho, Barão da Trovisqueira, B. J. Garcez, Carlos Testa, Vieira da Motta, C. J. Freire, E. Cabral, E. Tavares, F. da Gama, F. F. de Mello, Albuquerque Couto, Coelho do Amaral, Dias Lima, F. M. da Rocha Peixoto, Pinto Bessa, Van-Zeller, Moraes Pinto, Gaspar Pereira, Guilhermino de • Barros, Joaquim Cabral, Faria Blanc, Meirelles Guerra, Baima de Bastos, Santos e Silva, J. A. Vianna, Mártens Ferrão, Gaivão, Aragão Mascarenhas, Calça e Pina, Fradesso da Silveira, J. Pinto de Magalhães, Fana Guimarães, J. T. Lobo d'Avila, Gusmão, Xavier Pinto, J. A. Maia, Costa Lemos, Mardel, J. Dias Ferreira, Pinho, Achioli de Barros, J. M. Frazão, J. M. Lobo d'Avila, J. M. de Magalhães, Sá Carneiro, J. Coelho do Amaral, Pinto Basto, Levy, Lourenço de Carvalho, M. B. da Rocha Peixoto, Penha Fortuna, Aralla e Costa, Pereira de Lacerda, Canto, Ornellas Bruges, Oliveira Lobo, Deslandes, e Visconde dos Olivaes.

Não compareceram — os srs.: Ferreira de Mello, Silva e Cunha, Azevedo Lima, Lopes Branco, Falcão da Fonseca, Silveira da Motta, Judice, João de Deus, Albuquerque Caldeira, Silveira e Sousa, Leite de Vasconcellos, e Mathias de Carvalho.

Abertura — Ao meio dia.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officio

1.° Do ministerio da fazenda, remettendo 160 exemplares das contas da gerencia d'aquelle ministerio, relativas ao anno economico de 1866—1867, e ao exercicio de 1865 — 1866, e igual numero da conta da receita e despeza do thesouro publico.

Mandaram-se distribuir.

2.° Do presidente da associação commercial do Porto, remettendo 160 exemplares do relatorio dos trabalhos da mesma associação, no decurso do anno findo.

Mandaram-se distribuir.

Representação

Da camara municipal de Constança, pedindo se lhe conceda o rendimento da barca de passagem existente no rio Zezere.

A commissão respectiva.

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja enviada a esta camara uma nota das verbas consignadas nos orçamentos da camara municipal do concelho de Almada, posteriores á promulgação da lei de 6 de junho de 1864, com applicação á construcção, reparo e conservação das estradas, como determina o § 1.° do artigo 9.° da mesma lei. = Eduardo Tavares, deputado por Almada.

2.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja enviada a esta camara uma nota do numero de escólas publicas que em todo o reino e ilhas ensinam pelo methodo repentino, e bem assim do numero de frequentadores das mesmas. = Eduardo Tavares, deputado por Almada.

3.° Requeiro que seja remettida a esta camara, pelo ministerio das obras publicas, uma nota do rendimento bruto por kilometro de caminho de ferro do norte e leste, em cada anno, desde que cada um d'estes caminhos foi entregue á exploração até ao fim do anno de 1867. = Augusto Montenegro.

4.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja esta camara informada do seguinte:

I Se em algum tempo saíu dos cofres d'aquelle ministerio alguma somma para construir, reparar ou auxiliar alguma obra ou estrada no concelho de Cezimbra, quanto, e porque fórma concedida?

II O mesmo com relação ao concelho do Seixal. = Eduardo Tavares, deputado por Almada.

5.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja enviada a esta camara uma nota das estradas que relativamente aos concelhos de Almada, Seixal e Cezimbra foram classificadas pela respectiva commissão de viação, em conformidade com o artigo 4.° da lei de 6 de junho de 1864, como estradas municipaes de 1.ª classe. = Eduardo Tavares, deputado por Almada.

6.° Requeiro que, pelo ministerio dos negocios da marinha e ultramar, se me diga, com brevidade, o dia, mez e anno em que entrou no mesmo ministerio o projecto de estatutos do seminario das missões ultramarinas de Sernache do Bomjardim, elaborado pelo actual superior, o bispo eleito de Macau; se os mesmos estatutos já foram approvados, e no caso negativo aonde pendem e a rasão da demora. = O deputado, Baima de Bastos.

7.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja informada esta camara:

I Sobre se á camara municipal do. concelho de Almada foi communicada, em conformidade com o artigo 4.° § 2.° da lei de 6 de junho de 1864, a classificação definitiva das estradas municipaes realisada pela respectiva commissão de viação;

II A data de tal communicação;

III Se, posteriormente a essa communicação, a supracitada camara reclamou ou propoz qualquer alteração a tal classificação no tocante ao seu concelho, como lhe faculta o § 2.° do artigo 4.° da já citada lei de 6 de junho de 1864;

IV Quaes reclamações fez ou alterações propoz. = Eduardo Tavares, deputado por Almada.

Foram remettidos ao governo.

Nota do interpellação

Pretendo interpellar, com a maior urgencia possivel, o sr. ministro da justiça, para saber em que estado se acha a revisão do codigo commercial. = José de Moraes Pinto de Almeida, deputado pelo 1.° circulo da Figueira.

Mandou-se fazer a devida communicação.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei Senhores. — Attendendo á crise financeira em que nos achâmos, crise realmente medonha e aterradora, e a que, pelos meios ordinarios, que até agora têem sido empregados, é impossivel fugir á bancarota, que inevitavelmente nos espera;

Considerando, por outro lado, que, realisada a bancarota para que assim caminhámos, ficaremos completamente arruinados e perdidos, sem que possa antever-se segurança ou garantia alguma possivel para o proprietario, para o industrial, para o commerciante, para o empregado publico, em uma palavra para todas as classes da sociedade;

Sendo, por consequencia, necessario e urgentissimo até que todos concorramos, quanto possivel, embora com algum sacrificio, para obviar a tão medonho futuro, e evitarmos tão fatal cataclysmo, que póde acabar mesmo, e provavelmente acabará, com a nossa autonomia nacional;

E não devendo, alem d'isso, lançar-se mão do> imposto sem que primeiro' se façam as possiveis economias em todos os ramos da publica administração, começando pelo funccionalismo;

Não podendo a reducção dos quadros dos empregados publicos e a sua fixação produzir desde já o resultado prompto e efficaz que se deseja, e é preciso;

Attento, por assim dizer, o estado de sitiou financeiro, em que nos achâmos, e de que urge saír o mais breve possivel; I

Tenho a honra de propor á consideração da camara, e submetter á sua judiciosa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Deduzir-se-hão, só e unicamente no proximo anno economico de 1868-1869, 50 por cento nos ordenados e vencimentos de todos, os funccionarios publicos que recebem do thesouro, seja qual for a sua categoria.