O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

379

SESSÃO DE 24 DE ABRIL DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira

Secretarios — os srs.

Adriano de Abreu Cardoso Machado

Domingos Pinheiro Borges

Summario

Apresentação de requerimentos, representações e projectos de lei. — Ordem do dia: Continuação da discussão do projecto de lei n.º 9.

Chamada — 36 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Adriano Machado, Alberto Carlos, Soares de Moraes, Sá Nogueira, A. J. Teixeira, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Eça e Costa, Ferreira de Andrade, Pinheiro Borges, Pereira Brandão, Francisco Mendes, Pereira do Lago, Coelho do Amaral, Pinto Bessa, Guilherme Quintino, Candido de Moraes, Barros e Cunha, Ulrich, J. J. de Alcantara, Alves Matheus, Nogueira Soares, Faria Guimarães, Gusmão, Bandeira Coelho, Mello e Faro, Elias Garcia, Nogueira, Mexia Salema, Julio do Carvalhal, Affonseca, Marques Pires, Paes Villas Boas, Lisboa, Pedro Franco, Visconde de Montariol, Visconde de Moreira de Rey.

Entraram durante a sessão — os srs.: Agostinho de Ornellas, Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Pereira de Miranda, Villaça, Teixeira de Vasconcellos, Veiga Barreira, Antunes Guerreiro, Freire Falcão, Pequito, Sousa de Menezes, Antonio de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Falcão da Fonseca, Augusto de Faria, Barão do Rio Zezere, Barão do Salgueiro, Bernardino Pinheiro, Conde de Villa Real, Francisco de Albuquerque, Francisco Beirão, Costa e Silva, Bicudo Correia, F. M da Cunha, Barros Gomes, Freitas e Oliveira, Jayme Moniz, Zuzarte, Mártens Ferrão, Mendonça Cortez, Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, J. A. Maia, Dias Ferreira, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas, Moraes Rego, Mello Gouveia, José Tiberio, Lopo de Mello, Luiz de Campos, Luiz Pimentel, D. Miguel Coutinho, Pedro Roberto, Visconde de Valmór, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram — os srs: Arrobas, Pedroso dos Santos, Santos Viegas, Saraiva de Carvalho, Eduardo Tavares, Caldas Aulete, Van-Zeller, Silveira da Mota, Palma, Santos e Silva, Augusto da Silva, José Luciano, Almeida Queiroz, Latino Coelho, Rodrigues de Carvalho, J. M. dos Santos, Mendes Leal, Teixeira de Queiroz, Julio Rainha, Camara Leme, Mariano de Carvalho, Sebastião Calheiros, Visconde dos Olivaes.

Abertura — Á uma hora e meia da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Representações

Ácerca das propostas tributarias do governo, e especialmente a da contribuição industrial

1.ª Dos industriaes com estabelecimentos aonde se fabricam phosphoros.

2.ª Dos especuladores de 2.ª classe, do Porto.

3.ª Dos marceneiros, carpinteiros, alfaiates, pedreiros, latoeiros, ferradores e outros artistas da cidade de Leiria.

Acerca de outros assumptos

1.ª Da camara municipal de Mourão pedindo a revogação do decreto de 30 de outubro de 1868, que creou a engenheria districtal.

2.ª Da camara municipal de Mourão pedindo para ser auctorisada a empregar os fundos, existentes no cofre do municipio para viação municipal, em obras de construcção de um edificio para uma escola e para a cadeia d'aquella villa.

3.ª Dos officiaes de diligencias das comarcas de Sabugal e de Villa do Conde, pedindo para lhes serem extensivas as disposições da lei de 11 de setembro de 1861.

Communicação

Participo a v. ex.ª e á camara que o sr. deputado Julio Rainha me encarregou de declarar que falta á sessão de hoje e por ventura a mais algumas por motivo justificado.

Sala das sessões, 24 de abril de 1871. = O deputado, Francisco de Albuquerque.

Declaração

Declaro que, se estivesse presente na respectiva sessão, teria assignado o projecto de lei apresentado pelo sr. deputado Julio do Carvalhal, relativo aos prasos para o pagamento das contribuições directas na provincia de Traz os Montes.

Sala das sessões, 24 de abril de 1871. = O deputado, Lopo Vaz de Sampaio e Mello.

Requerimentos

1.º Requeiro que seja prevenido o sr. ministro da marinha de que faço minha a interpellação, annunciada em 13 de março de 1871, sobre a execução que teve na provincia de Angola a portaria circular de 5 de setembro de 1870.

Sala das sessões, 24 de abril de 187l. = Visconde de Moreira de Rey.

2.° Requeiro que pelo ministerio da marinha se me envie uma nota da despeza mensalmente feita (e permanente) pela expedição mandada para a Zambezia em 1869, desde que chegou a Moçambique até hoje.

Sala das sessões, 24 de abril de 1871. = Telles de Vasconcellos.

3.º Requeiro que, pelo ministerio da marinha, seja informada esta camara ácerca da pretensão de Francisco Pedro Ferreira.

Sala das sessões, em 24 de abril de 1871. = O vogal da commissão, João José de Alcantara.

4.° Requeiro para ser inscripto e tomar parte na interpellação ao sr. ministro do reino, annunciada em 12 do corrente, sobre os actos da auctoridade administrativa de Belem.

Sala das sessões, em 24 de abril de 1871. = Visconde de Moreira de Rey.

Tiveram o competente destino.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — Do notavel escripto que ha pouco vos foi distribuido do illustre professor e academico, sr. João Ignacio Ferreira Lapa, sobre a missão agricola de Braga, tereis de certo visto que dos 9.000:000 hectares, que conta approximadamente a superficie do continente do reino, cerca de 3.000:000 são terrenos incultos, mas capazes de fornecer pelo seu arroteamento á materia collectavel preciosos recursos, e ás subsistencias publicas grandes subsidios, que nos poriam ao abrigo da necessidade da importação de cereaes estrangeiros.

D'estes 3.000:000 hectares de terras incultas pertence uma parte consideravel ao dominio commum dos municipios e parochias, que na maioria dos casos os têem quasi abandonado. Retalhar estes terrenos e entrega-los distribuidamente aos povos é uma providencia de ha muito reclamada pelas necessidades economicas e financeiras do reino.

Por estas rasões e prescindindo das considerações de toda a ordem a que se presta tão grave assumpto, visto como todas ficariam áquem da largueza de idéas e elevação de

31